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EDITAL RP-PGE 034-2012- Catracas - Caixa Econômica Federal

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Pregão Eletrônico nº <strong>034</strong>/7062-<strong>2012</strong> - fls. 16/68confirmar com o botão " ", na opção Pregão nº <strong>034</strong>/7062-<strong>2012</strong>, selecionarVisualizar/Responder, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.7.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preçoapresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.7.13 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender àsexigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem declassificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificandosua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração deuma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declaradavencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.7.14 A redução do PREÇO GLOBAL ofertado, decorrente dos lances, direta com o Pregoeiro, deveincidir de forma linear sobre TODOS os preços unitários que compõem o objeto deste Edital.8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição <strong>Federal</strong>.8.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serãocomprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.8.2.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante a verificação davalidade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situaçãodo Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.8.2.2 As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovaressa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seudomicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com osdemais documentos, na forma do subitem 8.6.8.2.2.1 Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação daqualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art.3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas noparágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante aapresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma do subitem 8.6 ou atravésde consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a provapretendida.8.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de índiceseconômicos maiores que 01 (um) (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG –Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião daconsulta ao SICAF.8.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índicesrelativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovarpossuir patrimônio líquido não inferior ao valor de R$ 55.161,00 (cinqüenta e cinco mil, centoe sessenta e um reais), comprovados através dos dados devidamente registrados noSICAF:

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