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direitos sexuais de lgbttt no brasil: jurisprudência ... - Defensoria

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na “consolidação <strong>de</strong> uma termi<strong>no</strong>logialigada aos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>” e aos acordosque levam a esta fundamentação emrelação à termi<strong>no</strong>logia mais “centradana reprodução” ainda na Conferência doCairo. Mas, que em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> disposiçõessobre o conceito <strong>de</strong> “<strong>direitos</strong> reprodutivos”,avança para uma <strong>de</strong>finição mais explícitasobre “<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>” na Conferência daMulher <strong>de</strong> 1995.Textos <strong>de</strong> feministas, envolvidas diretamentecom a preparação e com o<strong>de</strong>senrolar da Conferência do Cairo,indicam que esta representou um momento-chavena construção do quepo<strong>de</strong>ríamos chamar <strong>de</strong> um certo camposemântico em tor<strong>no</strong> <strong>de</strong> reprodução(saú<strong>de</strong> reprodutiva, <strong>direitos</strong> reprodutivos)e da sexualida<strong>de</strong> como algo aser sedimentado na pauta dos <strong>direitos</strong>huma<strong>no</strong>s. (...) Para tanto, foi <strong>de</strong> fundamentalimportância a inclusão, <strong>no</strong> seuPrograma <strong>de</strong> Ação, <strong>de</strong> <strong>de</strong>finições acercada saú<strong>de</strong> reprodutiva (entendidacomo um ‘estado geral <strong>de</strong> bem-estarfísico, mental e social em todos os aspectosrelacionados ao sistema reprodutivoe às suas funções e processos’)e dos <strong>direitos</strong> reprodutivos (...). Assim,o fato da termi<strong>no</strong>logia centrada na reproduçãoter prevalecido em relação àsexualida<strong>de</strong> [na Conferência do Cairo]não necessariamente configuraria (...)uma <strong>de</strong>rrota do movimento feminista,dada a força da oposição levantadapor <strong>de</strong>legações <strong>de</strong> países islâmicose do Vatica<strong>no</strong>, e dado o próprio prece<strong>de</strong>nteaberto (...) que possibilitouavançar na discussão dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>na Conferência da Mulher, realizada<strong>no</strong> a<strong>no</strong> seguinte. (VIANNA e LA-CERDA, 2004: 26-7)Miriam Ventura (2003) <strong>de</strong>staca, ainda,<strong>no</strong> âmbito dos documentos <strong>de</strong> referência<strong>de</strong>stas Conferências, o “direito à liberda<strong>de</strong>sexual”, cujo princípio base seria o da “nãodiscriminação, seja com base <strong>no</strong> sexo,gênero ou orientação sexual”. E acrescenta:Na Plataforma da IV ConferênciaMundial sobre a Mulher, realizadaem 1995, os <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> foramafirmados como <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s:‘Parágrafo 96: Os <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>sdas mulheres incluem o direito a tercontrole sobre as questões relativasà sua sexualida<strong>de</strong>, incluindo a saú<strong>de</strong>sexual e reprodutiva, livre <strong>de</strong> coação,discriminação e violência’. Esta plataforma<strong>de</strong>clarou, também, que asrelações igualitárias entre homens emulheres, <strong>no</strong> que diz respeito às relações<strong>sexuais</strong> e à reprodução, incluem:o respeito à integrida<strong>de</strong> da pessoa, oconsentimento recíproco e a vonta<strong>de</strong><strong>de</strong> assumir conjuntamente a responsabilida<strong>de</strong>pelas consequências docomportamento sexual. Este é o primeirodocumento internacional on<strong>de</strong>o exercício da sexualida<strong>de</strong> é tratadocomo um direito em si. (VENTURA,2003:57)Sônia Correa e Rosalind Petchesky(1996) conferem ainda um estatuto éticoao tema, sugerindo que “as bases para os<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e reprodutivos” consistiriamem quatro princípios: integrida<strong>de</strong>corporal, auto<strong>no</strong>mia pessoal, igualda<strong>de</strong> ediversida<strong>de</strong>.Cada um <strong>de</strong>sses princípios po<strong>de</strong> serviolado através <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> invasãoou abuso – por oficiais do gover<strong>no</strong>,médicos, parceiros, membros da família,etc. –, ou através <strong>de</strong> omissão,negligência ou discriminação porparte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s públicas, nacionaisou internacionais. Cada um <strong>de</strong>lestambém contém dilemas ou contradiçõesque só po<strong>de</strong>m ser resolvidos10


com base em arranjos sociais radicalmentediferentes daqueles atualmentevigentes na maior parte dos paísesdo mundo. (CORREA e PETCHESKY,1996: 160).Roger Raupp Rios (2007), por suavez, reflete sobre o quadro conceitual dos<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e seu impacto sobre osestudos <strong>no</strong> campo jurídico sobre preconceitoe discriminação, abordando o temada homofobia e traçando um comparativocom o antissemitismo, o racismo e osexismo. Para o autor, a homofobia <strong>de</strong>sfruta,ainda, <strong>de</strong> um lugar ‘<strong>de</strong>sprivilegiado’em relação a seu enfrentamento peranteas <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> discriminação mencionadas.Sendo necessário o <strong>de</strong>senvolvimentodas razões pelas quais haveria umaatribuição <strong>de</strong> subalternida<strong>de</strong> às pessoasi<strong>de</strong>ntificadas como tran<strong>sexuais</strong>, travestis,transgêneros, lésbicas, gays, e bis<strong>sexuais</strong>.O que afetaria a argumentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong>, tornando-a controversa.Em primeiro lugar, pelo fato <strong>de</strong> que,<strong>no</strong> horizonte contemporâneo docombate ao preconceito e à discriminação,diversamente do que ocorrecom o anti-semitismo, o racismo ouo sexismo, ainda persistem posturasque preten<strong>de</strong>m atribuir à homossexualida<strong>de</strong>caráter doentio ou, ao me<strong>no</strong>s,condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento inferiorà heterossexualida<strong>de</strong>. Em segundolugar, pela complexida<strong>de</strong> da compreensãodas causas e origens da homofobia.Em terceiro lugar, pelo intenso<strong>de</strong>bate sobre a natureza ou construçãosocial da homossexualida<strong>de</strong>, adividir ‘essencialistas’ e ‘construcionistas’.(...) A homofobia (...) apresenta-semais renitente do que outrasformas <strong>de</strong> preconceito e discriminação.De fato, se hoje são inadmissíveisas referências discriminatórias anegros, ju<strong>de</strong>us e mulheres, ainda sãotoleradas, ou ao me<strong>no</strong>s sobrelevadas,as manifestações homofóbicas. (...) Ocombate à homofobia reclama não sóir além da ‘<strong>no</strong>rmalida<strong>de</strong>’ da dominaçãomasculina e do sexismo. Ele <strong>de</strong>manda,além do questionamento aosparadigmas já criticados pelo feminismo,rumar à crítica da heterossexualida<strong>de</strong>como padrão <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmalida<strong>de</strong>.(RIOS, 2007:118-126, passim)Finalmente, é importante <strong>de</strong>stacarque muitos pesquisadores da área dasciências sociais e antropologia urbanavêm, da mesma forma, produzindo estudosmuito importantes sobre temas queatravessam as <strong>de</strong>cisões judiciais <strong>no</strong> campodos <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s da “populaçãoLGBTTT” <strong>no</strong> Brasil contemporâneo. Entreeles, alguns já clássicos como Peter Fry(1982), Edward MacRae (1990) ou emestudos mais específicos e atuais comoMiriam Grossi (2003), Adriana Vianna ePaula Lacerda (2004), Luiz Fernando DiasDuarte e Maria Luiza Heilborn (2005),Regina Facchini (2005), Berenice Bento(2006), Luiz Mello (2005), Anna PaulaUziel (2007), Richard Miskolci (2007),Sérgio Carrara (2010), Roger Raupp Rios(2011), incluindo o tema dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>num campo <strong>de</strong> estudos já bastanteconsolidado em <strong>no</strong>sso país.A metodologia utilizada para estapesquisa, que ora se apresenta, inclui levantamentoquantitativo, triagem e análise<strong>de</strong> conteúdo <strong>de</strong> amostra das proposiçõeslegislativas, <strong>no</strong>rmas vigentes e<strong>de</strong>cisões encontradas, a partir da relaçãoque guar<strong>de</strong>m com as <strong>de</strong>mandas por políticaspúblicas voltadas a esta população,bem como com o campo judicial em seusaspectos mais relevantes. Foi quantificadoo total <strong>de</strong> proposições, <strong>no</strong>rmas e <strong>de</strong>cisõesencontradas e consi<strong>de</strong>rados para análise11


os principais documentos relacionados aotema, criando gráficos e tabelas com suastotalizações, <strong>de</strong> modo a apresentá-losa<strong>de</strong>quadamente.Quanto às técnicas <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dadosutilizadas, a pesquisa foi realizada inicialmenteproce<strong>de</strong>ndo a diversas buscasem bases <strong>de</strong> dados disponibilizados pelainternet <strong>no</strong>s sites do Senado Fe<strong>de</strong>ral, daCâmara dos Deputados, da Presidênciada República, do Diário Oficial da União,bem como <strong>de</strong> cinco Tribunais Superioresnacionais, utilizando uma lista <strong>de</strong> palavras-chave.A partir daí, elaborou-se umacoletânea composta <strong>de</strong> três grupos <strong>de</strong>documentos: proposições legislativas, instrumentos<strong>no</strong>rmativos vigentes e <strong>de</strong>cisõesem nível <strong>de</strong> terceiro grau em referência aoreconhecimento e à garantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>voltados a lésbicas, gays, bis<strong>sexuais</strong>, travestise tran<strong>sexuais</strong> (LGBTTT) 4 .Quanto ao exame do conteúdo, adotou-seo fundamento teórico do cruzamentoentre os estudos críticos sobre direito einvestigações <strong>no</strong> campo da teoria feministae antropologia urbana, para melhor compreen<strong>de</strong>ro contexto das <strong>de</strong>cisões judiciais,das propostas legislativas e da <strong>no</strong>rmatizaçãoestudada, buscando, com isso, analisaras principais tendências atuais a partir dotema nestes campos.Para tanto, as conclusões trazem umapanhado geral da análise e apontam indicadoresa serem <strong>de</strong>senvolvidos nestacomparação. Os anexos trazem as listas <strong>de</strong><strong>de</strong>cisões judiciais, proposições e <strong>no</strong>rmas vigentesencontradas em cada busca, alémdas listas <strong>de</strong> Deputados e Senadores autorese seus respectivos partidos, bem comoa lista das proposições em tramitação <strong>no</strong>Congresso Nacional, a partir <strong>de</strong> 1995, a<strong>no</strong>em que inaugura-se a ativida<strong>de</strong> parlamentarem tor<strong>no</strong> dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> LGBTTTem <strong>no</strong>sso país.4O título <strong>de</strong>sta publicação e as referências utilizadas acompanham a formulação “nativa” quanto às auto<strong>de</strong><strong>no</strong>minações <strong>no</strong>Brasil atual: lésbicas, gays, bis<strong>sexuais</strong>, travestis, tran<strong>sexuais</strong> e transgêneros.12


2.DETALHESTÉCNICO-METODOLÓGICOS2.1 TRIBUNAIS SUPERIORESForam consi<strong>de</strong>rados para análise ossites dos seguintes Tribunais Superiores:Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, Superior Tribunal<strong>de</strong> Justiça, Superior Tribunal Militar, TribunalSuperior do Trabalho e Tribunal SuperiorEleitoral 5 . E a classificação dos dados foiorganizada, tomando-se como base osseguintes critérios:a) Análise quantitativa: por Tribunal;por Estado <strong>de</strong> origem; por data dapublicação; por tipo <strong>de</strong> recurso; porobjeto da ação; por parte envolvida (gays,lésbicas, travestis, tran<strong>sexuais</strong>, bis<strong>sexuais</strong>,heteros<strong>sexuais</strong>); por <strong>de</strong>fensores das partes;por tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.b) Análise <strong>de</strong> conteúdo: quanto atécnicas e aspectos processuais, objeto,exame do mérito e alcance da tutela(individual ou coletiva); titularida<strong>de</strong> dodireito e <strong>de</strong>manda realizada.Partindo da busca <strong>no</strong>s sites, foi efetuadauma primeira busca exploratória pelainternet, iniciando por teclar simplesmenteo termo “homossexual”. Esta palavra <strong>de</strong>uabertura a muitos campos, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> surgiram<strong>de</strong>cisões diversas, a partir das quaisforam refinadas as palavras-chave previstasinicialmente (por exemplo, <strong>no</strong> SuperiorTribunal Militar, on<strong>de</strong> teclando a palavra“homossexual”, chega-se à expressão “pe<strong>de</strong>rastia”,que refere ao art. 235 do CPM,que fundamenta a maioria das <strong>de</strong>cisões encontradas)adaptando sua busca à in<strong>de</strong>xaçãodos Tribunais pesquisados.É importante salientar que o recursoda busca por palavras-chave na internet,embora seja uma ferramenta que facilita oacesso e permita tornar o mais ampla possíveluma pesquisa, sempre guardará margem<strong>de</strong> erro (como <strong>de</strong> resto qualquer pesquisaquantitativa a prevê), pois a “exatidão” dabusca em relação ao número <strong>de</strong> acórdãos<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários fatores, como a forma<strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação dos mesmos, o momentoem que a pesquisa é realizada, o tempodisponível para conferência e refinamento <strong>de</strong>dados. Alguns acórdãos são, por exemplo,encontrados através <strong>de</strong> citações feitas <strong>no</strong>corpo <strong>de</strong> outros, bem como a partir <strong>de</strong>referências cruzadas entre os Tribunais,embora não apareçam na busca <strong>de</strong> palavras,o que torna este tipo <strong>de</strong> pesquisa um esforçoque <strong>de</strong>ve ser permanentemente re<strong>no</strong>vado.Além disso, muitos acórdãos fogem dopadrão em termos <strong>de</strong> número <strong>de</strong> páginas e<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto – o que também marcaa sua relevância política – chegando a existir<strong>de</strong>cisões finais <strong>de</strong> recursos extraordinários,especiais, apelações ou <strong>de</strong>cisões em se<strong>de</strong><strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceitofe<strong>de</strong>ral ou arguição <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><strong>de</strong> dispositivo legal que possuem <strong>de</strong> 50a 300 páginas. Assim é que os dados aquiapresentados constituem uma amostra significativaque procura aproximar-se o maispossível do quantitativo mais atualizado <strong>de</strong>acórdãos existentes, <strong>de</strong> modo a apoiar umaanálise <strong>de</strong> conteúdo construída <strong>no</strong>s marcosdo cruzamento entre teoria feminista, antropologiae direito, tomando como meta i<strong>de</strong>ntificaros padrões <strong>de</strong> discurso oficiais existentessobre sexualida<strong>de</strong> e gênero i<strong>de</strong>ntificados<strong>no</strong>s documentos encontrados. 65Coleta e análise <strong>de</strong> dados realizada entre os meses <strong>de</strong> setembro a <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2011.6Destaco que na apresentação dos resultados, há variações <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> conforme o tipo <strong>de</strong> abordagem dos mesmos. Issoocorre quando, por exemplo, dois recursos tratam do mesmo tipo <strong>de</strong> caso, quando então optei por não repeti-lo na contagem.Há, portanto uma pequena quebra entre as tabelas em termos quantitativos, mas que não afeta a análise do conteúdo.13


Entre outras atribuições, cabem aoSTF o julgamento originário das AçõesDiretas <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei ouato <strong>no</strong>rmativo fe<strong>de</strong>ral ou estadual e a AçãoDeclaratória <strong>de</strong> Constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lei ou ato <strong>no</strong>rmativo fe<strong>de</strong>ral. O §1º do art.102 regulamenta, ainda, o julgamento daArguição <strong>de</strong> Descumprimento <strong>de</strong> PreceitoFundamental.Fruto da chamada “Reforma do Judiciário”(Emenda Constitucional 45, <strong>de</strong>08/12/2004), a produção <strong>de</strong> eficácia ergaomnes, o efeito vinculante, e a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> comprovação da repercussão geral dasquestões constitucionais para admissão doRecurso Extraordinário, previstas <strong>no</strong>s parágrafos2º e 3º do art. 102 da CF são duasconsequências jurídicas que revestem <strong>de</strong>maior importância a apreciação <strong>de</strong> açõescomo estas, bem como dos Recursos Extraordinários,que como se verá, são osmais frequentes <strong>no</strong> STF entre as <strong>de</strong>cisõespesquisadas.O STF julga também diversas outrasquestões <strong>de</strong> modo originário, conforme oInc. I, alíneas “b” a “r” do mesmo artigo. NoInc. III do art. 102 estão listadas as causasque po<strong>de</strong>m ser apreciadas pelo STF emse<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recurso Extraordinário para reveras <strong>de</strong>cisões que, por exemplo, contrariaremdispositivo constitucional (alíneas “a” a “d”do Inc. III do art. 102).O Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, aquicolocado “ao lado” do STF por questõesmetodológicas, possui competência regrada<strong>no</strong> art. 105 da CF e <strong>de</strong>verá apreciar, originariamente,conforme Inc. I e alíneas “a”a “i”, Habeas Corpus quando o coator oupaciente for Governador <strong>de</strong> Estado ou DF,Desembargadores dos Tribunais <strong>de</strong> Justiçaestaduais e do DF, do TRF, TRE e TRT, bemcomo membros dos Conselhos ou Tribunais<strong>de</strong> Contas municipais e do MP da União queoficiem perante Tribunais. O STJ julga tambémoriginariamente Conflitos <strong>de</strong> Competênciaentre Tribunais, Ações Rescisórias <strong>de</strong>seus julgados, conflitos <strong>de</strong> atribuição entreautorida<strong>de</strong>s administrativas e judiciárias daUnião e outras, (alínea g, inc. I, art. 105), homologação<strong>de</strong> sentenças estrangeiras, entreoutras ações e recursos previstos neste Inc. Ie suas alíneas. Já em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recurso Especial,(maioria dos recursos aqui estudadosneste Tribunal) o STJ julga as causas <strong>de</strong>cididas,em única ou última instância, pelosTribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais ou pelos Tribunaisdos Estados, DF e Territórios, uma vezque incorram <strong>no</strong>s casos previstos <strong>no</strong> Inc. IIIdo art. 105, alíneas “a” a “c”.Quanto à escolha dos termos <strong>de</strong> busca,ainda, buscou-se observar o disposto<strong>no</strong> Programa Brasil sem Homofobia (2004)quanto às <strong>de</strong>mandas da socieda<strong>de</strong> civil,bem como os propósitos do Pla<strong>no</strong> nacional<strong>de</strong> Promoção da Cidadania e DireitosHuma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> LGBTTT, resultado da I ConferênciaNacional LBGT (2008). Há temasque recorrem aos Tribunais <strong>no</strong> campo da<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> bastante comunsao STJ e STF, <strong>de</strong> modo que obe<strong>de</strong>cem, emtese, a uma mesma lógica <strong>de</strong> raciocínio, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementeda sua competência origináriaou residual. Por isso, foram elencadosos seguintes grupos <strong>de</strong> palavras-chavepara utilizar na busca exploratória inicialfeita em seus respectivos sites.a) Direito Civila.1) Registro civil - <strong>no</strong>me socialtravestis e tran<strong>sexuais</strong>; alteração <strong>de</strong>registro; re<strong>de</strong>signação sexual; uniãoe casamento e tran<strong>sexuais</strong>; registrocivil <strong>de</strong> crianças (e...) sobre<strong>no</strong>me <strong>de</strong>pais/mães homos<strong>sexuais</strong>; sobre<strong>no</strong>me<strong>de</strong> casais homoafetivos; sobre<strong>no</strong>me<strong>de</strong> casais <strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo;uso para compra <strong>de</strong> imóveis;a.2) Direitos reprodutivos, acesso àsaú<strong>de</strong> - responsabilida<strong>de</strong> civil do Estado;conduta médica - atendimento15


(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays;lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>; sangue-doação(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;discriminação e saú<strong>de</strong> (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>; pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> e casal (e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;a.3) Saú<strong>de</strong>, internação hospitalar,acompanhantes; próteses e aplicações<strong>de</strong> silicone, tratamento, financiamentoSUS em casos <strong>de</strong> complicações;discriminação e sistema <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>. lésbicas; inseminação artificial;saú<strong>de</strong> das mulheres lésbicas e bis<strong>sexuais</strong>;“barriga <strong>de</strong> aluguel”; doação <strong>de</strong>sangue (e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> privados - inclusão<strong>de</strong> parceiros (e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;prótese e pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> etravestis;a.4) Direitos <strong>sexuais</strong>/saú<strong>de</strong> - cirurgiatransgenitalização - financiamentoSUS; mulheres tran<strong>sexuais</strong>, homenstran<strong>sexuais</strong>; união entre pessoas domesmo sexo; homoerotismo, uniõeshomoafetivas; conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas;homossexualida<strong>de</strong> (e...) socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> fato, união estável, casamentocivil entre pessoas do mesmosexo; casamento (e...) homos<strong>sexuais</strong>,homoafetivo, gay; entida<strong>de</strong> familiar -art. 226 CF, equiparação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>;entida<strong>de</strong>s familiares e homossexualida<strong>de</strong>;adoção (e...) por pessoas domesmo sexo, homoafetiva; homossexual.(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;da<strong>no</strong>s morais – in<strong>de</strong>nização - homofobia;(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;a.5) Educação – homofobia (e...)“bullying”- violência familiar- acessoà educação; políticas educação (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>.b) Direito Penalb.1) Homicídio (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>; b.2) Lesão corporal (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;b.3) Tráfico <strong>de</strong> pessoas (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; tran<strong>sexuais</strong>; tortura– órgãos policiais (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; tran<strong>sexuais</strong>;b.4) Abando<strong>no</strong> material (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; tran<strong>sexuais</strong>; gays; lésbicas;b.5) Crimes contra honra: injúria,calúnia, difamação (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; tran<strong>sexuais</strong>; gays; lésbicas;b.6) Prova testemunhal; questionamento<strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> e homos<strong>sexuais</strong>;b.7) Crimes ódio (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; tran<strong>sexuais</strong>; gays; lésbicas;b.8) Organizações – fundamentalismo- nazismo (e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;tran<strong>sexuais</strong>; gays; lésbicas;b.9) Execução penal – direito a cumprirpena estabelecimento específico– i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> gênero (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>.c) Direito Previ<strong>de</strong>nciárioc.1) Inclusão. Pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> benefício emórgãos públicos (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>; INSS – inclusão <strong>de</strong><strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes; CEF – i<strong>de</strong>m; outros;c.2) Pensão por morte (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;16


c.3) Inclusão – prestação <strong>de</strong> serviços<strong>sexuais</strong> – direito <strong>de</strong> contribuição comoocupação profissional; (Profissional dosexo é ocupação inscrita <strong>no</strong> cadastronacional <strong>de</strong> 2002. Código: 5.198).2.1.2 Tribunal Superior doTrabalhoO Tribunal Superior do Trabalho encontra<strong>no</strong>rmatização dada pela ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral <strong>no</strong> art. 111, sendo consi<strong>de</strong>rado comoórgão da Justiça do Trabalho, cuja competênciaé atribuída à legislação ordinária, pelaleitura do art. 111-A do mesmo diploma constitucional,§1º. A competência da Justiça doTrabalho, por sua vez, é <strong>de</strong>finida pelo art. 114da CF. Interessa para a presente pesquisa recordarque compete a esta justiça especializadao julgamento, <strong>de</strong>ntre outras, das açõesoriundas da relação <strong>de</strong> trabalho, abrangidosos entes <strong>de</strong> direito público exter<strong>no</strong> eda administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral edos Municípios, bem como ações que envolvamdissídios coletivos, e in<strong>de</strong>nizações porda<strong>no</strong> moral ou material (art. 114, Inc. I a IX).Com base nisso foram elencados os seguintestermos <strong>de</strong> busca para este Tribunal:a) Discriminaçãoa.1) Triagem sorológica para o HIV –exames admissionais (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;a.2) Homofobia – assédio moral - relação<strong>de</strong> emprego (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;a.3) Concurso público – exigência triagemHIV – dispensabilida<strong>de</strong>.b) Acesso a trabalho <strong>de</strong>centeb.1) Acesso ao emprego (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;b.2) Despedida sem justa causa (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;b.3) Reintegração ao trabalho (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;b.4) Reconhecimento <strong>de</strong> ocupaçãoprofissional – profissional sexo – dançarina;(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>.2.1.3 Tribunal SuperiorEleitoralA existência do TSE está regrada peloart. 121 da CF – que também remete a <strong>de</strong>finição<strong>de</strong> sua competência e organizaçãopara legislação ordinária. O art. 121, § 4º,<strong>de</strong>fine, porém, que somente caberá recursodas <strong>de</strong>cisões dos Tribunais Regionais quando“versarem sobre inelegibilida<strong>de</strong> ou expedição<strong>de</strong> diplomas nas eleições fe<strong>de</strong>raisou estaduais”.Foi o caso da única <strong>de</strong>cisão que figuranesta pesquisa neste Tribunal, “<strong>de</strong>sdobrada”em Recurso Especial Eleitoral e Embargo<strong>de</strong> Declaração sobre o mesmo, casoexemplar para a análise do tema do casamento,que será comentado <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte.As palavras-chave da ementasão as seguintes: Elegibilida<strong>de</strong> candidata.Lésbicas. Companheira.2.1.4 Superior Tribunal MilitarO Superior Tribunal Militar está regulado<strong>no</strong> texto constitucional <strong>no</strong> art. 122, Inc.I, on<strong>de</strong> é instituído como órgão da JustiçaMilitar. Sua competência está, como <strong>no</strong> casoda justiça do trabalho e eleitoral, adstrita àlegislação ordinária. Contudo, em termos<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>, existe uma diferença importanteentre as três especializações, pois,<strong>no</strong> caso da justiça militar, há um regramentoespecífico que criminaliza a expressão pú-17


lica da homossexualida<strong>de</strong> - penalizandosua evidência <strong>no</strong> cotidia<strong>no</strong> militar com perda<strong>de</strong> cargo e patente para militares oficiais,submetidos a Conselho <strong>de</strong> Justificação. Amesma pena sendo aplicada a subordinados,além <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e outras penalida<strong>de</strong>sprevistas a todos <strong>no</strong> art. 235 e seguintes doCódigo Penal Militar, voltadas a todos e todas,sem distinção <strong>de</strong> patente.Aliada a esta tipificação criminal, oCódigo Penal Militar prevê o cometimento<strong>de</strong> “outros atos libidi<strong>no</strong>sos”, o que incluiatos <strong>sexuais</strong> ou com co<strong>no</strong>tação da mesmaor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> militares homens também commulheres. As palavras-chave abaixo foramtecladas <strong>de</strong> diferentes formas, mas apenaso crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia foi localizado nesteTribunal, quando associado à palavra “homossexual”,com exceção <strong>de</strong> uma “questãoadministrativa” relacionada a benefícioprevi<strong>de</strong>nciário, o que torna peculiar esteresultado <strong>no</strong> STM. Em outros Tribunais,como o STF e o STJ, por exemplo, o temada pensão por morte pleiteada por companheiroshomos<strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> militares tambémaparece, ao lado <strong>de</strong> um ou dois casos <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>rastia (<strong>no</strong> STF). Mas, neste Tribunal,todas as inserções abaixo retornaram apenasa criminalização da homossexualida<strong>de</strong><strong>no</strong> âmbito militar.a) Ingresso conscritos – forças armadas- homofobia (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;b) Exoneração – <strong>de</strong>sligamento forçasarmadas - homofobia (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;c) Triagem sorológica obrigatória –forças armadas- homofobia (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;d) Penalida<strong>de</strong>s – comportamento sexual;(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;comportamento homossexual; condutasocial (e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;e) Reconhecimento <strong>de</strong> vínculo conjugal– servidores militares (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;f) Pe<strong>de</strong>rastia e atos libidi<strong>no</strong>sos – palavrautilizada a partir dos acórdãosencontrados na busca geral por “homossexual”;pundo<strong>no</strong>r militar; <strong>de</strong>coro;contato físico, crime sexual.2.2 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVASTomando como referência as informaçõesrelacionadas à <strong>de</strong>manda porpolíticas públicas voltadas à populaçãoLGBTTT presentes em documentos oficiais<strong>de</strong> referência sobre o tema 7 , foramexaminados os sítios eletrônicos das duasCasas Legislativas que compõem o CongressoNacional (Câmara dos Deputadose Senado Fe<strong>de</strong>ral), em busca <strong>de</strong> proposiçõeslegislativas referentes à temática.A categorização das proposições legislativasfoi estruturada tomando a distribuiçãonumérica por tipos <strong>de</strong> proposiçãoem cada Casa Legislativa; os temas tratadosem cada Casa Legislativa; a distribuição pora<strong>no</strong> da propositura em cada Casa Legislativa;a distribuição por número <strong>de</strong> assinaturase partido político do parlamentar em cadaCasa Legislativa; a distribuição por Estado<strong>de</strong> origem e partido dos autores.Partindo dos sítios do Senado Fe<strong>de</strong>ral,Câmara dos Deputados e Base daLegislação Nacional foi efetuada umaprimeira busca exploratória, também ini-7Cf. BRASIL (2004) e BRASIL (2009), respectivamente “Programa Brasil sem Homofobia” e “Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Promoçãoda Cidadania e Direitos Huma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> LGBTTT”, bem como o “Texto Base da 2ª Conferência Nacional <strong>de</strong> Políticas Públicas eDireitos Huma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> LGBTTT”. Disponível em: http://www.<strong>direitos</strong>huma<strong>no</strong>s.gov.br/2011/09/2a-conferencia-nacional-LGBTTTsera-em-<strong>de</strong>zembro-em-<strong>brasil</strong>ia.18


ciando por teclar o termo “homossexual”.Esta palavra, igualmente, levou a outrostermos, em particular <strong>no</strong> sítio da Câmarados Deputados, on<strong>de</strong> foi localizada umaquantida<strong>de</strong> bem superior <strong>de</strong> propostaslegislativas. Um <strong>de</strong>talhe que chamou aatenção foi a gran<strong>de</strong> incidência da expressão<strong>de</strong> busca “orientação sexual” 8 ,que suscitou número significativo <strong>de</strong> iniciativas<strong>no</strong> Portal da Câmara.Várias propostas legislativas encontradasna Câmara dos Deputados eramacompanhadas por uma série <strong>de</strong> outrasproposições organizadas em “árvores <strong>de</strong>apensados”, trazendo muitas proposiçõessem relação direta com o tema tratadonesta pesquisa. A alternativa foi selecionaras propostas diretamente relacionadase aquelas mais próximas do tema dapesquisa. O Portal do Senado não trataseus documentos <strong>de</strong>sta forma, emboraindique quais são os apensos.Pelas características da pesquisa, optou-sepor não incluir na tabulação Requerimentos,Indicações e Sugestões, mesmoque tratando-se <strong>de</strong> questões relacionadasao tema estudado, pois muitas são bastantepontuais e localizadas em contextosmuitas vezes já superados (por ex. uma indicaçãoou pedido <strong>de</strong> informação a um Ministériojá extinto, ou uma sugestão <strong>de</strong> realização<strong>de</strong> seminário já ocorrido). Razãopela qual, igualmente, optou-se por coletarapenas proposições em tramitação <strong>no</strong> momento,embora muitas proposições arquivadastratem do tema. Muito embora esteseja um dado com valor histórico, o propósitoda busca foi indicar tendências atuaise sinalizar indicadores que estimulassem aprodução <strong>de</strong> políticas públicas pelo Estadoem termos <strong>de</strong> “<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> LGBTTT”.Além <strong>de</strong> instrumentalizar os operadores <strong>de</strong>direito, pesquisadores <strong>no</strong> campo e interessados<strong>no</strong> tema. Alguns documentos, fatos e<strong>no</strong>tícias colhidas na mídia, contudo, foramconsi<strong>de</strong>rados e citados <strong>no</strong>s comentários,em particular sobre a relação do movimentosocial com o Estado <strong>no</strong> que diz respeito àestratégia <strong>de</strong> advocacy junto ao CongressoNacional e outros setores do Estado.Assim como na pesquisa com os TribunaisSuperiores, a metodologia <strong>de</strong> buscaexploratória na base <strong>de</strong> dados eletrônicosdos sítios pesquisados e a in<strong>de</strong>xação<strong>de</strong> documentos e procedimentos <strong>de</strong> acessosão sempre variáveis e diferenciadas,bem como, a apresentação e o acesso aosmesmos <strong>no</strong>s sites.Partiu-se das mesmas palavras-chavegerais utilizadas para a busca <strong>de</strong> acórdãosjudiciais <strong>de</strong> modo a traçar um parâmetro quepermitisse a comparação entre os resultadosencontrados <strong>no</strong> âmbito do Po<strong>de</strong>r Judiciárioe Legislativo 9 : homossexual–homos<strong>sexuais</strong>homossexualida<strong>de</strong>-homossexualismohomoafetivo-homoafetivida<strong>de</strong>-gayslésbicas-travestis-tran<strong>sexuais</strong>–homofobia.Para pesquisa nas bases <strong>de</strong> dadosacessadas, foram tomadas como referênciaas mesmas palavras-chave utilizadas<strong>no</strong>s Tribunais, <strong>de</strong> modo a obter pontos <strong>de</strong>contato entre os locus <strong>de</strong> pesquisa acessados,procurando focalizar <strong>no</strong>s temascomuns que circulam <strong>no</strong> cenário jurídico-políticoatual sobre <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>,sexualida<strong>de</strong>s, orientação sexual e homofobia.Quanto àesta escolha, ainda, buscou-seobservar o disposto <strong>no</strong> ProgramaBrasil sem Homofobia (2004) quanto às<strong>de</strong>mandas da socieda<strong>de</strong> civil, bem comoos propósitos do Iº Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Promoçãoda Cidadania e Direitos Huma<strong>no</strong>s<strong>de</strong> Lésbicas, Gays, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis eTran<strong>sexuais</strong> (2009).8O estudo <strong>de</strong> Cristina Câmara (2002) sobre o Grupo Triângulo Rosa e seu protagonismo na Assembleia Nacional Constituinte<strong>de</strong> 1988 aborda o pleito pela inclusão do termo orientação sexual <strong>no</strong> rol dos conceitos ligados aos objetivos fundamentais daRepública (art. 3º, inc. IV CF/1988). A expressão “quaisquer outras formas <strong>de</strong> discriminação” foi mantida na ausência daquela.9A mesma lógica acompanhou a pesquisa na base da legislação nacional.19


As seguintes palavras-chave foramentão lançadas em todas as bases, compequenas variações 10 , sendo validadas 11<strong>de</strong> acordo com as proposições e <strong>no</strong>rmasvigentes obtidas a partir <strong>de</strong>las: adoção ehomos<strong>sexuais</strong>, adolescentes homos<strong>sexuais</strong>,alteração <strong>de</strong> <strong>no</strong>me, alteração e registrocivil, aplicação silicone, assédio morale trabalho, atendimento (atenção) à saú<strong>de</strong>e homos<strong>sexuais</strong>, beneficio(s) previ<strong>de</strong>nciário(s)+ homos<strong>sexuais</strong>, biossegurança ehomos<strong>sexuais</strong>, bullying e homos<strong>sexuais</strong>,casais e homos<strong>sexuais</strong>, casamento civil ehomos<strong>sexuais</strong>, casamento e homossexual,cirurgia transexual, combate e homofobia,companheiro(a) homossexual, comunicaçãoe homos<strong>sexuais</strong>, concursos públicos ehomos<strong>sexuais</strong>, crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia, crimes<strong>de</strong> ódio, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s) homossexual(ais),<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e homos<strong>sexuais</strong>, <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s,<strong>direitos</strong> e homos<strong>sexuais</strong>, <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong>, discriminação e homofobia, discriminaçãoe homos<strong>sexuais</strong>, diversida<strong>de</strong> sexual,doação sangue, educação e homofobia,educação e homossexualida<strong>de</strong> + homofobia+ bullying, entida<strong>de</strong> familiar, Estadolaico, estatuto diversida<strong>de</strong> sexual, estatutodas famílias, estigma e orientação sexual,exploração sexual, família e homos<strong>sexuais</strong>,fecundação artificial, fertilização em vitro,+ huma<strong>no</strong>s, gays, homicídio e homos<strong>sexuais</strong>,homicídio e travestis, homofobia eeducação, homofobia e escola, gays e lésbicas,gênero, inclusão, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero,inseminação artificial, internamento ehomossexual, intolerância religiosa, kit anti-homofobia,Estado e laico, laicida<strong>de</strong>, lésbicas,LGBTTT, militar e pe<strong>de</strong>rastia, militarhomossexual, morte e homos<strong>sexuais</strong>, nazismo,<strong>no</strong>me civil, <strong>no</strong>me e transexual, <strong>no</strong>mesocial, <strong>no</strong>me transexual, <strong>no</strong>me + orientaçãosexual, parceiros homos<strong>sexuais</strong>, pe<strong>de</strong>rastia,penal + homossexualida<strong>de</strong>, pla<strong>no</strong>s saú<strong>de</strong> ehomossexual, preconceito e homos<strong>sexuais</strong>,previdência e homos<strong>sexuais</strong>, prótese<strong>de</strong> silicone, religião, reprodução assistida,reprodução humana, registro civil, + tran<strong>sexuais</strong>,saú<strong>de</strong> LGBTTT, sangue, saú<strong>de</strong> +transexual, + homossexual, + sexual, sexoseguro, sexualida<strong>de</strong>, sexual, sobre<strong>no</strong>me,trabalho e homos<strong>sexuais</strong>, trabalho + sexual,+ tran<strong>sexuais</strong>, + transexual, + travesti, +assédio moral, transgenitalização, travesti,travestis, turismo e homossexualida<strong>de</strong>, turismoLGBTTT, união + homoafetiva, + homossexual,+ mesmo sexo, violência + homos<strong>sexuais</strong>+ homofobia + homofóbica.2.2.1 Câmara dos DeputadosO Portal da Câmara, (http://www2.camara.gov.br/)possui uma ligação <strong>de</strong> buscarápida por proposições cuja numeraçãose conhece em sua página principal, sendopossível, na busca avançada, lançar as palavras-chave.Este portal permite o uso <strong>de</strong> “e”,“ou” em suas buscas por palavras, o quepermite a combinação <strong>de</strong> expressões. Aapresentação visual das proposições legislativas,neste sítio, possui uma peculiarida<strong>de</strong>em relação às <strong>de</strong>mais páginasconsultadas, como mencionado acima. Atramitação é visualizada em uma ligação<strong>de</strong><strong>no</strong>minada “Árvore <strong>de</strong> apensados”, quereúne as proposições apensadas umas àsoutras, organizando visualmente todos osrequerimentos, pareceres <strong>de</strong> relator e <strong>de</strong>comissão, substitutivos e votos em separadoapresentados, e todos os documentosanexos aos projetos em andamentonesta Casa Legislativa na mesma página.É possível, finalmente, cadastrar-se pararecebimento por en<strong>de</strong>reço eletrônico datramitação <strong>de</strong> proposições, o que facilitaseu acompanhamento.10A busca variou um pouco <strong>de</strong> site para site, pois há referências internas <strong>de</strong> in<strong>de</strong>xação (ex. <strong>de</strong> projeto a projeto apenso) que àsvezes na busca rápida são utilizadas, mas nada estranho ao acima <strong>de</strong>scrito.11A validação refere-se à localização <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> proposições legislativas e <strong>no</strong>rmas vigentes relacionadas a cada expressão<strong>de</strong> busca, mesmo que <strong>de</strong> forma indireta (referências <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong> Lei apensados, por ex.)20


Com relação a esta pesquisa, três tipos<strong>de</strong> proposição foram mapeados emrelação ao tema geral pesquisado nestesítio: Propostas <strong>de</strong> Emenda à Constituição(PEC), Projetos <strong>de</strong> Decreto Legislativo(PDC) e Projetos <strong>de</strong> Lei (PL).Há algumas matérias importantese polêmicas cujos temas <strong>no</strong> campo da<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> foram aprovadosna Câmara dos Deputados e seguem emtramitação <strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral, como é ocaso do Projeto <strong>de</strong> Lei 5003/2001, aprovadona Câmara dos Deputados <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>bate, e que assumiu <strong>no</strong> Senadoo <strong>no</strong>me PLC 122/2006, popularizado como“Lei anti-homofobia”.O seguinte grupo <strong>de</strong> palavras foi validadoneste Portal, a partir do uso daspalavras-chave acima citadas. Muitos <strong>de</strong>ssestemas se <strong>de</strong>sdobram em proposiçõesdiferentes, algumas <strong>de</strong>las antagônicasentre si, como <strong>no</strong> caso da adoção por casais<strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo, que temproposições “contra” e “a favor” do reconhecimento<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> nestes casos. Consi<strong>de</strong>ramos,também, para análise, certosprojetos apensos que fazem referência aconceitos que po<strong>de</strong>m vir a ser aproximados<strong>de</strong> situações envolvendo a homofobiae seus efeitos, mesmo que não tivessemrelação direta com a orientação sexual,como <strong>no</strong> caso do bullying.2.2.2 Senado Fe<strong>de</strong>ralO sítio do Senado Fe<strong>de</strong>ral (http://www.senado.gov.br/ativida<strong>de</strong>/) apresentauma interface <strong>de</strong> pesquisa com uma estruturação<strong>de</strong> ementas e in<strong>de</strong>xação ampla eorganizada, cuidadosa quanto ao resgateda história dos documentos, que alcançao século XIX. Por outro lado, nesta Casa,localizou-se um número bem inferior <strong>de</strong>proposições. O local indicado para a pesquisapor palavras-chave é intitulado “Pesquisacompleta <strong>de</strong> Proposições”, tambémdisponível na página principal. Não há in<strong>de</strong>xadores“e”, “ou”, o que não impe<strong>de</strong> queexpressões como “casamento gay” sejami<strong>de</strong>ntificadas.A tramitação <strong>de</strong> matérias po<strong>de</strong> sertambém recebida mediante cadastro <strong>de</strong>en<strong>de</strong>reço eletrônico com uso <strong>de</strong> senhaespecífica, e seu <strong>de</strong>talhamento é disponibilizadoem PDF. A interface <strong>de</strong> remissãointerna a proposições apensadas é dadaatravés <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> “hiperlinks”, não háuma estrutura <strong>de</strong> “árvore” como apresentao Portal da Câmara.Para o interesse <strong>de</strong>sta pesquisa, foramlocalizadas, em tramitação <strong>no</strong> SenadoFe<strong>de</strong>ral, três tipos <strong>de</strong> proposição legislativa:Propostas <strong>de</strong> Emenda à Constituição(PEC), Projetos <strong>de</strong> Lei da Câmara (PLC) eProjetos <strong>de</strong> Lei do Senado (PLS).1. combate e homofobia2. crime e pe<strong>de</strong>rastia3. <strong>direitos</strong> e homos<strong>sexuais</strong>4. <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>5. discriminação e homossexual6. diversida<strong>de</strong> sexual7. familiar-homossexual-união8. gays e lésbicas9. gênero e saú<strong>de</strong>10. homoafetiva11. homofobia12. homofobia e escola13. homossexual14. homossexualida<strong>de</strong>15. homossexualismo16. i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero17. orientação sexual18. preconceito e homossexual19. saú<strong>de</strong> e homossexual20. saú<strong>de</strong> sexual21. trabalho sexual22. transexual e registro23. travestis24. tran<strong>sexuais</strong>25. união mesmo sexo26. união homoafetiva27. união homossexual28. violência homofobia29. violência e homos<strong>sexuais</strong>30. discriminação31. sexualida<strong>de</strong>32. discriminação e sexualida<strong>de</strong>33. bullying21


A busca por palavras <strong>no</strong> sítio do SenadoFe<strong>de</strong>ral utilizou os mesmos critériosjá <strong>de</strong>scritos, e sua validação resultou <strong>no</strong>sseguintes termos in<strong>de</strong>xados nesta base <strong>de</strong>dados: bullying, <strong>direitos</strong> e homos<strong>sexuais</strong>,discriminação, homoafetiva, reprodução assistida,homofobia, homossexual, homossexualismo,i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero, orientaçãosexual, saú<strong>de</strong> sexual, trabalho sexual, tran<strong>sexuais</strong>,transexual e registro, união homoafetiva,união homossexual, união mesmo sexo.2.3 Base da Legislação NacionalA investigação referente às <strong>no</strong>rmasvigentes foi realizada <strong>no</strong>s locais <strong>de</strong> buscasencontrados a partir das referências obtidasna pesquisa <strong>no</strong> Congresso Nacional (internasàs proposições legislativas, quando citadasnas justificativas, por exe.), bem comose lançando as mesmas palavras-chave utilizadasnas bases dos Tribunais e Congresso<strong>no</strong>s sítios do Gabinete da Presidência daRepública e Diário Oficial da União.O Portal da Legislação (http://www4.planalto.gov.br/legislacao) <strong>de</strong>u abertura ài<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas legais e administrativasrelacionadas ao tema pesquisado. E, muitas<strong>de</strong>las, continham remissões internas queforam sendo, então, agregadas à catalogação.Os sítios do Diário Oficial da União(http://portal.in.gov.br/), bem como os Portaisda Câmara e do Senado Fe<strong>de</strong>ral, quetambém possuem locais para esta busca,foram acessados subsidiariamente, <strong>no</strong> caso<strong>de</strong> falha ou erro <strong>de</strong> alguma página pesquisada,e para confirmar informações.A pesquisa <strong>no</strong> Portal da Legislação éacessada através da ligação “busca avançada”,disponível na página principal. Como<strong>no</strong>s <strong>de</strong>mais sites, também é possível efetuarcadastro para recebimento <strong>de</strong> legislaçãofe<strong>de</strong>ral. Contudo, neste caso, não há seleçãopor temas, toda <strong>no</strong>va legislação é encaminhadaao usuário cadastrado.Os mesmos termos gerais mencionadosforam lançados nesta base. A buscapor palavras i<strong>de</strong>ntificou os seguintes termosna in<strong>de</strong>xação <strong>de</strong>sta base <strong>de</strong> dados:discriminação, gênero, gays, homofobia,homossexual, lésbicas, LGBTTT, orientaçãosexual, tran<strong>sexuais</strong>, travestis.A classificação quantitativa dos instrumentos<strong>no</strong>rmativos vigentes foi realizadaem relação ao órgão que a <strong>de</strong>terminae aplica ou referenda, e quanto ao a<strong>no</strong> emque a <strong>no</strong>rma foi publicada.Foram i<strong>de</strong>ntificados os seguintes tipos<strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas legais e institucionais vigentesligadas a <strong>direitos</strong> LGBTTT: Decretos,Decretos-Lei, Instruções Normativas,Leis Fe<strong>de</strong>rais, Portarias, Resoluções, Circularese Ofícios. Buscando mapear possíveisfundamentos legais a <strong>direitos</strong> ainda não<strong>no</strong>rmatizados especificamente, elencamostambém <strong>no</strong>rmas que po<strong>de</strong>m servir a umainterpretação inclusiva.22


3.APRESENTAÇÃO DOSRESULTADOS3.1 Tribunais SuperioresAté o encerramento da tabulação preliminardos dados quantitativos, a buscatotalizou 385 (trezentos e oitenta e cincoacórdãos), resultados que, lidos e refinados,<strong>de</strong>rivaram em 317 (trezentos e <strong>de</strong>zesseteacórdãos) válidos para pesquisa, distribuídosentre os cinco Tribunais pesquisados daseguinte forma, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente:a) Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça – 151 acórdãos;b) Tribunal Superior do Trabalho – 57 acórdãos;c) Superior Tribunal Militar – 57 acórdãos;d) Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral – 50 acórdãos;e) Tribunal Superior Eleitoral – 02 acórdãos(abordando o mesmo objeto).3.1.1 Estados <strong>de</strong> origemEste critério <strong>de</strong> análise foi adotadovisando i<strong>de</strong>ntificar a quantida<strong>de</strong> total cruzando-acom o dado da distribuição dosrecursos interpostos por Estado <strong>de</strong> origem.Os dados foram inseridos nas tabelas consi<strong>de</strong>randoalgumas repetições (por ex. umRecurso Especial ao qual foi oposto Embargo<strong>de</strong> Declaração não aparece repetidoneste cálculo, uma vez que trata do mesmocaso), o que dá uma quebra sutil na comparaçãoentre os gráficos e tabelas.Por não haver parâmetro <strong>de</strong> comparaçãopossível, não se consi<strong>de</strong>ram os paísesque originaram sentenças estrangeiras (Itáliae Estados Unidos) que somam 05 (cinco)acórdãos, embora sejam incluídos nacontagem geral, i<strong>de</strong>ntificando-os na Tabela01, e analisados <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte.Os Estados <strong>de</strong> Alagoas, Maranhão,Rondônia, Roraima e Tocantins até omomento do fechamento <strong>de</strong>sta fase dacoleta <strong>de</strong> dados (setembro/2011) nãopossuíam recursos interpostos nestainstância. Assim vemos que a Tabela01 (Tribunal/ Estado) e a Tabela 02(Tribunal/Região) abaixo, bem como seusrespectivos Gráficos 01 e 02, consi<strong>de</strong>raramo total <strong>de</strong> 317 (trezentos e <strong>de</strong>zessete)acórdãos, tomando-se 312 (trezentos edoze) distribuídos <strong>no</strong> Brasil a partir doscinco Tribunais pesquisados em 22 (vinte eduas) Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rativas, or<strong>de</strong>nadas daseguinte forma, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente emrelação ao número <strong>de</strong> acórdãos:1) Rio <strong>de</strong> Janeiro – 69 acórdãos2) Rio Gran<strong>de</strong> do Sul – 57 acórdãos3) São Paulo – 49 acórdãos4) Minas Gerais – 25 acórdãos5) Distrito Fe<strong>de</strong>ral – 22 acórdãos6) Santa Catarina – 16 acórdãos7) Pernambuco – 15 acórdãos8) Ceará – 09 acórdãos9) Rio Gran<strong>de</strong> do Norte – 08 acórdãos10) Pará – 08 acórdãos11) Paraná – 08 acórdãos12) Mato Grosso do Sul – 06 acórdãos13) Mato Grosso – 04 acórdãos14) Amazonas – 04 acórdãos15) Espírito Santo – 03 acórdãos16) Amapá – 02 acórdãos17) Acre – 02 acórdãos18) Bahia – 01 acórdão19) Paraíba – 01 acórdão20) Piauí – 01 acórdão21) Sergipe – 01 acórdão22) Goiás – 01 acórdão23


Tabela 01 – Distribuição quantitativa Estado/TribunalEstado STJ STF STM TST TSEAC 1 1ALAP 1 1AM 1 1 2BA 1CE 2 5 2DF 5 5 8 3ES 2 1GO 1MAMT 3 1MS 2 1 3MG 11 4 4 6PA 6 2PB 1Estado STJ STF STM TST TSEPR 2 1 5PE 1 3 1 10PI 1RJ 39 10 18 2RN 4 3 1RS 32 11 7 7RORRSC 10 3 3SP 30 3 4 12SE 1TOItália 4EUA 1Total 151 47 58 59 2Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites do STF, STJ, STM, TST e TSEGráfico 01 – Distribuição quantitativa Estado/TribunalTribunal/EstadoFonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSEO Rio <strong>de</strong> Janeiro é o Estado <strong>de</strong> on<strong>de</strong>se origina um maior número <strong>de</strong> acórdãos,seguido pelo Estado do Rio Gran<strong>de</strong> doSul, São Paulo e Minas Gerais, o queacompanha a mesma tendência quantitativaem termos <strong>de</strong> cobertura geográficaobservada em estudo realizado (OLIVEI-RA, 2009) sobre os acórdãos e discursos<strong>de</strong> seus relatores relacionados à “conjugalida<strong>de</strong>shomoeróticas” 12 justamentenestes quatro Tribunais <strong>de</strong> justiça estaduais.13 A tendência se repete em relação àdistribuição geográfica <strong>no</strong>s Tribunais Superioresse dá também, <strong>no</strong> campo cível,se pensarmos <strong>no</strong> objeto da ação – uniõesestáveis entre pessoas do mesmo sexo –como veremos <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte àanálise <strong>de</strong>ste dado 14 .2412Opto pela expressão “conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas” para <strong>de</strong>signar as relações amorosas estáveis entre homos<strong>sexuais</strong>. Os mesmosreferenciais encontrados em Jurandir Freire Costa (1992), bem como em Miriam Grossi (2003) e Maria L. Heilborn (1993) valem paraadotar esta <strong>no</strong>ção.13Da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acórdãos encontrados <strong>no</strong>s Tribunais estaduais na busca por palavras-chave relacionadas a uniões entre pessoasdo mesmo sexo, mais <strong>de</strong> 90% concentravam-se até 2009 <strong>no</strong>s Estados do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, São Paulo e MinasGerais (OLIVEIRA, 2009)14O que <strong>de</strong>sequilibra um pouco este dado é a gran<strong>de</strong> incidência <strong>no</strong> campo da justiça militar do crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia, mas esteaspecto será consi<strong>de</strong>rado na análise.


De um ponto <strong>de</strong> vista regional, vemosque a distribuição quantitativa se <strong>de</strong>sdobrada seguinte forma: Em primeiro lugar,temos a Região Su<strong>de</strong>ste, com 144 (cento equarenta e quatro) acórdãos. Em segundo,aparece a Região Sul com 81 (oitenta eum) acórdãos. A Região Nor<strong>de</strong>ste vem emterceiro, apresentando 36 (trinta e seis)acórdãos, seguida pelo Centro-Oeste com33 (trinta e três) acórdãos e por último, aRegião Norte com 18 (<strong>de</strong>zoito) acórdãos.Organizando os dados (Tabela 02Gráfico 02) a partir da distribuição <strong>de</strong>stas<strong>de</strong>cisões, consi<strong>de</strong>rando o Tribunal e a regiãodo país, não consi<strong>de</strong>rando Itália e osEstados Unidos, pelos mesmos motivosacima elencados, temos o que segue:Tabela 02 – Brasil - Distribuiçãoquantitativa Região/TribunalRegião/Trib.STJ STF STM TST TSESubTotalSu<strong>de</strong>ste 80 19 26 19 144Sul 44 15 7 15 81Nor<strong>de</strong>ste 10 6 6 14 36Centro-Oeste10 6 10 7 33Norte 2 1 9 4 2 18Total 146 47 58 59 2 312Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites do STF,STJ, STM, TST e TSE.Gráfico 02 – Brasil - Distribuição quantitativa Região/TribunalTribunal/RegiãoFonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites do STF, STJ, STM, TST e TSE3.1.2 Tipos <strong>de</strong> recursoOs recursos utilizados pelas partespara reforma <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões em grau superiorvariam, obviamente, <strong>de</strong> Tribunal aTribunal, em função da natureza da ação,do objeto. O interesse maior em classificá-losconsiste na perspectiva <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificarquais são aqueles que implicam em<strong>de</strong>cisões finais (por exemplo, <strong>no</strong> STJ, osRecursos Especiais), mais propícias a umaanálise <strong>de</strong> conteúdo, embora muitas <strong>de</strong>cisõesinterlocutórias (como o caso dos conflitos <strong>de</strong>competência, agravos e embargos, em que sediscute a, muitas vezes, a competência cívelou <strong>de</strong> família em ações envolvendo casamentoou outras <strong>de</strong>cisões processuais) tambémpossam ser alvo <strong>de</strong> análises relevantes.25


Tabela 03 – Tipos <strong>de</strong> Recurso por TribunalRecurso STJ STF STM TST TSE subtotaisADI 3 3ADPF 2 2AgReg 3 2 5AgResp 7 7AI 35 9 32 76Apelação 29 29Ccomp 9 9Cons_Just 7 7Diss_Col 5 5Embargos 9 6 2 1 18Recurso STJ STF STM TST TSE subtotaisHC 20 9 2 31INQ 1 1Rec_Crim 5 5Rec_Rev 18 18Resp 59 1 60Revi_Crim 5 5Rext 21 21Sent_Est 5 5Outros 5 3 3 11Total 152 50 57 57 2 318Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSEVemos, pela Tabela 03, que as <strong>de</strong>cisõesinterlocutórias (<strong>no</strong> caso, Agravos <strong>de</strong>Instrumento, Agravos Regimentais, Agravossobre Recurso Especial, Embargos eConflitos <strong>de</strong> Competência) concentram amaior parte dos recursos, totalizando 115<strong>de</strong>cisões na soma dos mesmos. MuitasGráfico 03 – Tribunais/Tipo <strong>de</strong> RecursoTribunais/Tipos <strong>de</strong> Recurso<strong>de</strong>stas <strong>de</strong>cisões foram contadas na listageral, mas existe uma pequena quebra numéricana comparação com outras tabelas.Por exemplo, quando há mais <strong>de</strong> um tipo<strong>de</strong> recurso referido ao mesmo caso (exemplo,ED e Agravo Instrumento sobre REsp).O dado implica também a necessária continuida<strong>de</strong>do monitoramento,pois significaque há, neste campo,mais <strong>de</strong> cem <strong>de</strong>cisõesainda sem uma <strong>de</strong>cisão<strong>de</strong>finitiva, o equivalentea um terço do total.Contudo, esta é umacaracterística da pesquisa<strong>de</strong> jurisprudência,que <strong>de</strong>manda atualizaçõesperiódicas.Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSEOs Recursos Especiaissão os próximosna lista dos maisutilizados pelas partespara reivindicação <strong>de</strong>reforma das <strong>de</strong>cisõesdos Tribunais estaduais,totalizando 60(sessenta) acórdãos, 01(um) <strong>no</strong> TSE e 59 (cinquentae <strong>no</strong>ve) <strong>no</strong> STJ.26


Na sequência, vemos os Habeas Corpus,a maior parte envolvendo crimes <strong>de</strong>ódio ou homicídio contra gays e travestis,presentes <strong>no</strong> STJ, STF e STM (local em queos HC envolvem militares incriminados peloart. 235 CPM), totalizando 31 acórdãos.Em seguida, aparecem 29 (vinte e<strong>no</strong>ve) apelações <strong>no</strong> STM, recurso que nesteTribunal equivale às <strong>de</strong>mandas por revisão<strong>de</strong> casos <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia e atos libidi<strong>no</strong>sos(art. 235 CPM), (01) uma “questãoadministrativa”, referente ao tema das uniõesestáveis e benefícios, e 02 (dois) tiposisolados <strong>de</strong> recurso versando sobre pe<strong>de</strong>rastia,situada <strong>no</strong> campo “outros”.Seguem-se os Recursos Extraordináriosdo STF - 21 (vinte e um) acórdãos, e osRecursos <strong>de</strong> Revista do TST - 18 (<strong>de</strong>zoito)<strong>de</strong>cisões.Destacam-se, finalmente, 11 recursospara os quais não existe padrão <strong>de</strong>classificação <strong>de</strong> modo a incluí-los na lista<strong>de</strong> tipos, 05 <strong>de</strong>les <strong>no</strong> STJ, 03 <strong>no</strong> STF e 03<strong>no</strong> STM. São eles:a) Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiçaa.1) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.756 - RS(2011/0194600-0) Ação que procuravaanular <strong>de</strong>cisão tomada em se<strong>de</strong> <strong>de</strong>Ação <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização por da<strong>no</strong>s morais,em função <strong>de</strong> fatos ocorridos durantepleito eleitoral <strong>no</strong> município <strong>de</strong> Igrejinha,interior do RS – o autor teria obtidofotos <strong>de</strong> uma “orgia homossexual”on<strong>de</strong> o irmão <strong>de</strong> um candidato opositorparticipara e divulgado a mesma,prejudicando com isso sua candidatura.a.2) MANDADO DE SEGURANÇA Nº15.739 - DF (2010/0170949-9) – Procedimentocontra o Ministro do Turismo,em que não fica claro o que aAssociação da Parada do Orgulho dosGays, Lésbicas, Bis<strong>sexuais</strong> e “Transgênicos”(grifo <strong>no</strong>sso do erro <strong>de</strong> digitaçãodo STJ) do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo buscava, pois o mandamus foicancelado por <strong>de</strong>curso do prazo semo <strong>de</strong>vido preparo. Preservei-o pelapeculiarida<strong>de</strong> do erro <strong>de</strong> grafia, queconfun<strong>de</strong> a expressão “transgêneros”com “transgênicos”.a.3) PET <strong>no</strong> AGRAVO DE INSTRUMEN-TO Nº 1.275.324 - RJ (2010/0025269-2) Cuida-se <strong>de</strong> exceção <strong>de</strong> suspeiçãoapresentada por Eduardo Banks dosSantos Pinheiro <strong>no</strong>s autos do presenteagravo <strong>de</strong> instrumento interpostoem face <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que negou seguimentoa recurso especial, oriundoda ação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civilpor da<strong>no</strong>s morais que move em face<strong>de</strong> Técio Lins e Silva e outros. O fundamentodiz respeito ao advogadoda ONG Arco Íris, e se refere ao AI1275324-RJ, elencado entre os acórdãoslocalizados <strong>no</strong> STJ, e a um Resp.relativo à união entre pessoas domesmo sexo.a.4) PETIÇÃO Nº 8.397 - DF (2011/0048934-6) - Cuida-se <strong>de</strong> ação popular,com pedido <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> tutela,ajuizada por Ronaldo Fonseca <strong>de</strong>Souza e João Campos <strong>de</strong> Araújo como objetivo <strong>de</strong> anular ato administrativolavrado pelo Ministro <strong>de</strong> Estado daFazenda, o qual aprovou Parecer daProcuradoria Geral da Fazenda Nacional,permitindo a inclusão <strong>de</strong> parceirohomoafetivo na relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntespara fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>dução do imposto<strong>de</strong> renda.a.5) SUSPENSÃO DE LIMINARE DE SENTENÇA Nº 1.368 – DF(2011/0063219-2) Os autos dão conta<strong>de</strong> que o Ministério Público Fe<strong>de</strong>-27


al ajuizou ação civil pública contra aUnião, requerendo seja <strong>de</strong>clarada “anulida<strong>de</strong> da transferência do 2º SargentoLaci Marinho <strong>de</strong> Araújo paraOsasco - SP e do 2º Sargento FernandoAlcântara <strong>de</strong> Figueiredo para SãoLeopoldo - RS, e consequente permanênciados mesmos em Brasília”.b) Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ralb.1) RMS – 26549- 2008- DF – recursoordinário contra negativa <strong>de</strong> MS emprocesso <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia contra militar.b.2) ACO-168-RJ-2008 - conflito <strong>de</strong>atribuição, autuado como Ação CívelOriginária, na qual o ilustre Procurador-Geralda República, Dr. AntônioFernando Barros e Silva <strong>de</strong> Souza,requer a instauração do conflito negativo<strong>de</strong> atribuições entre o MinistérioPúblico do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiroe o Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral,em razão <strong>de</strong> ambos terem afirmadoa ausência <strong>de</strong> atribuição para iniciara apuração <strong>de</strong> “possível divulgação<strong>de</strong> prática discriminatória em relaçãoa negros, homos<strong>sexuais</strong> e <strong>de</strong>ficientesfísicos através da re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong>computadores, <strong>no</strong> en<strong>de</strong>reço eletrônicowww.opuslivre.org, por indivíduossupostamente seguidores da prelaziareligiosa OPUS DEI” (...)b.3) Pet 1984-RS – 2003 – O InstitutoNacional do Seguro Social - INSS, requer,nesta petição, a suspensão dosefeitos da liminar <strong>de</strong>ferida na AçãoCivil Pública nº 2000.71.00.009347-0, ajuizada pelo Ministério PúblicoFe<strong>de</strong>ral. O requerente alega que, pormeio do ato judicial, a que se atribuiuefeito nacional, restou-lhe imposto oreconhecimento, para fins previ<strong>de</strong>nciários,<strong>de</strong> pessoas do mesmo sexocomo companheiros preferenciais.Em 2003, ainda não havia sido julgada<strong>de</strong>finitivamente a obrigatorieda<strong>de</strong>do INSS em fazer tal cobertura.A condição <strong>de</strong> segurado do companheirohomossexual está atualmenteregulamentada. (...)c) Superior Tribunal Militarc.1) Mandado <strong>de</strong> segurança nº1996.01.0002774, CE, <strong>de</strong> 1996. OMPM requereu com este MS suspensão<strong>de</strong> efeito suspensivo dado aRecurso Criminal <strong>de</strong> militar acusado<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia.c.2) Correição Parcial 1996.01.0015062,CE <strong>de</strong> 1996. Questão processual, correiçãoparcial solicitada pelo MPM em vista<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que suspen<strong>de</strong>u processocriminal mediante a aplicação da Lei9.099/95, que não se aplicaria à justiçacastrense.c.3) QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº2009.01.000319-0/DF, <strong>de</strong> 08/10/2009- O Tribunal, por maioria, conheceu evotou favoravelmente ao pedido formuladopelo Sindicato dos Trabalhadoresdo Po<strong>de</strong>r Judiciário Fe<strong>de</strong>ral <strong>no</strong>Estado <strong>de</strong> Minas Gerais - SITRAEMG,a fim <strong>de</strong> que seja dada interpretaçãoextensiva ao disposto na alínea “b” doinciso I do art. 7º do vigente RegulamentoGeral do PLAS/JMU, aprovadopela Resolução nº 160/2009, <strong>de</strong> modoa abarcar a situação do companheirooriundo <strong>de</strong> relação homoafetiva, emunião estável com fim <strong>de</strong> reconhecimentopara inclusão em pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.(DJ nº 208/2009, Sexta-feira, 20<strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2009).Mas é um “tipo isolado” <strong>de</strong> recursoque assumirá gran<strong>de</strong> peso na análise,como se verá <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte,pois contém uma <strong>de</strong>cisão que confere28


maior sentido para a compreensão do momentopolítico pelo qual passa a reivindicaçãopor reconhecimento e distribuição<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> a LGBTTT. Suscita-se,então, uma discussão que gira em tor<strong>no</strong><strong>de</strong> duas ações <strong>de</strong> competência origináriado STF que foram julgadas em conjunto: aArguição <strong>de</strong> Descumprimento <strong>de</strong> PreceitoFundamental 132/RJ e Ação Direta <strong>de</strong>Inconstitucionalida<strong>de</strong> 4277/DF. Ambasas ações enfocam a equiparação das uniõesestáveis entre pessoas do mesmo sexopara que surtam seus efeitos jurídicos emrelação ao casamento civil heterossexual.3.1.3 Objeto da AçãoQuando examinamos os “motivos”pelos quais as partes recorrem aos superioresTribunais, buscando um pa<strong>no</strong>ramamais geral para a análise do composto“causa <strong>de</strong> pedir + objeto da ação” original,é <strong>no</strong> campo cível e previ<strong>de</strong>nciário que aparecea maior incidência. Sendo que estaincidência está relacionada a acórdãosreferidos aos diferentes efeitos jurídicosproduzidos - ou não -, pelo reconhecimento<strong>de</strong> uniões estáveis ou socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatoentre pessoas do mesmo sexo e <strong>de</strong>cisõessobre in<strong>de</strong>nizações por da<strong>no</strong> moral em situações<strong>de</strong> discriminação.Tabela 04 – Tribunal/Objeto da AçãoCivil/Rec.União EstávelCivil/Rec.Socieda<strong>de</strong> FatoCivil/Casamento 1STJ STF STM TST TSE9 8Civil/Alimentos 1 13Civil/Inventários 12Civil/Adoção 2 1Civil/Da<strong>no</strong>Mor.Priv.Civil/Da<strong>no</strong>Mor.Públ.Process./ConflitoCompetência15 35 111 1Process./outros 15 8 2 1Crime/Pe<strong>de</strong>rastia-Milit.Crime/Homic.-les. 1Crime/Homic.-trav.Crime/Homic.-gays69 1Crime/Ódio 6 27 51STJ STF STM TST TSECrime/Honra 2 2Crime/michês 2 1Crime/Pedof.-at.viol.pud.Crime/le<strong>no</strong>cínio5 2Transex.-cirurgia 2Transex.-registrociv.Previd.Privada/PensõesPrevid.Públ./PensõesPrev.Priv./Plan.Saú<strong>de</strong>Previd.Públ./Plan. Saú<strong>de</strong>39625 1342 1 1Eleitoral 1 1Trabalhista/Da<strong>no</strong>s moraisTrabalhista/DissídiosTotal 152 53 58 58 1516Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSE29


Se observarmos a Tabela 04 acima, veremosque há 91 (<strong>no</strong>venta e uma) <strong>de</strong>cisões somadasrelativas a reconhecimento <strong>de</strong> uniões,socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato, casamento civil, alimentos,inventários, adoção, conflitos <strong>de</strong> competênciapara julgamentos <strong>de</strong> pensão por morte, pensãopor morte privada ou pública, inclusão <strong>de</strong>beneficiário em pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> umasituação eleitoral. Seguem-se, <strong>no</strong> mesmo, campo,as in<strong>de</strong>nizações por da<strong>no</strong>s morais somando75 (setenta e cinco) <strong>de</strong>cisões, <strong>de</strong>stacandose<strong>de</strong>ntre elas a relação <strong>de</strong> trabalho, com 51(cinquenta e uma) <strong>de</strong>cisões, que <strong>de</strong>talharemosmelhor em seguida.A maior parte dos recursos que envolvemda<strong>no</strong> moral <strong>no</strong> local do trabalho é interpostaem virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> práticas que envolvempreconceito homofóbico e misoginiaperpetrados por supervisores, prepostose outras autorida<strong>de</strong>s <strong>no</strong> local <strong>de</strong> trabalho.Algumas aparecem <strong>no</strong>s relatórios comovoltadas diretamente a homos<strong>sexuais</strong>, masem sua maioria a homens heteros<strong>sexuais</strong>que são discriminados em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatorescomo, por exemplo, o baixo índice <strong>de</strong>vendas, em que práticas vexatórias quasesempre relacionadas à feminização do homem– obrigar a travestir-se, taxar <strong>de</strong> “ven<strong>de</strong>dormenstruação” aquele que está “sempre<strong>no</strong> vermelho”, ou “brinca<strong>de</strong>iras” muitasvezes fazendo uso <strong>de</strong> palavras <strong>de</strong> baixo calãoe mesmo violência física e humilhaçõespúblicas.No campo criminal, somam-se 101 (centoe um) casos, distribuídos entre o STF, STJe STM. É preciso observar, porém, que outros51 (cinquenta e um) acórdãos <strong>no</strong> campocriminal estão situados <strong>no</strong> STM, cujo objeto<strong>de</strong> ação encontrado na busca, por mais palavras-chaveque tenham sido lançadas, praticamentesó mostrou a criminalização dahomossexualida<strong>de</strong> como preocupação centraldas forças armadas em relação ao tema.Nada aparece na busca, por exemplo, emrelação a benefícios, a não ser uma questãoadministrativa referente à inclusão em pla<strong>no</strong><strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>scrita <strong>no</strong> campo “outros”.A justiça militar parece se ocupar exclusivamenteda persecução criminal em relaçãoà pe<strong>de</strong>rastia e outros atos libidi<strong>no</strong>sos, quandoo assunto é homossexualida<strong>de</strong>s. Contudo,mesmo mantendo-se o art. 235 do Código Militarvigente, esta tendência arrefece, ao longodos a<strong>no</strong>s, não quanto ao tipo <strong>de</strong> ação, masquanto a sua frequência na aplicação, comose verá em seguida na classificação <strong>de</strong>smembradapor a<strong>no</strong> <strong>de</strong> publicação dos acórdãosi<strong>de</strong>ntificados neste Tribunal.Gráfico 04 Tribunal/Objeto da AçãoTribunais/Obejto da AçãoFonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSE30


No Gráfico 04, observando os casos<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia entre militares e os já mencionadosda<strong>no</strong>s morais <strong>no</strong> local <strong>de</strong> trabalhodispostos em maiores colunas, que estesrepresentam maior incidência isoladamente,contudo o dado <strong>de</strong>ve ser interpretadoconsi<strong>de</strong>rando-se que estão se referindosem margem homogênea <strong>de</strong> comparação(embora <strong>no</strong> STF existam casos <strong>de</strong> recursorelacionado à pe<strong>de</strong>rastia, e in<strong>de</strong>nizaçõespor da<strong>no</strong> moral discutidas <strong>no</strong> STJ). Em termos<strong>de</strong> conteúdo, ainda assim, os casos envolvendoconjugalida<strong>de</strong>s são mais <strong>de</strong>talhadose se referem a uma <strong>de</strong>cisão com efeitovinculante e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> repercussão social,ampliando as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>diversos aspectos em relação à homofobia.3.1.4 Áreas temáticasNeste item, apresentamos um pa<strong>no</strong>rama<strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> algumas narrativas escolhidasentre os acórdãos encontrados,classificando-os em blocos temáticos, emor<strong>de</strong>m cro<strong>no</strong>lógica conforme seu enquadramentoem cada área, agregando asementas dos acórdãos mais significativosorganizadas por temas.Selecionamos as <strong>de</strong>cisões a seremapresentadas. Deixamos <strong>de</strong> <strong>de</strong>screver, porexemplo, as chamadas “questões processuais”referentes a agravos <strong>de</strong> instrumento interpostosfrente a negativas <strong>de</strong> recebimento<strong>de</strong> Recurso Extraordinário, ou Conflitos<strong>de</strong> Competência relacionados à competência<strong>de</strong> julgamento, <strong>de</strong> maneira a abordarmais questões <strong>de</strong> fundo sobre o tema geralaqui tratado. Itens que apresentaram, <strong>no</strong>sdados gerais, incidência ínfima, ou muitoampla, <strong>no</strong> campo temático específico tambémnão integram este item ou foram apresentadospor amostra, evitando repetições.Pois, a intenção é salientar temas mais significativospara a promoção <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> eformulação <strong>de</strong> políticas em cada área temática<strong>de</strong>stacada. Todos os acórdãos pesquisados,contudo, constam na lista <strong>de</strong>anexos, on<strong>de</strong> estão lançados em conjuntocom os <strong>de</strong>mais aqui apresentados.Uma análise mais <strong>de</strong>tida será realizadaem seguida, <strong>de</strong> modo que o caráterda apresentação abaixo é ilustrativo das<strong>de</strong>mandas i<strong>de</strong>ntificadas, tomando comobase as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> maior impacto parao campo dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> LGBTTT <strong>no</strong>período estudado. A intenção na disposiçãopor or<strong>de</strong>m temática e cro<strong>no</strong>lógica évisualizar a classificação acima efetuada,e procurar observar a evolução históricadas narrativas judiciais sobre o tema, <strong>de</strong>modo a melhor compreen<strong>de</strong>r sua dinâmica<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento.a) Área Civil:a.1) Reconhecimento <strong>de</strong> União EstávelSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 1236524 – SPRECURSO ESPECIALRelator: Min. MASSAMI UYEDAPublicação: DJ 15/09/2011Ementa: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL -RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - MATÉRIAS QUE REFOGEMAO EXAME DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - RELAÇÃO HOMOSSEXUAL - ENTIDADE FAMILIAR- RECONHECIMENTO – EMPREGO DA ANALOGIA - REALCE À FUNÇÃO CONTRA MAJORITÁRIA DOPODER JUDICIÁRIO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.31


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRE 590989 / PE - PERNAMBUCORECURSO EXTRAORDINÁRIORelatora: Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 15/06/2011Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO ESTÁVELHOMOAFETIVA. 1) APLICAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS VÁLIDAS PARA A UNIÃOESTÁVEL HETEROAFETIVA. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. 2) ART. 5º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 827.962 - RS (2006/0057725-5)RECURSO ESPECIALRelator(a): Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicação:DJ 08/08/2011EMENTA: CIVIL. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EMPREGO DAANALOGIA. 1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estávelentre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamentoe as relações <strong>de</strong> companheirismo. Trata-se <strong>de</strong> <strong>no</strong>rma inclusiva, <strong>de</strong> inspiração anti-discriminatória, que não<strong>de</strong>ve ser interpretada como <strong>no</strong>rma exclu<strong>de</strong>nte e discriminatória, voltada a impedir a aplicação do regimeda união estável às relações homoafetivas”. 2. É juridicamente possível pedido <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> uniãoestável <strong>de</strong> casal homossexual, uma vez que não há, <strong>no</strong> or<strong>de</strong>namento jurídico <strong>brasil</strong>eiro, vedação explícita aoajuizamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda com tal propósito. Competência do juízo da vara <strong>de</strong> família para julgar o pedido. 3.Os arts. 4º e 5º da Lei <strong>de</strong> Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entrepessoas <strong>de</strong> mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime<strong>de</strong> união estável aplicável aos casais heteros<strong>sexuais</strong> traduz a corporificação dos princípios constitucionaisda igualda<strong>de</strong> e da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivaso caráter <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> familiar, ao prever, <strong>no</strong> seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoaismencionadas naquele dispositivo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> orientação sexual. 6. Recurso especial <strong>de</strong>sprovido.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 805582 – MG (2005/0211769-4)RECURSO ESPECIALRelator: Min. HONILDO AMARAL DE MELLOPublicação : DJ 02/02/2010Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICADO PEDIDO. ARTIGOS 4º DA LICC E 126 DO CPC. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADEDE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO. PRECEDENTE. (...) Recurso especialCONHECIDO E PROVIDO, tão somente para afastar a tese <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> jurídica do pedido.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALADI 3300 MC / DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator: Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 03/02/2006EMENTA: União civil entre pessoas do mesmo sexo. Alta relevância social e jurídico-constitucional daquestão pertinente às uniões homoafetivas. Pretendida qualificação <strong>de</strong> tais uniões como entida<strong>de</strong>sfamiliares. Doutrina. Alegada inconstitucionalida<strong>de</strong> do art. 1º da lei nº 9.278/96. Norma legal <strong>de</strong>rrogadapela superveniência do art. 1.723 do <strong>no</strong>vo código civil (2002), que não foi objeto <strong>de</strong> impugnação nestase<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle abstrato. Inviabilida<strong>de</strong>, por tal razão, da ação direta. Impossibilida<strong>de</strong> jurídica, <strong>de</strong> outrolado, <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r à fiscalização <strong>no</strong>rmativa abstrata <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas constitucionais originárias (cf, art. 226,§ 3º, <strong>no</strong> caso). Doutrina. Jurisprudência (STF). Necessida<strong>de</strong>, contudo, <strong>de</strong> se discutir o tema das uniõesestáveis homoafetivas, inclusive para efeito <strong>de</strong> sua subsunção ao conceito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> familiar: matériaa ser veiculada em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> ADPF.32


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRE 596.010 (1255)/RJ - RIO DE JANEIRORECURSO EXTRAORDINÁRIORelator: Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 01/08/2011Ementa: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONS-TITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONALDO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMI-LIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132?RJE ADI 4.277/DF). (...)a.2) Reconhecimento <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatoSUPREMO TRIBUNAL FEDERALRE 422535 / SC - SANTA CATARINARECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento: 09/08/2011Ementa: (...) Trata-se <strong>de</strong> recurso extraordinário interposto contra acórdão que enten<strong>de</strong>u configurada aexistência <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato em união homoafetiva e assegurou a companheiro o direito à pensãopor morte <strong>de</strong> servidor público fe<strong>de</strong>ral. (...) A pretensão recursal não merece acolhida. Com efeito, oPlenário do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, <strong>no</strong> julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF, Rel. Min. AyresBritto, <strong>de</strong>u interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do Código Civil para reconhecer comoentida<strong>de</strong> familiar a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo. (...) Isso posto,nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput). (...)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 148897-MG (REG. 97 661245)RECURSO ESPECIALRelator(a): Min. Ruy Rosado <strong>de</strong>AguiarJulgamento: 10/02/1998Ementa: SOCIEDADE DE FATO. Homos<strong>sexuais</strong>. Partilha do bem comum. O parceiro tem o direito <strong>de</strong>receber a meta<strong>de</strong> do patrimônio adquirido pelo esforço comum, reconhecida a existência <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> fato om os requisitos previstos <strong>no</strong> art. 1363 do C Civil.RESPONSABILIDADE CIVIL. Da<strong>no</strong> Moral. Assistência ao doente com AIDS. Improcedência da pretensão<strong>de</strong> receber do pai parceiro que morreu com Aids a in<strong>de</strong>nização pelo da<strong>no</strong> moral <strong>de</strong> ter suportado sozinhoos encargos que resultaram da doença. Da<strong>no</strong> que resultou da opção <strong>de</strong> vida assumida pelo autor enão da omissão do parente, faltando o nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>. Art. 159 C Civil. Ação possessória julgadaimproce<strong>de</strong>nte. Demais questões prejudicadas. Recurso conhecido em parte e provido.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 323.370 - RS (2001/0056835-9)RECURSO ESPECIALRelator(a): Min. BARROS MONTEIROJulgamento:14/12/2004EMENTA: COMPETÊNCIA. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO,CUMULADA COM DIVISÃO DE PATRIMÔNIO.INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS ORIUNDOS DO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIADA VARA CÍVEL. – Tratando-se <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> cunho exclusivamente patrimonial e, portanto, relativo aodireito obrigacional tão-somente, a competência para processá-lo e julgá-lo é <strong>de</strong> uma das Varas Cíveis.Recurso Especial conhecido e provido.33


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg 954.729 - RJ (2007/0212802-9)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): Min. FERNANDO GONÇALVESPublicação: DJ 09/04/2008Ementa: Trata-se <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento interposto por G.N. M. - ESPÓLIO contra <strong>de</strong>cisão daVice-Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro in<strong>de</strong>ferindo o processamento<strong>de</strong> recurso especial com fundamento <strong>no</strong> art. 105, inciso III, letras “a” e “c” da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,manejado frente a acórdão daquele Pretório, integrado pelo proferido em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> embargos <strong>de</strong><strong>de</strong>claração, assim ementado: “UNIÃO HOMOAFETIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTOE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERESSE DEAGIR. 1. Dado o princípio constitucional da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e da expressa proscrição<strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> discriminação sexual, não há impedimento jurídico ao reconhecimento <strong>de</strong>união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os efeitos patrimoniais aludidos pela Lei 8.971/94e 9.278/96. 2. Interpretação sistemática do disposto <strong>no</strong> § 3° do art. 226 da Constituição Fe<strong>de</strong>ralrevela que a expressão homem e mulher referida na dita <strong>no</strong>rma está vinculada à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>conversão da união estável em casamento, nada tendo a ver com o conceito <strong>de</strong> convivência que,<strong>de</strong> resto, é fato social aceito e reconhecido, até mesmo para fins previ<strong>de</strong>nciários. (...) Ausente a<strong>de</strong>monstração analítica do dissenso, inci<strong>de</strong> a censura da súmula 284 do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.Nego provimento ao agravo.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 502.995 - RN (2002/0174503-5)RECURSO ESPECIALRelator(a): Min. FERNANDO GONÇALVES BARROS MONTEIROJulgamento: 26/04/2005EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.HOMOSSEXUAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. EXISTÊNCIA DEFILHO DE UMA DAS PARTES. GUARDA E RESPONSABILIDADE. IRRELEVÂNCIA. 1. A primeira condiçãoque se impõe à existência da união estável é a dualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sexos. A união entre homos<strong>sexuais</strong>juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas po<strong>de</strong> configurar socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> fato, cuja dissolução assume contor<strong>no</strong>s econômicos, resultantes da divisão do patrimôniocomum, com incidência do Direito das Obrigações. 2. A existência <strong>de</strong> filho <strong>de</strong> uma das integrantesda socieda<strong>de</strong> amigavelmente dissolvida, não <strong>de</strong>sloca o eixo do problema para o âmbito do Direito<strong>de</strong> Família, uma vez que a guarda e responsabilida<strong>de</strong> pelo me<strong>no</strong>r permanece com a mãe, constantedo registro, a<strong>no</strong>tando o termo <strong>de</strong> acordo apenas que, na sua falta, à outra caberá aquele munus,sem questionamento por parte dos familiares. 3. Neste caso, porque não violados os dispositivosinvocados - arts. 1º e 9º da Lei 9.278 <strong>de</strong> 1996, a homologação está afeta à vara cível e não à vara <strong>de</strong>família. 4. Recurso Especial não conhecido.a.3) Conversão <strong>de</strong> união estável em casamento civilSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp 1.183.378 - RS (2010/0036663-8)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOJulgamento: 25/10/2011Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVO).INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INEXISTÊNCIA DEVEDAÇÃO EXPRESSA A QUE SE HABILITEM PARA O CASAMENTO PESSOAS DO MESMO SEXO. VEDA-ÇÃO IMPLÍCITA CONSTITUCIONALMENTE INACEITÁVEL. ORIENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA CONFERIDAPELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N. 132/RJ E DA ADI N. 4.277/DF. (...) Enquanto o Congresso Nacional,<strong>no</strong> caso <strong>brasil</strong>eiro, não assume, explicitamente, sua coparticipação nesse processo constitucional <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesae proteção dos socialmente vulneráveis, não po<strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>mitir-se <strong>de</strong>sse mister, sob pena<strong>de</strong> aceitação tácita <strong>de</strong> um Estado que somente é “<strong>de</strong>mocrático” formalmente, sem que tal predicativo resistaa uma mínima investigação acerca da universalização dos <strong>direitos</strong> civis. (...) Recurso Especial provido.34


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALADI 4277-DF e ADPF 132-RJ 15AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUIONALIDADEARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTALRelator(a): Min. Ayres BrittoJulgamento: 05/05/2011EMENTA (extratos): Arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental (ADPF). Perda parcial <strong>de</strong> objeto.Recebimento, na parte remanescente como ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>. União Homoafetiva e seu reconhecimentocomo instituto jurídico. Convergência <strong>de</strong> objetos entre ações <strong>de</strong> natureza abstrata. Julgamentoconjunto. Encampação dos fundamentos da ADPF n. 132-RJ pela ADI n. 4277-DF, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conferir“interpretação conforme à Constituição” ao art. 1723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação.(...) 2. Proibição <strong>de</strong> discriminação das pessoas em razão do sexo, seja <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> da dicotomia homem/mulher(gênero), seja <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> da orientação sexual <strong>de</strong> cada qual <strong>de</strong>les. A proibição do preconceito como capítulodo constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberda<strong>de</strong> paradispor da própria sexualida<strong>de</strong>, inserida na categoria dos <strong>direitos</strong> fundamentais do indivíduo. Expressão que éda auto<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>. Direito à intimida<strong>de</strong> e à vida privada. Cláusula pétrea. (...) 3. Tratamento constitucionalda instituição da família. Reconhecimento <strong>de</strong> que a Constituição Fe<strong>de</strong>ral não empresta ao substantivo‘família’ nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. A família como categoria sócio-cultural eprincípio espiritual. Direito subjetivo <strong>de</strong> constituir família. Interpretação não-reducionista. (...) Interpretação doart. 1.723 do Código Civil em conformida<strong>de</strong> com a Constituição Fe<strong>de</strong>ral (técnica da ‘interpretação conforme’).Reconhecimento da união homoafetiva como família. Procedência das Ações. (...) faz-se necessária a utilização<strong>de</strong> ‘interpretação conforme a Constituição. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significadoque impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo comofamília. Reconhecimento que é <strong>de</strong> ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências daunião heteroafetiva. (...) Rejeitadas todas as preliminares, por votação unânime. Os ministros <strong>de</strong>sta Casa <strong>de</strong>Justiça, ainda por votação unânime, acordam em julgar proce<strong>de</strong>ntes as ações, com eficácia erga omnes eefeito vinculante, com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva (...).a.4) AlimentosSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 1.080.323 - SP (2008/0173696-1)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIPublicação: 10/02/2009Ementa: Direito civil. Recurso especial. Ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração e dissolução <strong>de</strong> união estável entrepessoas do mesmo sexo, cumulada com partilha <strong>de</strong> bens. Fundamento constitucional. Dissídiojurispru<strong>de</strong>ncial não comprovado. (...) Após a separação, o recorrente passou a residir com a mãe doex-companheiro. Ambos contraíram o vírus HIV, sendo que o recorrente, anteriormente incluído <strong>no</strong>pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do recorrido como seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, foi <strong>de</strong>le excluído após a separação, motivo peloqual postula a sua manutenção, a título <strong>de</strong> alimentos. (...) Recurso especial: interposto sob alegação<strong>de</strong> dissídio jurispru<strong>de</strong>ncial, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estávelentre pessoas do mesmo sexo. (...)constitui requisito da união estável a heterossexualida<strong>de</strong>, afastada,assim, a união entre pessoas do mesmo sexo, a chamada união homoafetiva”.(...) Forte em tais razões,NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 1.085.646 - RS (2008/0192762-5)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIJulgamento: 11/05/2011EMENTA: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AFETIVAENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS.PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. (...)5. Comprovada a existência <strong>de</strong> união afetiva entre pessoas domesmo sexo, é <strong>de</strong> se reconhecer o direito do companheiro à meação dos bens adquiridos a título onerosoao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em <strong>no</strong>me <strong>de</strong> um dos parceiros, semque se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos é presumida. 6. Recurso especialnão provido.15Este acórdão possui uma ementa bastante extensa, pelo que optamos por lançar apenas extratos que a resumem.35


a.5) AdoçãoSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 889.852 - RS (2006/0209137-4)RECURSO ESPECIALRelator(a): MIN. LUIS FELIPE SALOMÃOJulgamento: 27/04/2010EMENTA: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL.SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE FORTES VÍNCULOSAFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVALÊNCIADOS INTERESSES DOS MENORES. RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVORÁVEL AOPEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS 1º DA LEI 12.010/09 E 43DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO DA MEDIDA. (...) LMBGrequereu a adoção dos me<strong>no</strong>res JVRM e PHRM, irmãos biológicos, nascidos em 07.09.2002 e26.12.2003. Informa a requerente que vive em união homoafetiva com LRM <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998, e quesua companheira adotou judicialmente as crianças <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nascimento. (...) A matéria relativaà possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> me<strong>no</strong>res por casais homos<strong>sexuais</strong> vincula-se obrigatoriamente ànecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar qual é a melhor solução a ser dada para a proteção dos <strong>direitos</strong> dascrianças, pois são questões indissociáveis entre si. (...)14. Por qualquer ângulo que se analisea questão, seja em relação à situação fática consolidada, seja <strong>no</strong> tocante à expressa previsãolegal <strong>de</strong> primazia à proteção integral das crianças, chega-se à conclusão <strong>de</strong> que, <strong>no</strong> caso dosautos, há mais do que reais vantagens para os adotandos, conforme preceitua o artigo 43 doECA. Na verda<strong>de</strong>, ocorrerá verda<strong>de</strong>iro prejuízo aos me<strong>no</strong>res caso não <strong>de</strong>ferida a medida. 15.Recurso especial improvido.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASE 4.525 - US (2009/0077159-0)SENTENÇA ESTRANGEIRARelator(a): CESAR ASFOR ROCHAPublicação: 02/08/2010J. H., <strong>brasil</strong>eiro, e D. L. M., <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>, qualificados na inicial, formulam pedido <strong>de</strong> homologação dasentença estrangeira proferida pelo Juízo Fe<strong>de</strong>ral do Condado <strong>de</strong> Cook, Estado <strong>de</strong> Illi<strong>no</strong>is, E.U.A., que,em 6 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, conce<strong>de</strong>u ao segundo requerente a adoção <strong>de</strong> A. E. H., nascida <strong>no</strong>s E.U.A. efilha biológica do primeiro requerente. A me<strong>no</strong>r está sob a custódia dos requerentes, os quais vivem emunião homoafetiva, <strong>no</strong>s Estados Unidos da América, há <strong>no</strong>ve a<strong>no</strong>s. A concepção da criança foi originadaa partir <strong>de</strong> uma inseminação artificial heteróloga, com a utilização <strong>de</strong> óvulos doados por uma mulher nãoi<strong>de</strong>ntificada, <strong>de</strong> acordo com as regras <strong>no</strong>rte-americanas, que foram combinados com o material genético<strong>de</strong> J. H., o qual, por isso, é o pai biológico da me<strong>no</strong>r e <strong>de</strong>tém sobre ela o po<strong>de</strong>r familiar.(...) Toda criançatem direito à convivência familiar, conforme previsto <strong>no</strong> art. 1º da Lei n. 12.010/2009. Embora se trate <strong>de</strong>tema polêmico, há que se admitir que inexiste impedimento legal para a adoção por homos<strong>sexuais</strong>. Aexigência legal funda-se na existência <strong>de</strong> reais vantagens para o adotando. (...) Verifica-se, portanto, queos pressupostos indispensáveis ao <strong>de</strong>ferimento do pleito foram observados. A<strong>de</strong>mais, a pretensão nãoofen<strong>de</strong> a soberania nacional, a or<strong>de</strong>m pública nem os bons costumes (art. 17 da LICC e arts. 5º e 6º daResolução n. 9/2005 do STJ). Posto isso, homologo o título judicial estrangeiro. (...)a.6) InventáriosSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 1080614 - SP (2008/0176494-3)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIJulgamento: 01/09/2009Ementa: Direito <strong>de</strong> família e das sucessões. Ação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato, propostapor ex-companheiro do “<strong>de</strong> cujus” em face do espólio. Alegação, por este, <strong>de</strong> sua ilegitimida<strong>de</strong> passiva,porquanto a ação <strong>de</strong>veria ser proposta em face dos her<strong>de</strong>iros. Afastamento da alegação, pelo TJ/SP,sob o fundamento <strong>de</strong> que a legitimida<strong>de</strong> seria do espólio, facultado aos her<strong>de</strong>iros ingressar <strong>no</strong> processo,como litisconsortes facultativos. Acórdão mantido.36


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº704.803 - RS (2004/0162027-0RECURSO ESPECIALRelator: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINAJulgamento: 16/12/ 2010EMENTA: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNIÃO HOMOAFETIVA. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA. PATRIMÔNIOAMEALHADO POR ESFORÇO COMUM. PROVA. 1. Esta Corte Superior, sob a ótica do direito das obrigações(art. 1.363 do CC/1916) e da evolução jurispru<strong>de</strong>ncial consolidada na Súmula n.º 380/STF, firmou entendimento,por ocasião do julgamento do REsp n.º 148.897/MG, <strong>no</strong> sentido da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser reconhecida socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo, para tanto, a <strong>de</strong>monstração do esforço comum para aquisiçãodo patrimônio a ser partilhado. 2. A repartição dos bens, sob tal premissa, <strong>de</strong>ve acontecer na proporção da contribuiçãopessoal, direta e efetiva <strong>de</strong> cada um dos integrantes da dita socieda<strong>de</strong>. 3. “A aplicação dos efeitos patrimoniaisadvindos do reconhecimento <strong>de</strong> união estável a situação jurídica <strong>de</strong>ssemelhante, viola texto expresso<strong>de</strong> lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>fato” (REsp n.º 773.136/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJU <strong>de</strong> 13/11/2006). 4. Recurso especial provido.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 921.416 - SP (2007/0162409-5)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROSPublicação: 30/08/2007Decisão: Agravo <strong>de</strong> instrumento enfrenta <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> fls. 189 a 191 que reprovou o recurso especial por:1) ausência <strong>de</strong> afronta legal; 2) necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reexame dos fatos e provas. 3) não comprovação dodissídio jurispru<strong>de</strong>ncial. O agravante (...) sustenta efetiva afronta legal, <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> do revolvimentodos fatos e provas e <strong>de</strong>monstração da divergência jurispru<strong>de</strong>ncial. Recurso especial <strong>de</strong>safia acórdãoassim ementado: “Ação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por da<strong>no</strong>s materiais e morais - relação homossexual - parceiroque transmitiu doença venérea ao outro, quebrando o pacto <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> segurança nas relações<strong>sexuais</strong> - sentença <strong>de</strong> procedência mantida. Apelo improvido.” (fl. 143) (...) A in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>ve terconteúdo didático, <strong>de</strong> modo a coibir reincidência do causador do da<strong>no</strong> mas sem enriquecer injustamentea vítima. Nego provimento ao agravo <strong>de</strong> instrumento (Arts. 34, VII, e 254, I, RISTJ).SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 773136 - RJ (2005/0131665-6)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIJulgamento: 10/10/2006EMENTA: Direito civil. Ação <strong>de</strong> reconhecimento e dissolução <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato entre pessoas domesmo sexo. Efeitos patrimoniais. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovação do esforço comum. - Sob a ótica dodireito das obrigações, para que haja partilha <strong>de</strong> bens adquiridos durante a constância <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referidarelação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contor<strong>no</strong>s tais como traçados <strong>no</strong> art.1º da Lei n.º 9.278/96. - A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento <strong>de</strong> união estávela situação jurídica <strong>de</strong>ssemelhante, viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formuladoslimitaram-se ao reconhecimento e dissolução <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato, com a proibição <strong>de</strong> alienação dosbens arrolados <strong>no</strong> inventário da falecida, nada aduzindo a respeito <strong>de</strong> união estável.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 1199667 - MT (2010/0115463-7)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIJulgamento: 19/05/ 2011EMENTA: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POSTMORTEM . DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DEFILHO ADOTADO PELO PARCEIRO FALECIDO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. (...) Comprovada aexistência <strong>de</strong> união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é <strong>de</strong> se reconhecer o direito do companheirosobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em <strong>no</strong>me <strong>de</strong>um apenas ou <strong>de</strong> ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, épresumida. (...) Recurso especial não provido.37


a.7) Da<strong>no</strong>s morais contra órgão privado/pessoa físicaSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 980.608 - RS (2007/0269792-1)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIPublicação: DJ 07/02/2008DecisãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980.608 - RS (2007/0269792-1)(...) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PREQUEST-IONAMENTO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7,STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL FIXADO EM ‘QUANTUM’ RAZOÁVEL. (...) Ação: J.R.S. e A.N.A. ajuizaram açãoin<strong>de</strong>nizatória em face do Agravante, alegando, em síntese, que são vizinhos do requerido e que este, incomodadocom a homossexualida<strong>de</strong> dos autores, que moravam juntos, sempre sofreram com a discriminação irrestritado requerente. Teriam sofrido agressões verbais, além <strong>de</strong> terem bens seus furtados. Requereram o ressarcimentodos da<strong>no</strong>s materiais e morais. (...) Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo <strong>de</strong> instrumento.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.089.441 - RJ (2008/0173658-1)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. MASSAMI UYEDAPublicação: DJ 28/05/2009Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - PUBLICAÇÃO DEMATÉRIAS JORNALÍSTICAS OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM DO AGRAVANTE - DANO MORAL - QUANTUMINDENIZATÓRIO - CONTROLE PELO STJ - POSSIBILIDADE, NOS CASOS DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE- NÃO-OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - AGRAVO IMPROVIDOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.299.589 - PE (2010/0071074-0)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINAPublicação: DJ 31/05/2010Decisão: Cuida-se <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento interposto por EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA., contra<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>negatória <strong>de</strong> recurso especial fundamentado <strong>no</strong> art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral. O v. acórdão objeto <strong>de</strong> impugnação do Especial, cujo seguimento fora, na origem, <strong>de</strong>negado,restou assim ementado: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS. FOTO-GRAFIA. PUBLICAÇÃO. JORNAL. AUTORIZAÇÃO INEXISTENTE. USO INDEVIDO. PARADA DO ORGULHOGAY. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA. PRELIMINARES. RECURSO. DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE.JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. (...) A irresignação não merece prosperar. (...) Aquestão restou bem <strong>de</strong>lineada pelo Tribunal a quo (fls. 59/78), <strong>no</strong> caso, a ora recorrente vinculou a imagem dorecorrido à matéria jornalística diversa daquela em que obteve a sua autorização <strong>de</strong> uso. (...) Ante o exposto,NEGO PROVIMENTO ao agravo <strong>de</strong> instrumento.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.134.415 - RJ (2008/0274981-9)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINAPublicação: Dje 12/08/2010Ementa: Cuida-se <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento, interposto por T. T. LTDA., contra inadmissão, na origem,<strong>de</strong> recurso especial fundamentado <strong>no</strong> art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. O v. acórdãoobjeto <strong>de</strong> impugnação do Especial, cujo seguimento fora, na origem, <strong>de</strong>negado, restou assim ementado:“EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO. ATROPE-LAMENTO. MORTE. INCONTROVERSA A CULPA DO PREPOSTO DA RÉ. PEDIDO DEDUZIDO POR PESSOAQUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AFETIVO COM A VÍTIMA. HIPÓTESE EM QUENÃO SE RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL OU SOCIEDADE DE FATO, MAS VÍNCULO AFETIVO QUE FAZ PRE-SUMIR O DANO DE ORDEM MORAL. VERBA COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RESTABE-LECIMENTO DA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCABÍVEIS AS PRETENSÕESDE PENSIONAMENTO E DE OUTRAS VERBAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (...) Ante o exposto, NEGOPROVIMENTO ao agravo <strong>de</strong> instrumento.38


a.8) Da<strong>no</strong>s morais contra órgão públicoSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.423.772 - AP (2011/0164275-3)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. MAURO CAMPBELL MARQUESPublicação: DJ 05/09/2011Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVILDO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CANDIDATO INDEVIDAMENTE PREJUDICADO NO CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃORECONHECIDO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTE AOPERÍODO EM QUE FOI INDEVIDAMENTE IMPOSSIBILITADO DE TOMAR POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTOCONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.137.637 - RJ (2009/0082242-4)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. HAMILTON CARVALHIDOPublicação: DJ 07/10/2009Decisão Recurso especial interposto pelo Município do Rio <strong>de</strong> Janeiro, com fundamento <strong>no</strong> artigo 105, incisoIII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, impugnando acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal<strong>de</strong> Justiça do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, assim ementado: “RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DEENSINO PÚBLICO. OFENSA A ALUNO. DEVER DE INDENIZAR. Responsabilida<strong>de</strong> civil objetiva (art. 37, §6º,da CRFB). Instituição <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> público. relatório sobre o comportamento do alu<strong>no</strong>, ora apelado, em sala<strong>de</strong> aula, apresentado por professora. Consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> caráter ofensivo. Dissabores e constrangimentos.Dever <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar. Da<strong>no</strong> moral arbitrado <strong>de</strong> forma razoável em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que semantém. Recurso conhecido e <strong>de</strong>sprovido.” (...)Pelo exposto, com fundamento <strong>no</strong> artigo 557, caput, doCódigo <strong>de</strong> Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial.a.9) Retificação <strong>de</strong> registro civil <strong>de</strong> tran<strong>sexuais</strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 876672 - RJ (2006/0175226-0)RECURSO ESPECIALRelator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHAPublicação: DJ 05/03/2010Ementa: REGISTRO PÚBLICO. MUDANÇA DE SEXO. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO SEXO. DECISÃOJUDICIAL. AVERBAÇÃO. LIVRO CARTORÁRIO. (...) Ante o exposto, conheço parcialmente do recursoespecial e dou-lhe provimento para autorizar: a) a alteração do sexo indicado <strong>no</strong> registro civil - <strong>de</strong> “masculi<strong>no</strong>”para “femini<strong>no</strong>”; b) a averbação, apenas <strong>no</strong> livro cartorário e à margem do sexo que consta <strong>no</strong> registro civil,<strong>de</strong> que a alteração é oriunda <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial; vedada qualquer menção nas certidões do registro público,sob pena <strong>de</strong> manter a situação constrangedora e discriminatória.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASE 001058SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.058 - EX (2005/0067795-4)Relator(a): MIN. BARROS MONTEIROPublicação: DJ 17/08/2006Decisão: SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.058 - EX (2005/0067795-4) A.G.O formulou pedido <strong>de</strong> homologação<strong>de</strong> sentença estrangeira, proferida em 18/02/2004 pelo Tribunal <strong>de</strong> Busto Arsizio, República Italiana, que <strong>de</strong>termi<strong>no</strong>ua retificação <strong>de</strong> seu assento civil para que lhe sejam atribuídos sexo e pre<strong>no</strong>me femini<strong>no</strong>s, com fundamentoem parecer médico. (...)O Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral, na pessoa do Subprocurador-Geral da República EdsonOliveira <strong>de</strong> Almeida, opina pelo <strong>de</strong>ferimento da homologação (fls. 62/66). Na hipótese dos autos, consoante atradução oficial <strong>de</strong> fl. 55, está assinalado na sentença homologanda que, consi<strong>de</strong>rando os resultados da instruçãorealizada, “julga-se que a modificação das características <strong>sexuais</strong> tenha tido êxito e que a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sexualadquirida correspon<strong>de</strong> à psicológica. Tal fundamentação coaduna-se, portanto, com a orientação traçada pelajurisprudência pátria, revelando-se, assim, razão suficiente a ensejar o acolhimento da pretensão <strong>de</strong>duzida na peçaexordial. Dessa forma, restam atendidos os pressupostos indispensáveis ao <strong>de</strong>ferimento do pleito; além do mais,a pretensão não ofen<strong>de</strong> a soberania, a or<strong>de</strong>m pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC c/c arts. 5º e 6º daResolução/STJ nº 9/2005). Posto isso, homologo a sentença estrangeira. (...)39


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 737.993 - MG (2005/0048606-4)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAJulgamento: 10/11/2009EMENTA: REGISTRO PÚBLICO. MUDANÇA DE SEXO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBI-LIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA N.211/STJ. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO. DECISÃO JUDICIAL. AVERBAÇÃO. LIVROCARTORÁRIO. 1. Refoge da competência outorgada ao Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça apreciar, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursoespecial, a interpretação <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas e princípios <strong>de</strong> natureza constitucional. 2. Aplica-se o óbice previstona Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada <strong>no</strong> recurso especial, não obstante a oposição <strong>de</strong> embargos<strong>de</strong>claratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, <strong>no</strong>s casos em que o Tribunala quo, a <strong>de</strong>speito da oposição <strong>de</strong> embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, não regulariza a omissão apontada, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> daveiculação, nas razões do recurso especial, <strong>de</strong> ofensa ao art. 535 do CPC. 4. A interpretação conjugada dosarts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicialpara a alteração <strong>de</strong> seu pre<strong>no</strong>me, substituindo-o por apelido público e <strong>no</strong>tório pelo qual é conhecido <strong>no</strong>meio em que vive. 5. Não enten<strong>de</strong>r juridicamente possível o pedido formulado na exordial significa postergaro exercício do direito à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar o registro dosexo à sua <strong>no</strong>va condição física, impedindo, assim, a sua integração na socieda<strong>de</strong>. 6. No livro cartorário, <strong>de</strong>veficar averbado, à margem do registro <strong>de</strong> pre<strong>no</strong>me e <strong>de</strong> sexo, que as modificações procedidas <strong>de</strong>correram <strong>de</strong><strong>de</strong>cisão judicial. 7. Recurso especial conhecido em parte e provido.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAg Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. NANCY ANDRIGHIPublicação: DJ 18/11/2009EMENTA: Direito civil. Recurso especial. Transexual submetido à cirurgia <strong>de</strong> re<strong>de</strong>signação sexual. Alteraçãodo pre<strong>no</strong>me e <strong>de</strong>signativo <strong>de</strong> sexo. Princípio da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. - Sob a perspectivados princípios da Bioética – <strong>de</strong> beneficência, auto<strong>no</strong>mia e justiça –, a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana <strong>de</strong>veser resguardada, em um âmbito <strong>de</strong> tolerância, para que a mitigação do sofrimento huma<strong>no</strong> possa ser osustentáculo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais, <strong>no</strong> sentido <strong>de</strong> salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito:o ser huma<strong>no</strong> em sua integrida<strong>de</strong> física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. - A afirmação dai<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sexual, compreendida pela i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> humana, encerra a realização da dignida<strong>de</strong>, <strong>no</strong> que tangeà possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa.Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sexual, sob a óticapsicossocial, a refletir a verda<strong>de</strong> real por ele vivenciada e que se reflete na socieda<strong>de</strong>. (...) - De posicionamentosherméticos, <strong>no</strong> sentido <strong>de</strong> não se tolerar “imperfeições” como a esterilida<strong>de</strong> ou uma genitália quenão se conforma exatamente com os referenciais científicos, e, consequentemente, negar a pretensão dotransexual <strong>de</strong>ter alterado o <strong>de</strong>signativo <strong>de</strong> sexo e <strong>no</strong>me, subjaz o perigo <strong>de</strong> estímulo a uma <strong>no</strong>va prática<strong>de</strong> eugenia social, objeto <strong>de</strong> combate da Bioética, que <strong>de</strong>ve ser igualmente combatida pelo Direito, nãose olvidando os horrores provocados pelo holocausto <strong>no</strong> século passado. Recurso especial provido.a.10) Cirurgia <strong>de</strong> re<strong>de</strong>signação sexualSUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 573061 / ES - ESPÍRITO SANTORECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. CARLOS AYRES BRITTOJulgamento: 28/08/2009Decisão: Trata-se <strong>de</strong> recursos extraordinários interpostos pelo Município <strong>de</strong> Vitória/ES e pela União, comfundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, contra acórdão da Turma Recursaldos Juizados Especiais Fe<strong>de</strong>rais, da Seção Judiciária do Espírito Santo. Acórdão cuja ementa é a seguinte(fls. 193): “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. ACOMPANHAMENTO CLÍNICO E PSI-COLÓGICO DESTINADO A AFERIR A VIABILIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. COMISSÃOMULTIDISCIPLINAR. INTERRUPÇÃO. ALEGADOS ÓBICES AO PROSSEGUIMENTO. INCONSISTÊNCIA. CA-RÁTER TERAPÊUTICO. PROTEÇÃO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, GARANTIA DE TRA-MENTO ISONÔMICO. REVISÃO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPERTINÊNCIA RECURSO PARCIALMENTEPROVIDO. (...) 5. Quanto à questão <strong>de</strong> fundo, observo que entendimento diverso do adotado pelo arestoimpugnado exigiriam o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, bem como a análise do conjuntofático-probatório dos autos (Súmula 279 do STF), providências vedadas na instância extraordinária. (...)Issoposto, e frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1o do art. 21 do RI/STF, nego seguimento aos recursos.40


) Área Penalb.1) Agressões e homicídios contra travestis, lésbicas e gaysSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 796.983 - MG (2006/0124806-8)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOPublicação: DJ 08/11/2006DECISÃO: Agravo <strong>de</strong> instrumento contra inadmissão <strong>de</strong> recurso especial interposto por José Armando Ferreirada Silva Filho, com fundamento <strong>no</strong> artigo 105, incisos III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, impugnandoacórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, assim ementado: “Crime<strong>de</strong> homicídio qualificado - Materialida<strong>de</strong> comprovada – Autoria induvidosa - Tese <strong>de</strong>fensiva da exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ilicitu<strong>de</strong> da Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta diversa - I<strong>no</strong>corrência - Não comprovação <strong>no</strong>s autos que não era exigíveldo réu, nas circunstâncias em que atuou. Comportamento diferente - Veredicto popular em consonância com arealida<strong>de</strong> probatória - Decisão mantida - Dosimetria da pena - Redução - Recurso parcialmente provido.” (fl. 379).(...) Do ca<strong>de</strong>r<strong>no</strong> probatório, restou <strong>de</strong>monstrado que vítima e Agravante mantinham relacionamento homossexual,sendo certo, que o Agravante era o agente ativo, enquanto a vítima o elemento passivo. No dia dos fatos a vítimatentou inverter os pólos procurando assumir a figura do agente ativo, não concordando o Agravante com talproposta, daí surgindo o entrevero, vindo o Agravante a apo<strong>de</strong>rar-se da arma da própria vítima, e com estaeliminando a vítima. (...) Pelo exposto, não conheço do agravo.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 53.296 - SP (2006/0017016-3)HABEAS CORPUSRelator(a): PAULO MEDINAPublicação: DJ 15/09/2006PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR.REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. EXCESSODE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEMCONCEDIDA. As <strong>de</strong>cisões judiciais <strong>de</strong>vem ser fundamentadas, sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> (art. 93, IX, CRFB).A prisão por pronúncia é espécie do gênero cautelar, cabível apenas por necessida<strong>de</strong> e conveniênciainstrumental, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. O caráter hediondo do <strong>de</strong>lito,ainda sub judice, não é bastante para coarctar, antecipadamente, a liberda<strong>de</strong> do réu, sob pena <strong>de</strong> préviojuízo <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação e malferimento à presunção constitucional <strong>de</strong> não culpabilida<strong>de</strong>. Or<strong>de</strong>m CONCEDIDA.(...) Consta dos autos que os Pacientes e o co-réu Edney Daurat Lopes, previamente ajustados e comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sígnios, mataram, por motivo torpe, a vítima Bru<strong>no</strong> Felipe da Silva Mouraria, ocultando seucadáver. Narra a <strong>de</strong>núncia que a vítima, homossexual que se travestia <strong>de</strong> mulher e se apresentava comoLuiza, teve relacionamento amoroso com o Paciente Daniel, não revelando seu gênero biológico. (...)Com efeito, é assente nesta Corte Superior <strong>de</strong> Justiça, que a gravida<strong>de</strong> ou hedion<strong>de</strong>z do crime, o clamorpúblico e suas variantes (comoção social, repercussão, credibilida<strong>de</strong> do Judiciário, etc.) não <strong>de</strong>vem serutilizados como supedâneo para a prisão preventiva, eis que os mesmos não se acham contidos <strong>no</strong>bojo do art. 312 do Código <strong>de</strong> Processo Penal, que disciplina os pressupostos e requisitos legais, istoé, em sua essência verda<strong>de</strong>ira motivação extra legem, que não é permitida em tal hipótese, haja vistaque a interpretação dos pressupostos e requisitos é e <strong>de</strong>ve ser restritiva ou literal, nunca extensiva. (...)Inexistindo, portanto, motivação suficiente para autorizar a custódia cautelar, po<strong>de</strong> o réu respon<strong>de</strong>r soltoao processo, sem prejuízo <strong>de</strong> <strong>no</strong>va e eventual <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> prisão cautelar, na hipótese <strong>de</strong> que se façampresentes os requisitos do art. 312 do Código <strong>de</strong> Processo Penal. Posto isso, CONCEDO a or<strong>de</strong>m para queseja expedido alvará <strong>de</strong> soltura em favor do paciente.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 205.821 - CE (2011/0101938-2)HABEAS CORPUSRelator(a): VASCO DELLA GIUSTINAPublicação: DJ 20/05/2011Decisão: Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado em favor <strong>de</strong> P F S DE A e R A BDOS S, contra acórdão do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado do Ceará, que em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso crime emsentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado, <strong>de</strong>cretou a prisão preventiva dos pacientes,até então acusados pelos crimes <strong>de</strong> tortura, tentativa <strong>de</strong> estupro e lesão corporal contra a vítima R DE CDOS S S.41


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 1.061.701 - RJ (2008/0125242-0)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMAPublicação: DJ 13/11/2008Trata-se <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que negou seguimento ao recurso especial manifestadopor G. C. R., com base <strong>no</strong> art. 105, III, a, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, contra acórdão proferido pelo Tribunal <strong>de</strong>Justiça do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro assim ementado (fls. 14/15): APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO DU-PLAMENTE QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JÚRI. RECURSO DEFENSIVO.ARGUI NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TES-TEMUNHA. (...) O crime foi praticado com requinte <strong>de</strong> cruelda<strong>de</strong> e frieza, tendo o apelante espostejado avítima, com quem mantinha um relacionamento homossexual, retirando suas vísceras e as dilacerando emum liquidificador, bem como arrancado as pontas dos <strong>de</strong>dos das mãos e dos pés e a máscara facial a fim <strong>de</strong>dificultar o reconhecimento da mesma. (...) Diante do exposto, nego provimento ao agravo.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 216.560 - MS (2011/0199495-7)HABEAS CORPUSRelator(a): MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAPublicação: DJ 25/08/2011DECISÃO: Cuida-se <strong>de</strong> habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado em favor <strong>de</strong> M. O. V., apontandocomo autorida<strong>de</strong> coatora o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> Mato Grosso do Sul, tendo em vista a <strong>de</strong>cisãoproferida <strong>no</strong> julgamento da Apelação n.º 2010.030946-6. Segundo narrado pela impetração, o Paciente foisubmetido a julgamento do Tribunal do Júri da Comarca <strong>de</strong> Campo Gran<strong>de</strong>, MS, sob a acusação da práticados crimes previstos <strong>no</strong>s arts. 121, §2º, incisos II e IV, e 155, na forma do art. 69, todos do Código Penal,por ter ceifado a vida <strong>de</strong> seu companheiro, com quem mantinha relação homoafetiva por mais <strong>de</strong> cincoa<strong>no</strong>s, e, <strong>de</strong>pois, se apropriado <strong>de</strong> seus bens. (...) Consoante os autos, réu e vítima se encontravam em umaresidência, sendo que após manterem relação sexual seguiu-se uma discussão, em meio da qual foram <strong>de</strong>sferidos14 golpes <strong>de</strong> faca, resultando na prática do homicídio. (...) Ainda segundo o acusado, <strong>no</strong> <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iroencontro, tais discussões chegaram ao limite, sendo que ao <strong>no</strong>tar que vítima pretendia armar-se <strong>de</strong> umafaca <strong>de</strong>ixada sob a pia, alcançou-a primeiro, seguindo uma luta corporal, ocasião em que <strong>de</strong>sferiu o primeirogolpe, e na sequência, alertado sobre a contaminação pelo vírus HIV, foi tomado por violenta emoção, acabandopor <strong>de</strong>sferir as outras facadas, dando assim causa a morte (fls. 428-437). (...) a lei permite ao tribunal<strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> <strong>no</strong>vo júri quando a <strong>de</strong>cisão for manifestamente contrária à prova dos autos, casosuscitado <strong>no</strong>s autos, sendo, portanto, o reconhecimento <strong>de</strong> que houve ofensa ao princípio da soberania dosveredictos, como preten<strong>de</strong> a impetrante, matéria a <strong>de</strong>mandar um exame mais aprofundado, inviável em umjuízo <strong>de</strong> cognição sumária. Ante o exposto, in<strong>de</strong>firo o pedido <strong>de</strong> liminar.b.2) Crimes <strong>de</strong> ódioSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 42.302 - RS (2005/0035874-5)HABEAS CORPUSRelator(a): MIN. OG FERNANDESPublicação: 25/11/2008DECISÃO: Vistos, etc.Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado em favor <strong>de</strong> Wilson TeixeiraLopes, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado doRio Gran<strong>de</strong> do Sul, que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela <strong>de</strong>fesa, em acórdãoassim ementado (fls. 33): “JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. QUALIFICADORAS. PRO-NÚNCIA. CERTEZA DOS FATOS E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS QUE NÃO SEMOSTRAM IMPROCEDENTES, DE MODO A SEREM REJEITADAS DE PLANO. RECURSO DEFENSIVO IM-PROVIDO.” (...) Como visto, a controvérsia posta a exame gira em tor<strong>no</strong> da existência <strong>de</strong> versões conflitantesque pu<strong>de</strong>ssem <strong>de</strong>sautorizar a ocorrência das qualificadoras, uma, por uma das vítimas, Salvador Ribeiroda Costa, que <strong>de</strong>clarou que Wilson (autor) teria dito que não gostava <strong>de</strong> ‘bichas’, ‘que os três companheirosdo <strong>de</strong>clarante são homos<strong>sexuais</strong>’ (fl. 22/25), e Nádia afiançou que os tiros ocorreram <strong>de</strong> forma i<strong>no</strong>pinada,sem que as mesmas esperassem tal agir, enquanto que, a outra, pelo Paciente, embora admita que efetuouos disparos, dá outra versão ao fato, alegando que era para assustar e para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r-se, eis que sentia naiminência <strong>de</strong> ser agredido (fl. 321 e verso). (...) Os <strong>de</strong>poimentos das vítimas sobreviventes, e tanto bastapara a pronúncia, afirmam haver o réu propositadamente disparado tiros contra elas. Somente aos jurados épossível, em tal hipótese, <strong>de</strong>cidir quem está com a razão. (fls. 37).(...) A pretensão <strong>de</strong> absolvição em relaçãoaos homicídios tentados resta prejudicada em razão <strong>de</strong> o Tribunal <strong>de</strong> origem ter reconhecido a prescriçãoda pretensão punitiva. À vista do exposto, ao presente habeas corpus nego seguimento (Lei nº 8.038/90,art. 38, e Regimento, art. 34, XVIII). (...)42


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 178.591 - SP (2010/0125022-5)HABEAS CORPUSRelator(a): MINISTRO JORGE MUSSIJulgamento: 14/06/2011EMENTA: HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FURTO QUALIFICADO. QUADRILHA.MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIAANTECIPADA. PREENCHIMENTO. INOCÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃOPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE.ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇACC Nº 102.454 - RJ (2008/0285646-3)CONFLITO DE COMPETÊNCIARelator(a): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOJulgamento: 25/03/2009EMENTA:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMOPELA INTERNET. MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS.IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI . TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA NA MESMACOMUNIDADE DO MESMO SITE DE RELACIONAMENTO. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL.NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA. INTELIGÊNCIADOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP. PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU ECONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZOFEDERAL DE SÃO PAULO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERALDA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUEESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAISHOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF HC 99004 MC / RS - RIO GRANDE DO SULMEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUSRelator(a): Min. MENEZES DIREITOPublicação: 26/05/2009DECISÃO: Vistos. Habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado pelo advogado Adria<strong>no</strong> MarcosSantos Pereira em favor <strong>de</strong> Diego da Silva Santa Maria, buscando a revogação da prisão preventiva<strong>de</strong>cretada contra o paciente. Aponta como autorida<strong>de</strong> coatora a Quinta Turma do Superior Tribunal<strong>de</strong> Justiça, que <strong>de</strong>negou a or<strong>de</strong>m <strong>no</strong> HC nº 102.955/RS, Relator o Ministro Jorge Mussi, impetradonaquela Corte com o mesmo objetivo perseguido nesta oportunida<strong>de</strong>. Sustenta o impetrante, emsíntese, a inexistência <strong>no</strong>s autos <strong>de</strong> “elementos que possam ser interpretados como motivadores daprisão preventiva do agente, pois neles não há registro <strong>de</strong> eventual possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quebra da or<strong>de</strong>mpública ou indícios <strong>de</strong> comportamento que prejudique a instrução criminal, nem algo que se constituiprejuízo à aplicação da lei” (fl. 10). Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva <strong>de</strong>cretadaem <strong>de</strong>sfavor do paciente e, <strong>no</strong> mérito, a confirmação da liminar requerida (fl. 11). (...) É cediço queo movimento skinhead é conhecido pela sua i<strong>de</strong>ologia neonazista, e por incitar a discriminação, opreconceito <strong>de</strong> raça, etnia, religião, e, ainda, propagar o ódio contra ju<strong>de</strong>us, negros, homos<strong>sexuais</strong>,<strong>no</strong>r<strong>de</strong>sti<strong>no</strong>s e punks. Outrossim, a apreensão, na casa do agente, <strong>de</strong> DVD’s e panfletos nazistas, artefatospara confeccionar bombas caseiras (prego, fita isolante, rojão), canivete <strong>de</strong> aço i<strong>no</strong>x, um bastão<strong>de</strong> beisebol em ma<strong>de</strong>ira, um bastão <strong>de</strong> uso da Brigada Militar e uma soqueira <strong>de</strong> metal pontiagudo,conforme documento <strong>de</strong> fls. 279-280, revelam a sua periculosida<strong>de</strong> efetiva e o potencial risco que aor<strong>de</strong>m pública corre com a sua soltura. Assim, <strong>de</strong>monstrada está, com base em elementos concretosdos autos, a presença do periculum libertatis, justificando-se a continuida<strong>de</strong> da custódia preventivaimposta ao paciente, especialmente a bem da garantia da or<strong>de</strong>m pública” (fls. 18/19). Com essasconsi<strong>de</strong>rações, não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível <strong>de</strong> ser afastadomediante o <strong>de</strong>ferimento da liminar ora pretendida, in<strong>de</strong>firo-a. Estando os autos <strong>de</strong>vidamente instruídoscom as peças necessárias ao entendimento da questão, dispenso as informações da autorida<strong>de</strong>coatora. Vista ao Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral.b.3) Crimes contra a honra43


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAROHC N° 7.475 - SAO PAULO (1998/0024045-4)RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSRelator(a): MIN. VICENTE LEALJulgamento:01/07/1998CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS-CORPUS. ATAQUEPOR RECURSO ORDINÁRIO. CF, ART. 105, II, A. CIRCULAÇÃO DE GAYS E TRAVESTIS. ESPAÇO PÚBLICO.CONTROLE POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. - Segundo o câ<strong>no</strong>n inscrito <strong>no</strong> art.105, II, a, da Carta Magna, ao Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça compete julgar em recurso ordinário os habeascorpus <strong>de</strong>cididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais ou pelos Tribunais dos Estados cdo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, quando a <strong>de</strong>cisão for <strong>de</strong>negatória. - Denegado o habeas corpus pelo Juízo <strong>de</strong> PrimeiroGrau e confirmada a <strong>de</strong>cisão pelo Tribunal em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso em sentido estrito, tem espaço o recursoordinário a que se refere o mencionado preceito constitucional. - O controle policial da circulação <strong>de</strong> gayse travestis situa-se <strong>no</strong> exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e aten<strong>de</strong> a ditames da or<strong>de</strong>m e da segurança públicas,não se constituindo constrangimento ilegal ao direito <strong>de</strong> locomoção. Recurso ordinário <strong>de</strong>sprovido.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF Inq 1833 / RJ - RIO DE JANEIROINQUÉRITORelator(a): Min. EROS GRAUJulgamento: 16/08/2004DECISÃO: O Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral exarou parecer <strong>de</strong> seguinte teor: “Trata-se <strong>de</strong> queixa-crimeformulada pelo jornalista AUGUSTO NUNES DA SILVA, Vice-Presi<strong>de</strong>nte do Jornal do Brasil, <strong>no</strong> dia16.07.2002, em <strong>de</strong>sfavor do Deputado Fe<strong>de</strong>ral ROBERTO JEFFERSON, imputando-lhe o crime <strong>de</strong> injúria,<strong>de</strong>scrito <strong>no</strong> art. 140 do Código Penal. A presente queixa-crime não reúne condições <strong>de</strong> prosseguir, faceà ocorrência da prescrição da pretensão punitiva in casu. (...) 2. De fato, verifica-se o transcurso <strong>de</strong>tempo superior a 2 a<strong>no</strong>s entre a data do recebimento do fax e o dia <strong>de</strong> hoje. (...)Sendo assim, acolho amanifestação do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>termi<strong>no</strong> o arquivamento da queixa-crime.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 1.089.405 - RJ (2008/0173675-8)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. MASSAMI UYEDAPublicação:DJ 28/05/2009AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 535 DO CPC - ARGUIÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA NA FUN-DAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA, NO PONTO, DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚ-MULA/STF - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIASJORNALÍSTICAS OFENSIVAS À HONRA E À IMAGEM DO AGRAVADO - OCORRÊNCIA DE DANO, DENEXO DE CAUSALIDADE E DE CULPA DA EMPRESA JORNALÍSTICA - ENTENDIMENTO OBTIDO DAANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – ÓBICE DO ENUNCIADO N. 07 DA SÚMULA/STJ -AGRAVO IMPROVIDO.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 866.482 - RS (2007/0032281-7)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITOPublicação: DJ 03/05/2007(...) na hipótese presente, os fatos foram assim a<strong>no</strong>tados pelo acórdão: “(...) consi<strong>de</strong>ro comprovadaa participação ativa <strong>de</strong> correligionários dos réus inclusive do irmão <strong>de</strong> Roberto na elaboração ena distribuição das fotos e textos, caracterizadores <strong>de</strong> corrupção moral, bem como a participaçãopassiva dos próprios apelantes, que podiam ter impedido a conduta daqueles que dirigiam acampanha e nada fizeram. (...) tenho por provado que R. A. participou diretamente na elaboraçãoe divulgação dos documentos que lhe imputa a <strong>de</strong>núncia. Seja <strong>no</strong>s documentos escritos, sejanas fotografias, foram lançadas e divulgadas expressões imputando fatos ofensivos às vítimas,com finalida<strong>de</strong> eleitoral vez que a intenção era influir <strong>no</strong> eleitorado <strong>de</strong> Igrejinha. Também o fezna presença <strong>de</strong> diversas pessoas numa festa e durante uma passeata e utilizando-se os CorreiosPúblicos e mandando que fossem espalhados pela cida<strong>de</strong>, facilitando, assim, sua divulgação.’ (...)Nego provimento ao agravo.44


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC Nº 178.591 - SP (2010/0125022-5)HABEAS CORPUSRelator(a): MINISTRO JORGE MUSSIJulgamento: 14/06/2011EMENTA: HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FURTO QUALIFICADO. QUADRILHA.MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIAANTECIPADA. PREENCHIMENTO. INOCÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃOPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE.ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.b.4) Crimes envolvendo prostituição masculina (michês)SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF HC 105697 - MG - MINAS GERAISHABEAS CORPUSRelator(a): MIN. DIAS TOFFOLIPublicação: DJ 05/12/08.Extrato <strong>de</strong>cisão: Habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado pela <strong>Defensoria</strong> Pública da União emfavor <strong>de</strong> Thiago Gomes da Silva, buscando a nulida<strong>de</strong> da con<strong>de</strong>nação imposta ao paciente. (...) De outraparte, neste juízo <strong>de</strong> cognição sumária, tenho que a questão aventada <strong>no</strong>s autos <strong>de</strong>manda a análise dosfatos subjacentes à própria imputação penal, o que não se viabiliza na via estreita do habeas corpus,cujo âmbito não admite o reexame <strong>de</strong> fatos e provas. Nesse sentido: HC nº 100.667/SP, Primeira Turma,Relator o Ministro Ayres Britto, DJ <strong>de</strong> 19/3/10; HC nº 95.911/PE, Primeira Turma, Relatora a Ministra CármenLúcia, DJ <strong>de</strong> 20/3/09; e HC nº 92.994/PB Segunda Turma, Relator o Ministro Cezar Peluso (...). Com essasconsi<strong>de</strong>rações, in<strong>de</strong>firo o pedido <strong>de</strong> liminar.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF HC 103356 - PE - PERNAMBUCOHABEAS CORPUSRelator(a): Min. EROS GRAUJulgamento: 30/06/2010Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIAHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALI-FICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃOE EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DASÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGASEGUIMENTO.b.5) “Pe<strong>de</strong>rastia”SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RMS 26549 / DF - DISTRITO FEDERALRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇARelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 20/02/2008DECISÃO: Trata-se <strong>de</strong> recurso ordinário tempestivamente interposto contra <strong>de</strong>cisão, que, emanada doE. Superior Tribunal Militar (fls. 226/243), <strong>de</strong>negou mandado <strong>de</strong> segurança impetrado pela parte orarecorrente. (...)Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, os fundamentos em quese apóia o parecer da douta Procuradoria-Geral da República (fls. 275/285), dou provimento ao presenterecurso ordinário, para o fim específico <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar que o E. Superior Tribunal Militar proceda, <strong>no</strong>sautos do Conselho <strong>de</strong> Justificação nº 2004.01.000194-9/DF, a <strong>no</strong>vo julgamento do impetrante, orarecorrente, “excluída a hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> indignida<strong>de</strong> para o oficialato” (fls. 243), observados,portanto, <strong>no</strong> ponto, os termos constantes do douto voto vencido proferido pelo eminente Ministro FLAVIOBIERRENBACH (fls. 234/243).45


SUPERIOR TRIBUNAL MILITARSTM Num: 1985.01.044277-4 UF: RJProc: AP(FO) - APELAÇÃO (FO) Cód. 40Ministro Relator: Ruy <strong>de</strong> Lima PessoaPublicação: 11/06/1985 - Numero Unico CNJEmenta: PEDERASTIA. CRIME PREVISTO NO ART. 235, DO CPM. OCORRENCIA. MILITARES SURPRE-ENDIDOS NA PRATICA DO ATO HOMOSSEXUAL, EM LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA MANTER-SE A SENTENÇA. DECISÃO UNANIME.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF MCHC 108261 MC / RS - RIO GRANDE DO SULMEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUSRelator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento: 06/05/2011Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com pedido <strong>de</strong> liminar, impetrado por Carlos Alberto Gomes e Valéria daSilva Ramos em favor <strong>de</strong> ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, contra ato do Superior TribunalMilitar, que teria <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> intimar a <strong>de</strong>fensora dativa para a sessão <strong>de</strong> julgamento da Apelação2005.01.050024-3/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Marques Soares, impondo ao paciente a pena <strong>de</strong>dois a<strong>no</strong>s, <strong>de</strong>z meses e sete dias <strong>de</strong> reclusão. Os impetrantes relatam, <strong>de</strong> início, que o paciente foicon<strong>de</strong>nado, em primeira instância, à pena <strong>de</strong> dois a<strong>no</strong>s e onze meses <strong>de</strong> reclusão, pela prática dos<strong>de</strong>litos previstos <strong>no</strong>s arts. 155 (incitamento à <strong>de</strong>sobediência, à indisciplina ou à prática <strong>de</strong> crime militar)e 235 (pe<strong>de</strong>rastia ou outro ato <strong>de</strong> libidinagem), todos do Código Penal Militar. A concessão <strong>de</strong> liminarem habeas corpus se dá <strong>de</strong> forma excepcional nas hipóteses em que se <strong>de</strong>monstre, <strong>de</strong> modo inequívoco,dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiroexame, tenho por ausentes tais requisitos. Isso porque os impetrantes não instruíram o pedido comtodos os documentos necessários para comprovar as alegações contidas na inicial, especialmenteaqueles relativos à ausência <strong>de</strong> intimação da <strong>de</strong>fensora dativa, o inteiro teor do acórdão que julgoua apelação e a certidão <strong>de</strong> eventual trânsito em julgado da con<strong>de</strong>nação. Diante <strong>de</strong> tal quadro, e semprejuízo <strong>de</strong> um exame mais aprofundado por ocasião do julgamento colegiado, in<strong>de</strong>firo a medidaliminar. Solicitem-se informações ao Superior Tribunal Militar, sobre a Apelação 2005.01.050024-3/R eo procedimento relativo à representação por indignida<strong>de</strong> para o oficialato instaurado contra o paciente.Com as informações, ouça-se o Procurador-Geral da República.c) Previ<strong>de</strong>nciárioc.1) Recursos contra órgãos <strong>de</strong> Previdência Privada – Pensões por morteSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAResp Nº 1026981 - RJ (2008/0025171-7)RECURSO ESPECIALRelator(a): MINISTRA NANCY ANDRIGHIJulgamento: 04/02/2010EMENTA: Direito civil. Previdência privada. Benefícios. Complementação. Pensão post mortem.União entre pessoas do mesmo sexo. Princípios fundamentais. Emprego <strong>de</strong> analogia para suprirlacuna legislativa. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração inequívoca da presença dos elementos essenciaisà caracterização da união estável, com a evi<strong>de</strong>nte exceção da diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sexos. Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>condições entre beneficiários. - Despida <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmativida<strong>de</strong>, a união afetiva constituída entre pessoas<strong>de</strong> mesmo sexo tem batido às portas do Po<strong>de</strong>r Judiciário ante a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tutela, circunstânciaque não po<strong>de</strong> ser ig<strong>no</strong>rada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que <strong>de</strong>vem estar preparadospara aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas surgidas <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> com estruturas <strong>de</strong> convívio cada vez maiscomplexas, a fim <strong>de</strong> albergar, na esfera <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.(...)- Comprovada a existência <strong>de</strong> união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é <strong>de</strong> se reconhecero direito do companheiro sobrevivente <strong>de</strong> receber benefícios previ<strong>de</strong>nciários <strong>de</strong>correntes do pla<strong>no</strong><strong>de</strong> previdência privada <strong>no</strong> qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pelaunião estável. (...) - Registre-se, por fim, que o alcance <strong>de</strong>ste voto abrange unicamente os pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong>previdência privada complementar, a cuja competência estão adstritas as Turmas que compõem aSegunda Seção do STJ. Recurso especial provido.46


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº1.136.448 - PE (2008/0271773-3)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINAPublicação: DJ 10/02/2010Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº RELATOR: (DESEMBARGADOR CONVOCADODO TJ/RS) Trata-se <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento interposto por ADNA PACHECO SANTOS DA MOTA, contrainadmissão, na origem, <strong>de</strong> recurso especial fundamentado <strong>no</strong> art. 105, inciso III, alínea “a”, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, manejado em face do acórdão proferido pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> Pernambuco, assimementado (Fls. 49/62): Direito Previ<strong>de</strong>nciário e Processual Civil - Ação Ordinária – Pensão Previ<strong>de</strong>nciáriaPrivada - União Homoafetiva - Relação Pública e Notória Não Contestada - Rateio <strong>de</strong> Pensão - Ausência<strong>de</strong> Legislação Específica - Aplicação do Art.4º da LICC – Entendimento Jurispru<strong>de</strong>ncial - Apelo provido- Decisão unânime. (...) Não conce<strong>de</strong>r a setores da socieda<strong>de</strong>, <strong>no</strong> caso, àqueles inseridos nas relaçõeshomoafetivas, a tutela jurisdicional por falta <strong>de</strong> previsão da lei, constituiria ato discriminatório, inaceitávelà luz do princípio esculpido <strong>no</strong> art. 5º, caput, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Ante o exposto, nego provimentoao presente agravo <strong>de</strong> instrumento.c.2) Recursos contra órgãos <strong>de</strong> Previdência Pública – Pensões por morteSUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 477554 / MG -MINAS GERAISRECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): MIN. CELSO DE MELLOJulgamento: 01/07/2011EMENTA: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. LEGITIMIDADE CONSTITU-CIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA HOMOENTIDADEFAMILIAR:POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF132/RJ EADI4.277/DF). (...)A FUNÇÃO CONTRA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTA-DO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMACONCEPÇÃO MATERIAL DEDEMOCRACIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDOE PROVIDO.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 568.129 (633) - RIO GRANDE DO NORTE (AC - 200005000579892 - TRIBUNAL REGIONALFEDERAL)RECURSO EXTRAORDINÁRIORELATOR: MIN. CELSO DE MELLOData <strong>de</strong> Disponibilização: 02/08/2011UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICOCONSTITU-CIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONALDO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMI-LIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/RJ E ADI 4.277/DF). O AFETO COMO VALOR JURÍDICO IMPREGNADO DE NATUREZA CONSTITUCIO-NAL: A VALORIZAÇÃO DESSE NOVO PARADIGMA COMO NÚCLEO CONFORMADOR DO CONCEITO DEFAMÍLIA. O DIREITO A BUSCA DA FELICIDADE, VERDADEIRO POSTULADO CONSTITUCIONAL IMPLÍ-CITO E EXPRESSÃO DE UMA IDEIA-FORÇA QUE DERIVA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIAL DIGNIDADE DAPESSOA HUMANA. PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006): DIREITO DE QUALQUER PESSOA DE CONS-TITUIR FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIENTACAO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO.DIREITO DO COMPANHEIRO, NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DAPENSÃO POR MORTE DE SEU PARCEIRO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART.1.723 DOCÓDIGO CIVIL. O ART. 226, § 3º, DA LEI FUNDAMENTAL CONSTITUI TÍPICA NORMA DE INCLUSÃO. AFUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DEDIREITO. A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA CONCEPÇÃO MATE-RIAL DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.47


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 459788 / RN - RIO GRANDE DO NORTERECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. CEZAR PELUSOJulgamento: 03/07/2009DECISÃO: Trata-se <strong>de</strong> recurso extraordinário interposto <strong>de</strong> acórdão do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 5ª Regiãoe assim ementado: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO.COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL. LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS-DC Nº 25.1 (...) A alegação <strong>de</strong>impossibilida<strong>de</strong> jurídica do pedido confun<strong>de</strong>-se com o próprio cerne da <strong>de</strong>manda, além <strong>de</strong> não existir expressavedação legal à pretensão autoral, a implicar em extinção do feito sem julgamento do mérito. (...) A socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> fato existente entre homos<strong>sexuais</strong> merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heteros<strong>sexuais</strong>em respeito aos princípios constitucionais da igualda<strong>de</strong>, da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e da promoção dobem <strong>de</strong> todos sem preconceito ou discriminação. (...) A inexistência <strong>de</strong> regra que contemple a possibilida<strong>de</strong> dapercepção do benefício da pensão por morte, por companheiro(a) homossexual <strong>de</strong> servidor público falecido,não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada como obstáculo para o reconhecimento da existência <strong>de</strong> um fato <strong>no</strong>tório, para oqual a proteção jurídica é reclamada. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (arts.21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, <strong>de</strong> 28.5.90, e 557 do CPC). Remetam-se, oportunamente, estes autos aoSuperior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, para prosseguir <strong>no</strong> julgamento do recurso especial sobrestado.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 523741 - RN (2003/0053392-3)RECURSO ESPECIALRelator Relator(a): MIN. HAMILTON CARVALHIDOPublicação: DJ 20/06/2007Recurso especial interposto pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguro Social - INSS, com fundamento <strong>no</strong> artigo105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, impugnando acórdão da Primeira Turma do TribunalRegional Fe<strong>de</strong>ral da 5ª Região, assim ementado: “PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL, CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESTATUTÁRIA. MORTE DE COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL SERVIDORPÚBLICO FEDERAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.INTEGRAÇÃO POR ANALOGIA. VEDAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO DIREI-TO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE INDIVIDU-AL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE DISTINÇÃO EM RAZÃO DO SEXO. COMPROVAÇÃO DE DE-PENDÊNCIA ECONÔMICA E VIDA EM COMUM. DEFERIMENTO. (...) VI. O reconhecimento do direito àpensão previ<strong>de</strong>nciária para companheiro(a) <strong>de</strong> homossexual, <strong>no</strong> Regime Geral da Previdência Social,consubstanciado na Instrução Normativa nº 25, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, editada pelo INSS, impõe aextensão <strong>de</strong> tal benefício aos servidores públicos fe<strong>de</strong>rais, em homenagem ao princípio da iso<strong>no</strong>mia.(...) Pelo exposto, com fundamento <strong>no</strong> artigo 557, caput, do Código <strong>de</strong> Processo Civil, nego seguimentoao recurso especial.SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 477554 437100 / MG RS --MINAS RIO GRANDE GERAIS DO SULRECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): MIN. Min. CELSO GILMAR DE MENDES MELLOJulgamento: 01/07/201120/05/2011EMENTA: DECISÃO: UNIÃO Trata-se CIVIL <strong>de</strong> recurso ENTRE extraordinário PESSOAS DO interposto MESMO SEXO. contra ALTA acórdão RELEVÂNCIA do Tribunal SOCIAL Regional E JURÍDICO-Fe<strong>de</strong>ral daCONSTITUCIONAL 4ª Região que assegurou DA o QUESTÃO direito à pensão PERTINENTE a companheiro ÀS UNIÕES <strong>de</strong> servidor HOMOAFETIVAS. público fe<strong>de</strong>ral falecido, LEGITIMIDADE tendoCONSTITUCIONAL em vista a configuração DO RECONHECIMENTO da existência <strong>de</strong> relação E QUALIFICAÇÃO estável <strong>de</strong> natureza DA UNIÃO afetiva entre ESTÁVEL o autor HOMOAFETIVAe o <strong>de</strong> cujus,HOMOENTIDADE levando em consi<strong>de</strong>ração FAMILIAR:POSIÇÃO os princípios CONSAGRADA fundamentais da NA igualda<strong>de</strong>, JURISPRUDÊNCIA da dignida<strong>de</strong> DO SUPREMO da pessoa TRIBUNAL humana eFEDERAL da razoabilida<strong>de</strong>. (ADPF132/RJ (...)Inicialmente, EADI4.277/DF). registre-se (...)A FUNÇÃO que o Tribunal CONTRA <strong>de</strong> MAJORITÁRIA origem assentou DO SUPREMO que está cabalmenteTRIBUNALFEDERALprovada <strong>no</strong>sNOautosESTADOa existênciaDEMOCRÁTICOda relaçãoDEafetivaDIREITO.entreA PROTEÇÃOo autor e oDASservidorMINORIASfalecido.DessaANALISADAforma,NAoPERSPECTIVAacórdão recorridoDEestáUMAemCONCEPÇÃOconsonância comMATERIALo entendimentoDEDEMOCRACIArecentementeCONSTITUCIONAL.firmado pelo PlenárioRECURSO<strong>de</strong>staCorte, <strong>no</strong> julgamento conjunto da ADI 4.277, Rel. Min. Ellen Gracie, e da ADPF 132, Rel. Min. Ayres Brito,EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.ainda pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> publicação, que equiparou a união homoafetiva à união estável, inclusive para osefeitos previ<strong>de</strong>nciários. Nesse sentido, confira-se o Informativo n. 625 do STF. Ante o exposto, negoseguimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF, e 557, caput, do CPC).48


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF Pet 1984-9 / RS - RIO GRANDE DO SULPETIÇÃORelator(a): Min. MARCO AURÉLIOJulgamento: 10/02/2003DECISÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA IMEDIATA - INSS - CONDIÇÃO DE DEPENDENTE - COMPA-NHEIRO OU COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL - EFICÁCIA ERGA OMNES - EXCEPCIONALIDADE NÃOVERIFICADA – SUSPENSÃO INDEFERIDA.c.3) Ações contra órgãos <strong>de</strong> Previdência Privada – Pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 968.304 - SP (2007/0249782-8)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIORPublicação: DJ 28/03/2008Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº (...) Trata-se <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento interposto por AMILASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA em face <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> admitir recursoespecial (...) restando assim ementado o acórdão recorrido (fl. 161): “Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Inclusão docompanheiro do mesmo sexo como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Mandamentos constitucionais <strong>de</strong> iso<strong>no</strong>mia e da vedação<strong>de</strong> discriminação por opção sexual. Reconhecimento dos consectários jurídicos. Valor dos ho<strong>no</strong>ráriosmantido. Jurisprudência do STF e STJ. Recurso improvido” (...) Pelo exposto, nego provimento ao agravo.c.4) Ações contra órgãos <strong>de</strong> Previdência Pública – Pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAREsp 238.715 - RS (1999/0104282-8)RECURSO ESPECIALRelator Relator(a): MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROSJulgamento: 07 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006EMENTA: PROCESSO CIVIL E CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA 282/STF - UNIÃOHOMOAFETIVA - INSCRIÇÃO DE PARCEIRO EM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POSSIBILIDADE –DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. - Se o dispositivo legal supostamente violado nãofoi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua <strong>de</strong> prequestionamento.- A relação homoafetiva gera <strong>direitos</strong> e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> assistência médica. - O homossexual não é cidadão <strong>de</strong> segunda categoria. A opçãoou condição sexual não diminui <strong>direitos</strong> e, muito me<strong>no</strong>s, a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. - Para configuraçãoda divergência jurispru<strong>de</strong>ncial é necessário confronto analítico, para evi<strong>de</strong>nciar semelhança e simetria entreos arestos confrontados. Simples transcrição <strong>de</strong> ementas não basta.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAAI Nº 925.656 - MS (2007/0154854-1)AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a): HAMILTON CARVALHIDOPublicação: 10/10/2007Ementa: Agravo <strong>de</strong> instrumento contra inadmissão <strong>de</strong> recurso especial interposto pela Caixa <strong>de</strong> Assistênciados Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, com fundamento <strong>no</strong> artigo 105, inciso III, alíneas “a”e “c”, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, impugnando acórdão da Segunda Turma Cível do Tribunal <strong>de</strong> Justiça doEstado do Mato Grosso do Sul , assim ementado, na parte que interessa à espécie: “APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DE COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL EM PLANO DESAÚDE DE SERVIDOR PÚBLICO - POSSIBILIDADE - RESPEITO ÀS OBRIGAÇÕES E DIREITOS MÚTUOSDECORRENTES - SUPRESSÃO DE LACUNA LEGAL PLEO PODER JUDICIÁRIO - PREQUESTIONAMENTOIMPLÍCITO E RECURSO PROVIDO.” (fl. 493). (...) Pelo exposto, não conheço do agravo.49


SUPREMO TRIBUNAL FEDERALSTF RE 643229 / RS - RIO GRANDE DO SULRECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. LUIZ FUXJulgamento: 30/08/2011EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL PRE-SUMIDA. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. INCLUSÃO DO COMPANHEIRO COMO DEPENDENTEPARA FINS DE PENSÃO POR MORTE E ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDI-NÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.d) Trabalhistad.1) Da<strong>no</strong>s moraisTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOTST-AIRR - 278/2007-142-06-40.35AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTARelator(a): MIN. RENATO DE LACERDA PAIVAJulgamento: 14/10/ 2009A C Ó R D Ã O: Agravo <strong>de</strong> Instrumento em Recurso <strong>de</strong> Revista n°, em que é Agravante REFRESCOS GUARA-RAPES LTDA. e agravado M. J. S. “A in<strong>de</strong>nização por da<strong>no</strong> moral está assegurada na Constituição Fe<strong>de</strong>ral emvigor (art. 5º. Incisos V e X). No entanto, a <strong>de</strong>limitação das hipóteses <strong>de</strong> ocorrência na relação <strong>de</strong> emprego requeranálise mais cuidadosa. Isso porque, o ato praticado pelo empregador <strong>de</strong>ve estar revestido <strong>de</strong> dolo, acarretandoà vítima reflexos na sua imagem e dor íntima, seja <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> pessoal ou social. Constata-se não só neste processo,como em outros apreciado por esta Turma, envolvendo a empresa recorrente e ven<strong>de</strong>dores o tratamento comrigor excessivo por parte do Gerente <strong>de</strong> Vendas, com o objetivo <strong>de</strong> aumentar as vendas, utilizando palavras impertinentes,grosseiras e ina<strong>de</strong>quadas, tal tratamento era <strong>de</strong>stinado a todos componentes da equipe quando nãoatingidas as metas por ele impostas. Isso em relação às expressões ‘Cotel’, ‘menstruação’, ‘gays’. No caso concreto,a prova testemunhal produzida pelo recorrido, revela-se suficiente para comprovar a alegação <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>sofensivas por parte dos gerentes da reclamada para com os ven<strong>de</strong>dores, como <strong>de</strong> forma individual, com o fito<strong>de</strong> atingir metas <strong>de</strong> vendas, justificando o alegado da<strong>no</strong> moral. ACORDAM os Ministros da Segunda Turma doTribunal Superior do Trabalho, por unanimida<strong>de</strong>, conhecer do agravo <strong>de</strong> instrumento para negar-lhe provimento.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOTST-RR-59200-20.2009.5.24.0004RECURSO DE REVISTARelator(a): ALOYSIO CORRÊA DA VEIGAJulgamento: 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011Acórdão - Vistos, relatados e discutidos estes autos <strong>de</strong> Recurso <strong>de</strong> Revista n° em que é Recorrente SABRI-NA GOMES RÔA e Recorridos BRASIL TELECOM CALL CENTER S.A. E OUTRA. Relator. Recurso <strong>de</strong> revistaconhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. A<strong>de</strong>limitação do v. acórdão regional é <strong>de</strong> que não restou <strong>de</strong>monstrado na conduta empresarial a existência<strong>de</strong> assédio moral ou a prática <strong>de</strong> ato constrangedor, vexatório ou humilhante, ensejador <strong>de</strong> reparação, umavez que do quadro fático <strong>de</strong>lineado restou evi<strong>de</strong>nte a inexistência <strong>de</strong> atos praticados pela reclamada que<strong>de</strong><strong>no</strong>tam a intenção <strong>de</strong> perseguir ou segregar especificamente a trabalhadora. Deste modo, ausente provado da<strong>no</strong>, não há como se cogitar <strong>de</strong> ofensa ao dispositivo que <strong>de</strong>termina a reparação por da<strong>no</strong>, art. 5º, X,da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, sem o reexame da prova dos autos. Recurso <strong>de</strong> revista não conhecido. ACORDAMos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimida<strong>de</strong>, dar provimento ao agravo<strong>de</strong> instrumento para, <strong>de</strong>strancando o recurso <strong>de</strong> revista, <strong>de</strong>le conhecer apenas quanto ao tema -call center- ilicitu<strong>de</strong> da terceirização - vínculo <strong>de</strong> emprego com a tomadora dos serviços-, por divergência jurispru<strong>de</strong>ncial,e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo <strong>de</strong> emprego, restabelecer a sentença.TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOAIRR TST- AIRR - 84/2005-042-01-40.5AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTARelator(a): MIN. IVES GANDRA MARTINS FILHOJulgamento: 30/04/2008DANO MORAL - DISCRIMINAÇÃO DE HOMOSSEXUAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126DO TST. Tendo o Regional, com base na prova dos autos, reconhecido a existência <strong>de</strong> discriminação porparte da Reclamada em relação à Reclamante, por ser homossexual, com <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização porda<strong>no</strong> moral, vedado se torna o reexame da questão por parte do TST, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> revista, dadoo óbice da Súmula 126 <strong>de</strong>sta Corte. Agravo <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong>sprovido.50


d.2) Dissídio ColetivoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOPROC. Nº TST-DC-105.137/2003-000-00-00.0AÇÃO COLETIVA – DissídioRelator(a): MIN. GELSON DE AZEVEDOJulgamento: 13/11/2003AÇÃO COLETIVA. BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S.A. Fixação das condições <strong>de</strong> trabalho para osempregados do Banco Regional <strong>de</strong> Brasília S.A. Ação coletiva julgada proce<strong>de</strong>nte em parte. (...) [Foireivindicado]: (...) Cláusula 36ª - Iso<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> Tratamento para Homos<strong>sexuais</strong> - As vantagens legais,convencionais ou contratuais que se aplicam aos companheiros ou companheiras <strong>de</strong> funcionários,serão também aplicáveis aos casos em que a relação <strong>de</strong> companheirismo <strong>de</strong>corra <strong>de</strong> relacionamentohomossexual, consi<strong>de</strong>rando-se para os efeitos legais a mesma condição <strong>de</strong> cônjuges. VII - Porunanimida<strong>de</strong>, julgar improce<strong>de</strong>ntes as seguintes cláusulas: (...) 36 - ISONOMIA DE TRATAMENTOPARA HOMOSSEXUAIS (...) ASSÉDIO MORAL - O Banco coibirá situações constrangedoras <strong>no</strong>relacionamento entre seus empregados, comprometendo-se a incluir o tema <strong>no</strong>s programas doscursos <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> pessoal e relacionamento interpessoal. (...)e) EleitoralTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALRecurso Especial Eleitoral n. 24.564 – PARelator(a): MIN. MINISTRO GILMAR MENDESVice-Presi<strong>de</strong>nte – MINISTRO CARLOS VELLOSOJulgamento: 01/10/2004.Registro <strong>de</strong> candidato. Candidata ao cargo <strong>de</strong> prefeito. Relação Estável homossexual com a prefeitareeleita do município. Inelegibilida<strong>de</strong>. Art. 14, §7º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Os sujeitos <strong>de</strong> uma relaçãoestável homossexual, à semelhança do que ocorre com os <strong>de</strong> relação estável, <strong>de</strong> concubinato e <strong>de</strong>casamento, submetem-se à regra <strong>de</strong> inelegibilida<strong>de</strong> (...). Recurso a que se dá provimento. (...)3.1.5 A<strong>no</strong> das <strong>de</strong>cisõesTabela 05 – Brasil – Distribuição Tribunais/A<strong>no</strong> da <strong>de</strong>cisãoANO STJ STF STM TST TSE1976 0 1 0 0 01977 0 0 0 0 01978 0 0 0 0 01979 0 0 0 0 01980 0 0 0 0 01981 0 0 0 0 01982 0 0 0 0 01983 0 0 0 0 01984 0 0 3 0 01985 0 0 1 0 01986 0 0 3 0 01987 0 0 0 0 01988 0 0 0 0 01989 0 0 0 0 01990 0 0 1 0 01991 0 0 1 0 01992 0 0 1 0 01993 0 0 7 0 01994 0 0 1 0 0ANO STJ STF STM TST TSE1995 0 0 0 0 01996 0 0 4 0 01997 0 1 4 0 01998 3 0 3 0 01999 0 0 3 0 02000 1 0 1 0 02001 0 0 1 0 02002 1 0 1 0 02003 3 2 1 1 02004 3 3 3 4 12005 9 2 0 0 02006 8 2 1 0 02007 15 0 4 3 02008 18 7 2 8 02009 22 6 4 11 02010 35 10 4 15 02011 33 21 2 16 0Total 151 55 56 58 1Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ,STM, TST e TSE51


O Brasil ainda estava longe da transição<strong>de</strong>mocrática que suce<strong>de</strong>u ao regimemilitar quando o primeiro recurso(Tabela 05) relacionado ao tema aquipesquisado foi julgado pelo SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral.Posteriormente, observa-se um intervalo<strong>de</strong> quase <strong>de</strong>z a<strong>no</strong>s em que os TribunaisSuperiores quedam-se silentes, até que entreos a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> 1984 16 e 1996 aparecessem mais22 julgados – sempre <strong>no</strong> STM, e ainda sobreo crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia envolvendo militares –como se vê da Tabela 05, o que possibilita traçarmosuma “linha do tempo” (Gráfico 05).Em 1997, o único julgado que aparecefora do STM (que neste a<strong>no</strong> apresenta 04),trata também <strong>de</strong> Habeas Corpus (HC 75.706-5-AM) perante o STF, <strong>de</strong>sta vez originado <strong>no</strong>Amazonas. O tema, uma vez mais, envolvia ape<strong>de</strong>rastia entre militares, <strong>de</strong>sta vez em tor<strong>no</strong><strong>de</strong> uma discussão técnica sobre possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> Lei mais benéfica (Lei9.099/95) ao paciente, um capitão do exército,que buscava a suspensão do cumprimento <strong>de</strong>pena durante prazo <strong>de</strong> recurso. Neste, o STFconce<strong>de</strong>u o “writ” para que o paciente pu<strong>de</strong>ssever reexaminado seu caso na justiça <strong>de</strong> primeirograu. Todavia,<strong>no</strong> âmbito da JustiçaMilitar, posteriormente,em outra <strong>de</strong>cisão,a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> aplicação da Lei9.099/1995 (juizadoespecial) seria afastadapelo STM.Entre 1997 e2003, apenas <strong>no</strong>STJ e <strong>no</strong> STM visualizam-se<strong>de</strong>cisõesem relação ao temaque aqui estudamos,sendo 05 (cinco) <strong>no</strong>STJ e 09 (<strong>no</strong>ve) <strong>no</strong>STM. Em 1998, aliás,foi promulgada peloSTJ a primeira <strong>de</strong>cisão <strong>no</strong>s Tribunais Superioresacerca <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato entre pessoasdo mesmo sexo – ainda na época julgadasna linha <strong>de</strong> raciocínio relativa à sua inclusão<strong>no</strong> campo obrigacional e não <strong>no</strong> <strong>de</strong> direito <strong>de</strong>família. Das <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>cisões, vemos temascomo constrangimento ilegal contra gays etravestis que se prostituem; o testemunho <strong>de</strong>um homem sendo questionado como válidoou não por sua condição <strong>de</strong> homossexual;uma ação em que um gay e uma bissexualtiveram sua imagem exposta em veículo <strong>de</strong>informação, e um processo criminal <strong>de</strong> homicídiocontra travesti.É a partir <strong>de</strong> 2008, que os procedimentosrecursais passam a tomar maior volumeem todos os Tribunais Superiores pesquisados,chegando a totalizar 64 (sessenta e quatro)em 2010 e 72 (setenta e dois) em 2011.(Gráfico 05). Po<strong>de</strong>-se dizer também que apartir dos a<strong>no</strong>s 2000 as <strong>de</strong>cisões começama inclinar-se mais para a garantia <strong>de</strong> iso<strong>no</strong>miae igualda<strong>de</strong> na distribuição <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>,<strong>de</strong>ixando para trás mais <strong>de</strong> 25 a<strong>no</strong>s em queos homos<strong>sexuais</strong> compareciam perante osTribunais Superiores meramente como militaresréus em processos <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia.Gráfico 05 – Brasil – Distribuição Decisões emTribunais Superiores - A<strong>no</strong>/TribunalLinha dp Tempo - Amo/TribunalFonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSE5216Data <strong>de</strong> 1989 o primeiro julgado encontrado em Tribunais <strong>de</strong> Justiça sobre conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas, <strong>no</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.O dado foi registrado utilizando-se também a busca pela internet. (OLIVEIRA, 2009)


3.1.6 Partes envolvidas e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gêneroOs gays protagonizam a maior parte das <strong>de</strong>cisões judiciais aqui analisadas 17 . Gran<strong>de</strong>evidência em relação ao campo, mesmo se consi<strong>de</strong>rarmos que <strong>de</strong>ntre os 203 (duzentose três) recursos envolvendo gays, 55 (cinquenta e cinco) estão <strong>no</strong> STM.Tabela 06 – Tribunal/PartesPartes envolvidas STJ STF STM TST TSE Sub-totaisGays 104 32 55 12 203Lésbicas 21 10 1 7 1 40Bis<strong>sexuais</strong> 1 1Travestis 10 10Tran<strong>sexuais</strong> 10 1 11Heteros-<strong>sexuais</strong> 31 31SID 10 8 1 6 25Total 156 51 57 56 1 321Fonte: OLIVEIRA, 2011- Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSEDepois, vemos as lésbicas em um conjuntobem mais reduzido, figurando em 40(quarenta) <strong>de</strong>cisões. Dentre os heteros<strong>sexuais</strong>apontados na gra<strong>de</strong> em 31 acórdãos doTST, há (02) duas mulheres. E em 24 (vintee quatro) <strong>de</strong>cisões, não havia uma <strong>de</strong>finição<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos sujeitos muito clara, como<strong>no</strong> caso dos dissídios coletivos julgados peloTST relacionados à iso<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> tratamentoem relação a casais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>, ou a<strong>de</strong>cisão administrativa do STM, relativa à benefíciosprevi<strong>de</strong>nciários e <strong>de</strong>pendência entreparceiros/as do mesmo sexo.Gráfico 06 – Tribunal/PartesTribunal/PartesFonte: OLIVEIRA, 2011 - Pesquisa <strong>no</strong>s sites STF, STJ, STM, TST e TSE17A classificação contempla apenas aquelas pessoas físicas em que faz sentido a aplicação do conceito <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero.Empresas privadas, Estado e seus órgãos em todos os níveis, e outras pessoas jurídicas não foram consi<strong>de</strong>rados na mesma.53


3.1.7 Defensores das partes– LGBTTTTabela 07 – Brasil – Tribunais SuperioresDistribuição <strong>de</strong> acórdãos por <strong>de</strong>fensoresdas partes (LGBTTT)Defensores/TribunalSTF STJ STM TSE TSTSubtotalDPU 4 2 13 0 0 19PAJ/DPE 0 6 0 0 0 6PGR 1 0 0 0 0 1MPF 3 2 0 0 0 5MPE 0 1 0 0 0 1AdvocaciaPrivada41 130 17 1 3 192Adv.Priv.ONG 0 2 0 0 0 2AdvocaciaDativa1 0 5 0 0 6Causa Própria 0 1 1 0 0 2Semrepresentação0 1 0 0 0 1Sem <strong>de</strong>finição 0 6 22 0 55 83Total 50 151 58 1 58 318Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa sites STF, STJ,STM, TSE e TST – Base: 318 <strong>de</strong>cisõesA Tabela 07 mostra a distribuição <strong>de</strong>acórdãos <strong>no</strong>s Tribunais Superiores em relaçãoa quem foi constituído como advogadoda parte. Consi<strong>de</strong>ramos neste levantamento,<strong>de</strong> modo a recortar o universo <strong>de</strong> acórdãosem relação ao acesso à justiça <strong>de</strong>sta população,apenas os/as <strong>de</strong>fensores/as <strong>de</strong> lésbicas,gays, travestis e tran<strong>sexuais</strong>. Há uma pequenaquebra a ser consi<strong>de</strong>rada em relação a estasinformações em virtu<strong>de</strong> da maneira como sãoapresentadas <strong>no</strong>s Tribunais, por exemplo, emrelação aos acórdãos i<strong>de</strong>ntificados <strong>no</strong> TST, queem sua quase maioria são visualizados sem ai<strong>de</strong>ntificação dos mandatários, ou <strong>no</strong> STM,cujos processos que não continham “ata <strong>de</strong>julgamento” não disponibilizavam a mesma.O Gráfico 07 <strong>de</strong>monstra melhor queo acesso à instância recursal <strong>no</strong>s TribunaisSuperiores por parte da população em foconeste estudo é ainda privilegiado pela advocaciaprivada, somando-se 192 (cento e<strong>no</strong>venta e dois) casos em que os escritóriosparticulares aparecem como patro<strong>no</strong>s <strong>de</strong>lésbicas, gays, travestis ou tran<strong>sexuais</strong>.Gráfico 07- Brasil –Tribunais SuperioresDistribuição <strong>de</strong>acórdãos por <strong>de</strong>fensoresdas partes (LGBTTT)Defensores/TribunalFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisasites STF, STJ, STM, TSE e TST –Base: 318 <strong>de</strong>cisões rever excluir54


Vemos, assim, que as <strong>Defensoria</strong>s Públicasda União e dos Estados, as Procuradorias<strong>de</strong> Assessoria Jurídica, os Serviços<strong>de</strong> Advocacia Dativa e as Assessorias Jurídicasdas Organizações Não Governamentaisainda atuam muito timidamente, aome<strong>no</strong>s nas superiores instâncias do Judiciário,na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> voltadosà população LGBTTT 18 .3.1.8 Tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão por TribunalTabela 08 – Brasil – Tribunais Superiores –Distribuição por tipo <strong>de</strong> DecisãoTipo Decisão/TribunalSTF STJ STM TSE TSTSub-TotalFavorável 33 100 12 29 175Desfavorável 7 29 40 1 28 104ParcialmenteFavorável10 0 2 0 12Sem <strong>de</strong>cisão<strong>de</strong>finitiva22 4 1 27Total 50 151 58 1 58 318Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa sites STF, STJ,STM, TSE e TST – Base: 318 <strong>de</strong>cisõesTipos Decisão/TribunalOs tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão foram classificados(Tabela e Gráfico 08) <strong>de</strong> modo a visualizaras tendências em relação aos diversos temasabordados, consi<strong>de</strong>rando-se “favorável” aquela<strong>de</strong>cisão que se inclina a reconhecer, conce<strong>de</strong>r,garantir ou distribuir <strong>direitos</strong> conforme a<strong>de</strong>manda implicada. Isto significa que consi<strong>de</strong>randouma <strong>de</strong>cisão que “em si” é <strong>de</strong>negatória,mas favorável à população LGBTTT, seuenquadramento se dá nesta categoria.As <strong>de</strong>cisões “<strong>de</strong>sfavoráveis” também foramanalisadas, adotando-se o mesmo critério.Assim, por exemplo, numa disputa <strong>de</strong> inventárioem que o espólio do <strong>de</strong> cujus agrava <strong>de</strong><strong>de</strong>terminada <strong>de</strong>cisão que <strong>de</strong>sig<strong>no</strong>u o companheirosobrevivente como o inventariante,e obtém sucesso, embora a <strong>de</strong>cisão seja, emtese, “favorável”, não é benéfica à tese segundoa qual as conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas <strong>de</strong>vemser reconhecidas como entida<strong>de</strong> familiar,sendo então nesta classificação, consi<strong>de</strong>rada“<strong>de</strong>sfavorável”.Há <strong>de</strong>cisões “parcialmente favoráveis”,que aparecem <strong>no</strong>s casos em que há diminuição<strong>de</strong> pena em crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia, porexemplo, embora se mantenha a con<strong>de</strong>nação.Finalmente, consi<strong>de</strong>ramos como “sem<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva” aquelas referentes a aspectosmeramente processuais.É possível, então, afirmar que há umatendência abertamente mais favorável ao reconhecimento<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> à população <strong>de</strong>LGBTTT em quase todos os Tribunais Superiores.Consi<strong>de</strong>rando-se que <strong>no</strong> Superior TribunalMilitar, a maior parte dos litígios diz respeito aapenas um tipo <strong>de</strong> questão, <strong>de</strong> modo que estatendência <strong>de</strong>ve também ser consi<strong>de</strong>rada, internamente,sob este ponto <strong>de</strong> vista.Gráfico 08 – Brasil –Tribunais Superiores– Distribuição por tipo<strong>de</strong> DecisãoFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisasites STF, STJ, STM, TSE e TST –Base: 318 <strong>de</strong>cisões18No Gráfico 07, estas instituições vêm i<strong>de</strong>ntificadas com “DPU”, DPE”, “PJA/DPE”, as <strong>de</strong>mais por extenso.55


No Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, esta éuma tendência muito evi<strong>de</strong>nte, que <strong>de</strong>ve sertambém consi<strong>de</strong>rada quanto aos temas. Porexemplo, temos, como um dos temas maisevi<strong>de</strong>ntes, na classificação acima realizada,o das conjugalida<strong>de</strong>s, aqui consi<strong>de</strong>radas emseu conjunto <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> – que envolve todosos seus efeitos jurídicos, como o direito a adoção,à partilha <strong>de</strong> bens em casos <strong>de</strong> inventárioe separações, à indicação <strong>de</strong> beneficiários empla<strong>no</strong>s privados e públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.3.2. Resultados Obtidos NoCongresso NacionalAté o encerramento da tabulação preliminar,a busca totalizou 96 (<strong>no</strong>venta e seis)proposições na Câmara dos Deputados, resultadosque lidos e refinados <strong>de</strong>rivaram em84 (oitenta e quatro) proposições válidaspara análise neste sítio. No Senado Fe<strong>de</strong>ral,foram i<strong>de</strong>ntificadas 13 (treze) proposições válidas,totalizando 97 (<strong>no</strong>venta e sete) propostasem tramitação <strong>no</strong> Congresso Nacional.Câmara dos Deputados – 84 (oitenta e quatro)proposições legislativasSenado Fe<strong>de</strong>ral – 13 (treze)proposições legislativasTotal – 97 (<strong>no</strong>venta e sete)proposições legislativas – Congresso NacionalA seguir apresentamos o <strong>de</strong>talhamento<strong>de</strong>sta classificação dos resultados <strong>no</strong> CongressoNacional, conforme tipos <strong>de</strong> proposição,temas i<strong>de</strong>ntificados, a<strong>no</strong> <strong>de</strong> propositura,número <strong>de</strong> assinaturas e partidos dos autores,Estados e partidos <strong>de</strong> origem dos autores.3.2.1 Tipos <strong>de</strong> Proposição <strong>no</strong>Congresso NacionalNa Câmara dos Deputados, forami<strong>de</strong>ntificados 77 (setenta e sete) Projetos <strong>de</strong>Lei (PL), 02 (duas) Propostas <strong>de</strong> Emenda àConstituição (PEC), e 05 (cinco) Projetos <strong>de</strong>Decreto Legislativo (PDC). Já <strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral,até o fechamento da coleta <strong>de</strong> dados,temos 08 (oito) Projetos <strong>de</strong> Lei do Senado,02 (duas) Propostas <strong>de</strong> Emendas à Constituição,e 03 (três) Projetos <strong>de</strong> Lei da Câmara(projetos que foram aprovados na Câmara eseguem sua tramitação <strong>no</strong> Senado).Observa-se, então, que a maioria daspropostas legislativas em tramitação <strong>no</strong>Congresso Nacional, <strong>no</strong> momento, é <strong>de</strong> iniciativada Câmara dos Deputados. E, <strong>de</strong>ntreas mesmas, são os Projetos <strong>de</strong> Lei naCâmara e os Projetos <strong>de</strong> Lei do Senado aforma mais adotada para as proposições<strong>de</strong>ste colegiado <strong>no</strong> campo da garantia dos<strong>direitos</strong> LGBTTT.Tabela 09 – Brasil – Congresso Nacional -Tipos <strong>de</strong> Proposição/Casa LegislativaTipos Projeto/CasaCâmaraSenadoPL/PLS 77 8PEC 2 2PDC 5PLC 3Total 84 13Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do CongressoNacional – Câmara e Senado - Base: 97 proposiçõesA <strong>de</strong>sproporção entre as Casas po<strong>de</strong>ser explicada pela estruturação <strong>de</strong>stes colegiadose pelo regulamento do processo legislativo,<strong>de</strong> um lado, e por certo “pragmatismopolítico”, <strong>de</strong> outro. As Propostas <strong>de</strong>Emendas à Constituição, por exemplo, são<strong>de</strong> tramitação mais lenta e exigem requisitosmais rígidos para sua aplicação 19 . E isto tornaesta proposição legislativa específica uma“saída” pouco recorrida para negociação entreos parlamentares. De outro lado, há muitasmatérias cuja tramitação inicia-se pelaCâmara dos Deputados, como são os projetos<strong>de</strong> iniciativa do Presi<strong>de</strong>nte da República,do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e dos TribunaisSuperiores (art. 64 CF).Pela lógica, também a gran<strong>de</strong> diferençanumérica em relação a Deputados Fe<strong>de</strong>rais e5619Cf. Art. 60 da CF/1988: A Constituição po<strong>de</strong>rá ser emendada mediante proposta: I - <strong>de</strong> 1/3 (um terço) <strong>no</strong> mínimo dosmembros da Câmara dos Deputados ou do Senado Fe<strong>de</strong>ral; (...) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa doCongresso Nacional, em 02 (dois) tur<strong>no</strong>s.


Senadores guarda relação com o número <strong>de</strong>proposições. O site da Câmara dos Deputados,atualmente com 505 (quinhentos e cinco) parlamentares,explica a sua composição:O art. 45 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>terminaque o número total <strong>de</strong> Deputados,bem como a representação por Estadoe pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>ve ser estabelecidopor lei complementar, proporcionalmenteà população, proce<strong>de</strong>ndo-seaos ajustes necessários, <strong>no</strong> a<strong>no</strong> anterioràs eleições, para que nenhuma das unida<strong>de</strong>sda Fe<strong>de</strong>ração tenha me<strong>no</strong>s <strong>de</strong>oito ou mais <strong>de</strong> setenta Deputados. A LeiComplementar nº 78, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1993, estabelece que o número<strong>de</strong> Deputados não po<strong>de</strong> ultrapassar quinhentose treze. A Fundação InstitutoBrasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística forneceos dados estatísticos para a efetivaçãodo cálculo. Feitos os cálculos, o TribunalSuperior Eleitoral encaminha aosTribunais Regionais Eleitorais e aos partidospolíticos o número <strong>de</strong> vagas a seremdisputadas. Além do número mínimo <strong>de</strong>representantes, a lei <strong>de</strong>termina que cadaTerritório Fe<strong>de</strong>ral será representado porquatro Deputados Fe<strong>de</strong>rais.Na página do Senado Fe<strong>de</strong>ral, lê-se queo fato dos parlamentares <strong>de</strong>sta casa “representara Fe<strong>de</strong>ração” <strong>de</strong>termina que exista “omesmo número <strong>de</strong> representantes para cadaum dos 26 Estados e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral, totalizando81 senadores”.Gráfico 09 – Brasil – Congresso Nacional – Tipos <strong>de</strong> ProposiçãoTipos <strong>de</strong> Proposição/Casa LegislativaFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional – Câmara e Senado Base: 97 proposições3.2.2 Temas em cada CasaLegislativa – distribuiçãoOs temas encontrados em pauta, atualmente<strong>no</strong> Congresso Nacional, são bastantecompatíveis com as tendências temáticasi<strong>de</strong>ntificadas <strong>no</strong>s Tribunais Superiores.Assim como neste campo estatal, otema do reconhecimento das uniões estáveisentre homos<strong>sexuais</strong> assume gran<strong>de</strong> importância<strong>no</strong> <strong>de</strong>bate realizado pelos parlamentares,reforçando a atualida<strong>de</strong> da análise <strong>de</strong>MELLO (2005) e VARGAS SANTIN (2005)sobre a tramitação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei <strong>no</strong>campo dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e reprodutivos.Educação, trabalho e homofobia sãoos próximos temas tratados na pauta doLegislativo fe<strong>de</strong>ral <strong>no</strong> Brasil até o mês <strong>de</strong><strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2011. Em seguida, serão abordadosos temas da igualda<strong>de</strong>, encarcerados,travestis e tran<strong>sexuais</strong>, questões relativasao controle do sangue e, <strong>no</strong> caso dos57


militares, projetos referentes à <strong>de</strong>scriminalizaçãoda “pe<strong>de</strong>rastia”. Tabela e o Gráfico10 trazem a distribuição <strong>de</strong>stes temas, quecomentamos abaixo.Tabela 10 - Brasil – Congresso NacionalDistribuição temática entre as CasasLegislativasTema/CasaLegislativaCâmaraSenadoUnião Estável 20 2Educação 19 1A pesquisa i<strong>de</strong>ntificou 20 (vinte) proposiçõesrelacionadas a “uniões” na Câmarados Deputados, e 02 (duas) <strong>no</strong> SenadoFe<strong>de</strong>ral. A análise das proposições<strong>de</strong>monstra, entre outras coisas, que umdos primeiros projetos <strong>de</strong> lei apresentadosao legislativo <strong>brasil</strong>eiro data <strong>de</strong> 1995.Entre estes, o PL 1.151/95, <strong>de</strong> autoria daentão Deputada Marta Suplicy, tratandodo que se <strong>de</strong><strong>no</strong>minava, à época, <strong>de</strong> “uniãocivil entre pessoas do mesmo sexo” – proposiçãocuja tramitação foi estudada porMELLO (2005).Trabalho 12 3Homofobia 9 3Igualda<strong>de</strong> 7 1Apenados 7 1Travestis/Trans 6 2Sangue 2 0Militares 2 0Total 84 13Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do CongressoNacional – Câmara e Senado Base: 97 proposiçõesGráfico 10 Brasil – Congresso Nacional Distribuiçãotemática entre as Casas LegislativasDistribuição Temas/Casa LegislativaAinda sobre o tema das uniões, sãoduas as proposições em pauta <strong>no</strong> SenadoFe<strong>de</strong>ral, uma <strong>de</strong>las para alterar “os art.1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitiro reconhecimento legal da união estávelentre pessoas do mesmo sexo”, também<strong>de</strong> Marta Suplicy. A outra proposição teveorigem num Projeto <strong>de</strong> Lei da Câmara dosDeputados, <strong>de</strong> autoria da então DeputadaZulaiê Cobra, e foi incluída por tratar da legislaçãosobre benefícios previ<strong>de</strong>nciários.O tema da educação vem acompanhando<strong>de</strong> perto as uniões<strong>no</strong> Congresso Nacional, aparecendoem segundo lugar,com 20 propostas ao todo(19 na Câmara e 01 <strong>no</strong> Senado).Gran<strong>de</strong> parte aborda apreocupação dos parlamentarescom as práticas <strong>de</strong><strong>no</strong>minadascomo bullying. E foilançada logo após a chamada“chacina <strong>de</strong> Realengo” 20o que, em parte, explica suamaior incidência <strong>no</strong> campoem estudo.Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional –Câmara e Senado - Base: 97 proposiçõesNa sequência, vemoso tema da discriminação<strong>no</strong>s locais <strong>de</strong> trabalho e dahomofobia, totalizando 15(quinze) e 09 (<strong>no</strong>ve) propostas,respectivamente, em5820Em abril <strong>de</strong> 2011, um ex-alu<strong>no</strong> invadiu uma escola municipal em Realengo, na zona oeste do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e atirou contra os estudantes,atingindo e matando 12 (doze) pessoas, e em seguida, se matou. Segundo a imprensa ele teria <strong>de</strong>ixado mensagens relatandomaus-tratos por parte <strong>de</strong> colegas. Cf.http://ultimosegundo.ig.com.br/<strong>brasil</strong>/crimes/chacina-em-realengo/n1596995015181.html


tramitação <strong>no</strong> Congresso Nacional. Foramincluídos <strong>no</strong> tema “igualda<strong>de</strong>” as proposiçõesrelativas a proibições gerais em tor<strong>no</strong><strong>de</strong> práticas discriminatórias, e, em seguida,surgem o tema “travestis e tran<strong>sexuais</strong>”.As proposições em relação a doações<strong>de</strong> sangue e sobre o assunto “militares” sãotambém abordadas pelos parlamentares fe<strong>de</strong>rais,embora com me<strong>no</strong>r ênfase.3.2.3 A<strong>no</strong> da propositura emcada Casa LegislativaFenôme<strong>no</strong> recente, as propostas legislativasacerca do tema dos <strong>direitos</strong> LGBTTTcomeçam a aparecer <strong>no</strong> cenário do Po<strong>de</strong>rLegislativo fe<strong>de</strong>ral a partir do a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 1995,sendo, <strong>de</strong> lá para cá, bastante variável e rarefeitaa sua apresentação, com uma maiorconcentração entre os a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> 2003 e 2011.Observa-se que, <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> 2003 e2007, acontecem “picos” que po<strong>de</strong>m ser maisbem apreciados numa “linha do tempo” daprodução em tor<strong>no</strong> do tema <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995 (Gráfico11). Mas é a partir <strong>de</strong> 2008 - a<strong>no</strong> <strong>de</strong> realizaçãoda Iª Conferência Nacional LGBTTT – que aprodução em termos <strong>de</strong> propostas legislativasserá expandida., embora a média caia bastanteentre 2009 e 2010, recuperando-se em 2011,a<strong>no</strong> da IIª Conferência Nacional LGBTTT, emque a maior incidência aparecerá na Câmarados Deputados, com 28 projetos apresentados,e também <strong>no</strong> Senado, com 06 projetosem apreciação, totalizando 34 proposições legislativasem apreciação <strong>no</strong> Congresso Nacionalneste período. Dentre estes, vale consi<strong>de</strong>rarque há muitos projetos reativados na 54ª legislatura(2011), por pedidos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarquivamentorealizados <strong>no</strong> início daquele a<strong>no</strong>.Tabela 11– Brasil - Congresso Nacional – Distribuição por A<strong>no</strong>/Casa LegislativaA<strong>no</strong>/Casa Câmara Senado Subtotal1995 3 0 31996 1 0 11997 1 0 11998 0 01999 3 0 32000 2 0 22001 4 0 42002 4 0 42003 7 0 7A<strong>no</strong>/Casa Câmara Senado Subtotal2004 3 1 42005 4 0 42006 2 1 32007 4 3 72008 8 2 102009 6 0 62010 4 0 42011 28 6 34Total 84 13 97Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional – Câmara e SenadoBase: 97 proposiçõesO incremento apreciado a partir <strong>de</strong>2008 po<strong>de</strong> ser entendido como um períodoem que o Gover<strong>no</strong> Fe<strong>de</strong>ral sistematizou,em termos <strong>de</strong> políticas públicas, a<strong>de</strong>manda do movimento LGBTTT. E também,<strong>de</strong> outros setores como o movimento<strong>de</strong> HIV/AIDS e as feministas lésbicas,dando-se início a uma série <strong>de</strong> ações públicaspautadas pelo Pa<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong>Promoção da Cidadania e Direitos Huma<strong>no</strong>s<strong>de</strong> LGBTTT (2009). Há, neste sentido,diversas iniciativas em relação à garantia<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s, na área da saú<strong>de</strong> eeducação e enfrentamento da homofobia,as quais po<strong>de</strong>m ser observadas <strong>no</strong>s sítiosda Secretaria <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s, <strong>no</strong> DepartamentoNacional <strong>de</strong> AIDS, <strong>no</strong> Ministérioda Educação entre outros órgãos.O que fica evi<strong>de</strong>nte, nestes a<strong>no</strong>s, é opapel fundamental que a sistematizaçãodas <strong>de</strong>mandas do movimento através dasconferências setoriais exerce em termos <strong>de</strong>sistematizar e colocar em prática <strong>de</strong>terminadaspolíticas <strong>de</strong> Estado.59


Ao mesmo tempo,e como uma reaçãoque não é inesperada,<strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s, opaís assistiu a embatesimportantes em tor<strong>no</strong><strong>de</strong> posições antagônicassobre o tema, protagonizados,muitasvezes, por parlamentaresfe<strong>de</strong>rais e li<strong>de</strong>rançasreligiosas quese manifestam “contra”a garantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong> e também<strong>direitos</strong> reprodutivos. 21Gráfico 11 - Brasil - Congresso Nacional – Distribuiçãopor A<strong>no</strong>/Casa LegislativaLinha Tempo/Casa LegislativasFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional –Câmara e Senado - Base: 97 proposições3.2.4 Número <strong>de</strong> assinaturas epartido político em cada CasaLegislativaHá 21 (vinte e um) partidos políticosque abrigam os autores das 97 (<strong>no</strong>venta esete) proposições legislativas sobre <strong>direitos</strong><strong>de</strong> LGBTTT <strong>no</strong> Congresso Nacional atualmente.São eles: Democratas (DEM), PartidoComunista do Brasil (PCdoB), PDT (PartidoDemocrático Brasileiro), PFL (Partidoda Frente Liberal), PHS (Partido Humanistada Solidarieda<strong>de</strong>) PMDB (Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro), PP (PartidoProgressista), PPB (Partido ProgressistaBrasileiro), PPS (Partido Popular Socialista),PR (Partido da República), PRB (Partido Republica<strong>no</strong>Brasileiro), o extinto PRONA, PSB(Partido Socialista Brasileiro), PSC (PartidoSocial Cristão), PSDB (Partido da Social DemocraciaBrasileira), PSOL (Partido Socialismoe Liberda<strong>de</strong>), PST (Partido Social Trabalhista),PT (Partido dos Trabalhadores), PTB(Partido Trabalhista Brasileiro), PTC (PartidoTrabalhista Cristão) e PV (Partido Ver<strong>de</strong>).Tabela 12 – Brasil, Congresso Nacional - Distribuição <strong>de</strong> assinaturas por Partido PolíticoPartido/Casa Câmara SenadoPT 30 8PMDB 10 0PV 8 1PDT 6 1PSDB 6 0PSC 5 0PSB 4 2DEM 3 0PFL 3 0PCdoB 2 0PP 2 0Partido/Casa Câmara SenadoPPS 2 0PR 2 0PST 2 0PTB 2 1PTC 2 0PHS 1 0PPB 1 0PRB 1 1PRONA 1 0PSOL 1 1Total 94 15Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional – Câmara e Senado6021Cf. http://congressoemfoco.uol.com.br/<strong>no</strong>ticias/manchetes-anteriores/comissao-<strong>de</strong>-segurida<strong>de</strong>-aprova-bolsa-estupro/ sobre avotação do “Estatuto do Nascituro”, também chamado <strong>de</strong> “bolsa estupro” pelo movimento feminista, uma vez que prevê o pagamento<strong>de</strong> uma “bolsa”, à semelhança do programa bolsa família, para que as mulheres que sofreram violência sexual que resulta emgravi<strong>de</strong>z não a interrompam.


Gráfico 12 – Brasil, Congresso Nacional - Distribuição<strong>de</strong> assinaturas por Partido PolíticoN o assinaturas/Partido PolíticoFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional –Câmara e Senado – Base: 97 proposições, 109 assinaturasAs assinaturas em muitos projetos eproposições são coletivas, envolvendo diversospartidos <strong>de</strong> um mesmo campo político,motivo pelo qual em seu <strong>de</strong>talhamentoaparece uma diferença numérica em relaçãoao número <strong>de</strong> proposições (109 assinaturasem 97 proposições). Vemos também que oPT abriga a maior parte dos <strong>de</strong>putados queassinam as proposições encontradas, comum total <strong>de</strong> 38 assinaturas, seguido <strong>de</strong> longepelo PMDB, que assina 10 proposições. OPV fica em terceiro lugar, com 09 assinaturas,seguidos do PDT, com 07 iniciativas, epelo PSB e o PSDB, com 06 proposições aototal, cada um.3.2.5 Estado <strong>de</strong> origem e partidodos autoresOs Estados <strong>de</strong> Alagoas, Amapá, Bahia, DistritoFe<strong>de</strong>ral, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, MatoGrosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio <strong>de</strong>Janeiro, Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Roraima, Rio Gran<strong>de</strong>do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo compõema base eleitoral dos parlamentares envolvidoscom proposições legislativas <strong>no</strong> campo dos<strong>direitos</strong> <strong>de</strong> LGBTTT.A Tabela 13, e seu respectivo Gráfico,<strong>de</strong>monstram que os Deputados e Senadoresque mais assinaram proposiçõessobre <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> LGBTTT temorigem <strong>no</strong>s Estados <strong>de</strong> São Paulo (com37 assinaturas), Rio <strong>de</strong> Janeiro (14 autores)e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (10 signatários).Desagregando a participação por Estadoe partido político, vemos que é o PT<strong>de</strong> São Paulo quem mais contribui paraesta discussão <strong>no</strong> Congresso Nacional, <strong>no</strong>momento, com 15 (quinze) assinaturas. Emseguida, aparecem os parlamentares domesmo partido, com origem <strong>no</strong> Estado doRio Gran<strong>de</strong> do Sul, com 07 (sete) autores. OPMDB, que tem 10 assinaturas <strong>no</strong> total, apareceem Goiás com duas autorias, e, <strong>no</strong> restantedos Estados, com um autor. A maioriados parlamentares do PV, que fica em terceirolugar em número <strong>de</strong> autores com 08proposições, também vem <strong>de</strong> São Paulo.61


Tabela 13 – Distribuição por Estado <strong>de</strong> Origem e Partido Político dos autoresEstado/PartidoPolíticoAL 1AP 1 1BA 1 1 1DF 1 3ES 2 1GO 2 1 1 4MG 1 2MT 1 1 1PA 1 1PB 1 1 1 1PE 1 3PR 1 1 1RJ 1 3 1 1 1 1 1 4 1RN 1RR 1 1RS 1 1 7 1SC 1 1SE 2 1SP 2 1 1 1 1 1 2 1 1 15 2 2 7Total 4 2 7 3 1 10 2 1 2 2 2 1 6 5 6 2 2 38 3 2 8DEMPCdoBPDTPFLPHSPMDBPPPPBPPSPRFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional – Câmara e SenadoBase: 97 proposições, 109 assinaturasPRBPRONAPSBPSCPSDBPSOLPSTPTPTBPTCPVGráfico 13 – Distribuição por Estado <strong>de</strong> Origem e Partido Político dos autoresEstado/partidos PolíticosFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa Sites do Congresso Nacional – Câmara eSenado – Base: 97 proposições, 109 assinaturas62


3.3. Dados Encontrados na Baseda Legislação NacionalA pesquisa concentrou-se na base dalegislação fe<strong>de</strong>ral. Contudo, foram consi<strong>de</strong>radas,na análise, as <strong>no</strong>rmas institucionais,quando relacionadas à <strong>de</strong>terminada políticaou cobertura populacional para a qual aindanão exista <strong>no</strong>rma legal.Desta forma, são consi<strong>de</strong>radas válidasResoluções, Instruções Normativas, Portarias<strong>de</strong> Conselhos e Órgãos <strong>de</strong> Controle,bem como Circulares - entre outras <strong>no</strong>rmatizaçõesanálogas - para compor o quadroda pesquisa, traçando um mapeamento dasmesmas. Foram localizadas, sob estes critérios,54 (cinquenta e quatro) <strong>no</strong>rmas, sendo07 (sete) Leis Ordinárias, 01 (uma) Lei Complementar,01 (um) Decreto-Lei, 16 (<strong>de</strong>zesseis)Decretos, 13 (treze) Portarias, 11 (onze)Resoluções, 02 (duas) Instruções Normativas,01 (um) Ofício, 01 (uma) Circular e 01(uma) ormativa.3.3.1 Distribuição conformeo órgão expedidor, tipo <strong>de</strong><strong>no</strong>rma e temaA distribuição conforme o órgão queedita, referenda, ou aplica a <strong>no</strong>rma vigentepermite vislumbrar em que áreas administrativasou que espécie <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmatização vemsendo adotada como medida regulatória emtermos <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> voltados à LGBTTT.A Tabela 14 <strong>de</strong>monstra que os Decretos,as Portarias e as Resoluções são as <strong>no</strong>rmasvigentes que mais aparecem na buscaacerca da regulamentação sobre o temaaqui tratado atualmente. Isso <strong>de</strong>monstra aainda precária atuação do po<strong>de</strong>r legislativona resposta às <strong>de</strong>mandas por <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>e civis voltados à LGBTTT, mantendo naseara do executivo, a maioria das iniciativas<strong>de</strong> formulação <strong>de</strong> políticas em relação àsaú<strong>de</strong> pública e educação, por exemplo.De fato, a classificação evi<strong>de</strong>ncia queos temas relacionados às áreas da saú<strong>de</strong>(incluindo controle do sangue e transexualida<strong>de</strong>s,entre outras ações visando à implantaçãoda política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> integral <strong>no</strong>SUS), assistência social, benefícios previ<strong>de</strong>nciários,pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, aspectospsicológicos associados à sexualida<strong>de</strong>,segurança pública, sistema prisional,violência e enfrentamento das discriminaçõese <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s são regulados em níveladministrativo, <strong>no</strong> momento, em <strong>no</strong>ssopaís, para além da precarieda<strong>de</strong> em termos<strong>de</strong> legislação existente. 22Tabela 14 – BRASIL – Normas vigentes conforme Órgão expedidor e TipoÓrgão expedidor/Tipo <strong>no</strong>rmaLei/Dec-Lei Decretos Portarias Resoluções Inst.Norm. OutrasANS 1 1ANVISA 1CFESS 1CFM 1CFP 2Cnig 1CNJ 1CNPCP (MJ) 1CNS 122Há diversos outros temas isolados objeto <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmatização que serão examinados <strong>de</strong>talhadamente em seguida.63


Órgão expedidor/Tipo <strong>no</strong>rmaLei/Dec-Lei Decretos Portarias Resoluções Inst.Norm. OutrasINCRA 2INSS 1Interministerial 6Legislativo 9ME 1 2 1MINC 1MPOG 2MPS 1MS 8MTE 1SDH 4 1SPM 1STF 1SUSEP 1Total 9 16 13 11 2 3Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa legislação fe<strong>de</strong>ral LGBTTT – Base: 54 <strong>no</strong>rmas vigentes64Os órgãos públicos diretamente relacionadosà implantação <strong>de</strong> políticas voltadasà população LGBTTT, mencionados nestaclassificação 23 , são os seguintes: AgênciaNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (ANS), Agência Nacional<strong>de</strong> Vigilância Sanitária (ANVISA), ConselhoFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina, (CFM), Conselho Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> Psicologia (CFP), Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>Serviço Social (CFESS), Conselho Nacional<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (CNS), Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça(CNJ), Conselho Nacional <strong>de</strong> Imigração(Cnig), Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Criminale Penitenciária (CNPCP), Instituto Nacional<strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), InstitutoNacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária(INCRA), Ministério da Educação (ME), Ministérioda Cultura (MINC), Ministério da Justiça(MJ), Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão (MPOG), MPS (Ministério da PrevidênciaSocial), Ministério da Saú<strong>de</strong> (MS),Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),Secretaria <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s (SDH), Secretaria<strong>de</strong> Políticas para as Mulheres (SPM),Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral (STF) e SUSEP(Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados).Vemos, finalmente, que o Ministérioda Saú<strong>de</strong> concentra a maior parte das 13(treze) portarias relacionadas à garantia<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> voltados a LGBTTT. Em particular,em virtu<strong>de</strong> do trabalho realizado peloDepartamento <strong>de</strong> DST/AIDS, consagradocomo um dos melhores programas domundo, neste campo, e cuja participação<strong>no</strong> processo <strong>de</strong> articulação e apoio às ONGLGBTTT – e <strong>de</strong> AIDS – foi fundamental paraa integração interministerial, em busca <strong>de</strong>formulação <strong>de</strong> políticas disseminadas nasdiversas áreas, como hoje se observa.23Consi<strong>de</strong>ramos como “interministeriais” as <strong>no</strong>rmas cujos órgãos aplicadores ou não são <strong>de</strong>terminados ou encontram-se emgran<strong>de</strong> número.


Gráfico 14 – BRASIL – Normas vigentes conforme Órgão expedidor e TipoÓrgão Expedidor/Tipo <strong>de</strong> NormaFonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa legislação fe<strong>de</strong>ral LGBTTT – Base: 54 <strong>no</strong>rmas vigentes3.3.2 Distribuição conforme oa<strong>no</strong> <strong>de</strong> publicação da <strong>no</strong>rmaA Tabela 15 <strong>de</strong>monstra a distribuiçãopor a<strong>no</strong> <strong>de</strong> publicação da <strong>no</strong>rma, conformeo órgão que a expediu ou que se responsabilizapor sua aplicação. A cro<strong>no</strong>logia das<strong>no</strong>rmas auxilia na compreensão do processohistórico que envolveu a iniciativa governamentalem articulação com a socieda<strong>de</strong> civilorganizada e áreas técnicas dos diversos órgãosenvolvidos neste campo.O período da ditadura militar <strong>no</strong> Brasilmarca o ingresso da categoria “pe<strong>de</strong>rastia”<strong>no</strong> vocabulário criminal especial.O Código Penal Militar data <strong>de</strong> 1969, e, damesma maneira que ocorreu <strong>no</strong>s TribunaisSuperiores, que por a<strong>no</strong>s apreciaram apenasrecursos contra militares homos<strong>sexuais</strong>,a legislação <strong>brasil</strong>eira apresentaria umalacuna em relação a iniciativas legais relativasà afirmação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> quecompreen<strong>de</strong> quase 30 a<strong>no</strong>s.Somente em 1998, 10 a<strong>no</strong>s após a ediçãoda “Constituição Cidadã” – on<strong>de</strong> a expressão“orientação sexual”, mesmo comtoda a mobilização social do movimentohomossexual em tor<strong>no</strong> <strong>de</strong>ste tema (CÂMA-RA, 2002), não ingressara como um dosrequisitos para “garantia <strong>de</strong> um Estado Democrático<strong>de</strong> Direito” –, uma lei fe<strong>de</strong>ral sobreradiodifusão comunitária trazia em seutexto a expressa recomendação para regulamentarque programas <strong>de</strong>sta naturezanão reproduzissem, em sua programação,discursos homofóbicos. E nem proselitismos<strong>de</strong> qualquer natureza.Em 1999, o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia<strong>de</strong>cidiria pela regulamentação dapostura profissional do psicólogo perantesua clientela homossexual. E, em 2001, seriaeditada uma lei que disporia sobre <strong>direitos</strong><strong>de</strong> pessoas portadoras <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong>mental, em que a mesma recomendaçãoseria lançada <strong>de</strong> maneira programática,sempre na direção <strong>de</strong> uma garantia mínima<strong>de</strong> respeitabilida<strong>de</strong> e preservação da vidae da intimida<strong>de</strong> dos indíviduos.São as iniciativas do DepartamentoNacional <strong>de</strong> DST/AIDS do Ministério da Saú<strong>de</strong>que inauguram a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> sinergia como movimento <strong>de</strong> ativismo em HIV/AIDS e65


LGBTTT. Desta maneira, intensificando, apartir <strong>de</strong> 2004, os processos <strong>de</strong> mobilizaçãopor políticas públicas em relação a <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> LGBTTT em diversos setorese Ministérios. Nesta época, o “Brasil semHomofobia”, documento fruto <strong>de</strong>sta mobilização,seria editado por Portaria, criando, apartir daí, um processo inicial <strong>de</strong> regulação<strong>de</strong> <strong>direitos</strong>.Com efeito, nada na legislação fe<strong>de</strong>ralpromulgada entre 2001 e 2011 trata diretamenteda garantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> à populaçãohomossexual, embora os a<strong>no</strong>s quese seguem à Iª Conferência Nacional LGBT(2009, 2010 e 2011) apresentem maior número<strong>de</strong> <strong>no</strong>rmas. Sendo que as mesmasconsistem em portarias, resoluções, <strong>no</strong>rmasinternas a órgãos públicos e similares.Tabela 15 – Distribuição por a<strong>no</strong>/publicação da <strong>no</strong>rmaA<strong>no</strong>/órgão196919981999200020012002200320042005200620072008200920102011ANS 1 1ANVISA 1CFM 1CFP 1 1CFESS 1CNS 1CNJ 1CnigCNPCP 1INSS 1INCRA 2INTERMIN. 1 1 1 1 2ME 1 1 1 1MINC 1MJ 1MPOG 1 1MPS 1MS 1 2 2 3MTE 1SDH 1 1 3SPM 1STF 1SUSEP 1LEGIS/EXEC 1 1 1 1 1 1 2 1Fonte: OLIVEIRA, 2011 – Pesquisa legislação fe<strong>de</strong>ral LGBTTT – Base: 54 <strong>no</strong>rmas vigente66


4.ANÁLISEDE CONTEÚDO4.1. GÊNERO E TEORIA CRÍTICA DODIREITO: INTERDISCIPLINARIDADESRolando García (1994), em artigo intitulado“Interdisciplinariedad e sistemas complejos”,reflete sobre qual seria a melhor maneira<strong>de</strong> tratar <strong>de</strong> “situaciones tales como lascondiciones insalubres <strong>de</strong> vida en gran<strong>de</strong>scentros urba<strong>no</strong>s, o el <strong>de</strong>terioro <strong>de</strong>l medio físicoy <strong>de</strong> las condiciones <strong>de</strong> vida en extensasregiones” 24 , reconhecendo que as mesmascorrespon<strong>de</strong>riam a “problemáticas complejas,don<strong>de</strong> están involucrados el medio físico-biológico,la producción, la tec<strong>no</strong>logía,la organización social, la eco<strong>no</strong>mía”. Enfatizandoa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar em diversasdisciplinas os recursos para sua resolubilida<strong>de</strong>,focaliza a relação entre os estudos interdisciplinarese a existência do que <strong>de</strong><strong>no</strong>mina“sistemas complexos”, caracterizados predominantementepela “inter<strong>de</strong>finibilida<strong>de</strong>” e“<strong>de</strong>pendência mútua das funções que <strong>de</strong>terminadoselementos exercem <strong>de</strong>ntro do sistematotal”. Com isso, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obteruma análise <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong>sta natureza,meramente adicionando disciplinas correspon<strong>de</strong>ntesa cada elemento, é consi<strong>de</strong>radainócua por este autor, <strong>de</strong>finindo a investigaçãointerdisciplinar como “o tipo <strong>de</strong> estudoque requer um sistema complexo, em seucaráter <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong> organizada”. (GARCÍA,1994, p. 85-6)O estudo integrado <strong>de</strong> um sistemacomplexo, por sua vez, só é possível a partirda existência <strong>de</strong> uma equipe “com marcosepistémicos, conceptuales y metodológicoscompartidos”. Esse é um dos princípios básicosda metodologia interdisciplinar, em quea articulação entre as diversas disciplinasenvolvidas é fundamental <strong>no</strong> enfrentamentodos problemas ambientais. Trata-se, portanto,<strong>de</strong> pensar <strong>de</strong> outra forma os problemastrazidos pela investigação, para além <strong>de</strong>“apren<strong>de</strong>r mais coisas”, ou melhor, reformulara concepção da prática científica, incorporandouma crítica ao sistema tradicional<strong>de</strong> formação. (GARCÍA, 1994: p. 87-89)“El punto <strong>de</strong> partida es el reco<strong>no</strong>cimiento<strong>de</strong> que hay problemáticascomplejas (o situaciones complejas)<strong>de</strong>terminadas por la confluencia <strong>de</strong>múltiples factores que interactúan<strong>de</strong> tal manera que <strong>no</strong>n son aislablesy que, por consiguiente, <strong>no</strong> pue<strong>de</strong>nser <strong>de</strong>scritos y explicados “sumando”simplemente enfoques parciales <strong>de</strong>distintos especialistas que los estudien<strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pendiente.(…) Lainterdisciplinariedad comienza <strong>de</strong>s<strong>de</strong>la formulación misma <strong>de</strong> los problemas,antes <strong>de</strong> los estudios disciplinarios,se prolonga en un largo proceso(que <strong>no</strong> es lineal...) y acompaña a lospropios estudios disciplinarios hastael térmi<strong>no</strong> mismo <strong>de</strong> la investigación.(García, 1994: 93 e 96) 25O autor argumenta, ainda, que “a articulação<strong>no</strong> trabalho interdisciplinar” torna-sepossível pela aplicação <strong>de</strong> uma concepçãounificada, não reducionista, das24(…) “situações tais como as condições insalubres <strong>de</strong> vida em gran<strong>de</strong>s centros urba<strong>no</strong>s, ou a <strong>de</strong>terioração do meio físico edas condições <strong>de</strong> vida em extensas regiões” [...] “problemáticas complexas, on<strong>de</strong> está envolvido o meio físico-biológico, aprodução, a tec<strong>no</strong>logia, a organização social, a eco<strong>no</strong>mia.” (traduzi)25O ponto <strong>de</strong> partida é o reconhecimento <strong>de</strong> que há problemáticas complexas (ou situações complexas) <strong>de</strong>terminadas pelaconfluência <strong>de</strong> múltiplos fatores que interagem <strong>de</strong> tal maneira que não são isoláveis e que, por conseguinte, não po<strong>de</strong>mser <strong>de</strong>scritos e explicados “somando” simplesmente enfoques parciais <strong>de</strong> distintos especialistas que os estu<strong>de</strong>m <strong>de</strong> formain<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. (…) A interdisciplinarida<strong>de</strong> começa pela formulação mesma dos problemas, antes dos estudos disciplinares, e seprolonga em um largo processo (que não é linear...) e acompanha aos próprios estudos disciplinares até o térmi<strong>no</strong> da pesquisa.67


diversas ciências, o que estabelece doisproblemas: como integrar a participaçãodos pesquisadores das diversas disciplinasna prática <strong>de</strong> pesquisa interdisciplinare como pon<strong>de</strong>rar as diversas disciplinaspara tornar possível a coor<strong>de</strong>nação dosaportes <strong>de</strong> cada uma. Para ele, “<strong>de</strong>s<strong>de</strong> elpunto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> la generación y adquisición<strong>de</strong>l co<strong>no</strong>cimiento (epistemología general)<strong>no</strong> existen diferencias que permitanfundamentar la persistente i<strong>de</strong>a <strong>de</strong> una dicotomíaentre ciencias <strong>de</strong> la naturaleza yciencias sociales (‘o ciencias <strong>de</strong>l espíritu’)”.(García, 1994: 98)Héctor Ricardo Leis (2005:03), avaliandoos obstáculos na sua conceptualizaçãoe compreensão, consi<strong>de</strong>ra “que a interdisciplinarida<strong>de</strong>po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida comoum ponto <strong>de</strong> cruzamento entre ativida<strong>de</strong>s(disciplinares e interdisciplinares) com lógicasdiferentes”, reforçando o caráter práticodo processo conduzido por este mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> investigação.O autor complementa, refletindo quesempre haverá um olhar disciplinar sobretal metodologia, uma vez que esta é “umareação à disciplinarida<strong>de</strong>”. Assim, não hápossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição única ou abstratasobre tal proposta, pois esta será multiplicadaem “tantas quantas sejam as experiênciasinterdisciplinares em curso <strong>no</strong>campo do conhecimento”, ressaltando seucaráter polissêmico. (LEIS, 2005: 06)[...] Se algo entra por <strong>de</strong>finição naprática interdisciplinar é a condição <strong>de</strong> quese <strong>de</strong>ve buscar a complementação entreos diversos conhecimentos disciplinares. Ofator <strong>de</strong>terminante da interdisciplinarida<strong>de</strong>não po<strong>de</strong> ser buscado exclusivamenteem tor<strong>no</strong> das “necessida<strong>de</strong>s” dos objetos,perguntando-se pelos seus significados<strong>no</strong>s pla<strong>no</strong>s ontológico e epistemológico;também as “necessida<strong>de</strong>s” profissionais esociais dos sujeitos não po<strong>de</strong>m ser o fator<strong>de</strong>terminante exclusivo; assim como, tampouco,as dimensões humanas intersubjetivaspo<strong>de</strong>m ser vistas como fator <strong>de</strong>terminanteexclusivo da interdisciplinarida<strong>de</strong>.(LEIS, 2005: 06 e 08, passim)Vários autores, como Julie Klein(1990), localizam os estudos <strong>de</strong> gênero,que ela <strong>de</strong><strong>no</strong>mina <strong>de</strong> “women’s studies”, eos estudos sobre questões raciais que ela<strong>de</strong>fine como “black studies” como exemplosconcretos que justificariam a visãointerdisciplinar <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> e na pesquisa,apoiados, como o são, na base <strong>de</strong> um alinhamentocrítico entre teoria e prática,muito em função da sinergia com os movimentossociais.Interdisciplinarity has also been justifiedin terms of an instrumental alignmentof k<strong>no</strong>wledge and action, suggestinga new logic of inquiry andnew standards for judging scholarlywork. There is a job to be done. Women’sstudies were conceived as ‘avehicle for change and expression’.Raising consciousness was <strong>de</strong>emedan interdisciplinary process becausea philosophy of k<strong>no</strong>wledge attentiveto “the forms and functions of power”cuts across disciplines. Black studieswas introduced in direct response to a‘mandate for change’ and group problem-solvingskills. Hence, there werearguments for black studies being <strong>de</strong>finedby pluralistic praxis rather thanby grand theory or the prevailing paradigmsof sociology, eco<strong>no</strong>mics, orpolitical science. (KLEIN, 1990:96) 266826A interdisciplinarida<strong>de</strong> também tem sido justificada em termos <strong>de</strong> um alinhamento instrumental do conhecimento e da ação,o que sugere uma <strong>no</strong>va lógica <strong>de</strong> investigação e <strong>no</strong>vas <strong>no</strong>rmas para avaliação <strong>de</strong> trabalhos escolares. Existe um trabalho paraser feito nesse sentido. Os Estudos da Mulher foram concebidos como «um veículo <strong>de</strong> mudança e <strong>de</strong> expressão”. Aumentar aconsciência foi consi<strong>de</strong>rado um processo interdisciplinar, pois uma filosofia do conhecimento atento às “formas e as funçõesdo po<strong>de</strong>r” atravessa as disciplinas. Os estudos negros (black studies) foram criados em resposta direta a um “mandato para amudança” e ao grupo com habilida<strong>de</strong>s para resolução <strong>de</strong>sses problemas. Assim, havia argumentos para que os “black studies”fossem <strong>de</strong>finidos por uma práxis pluralista e não por gran<strong>de</strong>s paradigmas prevalecentes na teoria da sociologia, na eco<strong>no</strong>mia,ou na ciência política. (traduzi)


Tito Sena (2007) adverte, finalmente,que as “particularida<strong>de</strong>s das ciências humanase os <strong>de</strong>safios da interdisciplinarida<strong>de</strong>colocam o pesquisador <strong>de</strong>sta perspectivanum complexo e emaranhado leque<strong>de</strong> alternativas metodológicas e problematizaçõesepistemológicas”, <strong>de</strong>stacandoque mesmo “consi<strong>de</strong>rando serem a área <strong>de</strong>estudos <strong>de</strong> gênero e o tema sexualida<strong>de</strong>fundamentalmente interdisciplinares, estesaspectos, num a priori, não garantem a interdisciplinarida<strong>de</strong>da pesquisa. É <strong>no</strong> usodos instrumentos metodológicos, <strong>no</strong>s objetivospropostos e <strong>no</strong> mo<strong>de</strong>lo integrado <strong>de</strong>análise [...] que se vislumbrará esta perspectiva”.(SENA, 2007: 20 e 23, passim)Ao pensarmos nas categorias <strong>de</strong> gêneroe sexualida<strong>de</strong>, um primeiro elementoa consi<strong>de</strong>rar é a crença que leva à naturalizaçãodos sujeitos a partir <strong>de</strong> dadosbiológicos para a integração num “casalreprodutor”. É o centro <strong>de</strong> um dos principaisargumentos críticos que o feminismotrouxe à discussão <strong>no</strong> campo <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong>. As <strong>no</strong>ções <strong>de</strong> “masculi<strong>no</strong>”, comoatributo <strong>de</strong> um “biohomem” e a <strong>de</strong> um“eter<strong>no</strong> femini<strong>no</strong>”, como atributo <strong>de</strong> uma“biomulher”, implicam, entre outras questões,as concepções sobre família, da maneiracomo estão tradicionalmente estruturadasna ciência do direito. Aludindo-se aum mesmo esquema lógico na maioria das<strong>de</strong>cisões em relação a outras disputas judiciaisenvolvendo gays, lésbicas, travestis,ou tran<strong>sexuais</strong>. Para estes sujeitos, há aindatoda uma série extra <strong>de</strong> pré-requisitosmorais em relação a modo <strong>de</strong> vida - queescapam à comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>civil <strong>de</strong> contratar, por ex. - para integraçãona lista daqueles “capazes” para o exercício<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>. Tem-se, como exemplos,a interdição entre elas a interdição emrelação à prostituição e consumo <strong>de</strong> drogasa pacientes tran<strong>sexuais</strong> em período <strong>de</strong>análise para cirurgia, ou a exigência <strong>de</strong> residênciafixa <strong>no</strong> mesmo domicílio para comprovação<strong>de</strong> vínculo conjugal (fatores quetambém atingem heteros<strong>sexuais</strong>).Joan Scott (1990) analisa as origensdo uso do termo “gen<strong>de</strong>r” como categoriaanalítica, aplicado principalmente pelasteóricas feministas <strong>no</strong>rte-americanas,a partir dos a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> 1960-70, sintetizandoas polêmicas que envolveram a “busca poruma <strong>de</strong>finição abalizada” <strong>de</strong>ste conceito.Ela procura refletir “como o gênero dá umsentido à organização e percepção do conhecimentohistórico”, preocupada comas diversas escolas do feminismo e suasabordagens quanto ao conceito. O prejuízo<strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> enfoque <strong>de</strong> gênero, paraa autora, atingia não somente a história,como disciplina complexa, mas também“o engajamento feminista na elaboração<strong>de</strong> análises que levem à transformação”.Neste sentido, a autora consi<strong>de</strong>rava estauma visão reducionista do termo: [...] emsua maioria, as tentativas <strong>de</strong> teorização dogênero não conseguiram sair dos quadrostradicionais das ciências sociais: elas utilizamformulações provadas que propõemexplicações causais universais. “Estas teoriastiveram [...] um caráter limitado, porqueelas têm tendência a incluir generalizaçõesreduzidas ou <strong>de</strong>masiado simples [...]”(SCOTT, 1990, p. 07)Na discussão travada <strong>no</strong>s EstadosUnidos, outra teórica teria um papel fundamentalpara o aprofundamento do usoda categoria “gênero” <strong>no</strong> campo feminista:Gayle Rubin (1975), num texto tambémconsi<strong>de</strong>rado clássico, fundamentou o usoda expressão “sistema sexo/gênero”, aocriticar a elaboração <strong>de</strong> Lévi-Strauss sobreas trocas <strong>de</strong> mulheres nas socieda<strong>de</strong>s primitivase a instalação da regra <strong>de</strong> incestocomo fundamentos da divisão entre naturezae cultura.69


Nas discussões mais contemporâneas,o sistema sexo-gênero, cuja concepção<strong>de</strong> origem marxista está ligada à existênciado sistema patriarcal e da categoria mulherescomo central nas relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rentre os sexos, será contestado por JudithButler (2003) neste sentido. Ela consi<strong>de</strong>raque “a distinção entre sexo e gêneroaten<strong>de</strong> à tese <strong>de</strong> que, por mais que o sexopareça intratável em termos biológicos, ogênero é culturalmente construído: consequentemente,não é nem o resultado causaldo sexo nem tampouco tão aparentementefixa quanto o sexo”. Para Butler, essa lógicaconduz a uma “divisão <strong>no</strong> sujeito feminista,[...] cuja unida<strong>de</strong> já é potencialmentecontestada pela distinção que abre espaçoao gênero como interpretação múltipla dosexo” (BUTLER, 2003: 24)Butler enten<strong>de</strong>rá o sexo comotão culturalmente construído quantoo gênero, [se seu caráter imutável écontestável], [...] <strong>de</strong> tal forma que adistinção entre sexo e gênero revelaseabsolutamente nenhuma. [Ainda,][...] o gênero não está para a culturacomo o sexo para a natureza; eletambém é o meio discursivo/culturalpelo qual a ‘natureza sexuada’ ou ‘umsexo natural’ é produzido e estabelecidocomo ‘pré-discursivo’, anterior àcultura, uma superfície politicamenteneutra sobre a qual age a cultura. [...]colocar a dualida<strong>de</strong> do sexo num domíniopré-discursivo é uma das maneiraspelas quais a estabilida<strong>de</strong> internae a estrutura binária do sexo sãoeficazmente asseguradas. (BUTLER,2003: 25-6) (Grifei)Butler pauta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulaçãoda <strong>no</strong>ção <strong>de</strong> gênero <strong>de</strong> modo a“abranger as relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r que produzemo efeito <strong>de</strong> um sexo pré-discursivo eocultam, <strong>de</strong>sse modo, a própria operaçãoda produção discursiva”, abrindo uma polêmicaque vem produzindo todo um <strong>no</strong>vocampo <strong>de</strong> estudos <strong>no</strong> interior da teoria feminista.(BUTLER, 2003: 26)Teresa <strong>de</strong> Lauretis (1991), por sua vez,foi uma das primeiras teóricas que utilizoua expressão “queer theories” para <strong>de</strong>signara produção <strong>de</strong> um campo <strong>de</strong> estudosaté então <strong>de</strong><strong>no</strong>minados gays e lésbicos(lesbian ad gay studies). O artigo QueerTheory: Lesbian and Gays Studies, publicadoem 1991 por De Lauretis é uma reflexãoproduzida <strong>no</strong> contexto original <strong>de</strong>stesestudos, durante um seminário realizadona Universida<strong>de</strong> da Califórnia, Santa Cruz,em fevereiro <strong>de</strong> 1990. 27O termo queer já foi usado na linguagemcoloquial <strong>no</strong>rte-americana como uminsulto voltado aos gays efeminados ou àslésbicas masculinizadas, e foi apropriadopor este setor teórico como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>smistificação<strong>de</strong> um lugar <strong>de</strong> <strong>de</strong>sprezo social.De Lauretis recorda ainda que o usodo termo <strong>no</strong> meio acadêmico foi impulsionadopor ela. (DE LAURETIS, 1991: xvii)Sobre os termos “queer”, ou “lésbicas egays” ela explica que os últimos vinhamsendo utilizados como <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> “estilos<strong>de</strong> vida, sexualida<strong>de</strong>s, práticas <strong>sexuais</strong>,comunida<strong>de</strong>s, questões, publicações ediscursos e que se tornaram ‘moeda corrente’<strong>de</strong> a<strong>no</strong>s anteriores até o início dosa<strong>no</strong>s 1990.” (DE LAURETIS, 1991: v)Lauretis sintetiza o início <strong>de</strong> um campo<strong>de</strong> estudos questionando suas basesconceituais e suas limitações, analisandoexclusões em termos <strong>de</strong> raça e problematizandoas diferenças entre lésbicas e entregays como temas que começariam a aparecernaquele contexto.7027Richard Miskolci lembra Eve Sedgwick também neste papel “quando, em seu livro Between Men –English Literature and MaleHomosocial Desire (1985), a pesquisadora <strong>no</strong>rte-americana uniu a teoria feminista e os antigos estudos gays e lésbicos <strong>de</strong>maneira a forjar o que hoje <strong>de</strong><strong>no</strong>minamos Teoria Queer”. (MISKOLCI, 2007: 56)


The fact of the matter is, most of us,lesbians and gay men, do <strong>no</strong>t k<strong>no</strong>wmuch about on a<strong>no</strong>ther’s sexual history,experience, fantasies, <strong>de</strong>sire,or mo<strong>de</strong>s of theorizing. And we do<strong>no</strong>t k<strong>no</strong>w e<strong>no</strong>ugh about ourselves,as well, when it comes to differencesbetween and within lesbians, and betweenand within gay men, in relationto race and its attendant differencesof class or ethnic culture, generational,geographical, and socio-politicallocation. (DE LAURETIS, 1991: viii) 28Guacira Louro (2004), consi<strong>de</strong>randoa articulação possível entre os campos <strong>de</strong>conhecimento produzidos nesta linha prefereassumir, num primeiro momento, “que osestudos feministas, os estudos gays e lésbicose a teoria queer são campos teóricose políticos marcados por afinida<strong>de</strong>s e alianças,e ao mesmo tempo, atravessados por<strong>de</strong>bates e divergências perturbadoras”. Focada<strong>no</strong>s estudos relacionados à educação,a autora pensa que tais “campos teóricos epolíticos vêm promovendo <strong>no</strong>vas políticas<strong>de</strong> conhecimento cultural [...], uma <strong>no</strong>va articulaçãoentre sujeitos e objetos conhecimento”.A aposta <strong>de</strong> Louro, nesse sentido,é que “as transformações trazidas por essescampos ultrapassam o terre<strong>no</strong> dos gênerose po<strong>de</strong>m <strong>no</strong>s levar a pensar, <strong>de</strong> um modo re<strong>no</strong>vado,a cultura, as instituições, o po<strong>de</strong>r, asformas <strong>de</strong> apren<strong>de</strong>r e <strong>de</strong> estar <strong>no</strong> mundo”.(LOURO, 2004: 23-4)Ela localiza alguns pontos <strong>de</strong> tensãoque observa nesse processo, em particularcom relação às estratégias <strong>de</strong> política <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> características da reivindicaçãofeminista, gay e lésbica, “que são problematizadaspelos teóricos e teóricas queer”.Para esses últimos, explica Louro, trata-seda necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refletir “numa política enuma teoria pós-i<strong>de</strong>ntitária, que se voltassenão propriamente às condições <strong>de</strong> vida<strong>de</strong> homens e <strong>de</strong> mulheres homos<strong>sexuais</strong>,mas que tivesse como alvo, fundamentalmente,a crítica da oposição heterossexual/homossexualonipresente na socieda<strong>de</strong>;a crítica da oposição que, segundo suasanálises, organiza as práticas sociais, asinstituições, o conhecimento, as relaçõesentre os sujeitos”. (LOURO, 2004:26)É significativo, quanto às políticasi<strong>de</strong>ntitárias, o que diz Eve Sedgwick (2007),quando reflete sobre o que se convencio<strong>no</strong>u<strong>de</strong><strong>no</strong>minar “o armário gay”, ao argumentarsobre o segredo revelado e as práticas <strong>de</strong>controle que ao invés <strong>de</strong> afrouxarem suasamarras, muitas vezes acabam por reforçá-las, retomando em muitos aspectos o projeto<strong>de</strong> Michel Foucault (1998,1999a, 1999b)em sua História da Sexualida<strong>de</strong>. Sedgwickafirma, neste contexto, que o armário não éalgo que encerra apenas a vida <strong>de</strong> pessoasgays, embora sua aplicação seja possívelconsi<strong>de</strong>rando-se o ostracismo social aque estão submetidas, na maior parte <strong>de</strong>suas relações sociais, mesmo entre pessoas“mais assumidas”. Porém, a representaçãodo armário vai mais além, beneficiando <strong>de</strong>certo modo a quem não é passível <strong>de</strong> enquadrar-se<strong>no</strong> conceito que é pressupostoali. (SEDGWICK, 2007: 27)Comentando casos judiciais on<strong>de</strong>pessoas (um homem gay e uma mulherbissexual) foram excluídas <strong>de</strong> seus respectivosempregos em função <strong>de</strong> <strong>de</strong>clararemsua homossexualida<strong>de</strong>, a autora reflete sobrea ambiguida<strong>de</strong> da exposição, utilizandotrechos <strong>de</strong> um manifesto anti-homofóbicopublicado na ocasião. “O armário é a estrutura<strong>de</strong>finidora da opressão gay <strong>no</strong> séculoXX. [...] A imagem do assumir-se confrontaregularmente a imagem do armário, e suaposição pública sem ambivalência po<strong>de</strong>ser contraposta como uma certeza epis-28A verda<strong>de</strong> é, a maioria <strong>de</strong> nós, lésbicas e gays, não sabe muito sobre a história sexual do outro, as experiências, fantasias,<strong>de</strong>sejo, ou modos <strong>de</strong> teorização. E não sabemos o suficiente sobre nós mesmos, bem como, quando se trata <strong>de</strong> diferenças<strong>de</strong>ntro e entre lésbicas e homos<strong>sexuais</strong> <strong>no</strong> seio e entre os homens, em relação à raça e seus marcadores <strong>de</strong> diferenças <strong>de</strong>classe ou cultura étnica, geracional, geográficas e localização sócio - político. (DE LAURETIS, 1991: i)71


temológica salvadora contra a privacida<strong>de</strong>equívoca oferecida pelo armário [...]” (SE-DGWICK, 2007: 27)Richard Miskolci (2007) <strong>de</strong>staca acontribuição <strong>de</strong> Sedgwick para a construçãoda teoria queer, pois ela “mostroua necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> superação da teoria feministacalcada na oposição homens versusmulheres, assim como dos estudos <strong>de</strong>gays e lésbicas como mi<strong>no</strong>rias, pois todosnós, homens e mulheres, hetero ou homoorientados,estamos enredados <strong>de</strong>ntro dosmesmos processos sociais <strong>de</strong> regulação <strong>de</strong><strong>no</strong>ssas vidas a partir da sexualida<strong>de</strong>”, umamarca que irá inspirar muitos teóricos/asqueer <strong>de</strong>s<strong>de</strong> lá. Sedgwick procuraria, nesteartigo, “trazer à luz as contradições das estratégiasdiscursivas que tentam apontar aforma ‘correta’ <strong>de</strong> agir, <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r a simesmo ou, sobretudo, que tentam <strong>de</strong>limitara verda<strong>de</strong> e quem a po<strong>de</strong> enunciar. Essemesmo procedimento continua a guiar outrospesquisadores queer em suas investigaçõessobre as especificida<strong>de</strong>s nacionaise históricas dos dispositivos <strong>de</strong> regulaçãoda vida social por meio da sexualida<strong>de</strong>”.(MISKOLCI, 2007:57)A autora conclui que os impasses queenvolvem as <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> gênero ou emtor<strong>no</strong> do que seja consi<strong>de</strong>rado mi<strong>no</strong>ritarizante/universalizante(<strong>no</strong> binarismo homo/hetero, por ex.) <strong>de</strong>vem ser analisados a partirdo reconhecimento <strong>de</strong> um “campo <strong>de</strong> incoerênciadiscursiva altamente estruturadae intratável num nódulo crucial da organizaçãosocial”. E, nesse ponto, com a vigênciada misoginia como pa<strong>no</strong> <strong>de</strong> fundo, atinge-se“o nódulo em que qualquer gênero édiscriminado”, pois todos <strong>de</strong> alguma formaestão adstritos ao cumprimento das regrasque o sistema <strong>de</strong> representações construídosob a matriz heterossexual 29 impõe. Aautora propõe então a “incoerência” comoobjeto <strong>de</strong> estudo mais promissor nessequadro. (SEDGWICK, 2007:52-3)No campo discursivo, a teoria críticado direito também apresenta uma questãoteórico-prática, segundo avalia Antônio CarlosWolkmer (1995), que a relaciona com “oprofundo exercício reflexivo <strong>de</strong> questionar oque está or<strong>de</strong>nado e oficialmente consagrado(em nível do conhecimento, do discursoe do comportamento) em uma dada formaçãosocial, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conceberoutras formas não alienantes, diferenciadase pluralistas <strong>de</strong> prática jurídica”. O autor <strong>de</strong>monstraque não existe, com isso, “a” teoriacrítica, senão muitas concepções e vertentesteóricas que convergem em tor<strong>no</strong> <strong>de</strong>ssareflexão mais geral.Enten<strong>de</strong>-se, <strong>de</strong>starte, que o ‘pensamentocrítico’ nada mais é do que aformulação ‘teórico-prática’ <strong>de</strong> se buscaroutra direção ou outro referencialepistemológico que atenda à mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>presente. Esta forma <strong>de</strong> visualizaro mundo dos valores huma<strong>no</strong>s e omundo <strong>de</strong> materialização jurídica é incorporadapor um vasto, difuso e fragmentadomovimento transnacional.Este movimento, que abarca diferentespaíses da comunida<strong>de</strong> oci<strong>de</strong>ntal,não se reduz a uma única e específica“teoria crítica” do Direito, pois compreen<strong>de</strong>inúmeras ‘concepções epistemológicas’e uma gama <strong>de</strong>masiadamenteampla <strong>de</strong> ‘correntes metodológicas’representadas tanto por ‘críticos dialéticos’quanto por ‘antidogmáticos liberaise sistêmicos”. [...] trata-se <strong>de</strong>um movimento <strong>de</strong> crítica jurídica [...].(WOLKMER, 1995: 10)Wolkmer (1995) explica que a teoriacrítica do direito <strong>de</strong>senvolveu-se a partir<strong>de</strong> estudos <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>s (<strong>de</strong><strong>no</strong>minadoscomo “Critical Legal Studies”), bemcomo em “alguns países da Europa Oci<strong>de</strong>ntale América Latina”, entre eles o Mé-7229No prefácio <strong>de</strong> Gen<strong>de</strong>r Trouble, Judith Butler (2003) questiona o status da mulher como sujeito do feminismo e a distinçãosexo/gênero. A autora argumenta <strong>de</strong> forma central contra os binarismos <strong>de</strong>finidos pela matriz heterossexual: o “femini<strong>no</strong>” <strong>de</strong>ixa<strong>de</strong> ser uma <strong>no</strong>ção estável, e seu significado é “tão problemático e errático quanto o <strong>de</strong> mulher”.


xico, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> vem o jurista Óscar Correas(1996), cuja formulação sobre sociologiado direito inicia conceituando o “direito”como um termo que serve para “<strong>de</strong>signarum fenôme<strong>no</strong> que tem conexão com outroconjunto <strong>de</strong> fenôme<strong>no</strong>s sociais que se inscrevem<strong>no</strong> contexto do exercício do po<strong>de</strong>rem uma socieda<strong>de</strong>”. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> “direito”é consi<strong>de</strong>rada ainda “parte do grupo <strong>de</strong>fenôme<strong>no</strong>s que pertencem ao âmbito dalinguagem, dos discursos que circulam socialmente”.(CORREAS, 1996:43)Jacques Derrida (2007) – em umaconferência intitulada “Do Direito à Justiça”,proferida na Cardozo Law School emoutubro <strong>de</strong> 1989, num colóquio organizadopor Drucilla Cornell, e que reuniu filósofos,teóricos da literatura e juristas ligados aomovimento Critical Legal Studies – comentaa proximida<strong>de</strong> dos questionamentos einvestigações sobre os discursos e queacompanham o “estilo <strong>de</strong>sconstrutivo”e ao que buscam respon<strong>de</strong>r e sua tarefa<strong>de</strong>sconstrucionista.Um questionamento <strong>de</strong>sconstrutivoque começa [...] por <strong>de</strong>sestabilizarou complicar a oposição <strong>de</strong> nómos ephýsis, <strong>de</strong> thésis e <strong>de</strong> phýsis – isto é,a oposição entre a lei, a convenção,a instituição por um lado, e todas asque elas condicionam, por exemplo, eé apenas um exemplo, a do direito positivoe do direito natural (a différanceé o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>ssa lógica oposicional);um questionamento <strong>de</strong>sconstrutivoque começa, como foi o caso,por <strong>de</strong>sestabilizar, complicar ou apontaros paradoxos <strong>de</strong> valores como osdo próprio e da proprieda<strong>de</strong>, em todosos seus registros, o do sujeito, e portantodo sujeito responsável, do sujeitodo direito e do sujeito da moral, dapessoa jurídica ou moral, [...] tal questionamento<strong>de</strong>sconstrutivo é, <strong>de</strong> pontaa ponta, um questionamento sobre osfundamentos do direito, da moral e dapolítica (DERRIDA, 2007:12-3)Quanto ao movimento Critical legalstudies, Derrida pensa que estes “respon<strong>de</strong>m[...] aos programas mais radicais <strong>de</strong>uma <strong>de</strong>sconstrução que <strong>de</strong>sejaria, para serconsequente com relação a ela mesma,não permanecer fechada em discursos puramenteespeculativos, teóricos e acadêmicos,mas preten<strong>de</strong>r [...] intervir <strong>de</strong> modoeficiente e responsável [...] naquilo que chamamosa polis [...]”. (DERRIDA, 2007:14)Pierre Bourdieu (1998) caminha <strong>no</strong>mesmo sentido, ao consi<strong>de</strong>rar o discursojurídico como uma “fala criadora, que fazexistir aquilo que enuncia”. Esta é consi<strong>de</strong>rada“o limite para o qual aspiram todos osenunciados performativos, bênçãos, maldições,or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong>sejos ou insultos: quer dizera palavra divina, o direito divi<strong>no</strong>, que[...] dá existência àquilo que enuncia, aocontrário <strong>de</strong> todos os enunciados <strong>de</strong>rivadosconstatativos, simples registros <strong>de</strong> umdado preexistente”. (BOURDIEU, 1998:20)O direito, para Bourdieu, seria um “ato<strong>de</strong> magia social”, mesmo em se tratandodaquele mais rigorosamente racionalizado.Há condições sociais que legitimam oarticulador <strong>de</strong>ste discurso <strong>de</strong> modo a queo mesmo seja portador <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> parafalar num discurso ritualizado ou não. Oautor explica que “o peso dos diferentesagentes” das relações <strong>de</strong> força linguística“nunca se <strong>de</strong>fine só pela relação entre ascompetências linguísticas em presença”.Essa condição “<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do seu capitalsimbólico” conferido “pelo reconhecimento,institucionalizado ou não” que os agentes<strong>de</strong> fala “recebem <strong>de</strong> um grupo”.[...] a imposição simbólica, essaespécie <strong>de</strong> eficácia mágica que aor<strong>de</strong>m ou a palavra <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, mas73


também, o discurso ritual ou o simplesimperativo, ou, ainda, a ameaça ou oinsulto preten<strong>de</strong>m exercer, só po<strong>de</strong>funcionar quando se encontramreunidas condições sociais que sãocompletamente exteriores à lógicapropriamente linguística do discurso.(BOURDIEU, 1998: 62)Esta dinâmica po<strong>de</strong> ser observada emmuitos domínios do direito positivo estatal,tais como o direito <strong>de</strong> família e o direitopenal relativo aos crimes <strong>sexuais</strong> e na justiçapenal militar quanto à pe<strong>de</strong>rastia, <strong>no</strong> caso<strong>de</strong>sta pesquisa. Para tanto concorrem olegislador, o processo político parlamentar,a “doutrina jurídica” (formada pelo trabalho<strong>de</strong> reflexão e comentário por parte <strong>de</strong>acadêmicos e profissionais do direito, emface do direito positivo e da jurisprudência)e a própria jurisprudência (entendida comoo conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões proferidas pelosdiversos Tribunais e instâncias do Po<strong>de</strong>rJudiciário a respeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado tema).4.2. TRIBUNAIS SUPERIORES: DECISÕESE COMENTÁRIOSO Po<strong>de</strong>r Judiciário tem sido objeto <strong>de</strong>inúmeras análises sociais, com diversas abordagens,assumindo gran<strong>de</strong> importância seuestudo fundamentado na contextualizaçãoteórica e prática a partir da coleta <strong>de</strong> dadosdocumentais em Tribunais para a análise dosdiscursos oficiais produzidos <strong>no</strong> campo dos<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>. Discursos pautados, atualmente,<strong>no</strong> Brasil, em meio a um clima <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> polarização entre setores fundamentalistasreligiosos e o movimento LGBTTT.Dentre os estudos mais gerais sobre oPo<strong>de</strong>r Judiciário – para uma visão sobre asrelações entre po<strong>de</strong>r e política <strong>no</strong> cotidia<strong>no</strong>dos magistrados e sua influência na estruturaçãodo gover<strong>no</strong> <strong>no</strong> Brasil ao longo da história– merecem <strong>de</strong>staque as contribuições<strong>de</strong> BONELLI (2002), ADORNO (1988), eFAORO (1998). VIANNA, CARVALHO, MELOe BURGOS (1997) e SADECK (2005) realizaramlevantamentos em formato <strong>de</strong> surveysobre o perfil da magistratura <strong>brasil</strong>eira.Para uma análise sobre po<strong>de</strong>r e autorida<strong>de</strong>na magistratura francesa e suas relaçõescom o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização nas socieda<strong>de</strong>smo<strong>de</strong>rnas, GARAPON (2001) contribuiigualmente com uma reflexão <strong>no</strong> campopolítico-jurídico. Igualmente, os estudos<strong>de</strong> DWORKIN (2007), OST (2004), SAN-TOS (2002), BOURDIEU (2007) e DERRIDA(2007) contribuem para uma reflexão <strong>no</strong>campo sociológico, filosófico e da teoria críticaacerca <strong>de</strong> questões relacionadas à justiçae o po<strong>de</strong>r estatal sobre a vida humana.Nos próximos itens, <strong>de</strong>dicamos comentários<strong>de</strong> fundo em relação aos temasmais recorrentes em cada um dos Tribunaispesquisados, tomando-os <strong>de</strong> modo exemplar<strong>de</strong> modo a possibilitar um vislumbredo pa<strong>no</strong>rama geral sobre as principais tendênciasque o Judiciário adota <strong>no</strong> momentoquanto a <strong>direitos</strong> voltados a LGBTTT 30 . Destes,<strong>de</strong>stacam-se o tema do reconhecimentodas uniões entre pessoas do mesmo sexocomo entida<strong>de</strong>s familiares, majoritariamentepresente <strong>no</strong> STF e STJ, o crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia<strong>no</strong> âmbito militar, <strong>no</strong>vamente o tema dasconjugalida<strong>de</strong>s <strong>no</strong> TSE, e a discriminação <strong>no</strong>âmbito trabalhista, como se vê a seguir.4.2.1 Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>rale Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça:união estável, casamento e famíliaem questãoRefletindo sobre a <strong>de</strong>cisão tomadaem maio <strong>de</strong> 2011 pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>rale que aborda a consi<strong>de</strong>ração dos art.3º, 5º e 226 da CF e suas repercussões sobrea interpretação do art. 1723 do CódigoCivil, sua análise remete ao voto do relator,Ministro Ayres Britto, um constitucionalista“liberal” <strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> suas posiçõesdoutrinárias em relação ao que chama<strong>de</strong> “constitucionalismo fraternal” e “pluralismopolítico-cultural”.7430A lista completa <strong>de</strong> acórdãos po<strong>de</strong> ser encontrada <strong>no</strong>s anexos.


A <strong>de</strong>cisão do STF partiu basicamenteda reunião <strong>de</strong> duas ações (ADPF 132/RJe a ADI 4277/DF) em função <strong>de</strong> questõesprocessuais como a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> objeto ecausa <strong>de</strong> pedir. A ADPF 132/RJ foi propostaem 2008 e teve origem <strong>no</strong> gover<strong>no</strong> doRJ, que pretendia ver um Decreto-Lei daqueleEstado (relacionado entre outras coisasa benefícios previ<strong>de</strong>nciários dirigidos aservidores públicos) interpretado a partirda CF para inclusão <strong>de</strong> parceiros homos<strong>sexuais</strong>– <strong>de</strong>manda que refletia também umaforte repercussão da articulação do movimentosocial <strong>no</strong> RJ. Já a ADI 4277 foi <strong>de</strong>autoria do MPF, também muito sensível àsreivindicações sociais por reconhecimento<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> LGBTTT, seja por sua atribuiçãoconstitucional quanto pelo trabalho engajado<strong>de</strong> diversos procuradores da repúblicaligados ao grupo <strong>de</strong> trabalho que envolveestas questões.As principais características e pressupostosjurídicos do voto do relator <strong>de</strong>stesprocessos <strong>no</strong> STF, Min. Ayres Britto, são: 31a) proibição da discriminação em relaçãoà dicotomia homem-mulher (numpla<strong>no</strong> em que o relator Ayres Brittochama <strong>de</strong> “gênero”) e <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> do quese <strong>de</strong><strong>no</strong>mina “orientação sexual” – <strong>no</strong>sentido <strong>de</strong> que discriminar pessoas emfunção das escolhas relativas ao sexo<strong>de</strong> seu par é discriminar em razão <strong>de</strong>sexo – o que esbarra na proibição doinc. IV art. 3º da CF – sem a qual não segarante a existência <strong>de</strong> um Estado Democrático<strong>de</strong> Direito, aliada ao silêncio<strong>no</strong>rmativo da CF.b) a proibição do preconceito comoum capítulo do chamado “constitucionalismofraternal” – que toma ai<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> pluralismo como valor “sócio-político-cultural”,o que implica aliberda<strong>de</strong> para dispor da própria sexualida<strong>de</strong>como direito fundamentaldo indivíduo – intimida<strong>de</strong> e vida privada– consi<strong>de</strong>rando que a categoria“sexo” (usando os termos do ministroAyres Britto) não se presta como fator<strong>de</strong> “<strong>de</strong>sigualação jurídica” – argumentoaliado ao que se <strong>de</strong><strong>no</strong>minana doutrina do direito como “<strong>no</strong>rmageral negativa” – o que não é juridicamenteproibido, é juridicamentepermitido, utilizando a teoria <strong>de</strong> HansKelsen (2006:273-83).c) o direito à “preferência sexual” comoemanação da dignida<strong>de</strong> humana (aindana lógica do art. 3º da CF), o que implicaa garantia na “busca da felicida<strong>de</strong>,da autoestima e da liberda<strong>de</strong> sexual”.d) o tratamento constitucional da categoria<strong>de</strong> família – como categoriasociocultural e princípio espiritual (art.226 CF, caput) – como núcleo doméstico,envolvendo tanto “casais homoafetivos”como “casais heteroafetivos”– família como uma instituição privadavoluntariamente constituída entreadultos, numa relação “tricotômica”com o Estado e a socieda<strong>de</strong> civil. Acionao princípio da iso<strong>no</strong>mia <strong>de</strong> tratamentoequivalente a um direito subjetivo,consi<strong>de</strong>rando-se a formação <strong>de</strong>uma família auto<strong>no</strong>mizada, e o avançoda CF em relação aos costumes, daí a<strong>no</strong>ção <strong>de</strong> pluralismo como categoriasócio-político-cultural.Um dado a ser <strong>de</strong>stacado nesta leituraé que o art. 226 da CF foi traçado <strong>de</strong>modo a proteger a mulher em seu estatuto<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> com o homem <strong>no</strong> texto constitucional<strong>de</strong> 1988 – até esta data, “o homemera o cabeça do casal”. Ayres Brittorelembra, então, esta intencionalida<strong>de</strong> dodispositivo constitucional como forma <strong>de</strong>minimizar o <strong>de</strong>bate sobre a necessida<strong>de</strong> dodualismo sexual do casal <strong>de</strong> parceiros paragarantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>.31Os ministros Gilmar Men<strong>de</strong>s, Ricardo Lewandoswki e César Peluzo <strong>de</strong>clararam divergência em relação à impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>um enquadramento “ortodoxo” das “uniões homoafetivas” nas espécies <strong>de</strong> família constitucionalmente estabelecidas, contudoreconhecendo as mesmas como uma espécie <strong>de</strong> “<strong>no</strong>va forma <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> familiar”.75


Ao mesmo tempo, o relator fala em“segmentos sociais homoafetivos”, referindoa inclusão do termo equivalente <strong>no</strong> dicionárioAurélio e avançando animadamente,e, <strong>de</strong> forma até mesmo poética, para otema do afeto como um bem jurídico a serpreservado. E, ainda para <strong>de</strong>rivações <strong>de</strong>stacategoria, tomando seu antônimo para <strong>de</strong>signaros “casais heteroafetivos”.Para além dos <strong>de</strong>bates e significadosque este termo assume, ao se tornar tãopopular <strong>no</strong> meio jurídico, a ponto <strong>de</strong> ser assumidoatravés das “comissões da diversida<strong>de</strong>sexual” - criadas ao longo dos últimosa<strong>no</strong>s em diversas seccionais da Or<strong>de</strong>m dosAdvogados do Brasil (OAB) – é importanteressaltar o quanto o discurso jurídico,sempre tão hermético, traduz a reivindicaçãosocial quando é agenciado atravésdas <strong>de</strong>cisões tomadas <strong>no</strong> campo Judiciário.Igualmente, a criação <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos termose conceitos, por parte <strong>de</strong> pesquisadores ouoperadores da área do direito, é um <strong>de</strong>baterestrito a certos indivíduos que dominam o“main stream”, recordando a já clássica elaboraçãodo jusfilósofo Luís Alberto Warat(1982) com sua crítica ao hermetismo e às“falácias <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>” do discurso jurídicotradicional.Na atual fase do capitalismo tardio, emque o uso dos meios <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong>re<strong>de</strong>s sociais é um motor <strong>de</strong> interesses políticosbem específicos, é importante <strong>no</strong>tara “abertura” produzida <strong>no</strong> discurso jurídiconacional através do uso <strong>de</strong>sta categorianativa. A mesma vem produzindo efeitosambíguos, sendo, <strong>de</strong> um lado, direcionadaà produção <strong>de</strong> jurisprudência favorável aoreconhecimento <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> à populaçãoLGBTTT, mas que estimula, por outro lado,a inevitável disputa <strong>no</strong> mercado da advocacia,com a criação <strong>de</strong> toda uma série <strong>de</strong>cursos <strong>de</strong> capacitação e <strong>de</strong> escritórios privadosque se comprometem a colocar emprática sua expertise <strong>no</strong> <strong>de</strong><strong>no</strong>minado “direitohomoafetivo”. A disseminação das categorias“união homoafetiva” e “direito homoafetivo”,com este objetivo, aproveitaria,neste sentido, os elementos que interagemna produção <strong>de</strong> políticas e <strong>no</strong>rmas que busquema igualda<strong>de</strong>, envolvendo a articulação<strong>de</strong> operadores do direito com o movimentoLGBTTT, as aparições sensacionalistas namídia, e a própria tensão com setores fundamentalistasreligiosos, com o objetivo <strong>de</strong>satisfazer parte das necessida<strong>de</strong>s profissionaisdos advogados e advogadas que atuamna <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> forças neste contexto.Um emblema da galvanização <strong>de</strong> interessese do “frisson” que o tema das uniõeshomo (o sufixo sem ausência <strong>de</strong> complementoé proposital aqui) vem causandoé o número <strong>de</strong> instituições que se habilitoucomo “amicus curiae” <strong>no</strong> processo julgadopelo STF – 14 instituições ao todo, entreelas a ABGLT e a CNBB. O argumento queAyres Britto levanta, ao observar o fato, é ai<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a discriminação gera o ódio –o que remete <strong>de</strong> imediato ao enfrentamentoda homofobia.Para Richard Miskolci (2007), <strong>de</strong> fato,o <strong>de</strong>bate sobre a parceria civil entre pessoasdo mesmo sexo (hoje em dia, convertidonum <strong>de</strong>bate em tor<strong>no</strong> do casamento civil)segue sendo “um meio <strong>de</strong> mobilização domesticadora”,indicando “o resultado <strong>de</strong>pânicos morais que precisam ser enunciados”,contextualizando o <strong>de</strong>bate políticosobre o tema.A mudança progressiva dos valores edas formas <strong>de</strong> relacionamento é geral, masfacilmente associada à entrada na esferapública <strong>de</strong> grupos antes invisibilizados.Dessa forma, as transformações na estruturafamiliar, <strong>no</strong> casamento e o advento <strong>de</strong><strong>no</strong>vas técnicas reprodutivas e <strong>de</strong> diferentesformas <strong>de</strong> parentalida<strong>de</strong> é vista por muitoscomo “culpa” <strong>de</strong> gays, lésbicas e transgêneros.(MISKOLCI, 2007: 119)76


O Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, por suavez, foi o primeiro Tribunal Superior a julgarum caso acerca das uniões entre pessoasdo mesmo sexo, em 1998, tema geral queprevalece também em seus julgados quandoo assunto é homossexualida<strong>de</strong>s. Trata-sedo Resp. 148897, originado em Minas Gerais,em que o Ministro Ruy Rosado <strong>de</strong> Aguiarjulgou como possível a partilha <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>um casal <strong>de</strong> gays, contudo ainda <strong>no</strong> quadroanalítico que enquadrara estas uniões <strong>no</strong>campo obrigacional. Nesta <strong>de</strong>cisão, lê-sena ementa que o “parceiro tem o direito <strong>de</strong>receber a meta<strong>de</strong> do patrimônio adquiridopelo esforço comum, reconhecida a existência<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato com os requisitosprevistos <strong>no</strong> art. 1363 do CC”, atualmenteart. 981 do CC: “Celebram contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>as pessoas que reciprocamente seobrigam a contribuir, com bens ou serviços,para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica e apartilha, entre si, dos resultados.”Tal enquadramento foi superado pelainterpretação constitucional dada pelo STF,como vimos <strong>no</strong> item anterior. O mesmo argumentoem relação à interpretação sobrequem e em que bases compõem uma entida<strong>de</strong>familiar foi adotado em outra <strong>de</strong>cisãoque o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça tomou,<strong>de</strong>sta vez em finais <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, aoacatar o pedido <strong>de</strong> duas mulheres paraconversão <strong>de</strong> união estável em casamentocivil, do Recurso Especial 1183378, um dosmais significativos neste campo atualmente.Deste recurso, se extrai que um dos ministrosdo STJ chegou a “voltar atrás” emsua <strong>de</strong>cisão, não para contradizer seu conteúdo,mas para reforçar o papel do STF naguarda constitucional. A interpretação da<strong>no</strong>rma do art. 226/CF fugiria da alçada doSuperior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, sendo abraçadapelo STF em sua prerrogativa constitucional,como vimos acima.4.2.2 Superior Tribunal Militar:“condutas <strong>de</strong>sonrosas” epânicos moraisO STM não possui, em sua base <strong>de</strong>dados, uma apresentação que permitaaprofundar muito a análise do seu temaprincipal – a pe<strong>de</strong>rastia – <strong>no</strong> que se refereà homossexualida<strong>de</strong>. Por isso, tomamoscomo exemplo para esta análise um HabeasCorpus (54.482, <strong>de</strong> SP, julgado em01.06.1976 ainda <strong>no</strong> STF), on<strong>de</strong> um primeiro-tenentedo exército, que fora con<strong>de</strong>nadoem segunda instância pela incursão <strong>no</strong>crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia passiva, então art. 197do CPM <strong>de</strong> 1951, encontrava-se cumprindopena <strong>de</strong> 08 (oito) meses <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, tendoperdido sua patente e cargo pela “cabalcomprovação <strong>de</strong> que seria homossexual”,num procedimento cuja produção <strong>de</strong> provasera, então, questionada pelo mesmo. Oministro Thompson Flores - relator, na época– não conheceu do recurso, mas “apenaspara argumentar” proferiu consi<strong>de</strong>raçãosobre a prova pericial que examinavao ânus do militar, consi<strong>de</strong>rado pela períciacomo “infundibuliforme, duvidoso”, o quepara o Tribunal foi consi<strong>de</strong>rado prova irrefutávelda homossexualida<strong>de</strong> do indiciado.Interessante ressaltar já que o recurso nãoseria conhecido, que a consi<strong>de</strong>ração feita“apenas para argumentar” em verda<strong>de</strong> entrana análise do exame pericial realizadosobre o ânus do paciente, consi<strong>de</strong>rado peloformato “duvidoso” provável como partedo corpo <strong>de</strong> um homossexual.A reificação do homem gay como representaçãodo coito anal é algo curiosona leitura do acórdão e revela-se importantenuma leitura mais aprofundada sobrecorporeida<strong>de</strong>s e a abjeção produzidapela i<strong>de</strong>ia da homossexualida<strong>de</strong>, <strong>no</strong> caso,masculina. A diferença sexual, sempre associadaàs diferenças materiais, é tambémsempre marcada e formada por práticasdiscursivas. (BUTLER, 1993).Stanley Cohen (2002), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os a<strong>no</strong>s1970, <strong>de</strong>u o <strong>no</strong>me “pânico moral” a um conceitoque <strong>no</strong> campo da sexualida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>ser relacionado a fantasias <strong>de</strong> abuso sexuale pedofilia.77


The term ‘child abuse’ contains manydifferent forms of cruelty against children– neglect, physical violence, sexualabuse – whether by their own parents,staff in resi<strong>de</strong>ntial institutions, ‘pedophilepriests’ or total strangers. Overthe last <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>, public perceptions ofthe problem have become increasinglyfocused on sexual abuse and sensationallyatypical cases outsi<strong>de</strong> the family.Reactions to the sexual abuse of childrenrest on shifting moral grounds: theimage of the offen<strong>de</strong>r changes; somevictims appear more suitable than others.(COHEN, 2002: xiv) 32Gayle Rubin (1993), igualmente, relacionavao conceito <strong>de</strong> “pânico moral” - citandoJeffrey Weeks (1989) - com o que<strong>de</strong><strong>no</strong>mina “momentos políticos do sexo”,em que “atitu<strong>de</strong>s difusas são canalizadasem ações políticas”.The most important and consequentialkind of sex conflict is what JeffreyWeeks has termed the “moral panic”.Moral panics are the “political moment”of sex, in which diffuse attitu<strong>de</strong>s arechanneled into political action andform there into social change. Thewhite slavery hysteria of the 1880s,the anti-homosexual campaigns ofthe 1950s, and the child por<strong>no</strong>graphypanic of the late 1970s were typicalmoral panics. (RUBIN, 1993: 25) 33Nos casos apreciados <strong>no</strong> sítio do SuperiorTribunal Militar, o que salta aos olhosé a interdição da homossexualida<strong>de</strong> “nacaserna”, que é também uma interdição dafeminilida<strong>de</strong> como indigna em um corpomilitarizado. A interdição é concretizadapor meio <strong>de</strong> instrumentos legais disciplinadoreslevados às últimas consequências,muitas vezes pelo Ministério Público Militar,chegando ao corpo do sujeito <strong>de</strong> umamaneira extremamente invasiva (como é ocaso <strong>de</strong>ste relatório <strong>de</strong> processo por pe<strong>de</strong>rastiaque dá conta <strong>de</strong> uma perícia realizada<strong>no</strong> ânus do oficial).Consi<strong>de</strong>rando-se ainda que seja umTribunal Superior, chama a atenção o fato<strong>de</strong> sua quase totalida<strong>de</strong> (50 recursos numuniverso <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 300, <strong>no</strong> total <strong>de</strong> tribunaispesquisados) seja relacionado ao crime<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia. Poucos casos tratavam <strong>de</strong>crimes <strong>sexuais</strong> contra mulheres <strong>de</strong> militares,cometidos por médicos em hospitais dasforças armadas. A gran<strong>de</strong> maioria, como serecorda dos dados apresentados na Tabela04, é relacionada a crimes <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia.4.2.3 Tribunal SuperiorEleitoral: um retor<strong>no</strong> à“<strong>no</strong>rma familiar”Interposto pela Procuradoria RegionalEleitoral do Estado do Pará, o RecursoEspecial Eleitoral 24.564/PA tratou, em2004, do registro <strong>de</strong> candidatura <strong>de</strong> umacandidata à Prefeitura da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Viseu,<strong>no</strong> Pará, que mantinha união estável com aentão prefeita reeleita. A candidata foi consi<strong>de</strong>rada,pelo juiz eleitoral, como inelegível<strong>no</strong>s termos do art. 14, § 7º, da CF:São inelegíveis, <strong>no</strong> território <strong>de</strong> jurisdiçãodo titular, o cônjuge e os parentesconsanguíneos ou afins, até o segundograu ou por adoção, do Presi<strong>de</strong>nte daRepública, <strong>de</strong> Governador <strong>de</strong> Estado ouTerritório, Do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> Prefeitoou <strong>de</strong> quem os haja substituído dos06 (seis) meses anteriores ao pleito,salvo se já titular <strong>de</strong> mandato eletivo ecandidato à reeleição.7832A expressão “abuso infantil” <strong>de</strong>signa diversas formas <strong>de</strong> cruelda<strong>de</strong> contra crianças - negligência, violência física, abuso sexual -seja pelos seus próprios pais, pessoal em instituições especializadas, sacerdotes pedófilos ou estranhos. Ao longo da última década,a percepção pública do problema tem se tornado cada vez mais centrada <strong>no</strong> abuso sexual e “sensacionaliza” casos atípicos forada família. Reações ao abuso sexual <strong>de</strong> crianças repousam sobre a “transferência” <strong>de</strong> razões morais: a imagem do agressor muda;algumas vítimas parecem mais a<strong>de</strong>quadas do que outras. (trad. livre)33O mais importante e consequente tipo <strong>de</strong> “conflito <strong>de</strong> sexo” é o que Jeffrey Weeks tem chamado <strong>de</strong> “pânico moral”. Pânicomoral é o “momento político” do sexo, <strong>no</strong> qual as atitu<strong>de</strong>s são canalizadas para difundir a ação política e a partir daí tomam forma<strong>de</strong> mudanças sociais. A histeria da escravatura branca <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s 1880, as campanhas anti-homos<strong>sexuais</strong> da década <strong>de</strong> 1950, e opânico contra a por<strong>no</strong>grafia infantil do final dos a<strong>no</strong>s 1970 [<strong>no</strong>s EUA] foram típicos pânicos morais. (trad. livre)


O TRE do Pará reformou a <strong>de</strong>cisãopara consi<strong>de</strong>rar que a regra eleitoral “nãoatinge, nem mesmo <strong>de</strong> maneira reflexa,as relações homoafetivas, por não se enquadrar<strong>no</strong> conceito <strong>de</strong> relação estável, e,diante do silêncio eloquente contido <strong>no</strong> art.226, § 3º”. Para o TRE, ainda, a obediênciaao “princípio da legalida<strong>de</strong>”, pela ausência<strong>de</strong> previsão legal, impediria então a aplicaçãoda regra da inelegibilida<strong>de</strong> ao casal<strong>de</strong> lésbicas, sob pena <strong>de</strong> i<strong>no</strong>bservância do“princípio <strong>de</strong> iso<strong>no</strong>mia material”, que seria<strong>de</strong>scumprido ao negar-se o direito ao acessoà cidadania por parte da recorrida emvirtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua orientação sexual.O Ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s (<strong>de</strong>signadoao TSE <strong>no</strong> julgamento <strong>de</strong>ste caso), diferentedo que a corte regional interpretou, enten<strong>de</strong>upossível o enquadramento da candidatana vedação constitucional, aludindo que a“questão cinge-se em saber se esta união entrepessoas do mesmo sexo dá ensejo à inelegibilida<strong>de</strong>prevista <strong>no</strong> art. 14, § 7º, da CF.”E, prossegue em seu voto, mencionando oResp. 148897/MG do STJ, <strong>de</strong> lavra do Min. RuyRosado <strong>de</strong> Aguiar (conferir item 3.3.2 acima)para sustentar sua posição, e chamando aatenção para a existência das uniões homos<strong>sexuais</strong>como um dado da vida real:Em que pese o or<strong>de</strong>namento jurídicoainda não ter admitido a comunhão <strong>de</strong>vidas entre pessoas do mesmo sexocomo entida<strong>de</strong> familiar, acredito queeste relacionamento tenha reflexosna esfera eleitoral. [...] É um dadoda vida real a existência <strong>de</strong> relaçõeshomos<strong>sexuais</strong> em que assim comona união estável, <strong>no</strong> casamento ou<strong>no</strong> concubinato, presume-se que hajafortes laços afetivos. (REsp. 24564/PA, Voto Gilmar Men<strong>de</strong>s, 01.10.2004)Gilmar Men<strong>de</strong>s ainda referiu como fundamentooutra <strong>de</strong>cisão do STF relativa aotema do reconhecimento dos casais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>para efeito <strong>de</strong> habilitação comosegurado para recebimento das pensões pormorte <strong>no</strong> âmbito do INSS (Pet. 1984/RS). Seuvoto foi acompanhado pelos <strong>de</strong>mais Ministros,que referiram em suas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>voto “os fatos da vida” como algo importantena formação <strong>de</strong> sua convicção, bem como“seu espanto” com as sustentações orais produzidaspelas partes, em especial pelo advogadoda Recorrida. Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Embargos <strong>de</strong>Declaração, a posição foi mantida.Observa-se, ainda, como peculiar, aambiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma sustentação que obrigaa parte a refutar o reconhecimento <strong>de</strong>sua própria união estável para efeitos eleitorais,tendência vencedora <strong>no</strong> Tribunal RegionalEleitoral do Pará, e <strong>de</strong> outro lado, o uso<strong>de</strong> uma posição doutrinária e jurispru<strong>de</strong>ncial,em 2004, ainda bastante controvertida,para manter a <strong>de</strong>cisão do juiz eleitoral pelainelegibilida<strong>de</strong> da “candidata lésbica”.Esta <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>monstra <strong>no</strong>vamente agran<strong>de</strong> influência que o tema do reconhecimentodas conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticasconquistou na virada do Século XX na interpretaçãojurispru<strong>de</strong>ncial <strong>brasil</strong>eira, <strong>de</strong>monstrandoseu impacto em diversos setores davida social e política dos cidadãos e cidadãs.4.2.4 Tribunal Superior doTrabalho: assédio moral epráticas discriminatóriasObservando as <strong>de</strong>cisões tomadas nasuperior instância trabalhista <strong>no</strong> Brasil, tendocomo referência o tema das homossexualida<strong>de</strong>s,as <strong>de</strong>cisões mais frequentes emrelação a da<strong>no</strong>s morais <strong>de</strong>vidos em virtu<strong>de</strong><strong>de</strong> práticas discriminatórias na relação <strong>de</strong>trabalho dizem respeito a assédio moral epráticas discriminatórias. O mais comum,porém, ao contrário do que po<strong>de</strong>ria parecer,nestes casos, não foi necessariamentea discriminação perpetrada diretamentecontra homos<strong>sexuais</strong>. A motivação maisacentuada para ir até a última instânciarecursal, discutindo além <strong>de</strong> verbas trabalhistas,o da<strong>no</strong> moral, vem <strong>de</strong> homens heteros<strong>sexuais</strong>feminizados como forma <strong>de</strong>79


humilhação moral em práticas <strong>de</strong> assédiomoral por parte <strong>de</strong> supervisores, muitos<strong>de</strong>les em setores <strong>de</strong> vendas.Um exemplo que mereceria <strong>de</strong>staqueneste contexto da pesquisa <strong>no</strong> Tribunal Superiordo Trabalho é o caso <strong>de</strong> uma fábrica <strong>de</strong>refrigerantes, <strong>no</strong> Estado <strong>de</strong> Pernambuco, quefoi acionada por diversos funcionários. Todoseles reclamavam, em geral, que a supervisão<strong>de</strong> seu trabalho era realizada sob um forte clima<strong>de</strong> pressão e preconceito misógi<strong>no</strong>.Suce<strong>de</strong> que se a hipótese fosse <strong>de</strong>corriqueiro uso <strong>de</strong> palavras <strong>de</strong> baixocalão, estas não ficariam restritas àsreuniões vespertinas, como ressai daprova colhida. Não à toa o uso daquelas,bem como <strong>de</strong> adjetivos humilhantes,tais como ven<strong>de</strong>dor gay, ven<strong>de</strong>dormenstruação, ven<strong>de</strong>dor papai <strong>no</strong>el, e<strong>de</strong> apelidos pejorativos, vexatórios ouincômodos coincidiam com os momentosem que os ânimos estavamexasperados, isto é, com as ocasiõesem que se tinha em mãos as metasalcançadas <strong>no</strong> <strong>de</strong>correr do dia pelosven<strong>de</strong>dores/supervisores. [...] Essetratamento ríspido, grosseiro, <strong>de</strong>srespeitoso,dispensado pela chefia aossubordinados, <strong>de</strong>saguou num protestoem frente à empresa. Ao contrário dopreposto, que negou o ocorrido, a própriatestemunha do réu reconheceuque houve uma paralisação <strong>no</strong> a<strong>no</strong> <strong>de</strong>2005, bem como que esta redundounuma reunião entre ven<strong>de</strong>dores, supervisores,gerentes <strong>de</strong> venda, gerente<strong>de</strong> operações e Ulisses Ramos, cujointento foi o <strong>de</strong> ‘amenizar a situação’.Por óbvio, nesta oportunida<strong>de</strong>, o Sr.Ulisses Ramos formulou um pedidopúblico <strong>de</strong> <strong>de</strong>sculpas, dada a razoávelcoerência entre o relato inicial e as<strong>de</strong>clarações acima <strong>de</strong>stacadas. [...] Aevidência, foi o autor submetido a situaçõeshumilhantes e constrangedoras,que se repetiam, fruto <strong>de</strong> uma relaçãohierárquica autoritária, em que predominavacondutas negativas e aéticas,as quais <strong>de</strong>ixaram <strong>no</strong> empregado (vítima)o sentimento <strong>de</strong> ter sido maltratado,<strong>de</strong>sprezado, humilhado, rejeitado.É óbvio que se trata <strong>de</strong> um comportamentoperverso abusivo, que somentese alastra atualmente <strong>de</strong>ntro dasempresas, com base em ‘políticas <strong>de</strong>reengenharia’ ou ‘políticas <strong>de</strong> resultado’,graças ao <strong>de</strong>semprego estruturalmundial assustador.’ [Recurso <strong>de</strong> Revista73685-95.2066.506.0015]A visão da feminilida<strong>de</strong> como algonegativo, muito mais em homens heteros<strong>sexuais</strong>,é algo bastante recorrente <strong>no</strong>s relatórios<strong>de</strong>stes recursos, marcando a evidênciaque a misoginia traz ao convíviosocial. Neste sentido, reunimos não só estasamostras com outras relacionadas maisdiretamente à discriminação em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sorologia positiva para o HIV, mas também,em relação a tratamento <strong>de</strong>srespeitoso apessoa homossexual <strong>no</strong> local <strong>de</strong> trabalho.Todas relacionadas, <strong>de</strong> uma maneira, ou <strong>de</strong>outra, com a exigência <strong>no</strong>rmalizadora quea influência da “matriz heterossexual” impõeaos sujeitos.Estas questões se repetem, muitas vezes,<strong>de</strong> maneira imperceptível, por meio dajocosida<strong>de</strong> e das “brinca<strong>de</strong>iras”. Passamosboa parte <strong>de</strong> <strong>no</strong>ssas vidas <strong>no</strong> ambiente<strong>de</strong> trabalho, o que pressupõe a importânciadas relações sociais neste meio para obem estar cotidia<strong>no</strong>. No caso da relação <strong>de</strong>trabalho, este é um locus importante on<strong>de</strong><strong>no</strong>rmalmente vigora a concepção segundoa qual “aparências <strong>de</strong>vem ser mantidas. E,relacionadas ao que se <strong>de</strong>seja socialmente“reconhecer” como mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> empregadoexemplar e produtivo. No caso em tela, oven<strong>de</strong>dor menstruação é aquele que “estásempre <strong>no</strong> vermelho”, e o ven<strong>de</strong>dor gay,aquele “que vive dando”. Opera aí um significantechamado por Jurandir Freire Costa(1999) como o “homem-pai”, um mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> <strong>de</strong>cência e dignida<strong>de</strong> públicas.80


Será justamente este “mo<strong>de</strong>lo médicodo homem-pai”, tomado por J. F. Costa(1999) para enfatizar a insistência na educaçãofísica, moral, sexual e intelectual, quese torna a medida para as con<strong>de</strong>nações adiversos personagens <strong>de</strong>sviantes na históriada sexualida<strong>de</strong>: os liberti<strong>no</strong>s, os celibatáriose os homos<strong>sexuais</strong>.O homossexual era execrado porquesua existência negava diretamente afunção paterna, supostamente universalna natureza do homem. A manipulação<strong>de</strong> sua vida, neste caso, servia<strong>de</strong> anti<strong>no</strong>rma ao ‘viver <strong>no</strong>rmal’, assimiladoao comportamento heterossexualmasculi<strong>no</strong>. Contudo, além <strong>de</strong>ssevalor ‘teratológico’ segundo a óticapopulacionista, a homossexualida<strong>de</strong>reforçava inúmeros outros objetivoshigiênicos, todos eles ‘preventivos’das eventuais distorções que o homempo<strong>de</strong>ria sofrer em sua marchada infância até a futura condição <strong>de</strong>pai. (FREIRE COSTA, 1999: 247-8)Foucault (1999a) explica como, da meta<strong>de</strong>do Século XVIII em diante, opera umdos principais “pólos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r sobre a vida”,centrado <strong>no</strong> “corpo-espécie, <strong>no</strong> corpo transpassadopela mecânica do ser vivo e comosuporte dos processos biológicos: a proliferação,os nascimentos e a mortalida<strong>de</strong>, onível <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a duração da vida, a longevida<strong>de</strong>,com todas as condições que po<strong>de</strong>mfazê-los várias; tais processos são assumidosmediante toda uma série <strong>de</strong> intervenções econtroles reguladores: uma bio-política dapopulação.” (FOUCAULT, 1999a: 131)O elemento que circula entre o po<strong>de</strong>rdisciplinar e o regulamentador será a<strong>no</strong>rma.Não quero dizer que a lei se apague ouque as instituições <strong>de</strong> justiça tendama <strong>de</strong>saparecer; mas que a lei funcionacada vez mais como <strong>no</strong>rma, e que ainstituição jurídica se integra casa vezmais num contínuo <strong>de</strong> aparelhos (médicos,administrativos etc.) cujas funçõessão, sobretudo, reguladoras. Umasocieda<strong>de</strong> <strong>no</strong>rmalizadora é o efeito histórico<strong>de</strong> uma tec<strong>no</strong>logia <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r centradana vida. (FOUCAULT, 1999a: 135)Retomando as <strong>de</strong>cisões tomadas peloTST, po<strong>de</strong>-se afirmar que, <strong>de</strong> modo geral,elas procuram, contudo, reforçar o cumprimentoda Carta Constitucional cujo mandamentobásico em relação à garantia doEstado <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> direito é a iso<strong>no</strong>mia<strong>de</strong> tratamento, o respeito à vida privada,colocando a dignida<strong>de</strong> como princípio básicosem o qual as relações sociais <strong>no</strong> campodo trabalho não po<strong>de</strong>m se guiar.Há nas <strong>de</strong>cisões em geral, assim, umprofundo apego a estas concepções, o quetambém se <strong>no</strong>ta nas <strong>de</strong>cisões em relação adissídios coletivos, on<strong>de</strong> a regra da iso<strong>no</strong>mia<strong>de</strong> tratamento também vigorava em todasas cláusulas referentes a benefícios relativosà condição do trabalhador casado.4.3 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NACÂMARA DOS DEPUTADOSNesta parte, buscamos classificar asproposições legislativas em diversos blocostemáticos. Os temas relacionados aosefeitos jurídicos das conjugalida<strong>de</strong>s, comobenefícios previ<strong>de</strong>nciários e adoção, porexemplo, foram agregados nesta partepelo contexto comum (relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendênciafamiliar) do que é previsto em relaçãoaos mesmos. Os comentários a seguir,igualmente, serão limitados aos projetosque vêm ocupando maior <strong>de</strong>staque na discussãosobre <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> <strong>de</strong> LGBTTT,não preten<strong>de</strong>ndo constituir uma análiseexaustiva, mas proporcionar uma visão geraldos mesmos para fins <strong>de</strong> sistematizaçãodo mapeamento aqui realizado. Optousetambém por dar visibilida<strong>de</strong> a projetosapensados e que embora não tenham re-81


lação direta com o assunto tratado, po<strong>de</strong>mvir a servir como base para interpretaçãoneste sentido.4.3.1 Direito <strong>de</strong> Família e efeitosjurídicos das conjugalida<strong>de</strong>shomoeróticasEste bloco temático trata basicamenteda inscrição <strong>de</strong> sujeitos <strong>de</strong> direito (ou anegação da mesma, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do projeto)<strong>no</strong> campo do Direito <strong>de</strong> Família, e suasconsequências jurídicas, especialmente <strong>no</strong>campo previ<strong>de</strong>nciário e quanto à adoção,<strong>no</strong> que se refere a este âmbito.a) PL-1151/1995 (com substitutivo)PLEN Pronta para Pauta - Autor: MAR-TA SUPLICY - PT/SP. Data <strong>de</strong> apresentação:26/10/1995. Ementa: Disciplinaa união civil entre pessoas do mesmosexo e dá outras providências. Explicação:Altera as Leis nºs 8.112, <strong>de</strong> 1990e 6.815, <strong>de</strong> 1980.b) PL-2383/2003 Aguardando Deliberação<strong>de</strong> Recurso na Mesa Diretorada Câmara dos Deputados (MESA)Autor: Maninha - PT/DF Apresentação29/10/2003 Ementa: Altera a Leinº 9.656, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, que“Dispõe sobre os pla<strong>no</strong>s e seguros privados<strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>”, na formaque especifica e dá outras providências.Estabelece que as operadoras<strong>de</strong> pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>rão criarrestrições à inscrição <strong>de</strong> pessoas como<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> outras em função <strong>de</strong>pertencerem ao mesmo sexo. Apresentaçãodo Recurso, REC 271/2006, contraapreciação conclusiva <strong>de</strong> comissão(Art. 58, § 1º, RICD) pelo Deputado PastorFrankembergen (PTB-RR).c) PL-6297/2005 Autor: MaurícioRands - PT/PE. Data <strong>de</strong> apresentação:30/11/2005 Ementa: Acresce um parágrafoao art. 16 da Lei nº 8.213, <strong>de</strong> 24<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, e acresce uma alíneaao inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, <strong>de</strong>11 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 1990, para incluir nasituação jurídica <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, parafins previ<strong>de</strong>nciários, o companheirohomossexual do segurado e a companheirahomossexual da segurada doINSS e o companheiro homossexual doservidor e a companheira homossexualda servidora pública civil da União.d) PL-580/2007 - Autor: Clodovil Hernan<strong>de</strong>s- PTC/SP. Data <strong>de</strong> apresentação:27/3/2007 Ementa: Altera a Lei nº10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 - CódigoCivil, para dispor sobre o contratocivil <strong>de</strong> união homoafetiva.e) PL-674/2007 Aguardando Deliberação<strong>de</strong> Recurso na Mesa Diretorada Câmara dos Deputados Autor:Vaccarezza - PT/SP Apresentação:10/04/2007 - Ementa: Regulamentao art. 226, § 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,união estável, institui o divórcio<strong>de</strong> fato. Estabelece o estado civildas pessoas em união estável comoo <strong>de</strong> consorte. Altera a Lei nº 10.406,<strong>de</strong> 2002 e revoga as Leis nºs 8.971, <strong>de</strong>1994 e 9.278, <strong>de</strong> 1996.f) PL-2285/2007 apenso à PL-674/2007 (com subst.), PL-4508/2008,PL-5266/2009, PL-1149/2007, PL-3065/2008, PL-3112/2008, PL-3780/2008 - CCP Tramitando emConjunto Autor: Sérgio Barradas Carneiro- PT/BA. Data <strong>de</strong> apresentação:25/10/2007 Ementa: Dispõe sobre oEstatuto das Famílias Explicação: Revogam-sedispositivos das Leis nºs 10.406,<strong>de</strong> 2002; 5.869, <strong>de</strong> 1973; 5.478, <strong>de</strong> 1968;6.015, <strong>de</strong> 1973; 6.515, <strong>de</strong> 1977 e 8.560, <strong>de</strong>1992; além do Decreto-Lei nº 3.200, <strong>de</strong>1941. Aplica dispositivos dos arts. 226 e227 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.g) PL-3112/2008 - Apensado ao PL674/2007 Autor: José Paulo Tóffa<strong>no</strong>- PV/SP - Apresentação 26/03/2008- Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº82


9.278, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1996, paratornar obrigatório constar das fichascadastrais ou outro tipo <strong>de</strong> formulário<strong>de</strong> informações, quando for o caso, aopção união estável.h) PL-3323/2008: Autor: Walter BritoNeto - PRB/PB Apresentação -24/04/2008 Ementa: Altera a Lei nº8.069, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, Estatutoda Criança e do Adolescente, para vedara adoção por casal do mesmo sexo.i) PL-3712/2008 – Apenso ao PL955/2011* - CFT - Aguardando ParecerAutor: Maurício Rands - PT/PE. Data <strong>de</strong>apresentação: 9/7/2008 Ementa: Alterao inciso II do art. 35 da Lei nº 9.250,<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995, incluindona situação jurídica <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,para fins tributários, o companheirohomossexual do contribuinte e a companheirahomossexual da contribuintedo Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong> Pessoa Físicae dá outras providências.j) PL-3780/2008 - Apensado aoPL 674/2007 - Autor: Fernando Lopes- PMDB/RJ - Apresentação -04/08/2008 - Ementa: Modifica eacrescenta dispositivos da Lei nº10.406 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, relativosà conversão <strong>de</strong> união estável emcasamento e dá outras providências.k) PL-4508/2008 Autor: Olavo Calheiros- PMDB/AL Apresentação16/12/2008 Ementa: Proíbe a adoçãopor homossexual. Altera o parágrafoúnico do art. 1.618, da Lei nº 10.406, <strong>de</strong>2002.l) PL - 4914/2009- Apenso ao PL-580/2007, PL-5167/2009 e PL-1865/2011 Autores: José Ge<strong>no</strong>í<strong>no</strong> - PT/SP, Manuela D’ávila - PCdoB/RS, MariaHelena - PSB/RR, Celso Russoman<strong>no</strong>- PP/SP, Ivan Valente - PSOL/SP,Fernando Gabeira - PV/RJ, ArnaldoFaria <strong>de</strong> Sá - PTB/SP, Solange Amaral- DEM/RJ, Marina Maggessi - PPS/RJ, Colbert Martins - PMDB/BA, PauloRubem Santiago - PDT/PE, ProfessoraRaquel Teixeira - PSDB/GO. Data <strong>de</strong>apresentação: 25/3/2009 - Ementa:Altera a Lei nº 10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2002 - Código Civil. Aplica à uniãoestável <strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo osdispositivos do Código Civil referentesa união estável entre homem e mulher,com exceção do artigo que trata sobrea conversão em casamento.m) PL-5167/2009 - Apensado ao PL580/2007 Autor: Capitão Assumpção- PSB/ES, Paes <strong>de</strong> Lira - PTC/SPApresentação: 05/05/2009 Ementa:Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, <strong>de</strong>10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, que institui oCódigo Civil. (Estabelece que nenhumarelação entre pessoas do mesmosexo po<strong>de</strong> equiparar-se ao casamentoou a entida<strong>de</strong> familiar).n) PL-7018/2010 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong>Social e Família (CSSF) Autor: ZequinhaMarinho - PSC/PA Apresentação:23/03/2010 Ementa: Veda a adoção<strong>de</strong> crianças e adolescentes por casaisdo mesmo sexo. Altera a Lei nº 8.069,<strong>de</strong> 1990.o) PDC-224/2011 PLEN - Devolvida aoAutor: João Campos - PSDB/GO. Data<strong>de</strong> apresentação: 25/5/2011 Ementa:Susta a aplicação da <strong>de</strong>cisão do SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral proferida na AçãoDireta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> (ADI)4277 e Arguição <strong>de</strong> Descumprimento<strong>de</strong> Preceito Fundamental (ADPF) 132,que reconhece a entida<strong>de</strong> familiar daunião entre pessoas do mesmo sexo.Despacho: Devolva-se a proposição,<strong>no</strong>s termos do art. 137, § 1º, inciso II,alínea “b”, do RICD, e à luz dos fundamentosadotados por esta Presidênciana <strong>de</strong>cisão da Questão <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m nº 11,<strong>de</strong> 2011. Publique-se. Oficie-se ao Autor.Proposição Sujeita à Apreciaçãodo Plenário.83


p) PDC-232/2011 CDHM - AguardandoDesignação <strong>de</strong> Relator Autor: AndréZacharow - PMDB/PR. Data <strong>de</strong>apresentação: 1/6/2011 Ementa: Dispõesobre a convocação <strong>de</strong> plebiscitopara <strong>de</strong>cidir sobre a união civil <strong>de</strong>pessoas do mesmo sexo; respon<strong>de</strong>ndoa seguinte questão: “Você é a favorou contra a união civil <strong>de</strong> pessoas domesmo sexo?”.q) PDC-325/2011 Susta atos <strong>no</strong>rmativosdo Po<strong>de</strong>r Executivo. AguardandoDeliberação <strong>de</strong> Recurso na MesaDiretora da Câmara dos Deputados(MESA) Autor: João Campos - PSDB/GO Apresentação: 06/07/2011 Ementa:Susta os efeitos da <strong>de</strong>cisão do SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral proferida naAção Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong>(ADI) 4277 e Arguição <strong>de</strong> Descumprimento<strong>de</strong> Preceito Fundamental(ADPF) 132 e 178, que reconhece a entida<strong>de</strong>familiar da união entre pessoasdo mesmo sexo.r) PL-1865/2011 - Apensado ao PL580/2007 - Autor: Salvador Zimbaldi- PDT/SP Apresentação: 14/07/2011- Ementa: Regulamenta o artigo 226,§ 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Visa facilitara conversão da união estávelem casamento civil, não admitida nassituações <strong>de</strong> pessoas que realizaramtroca <strong>de</strong> sexo por métodos cirúrgicos.s) PL-2153/2011 CSSF Tramitando emConjunto (Apensada à PL-7018/2010)Autor: Janete Rocha Pietá - PT/SP.Data <strong>de</strong> apresentação: 30/8/2011 -Ementa: Altera o § 2º do art. 42 da Leinº 8.069 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1990, parapermitir a adoção <strong>de</strong> crianças e adolescentespor casais homoafetivos.t) PDC-495/2011 - SECAP(SGM) -Aguardando Despacho do Presi<strong>de</strong>nteda Câmara dos Deputados Autor:Pastor Marco Felicia<strong>no</strong> - PSC/SP. Data<strong>de</strong> apresentação: 27/10/2011 Ementa:Convoca plebiscito sobre o reconhecimentolegal da união homossexualcomo entida<strong>de</strong> familiar.Da análise, vê-se que das 20 (vinte)proposições em pauta na Câmara dos Deputadosacerca do tema das uniões entrepessoas do mesmo sexo, há 09 (<strong>no</strong>ve) disposições“a favor”, 08 (oito) “contrárias” e03 (três) que po<strong>de</strong>ríamos classificar como“neutras”. Sendo que estas últimas não dispõemsobre temas em que a visibilida<strong>de</strong>das conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas não aparececlaramente, mas que <strong>de</strong>, alguma forma,po<strong>de</strong>ria ser um dispositivo interpretado <strong>de</strong>modo a favorecer o reconhecimento <strong>de</strong> efeitosjurídicos às uniões entre homos<strong>sexuais</strong>.As proposições “favoráveis” divi<strong>de</strong>mseinternamente, por assim dizer, em relaçãoà equiparação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> em termos<strong>de</strong> “grau <strong>de</strong> extensão”. Num primeiro grupo,situar-se-iam aquelas que tratam <strong>de</strong>equiparação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> civis em relação àsuniões estáveis, com exceção do institutodo casamento, ou que facilitam a conversãoda união estável em casamento civil,excluindo <strong>de</strong>ste as pessoas tran<strong>sexuais</strong>, oua mesma equiparação para que surtam certosefeitos, como o benefício previ<strong>de</strong>nciário,fins tributários, inclusão em pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>privados ou o direito à adoção isoladamente.Neste rol estariam: PL-4914/2009,PL-580/2007, PL-1865/2011, PL-3712/2008,PL-6297/2005, PL-1151/1995, PL-2153/2011,PL-2383/2003.Assim, <strong>de</strong> uma maneira ou <strong>de</strong> outra,são proposições que procuram superar, emcertos <strong>direitos</strong>, a lacuna existente para umacobertura efetiva dos mesmos em relação àpopulação <strong>de</strong> LGBTTT.O PL 2285/2007, por sua vez, diferencia-se<strong>de</strong>ste grupo, pois é bastante extenso,buscando atingir a todos e todas, sem distinção,regulando em 274 artigos exaustivamente,todas as disposições possíveis emrelação à consi<strong>de</strong>ração jurídica da família.84


Sua proposição inicial em relação aotema é na direção <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r a famíliacomo toda comunhão <strong>de</strong> vida instituídacom a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> convivência familiar,em qualquer <strong>de</strong> suas modalida<strong>de</strong>s. (art.3º), consi<strong>de</strong>rando, <strong>no</strong> art. 5º, a “afetivida<strong>de</strong>”como um princípio para a i<strong>de</strong>ntificaçãodo ‘animus’ relativo à constituição dafamília. Discussão pautada pelo InstitutoBrasileiro <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Família (IBDFAM),o termo “homoafetivida<strong>de</strong>” ganha espaço,aí, para incluir as conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticasa partir <strong>de</strong>ste viés. Há uma seção <strong>de</strong>dicada,ainda, ao “reconhecimento e dissoluçãoda união estável e homoafetiva”,como se lê abaixo.SEÇÃO III - DO RECONHECIMENTOE DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ES-TÁVEL E HOMOAFETIVA Art. 254. Osconviventes e os parceiros po<strong>de</strong>m, aqualquer tempo, buscar o reconhecimentoda união por escritura pública,indicando: I – a data do início daunião; II – o regime <strong>de</strong> bens. Art. 255.Encontrando-se os conviventes ou osparceiros separados, a dissolução daunião po<strong>de</strong> ser realizada medianteescritura pública, <strong>de</strong>vendo ser indicados:I – o período da convivência;II – o valor dos alimentos ou a dispensado encargo; III – facultativamente,a <strong>de</strong>scrição dos bens e a sua divisão.Art. 256. Havendo filhos me<strong>no</strong>res ouincapazes, as questões a eles relativas<strong>de</strong>vem ser solvidas judicialmente. Art.257. Lavrada a escritura, cabe ao tabeliãoencaminhar certidão ao Cartóriodo Registro Civil da residência dosconviventes ou parceiros, a ser averbadaem livro próprio. Parágrafo único.A união será averbada <strong>no</strong> registro<strong>de</strong> nascimento dos conviventes e dosparceiros. Art. 258. Havendo bens, <strong>de</strong>veráproce<strong>de</strong>r-se ao registro na circunscriçãodos imóveis e <strong>no</strong>s <strong>de</strong>maisregistros relativos a outros bens.Vê-se que as questões relacionadasà filiação e regime <strong>de</strong> bens em relação àsuniões ali chamadas “homoafetivas” sãoapresentadas nesta seção, que, contudo,prevê “livro próprio” para a averbação <strong>de</strong>certidão <strong>de</strong> convivência, o que <strong>de</strong><strong>no</strong>ta umapreocupação, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> homogeneizar<strong>direitos</strong> e benefícios, com a manutenção dasingularida<strong>de</strong> das relações homos<strong>sexuais</strong>,o que não parece ser o efeito pretendido,por exemplo, com o julgamento do STF emrelação ao tema.Aproveitando a remissão ao SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral, e observando as proposiçõescontrárias ao reconhecimento <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>,<strong>de</strong>stacamos os PDC (Projetos <strong>de</strong> DecretoLegislativo) existentes neste campo,como é o caso do PDC 224/2011 e 325/2011,ambos do Deputado João Campos (PSDB/GO). Nestes dois PDC, já <strong>de</strong>volvidos porconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> sua inconstitucionalida<strong>de</strong>em apreciação conclusiva na Comissão <strong>de</strong>Constituição e Justiça da Câmara, o autorbuscou, reiteradamente, a “sustação dosefeitos” da <strong>de</strong>cisão do Supremo TribunalFe<strong>de</strong>ral, sob o argumento <strong>de</strong> que a mesmainvadiu a seara legislativa, rompendo como princípio <strong>de</strong> divisão dos po<strong>de</strong>res.Em outros dois PDC – 495/2011, <strong>de</strong>autoria do Dep. Pastor Marco Felicia<strong>no</strong>, doPSC/SP e 232/2011, do Dep. André Zacharow,busca-se, respectivamente, “convocarplebiscito sobre o reconhecimento legal daunião homossexual como entida<strong>de</strong> familiar”.A pergunta: “você é a favor ou contraa união civil <strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo?”dá o tom da posição e relação diante dotema, assumidas por parte dos parlamentares,sendo importante ressaltar o gran<strong>de</strong>risco <strong>de</strong> retrocesso nas bases <strong>de</strong>mocráticasque os constituem, ao preten<strong>de</strong>rem lançartemas <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s à discussão emse<strong>de</strong> <strong>de</strong> plebiscito popular.85


Outros projetos que são contrários àafirmação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> à populaçãoLGBTTT tratam dos temas não só relacionadosà proibição da equiparação das relaçõesentre pessoas do mesmo sexo aocasamento ou a entida<strong>de</strong> familiar – comoé o caso do PL 5167/2009, <strong>de</strong> autoria doDeputado Paes <strong>de</strong> Lira, do PTC/SP - mas,também, à adoção por casais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>,caso do PL 3323/2008, proposto porWalter Brito Neto (PRB/PB) e que veda expressamentea adoção por casal do mesmosexo, ou ainda o PL 7018/2010, do DeputadoZequinha Marinho (PSC/PA).4.3.2 Direito penal – militares –pe<strong>de</strong>rastia – CPMa) PL-2773/2000 - Pronta para Pauta<strong>no</strong> PLENÁRIO (PLEN) Autor: AlcesteAlmeida - PMDB/RR Apresentação:04/04/2000 Ementa: Altera a redaçãodo art. 235, do Código Penal Militar,excluindo do texto o crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia.Altera o Decreto-Lei nº 1.001,<strong>de</strong> 1969.b) PL-6871/2006 (Apensada à PL-2773/2000) Autora: Laura Carneiro- PFL/RJ. Data <strong>de</strong> apresentação:5/4/2006 Ementa: Altera a redaçãodo art. 235 do Código Penal Militar,excluindo do <strong>no</strong>me jurídico o termo“pe<strong>de</strong>rastia” e do texto a expressão“homossexual ou não” e acrescentandoparágrafo único, para excepcionara incidência. Explicação: Altera o Decreto-Leinº 1.001, <strong>de</strong> 1969.Vemos aqui as iniciativas parlamentares<strong>no</strong> sentido da supressão da pe<strong>de</strong>rastiado âmbito criminal militar, excepcionando-sea incidência do artigo <strong>no</strong>s casosem que menciona, <strong>no</strong> item “a”, <strong>no</strong> primeiroprojeto, <strong>de</strong> autoria da Deputada LauraCarneiro (PFL), cuja redação <strong>no</strong>va seriadada mantendo-se a expressão “ato libidi<strong>no</strong>so”,como proibida ao ambiente militar,mas observando que os casos <strong>de</strong> militarescasados ou em união estável constituemexceção, como se lê:Art. 235. Praticar, ou permitir o militarque com ele se pratique ato libidi<strong>no</strong>soem lugar sujeito à administraçãomilitar. Pena – <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong> seismeses a um a<strong>no</strong>. Parágrafo único. Odisposto neste artigo não se aplicaao ato libidi<strong>no</strong>so consensual praticadoentre cônjuges ou unidos estavelmente,em imóvel ou aposento sujeitoà administração militar <strong>de</strong>stinadoe ocupado, exclusivamente, a título<strong>de</strong> residência permanente, moradiatransitória ou hospedagem.”4.3.3 Direito Penal – Execuçõespenais – encarceramento ehomoerotismoa) PL 107/1999 – apensados:PL-308/1999; PL-1698/2011, PL-1352/1999, PL-3463/2008, PL-4064/2008, PL-4684/2001,PL-7300/2002, PL-5254/2009, PL-5289/2009, PL-1510/2011 AguardandoParecer na Comissão <strong>de</strong> Constituiçãoe Justiça e <strong>de</strong> Cidadania (CCJC). Autora:Maria Elvira - PMDB/MG - Apresentação:25/02/1999 Ementa: Alterao art. 41 da Lei nº 7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 1984, que “institui a Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal.” Permite que o presidiáriotenha o direito a visita íntima.b) PL-308/1999 Apensado ao PL107/1999 Autor: Enio Bacci - PDT/RSApresentação:17/03/1999 Ementa:Regula o direito <strong>de</strong> visita aos presose sistema <strong>de</strong> revista, e dá outrasprovidências. Altera a Lei nº 7.210,<strong>de</strong> 1984.86


c) PL-1352/1999, apensado ao107/1999 - Autor: Marcos Rolim -PT/RS. Apresentação - 30/06/1999Ementa: Modifica a Lei nº 7.210, <strong>de</strong>11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1984 (Lei <strong>de</strong> ExecuçãoPenal), fixando parâmetros sobre odireito dos inter<strong>no</strong>s e con<strong>de</strong>nados àvisitação e estabelece regras mínimaspara a revista das pessoas <strong>no</strong> âmbitodo sistema penitenciário nacional.d) PL-4684/2001 - Apensado aoPL-107/1999 - Autor: Marcos Rolim -PT/RS - Apresentação: 16/05/2001- Ementa: Altera o art. 41, da Lei nº7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1984, que instituia Lei <strong>de</strong> Execução Penal. Excluiexigências para a visita íntima; confereaos presos <strong>direitos</strong> a eleger representaçãoprisional junto à administraçãoda instituição penal; possibilitao acesso aos meios <strong>de</strong> comunicaçãobem como o direito à informação sobrea situação jurídica dos apenados ea utilização <strong>de</strong> instrumentos musicaise pessoais <strong>de</strong>ntro da cela.e) PL-7300/2002 apenso ao PL-107/1999 e 5254/1999 - Autor: Cabo Júlio- PST/MG Apresentação: 07/11/2002Ementa: Dispõe sobre o contato físico<strong>de</strong> presidiários com visitantes e advogados<strong>no</strong> território nacional.f) PL-1510/2011 - Apensado ao PL-4684/2001 - Autora: Erika Kokay - PT/DF Apresentação 02/06/2011 Ementa:Acrescenta inciso XVII ao art. 41, da Leinº 7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1984 - Lei <strong>de</strong>Execução Penal, para permitir visita íntimaem igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições e <strong>no</strong>rmaspara presos <strong>de</strong> ambos os sexos.g) PL-1698/2011 - Apensado ao PL308/1999 - Autora: Erika Kokay - PT/DF Apresentação: 28/06/2011. Ementa:Acrescenta parágrafo ao art. 41 daLei nº 7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1984,que “institui a Lei <strong>de</strong> Execução Penal”,para <strong>de</strong>terminar que as visitações <strong>de</strong>cônjuges, companheiros(as), parentese amigos(as) sejam realizados aos finais<strong>de</strong> semana.Vemos, neste item, diversos projetosvoltados a regular em particular a visitaçãoíntima a apenados/as, alguns trazendodisposição expressa sobre este direito serexercido in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da orientaçãosexual dos sujeitos. Os PL que fazemreferência direta à orientação sexual são:PL-1510/2011, PL 4684/2011, e PL-1352/1999.O PL-7300/2002, <strong>de</strong> autoria do DeputadoCabo Júlio, do PST/MG, regula o direito <strong>de</strong>visita íntima para restringi-lo a uma vez aomês, e proíbe contato físico entre visitantes,advogados e apenados.No item que analisa a <strong>no</strong>rmatizaçãovigente relacionada ao tema aqui estudado,veremos que já existem disposições administrativasque regulam este <strong>de</strong>talhe emrelação à situação prisional, o que não garante,é lógico, que sua aplicação in<strong>de</strong>penda<strong>de</strong> fiscalização, pois se o sistema carcerárioé um setor que carece imensamenteda colocação em prática <strong>de</strong> políticas humanizadoras<strong>no</strong> Brasil.Em termos <strong>de</strong> projetos “neutros”,“mais” ou “me<strong>no</strong>s” favoráveis 34 à promoção<strong>de</strong> <strong>direitos</strong>, po<strong>de</strong>mos, ainda, classificar daseguinte forma as proposições acima:a) Favoráveis: PL-107/1999; PL-1352/1999; PL-1510/2011; PL-4684/2011;b) Desfavoráveis: PL-7300/2002 eapensos;c) Neutros: PL-308/1999; PL-1698/2011.34Lembrando que esta é uma classificação meramente didática, pois as posições mais ou me<strong>no</strong>s favoráveis em relação a<strong>de</strong>terminado tema <strong>de</strong>vem sempre ser relativizadas, pois são propostas que durante a sua tramitação sempre sofremmodificações, importando apreciar seu formato final após o encerramento do processo legislativo. Consi<strong>de</strong>ramos “neutros”aqueles PL que po<strong>de</strong>m vir a servir <strong>de</strong> base para interpretações favoráveis ou não da legislação.87


4.3.4 Direito Penal –criminalização – homofobiaa) PL-1026/1995 - Apensado ao PL-715/1995 - Autor: JOSE FORTUNATI– PT/RS Apresentação 15/05/1995 -Ementa: Define como crime a prática<strong>de</strong> atos resultantes <strong>de</strong> preconceitos<strong>de</strong> origem, raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> ouquaisquer formas <strong>de</strong> discriminação, edá outras providências.b) PL-2252/1996 Apensado ao PL-6418/2005, 6573/2007 e 607/2011 -Autora: SENADORA MARTA SUPLICY- PT/SP - Apresentação: 07/08/1996- Ementa: Tipifica como crime a discriminaçãoem entradas <strong>de</strong> prédios eelevadores pelos motivos que especifica.PL-1959/2011 Apensado ao PL-5452/2001. Autor: Roberto <strong>de</strong> Lucena- PV/SP Apresentação 09/08/2011Ementa: Altera a redação <strong>de</strong> dispositivosda Lei nº 7.716, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 1989, que “<strong>de</strong>fine os crimes resultantes<strong>de</strong> preconceito <strong>de</strong> raça ou <strong>de</strong>cor”. Tipifica crimes <strong>de</strong> discriminaçãoem razão da opção sexual, aparência,origem e classe social.c) PL-5003/2001* - Aguardando Retor<strong>no</strong>na Mesa Diretora da Câmarados Deputados (MESA) Autora: IaraBernardi - PT/SP - Apresentação:07/08/2001 - Ementa: Determina sançõesàs práticas discriminatórias emrazão da orientação sexual das pessoas- “PL da Homofobia”. Despachoatual - 07/12/2006 - Mesa Diretorada Câmara dos Deputados (MESA ) -Remessa ao Senado Fe<strong>de</strong>ral por meiodo Ofício nº 589/06/PS-GSE. (PLC122/2006)d) PL-5/2003 Apensado ao PL-5003/2001 - Autora: Iara Bernardi -PT/SP - Apresentação 18/02/2003 -Ementa: Altera os arts. 1º e 20 da Leinº 7.716, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989, e o §3º do art. 140 do Código Penal, paraincluir a punição por discriminação oupreconceito <strong>de</strong> gênero e orientaçãosexual. Altera o Decreto - Lei nº 2.848,<strong>de</strong> 1940.e) PL-6418/2005* - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>se Mi<strong>no</strong>rias (CDHM) Origem: PLS-309/2004 - Autor: Senado Fe<strong>de</strong>ral- Paulo Paim - PT/RS - Apresentação14/12/2005 Ementa: Define os crimesresultantes <strong>de</strong> discriminação e preconceito<strong>de</strong> raça, cor, etnia, religião ouorigem. Incluindo o crime <strong>de</strong> discriminação<strong>no</strong> mercado <strong>de</strong> trabalho, injúriaresultante <strong>de</strong> preconceito, apologiaao racismo, atentado contra a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>étnica, religiosa ou regional eassociação crimi<strong>no</strong>sa, tornando-oscrimes inafiançáveis e imprescritíveis.Revogando a Lei nº 7.716, <strong>de</strong> 1989.f) PL-582/2011 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Constituição e Justiçae <strong>de</strong> Cidadania (CCJC) Autora: DalvaFigueiredo - PT/AP Apresentação:23/02/2011 Ementa: Acresce dispositivosao Decreto-Lei nº 2.848, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1940 - Código Penal, eà Lei <strong>no</strong> 4.898, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1965. Institui como circunstância queagrava a pena e qualifica o crime <strong>de</strong>homicídio a <strong>de</strong> ter o agente cometidoo crime em função da orientação sexualdo ofendido. Constitui abuso <strong>de</strong>autorida<strong>de</strong> qualquer atentado à livreorientação sexual da pessoa.g) PL-1494/2011 - Autor: Junji Abe -DEM/SP - Apresentação: 01/06/2011- Ementa: Dispõe sobre o crime <strong>de</strong> intimidaçãovexatória. Altera o Decreto-lei nº 2.848, <strong>de</strong> 1940.88


h) PL 1846/2011 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Constituição eJustiça e <strong>de</strong> Cidadania (CCJC). Autora:Carmen Za<strong>no</strong>tto - PPS/SC. Apresentação:13/07/2011.Ementa: Altera aalínea “c” do inciso I do art. 1º da Leinº 9.455, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1997 - Lei daTortura. Estabelece que constitui crime<strong>de</strong> tortura constranger alguém emrazão <strong>de</strong> discriminação sexual.Como se <strong>no</strong>ta acima, há 08 (oito) projetosque abordam, <strong>de</strong> alguma maneira, apenalização <strong>de</strong> condutas discriminatóriasfundadas em motivos <strong>de</strong> sexo ou orientaçãosexual em tramitação, <strong>no</strong> momento, naCâmara dos Deputados. O mais conhecido<strong>de</strong>les, porém, tor<strong>no</strong>u-se o Projeto <strong>de</strong> Leique criminaliza a homofobia, tramitando,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2001, <strong>no</strong> Congresso Nacional, tendoiniciado sua trajetória na Câmara pelapropositura do PL 5003/2001, <strong>de</strong> autoriada então Deputada Iara Bernardi (PT/SP),com acolhida na Câmara em 2011 e que naapreciação <strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral assumiu onúmero <strong>de</strong> PLC 122/2006. 354.3.5 Direito Constitucional ecivil – doação e controle dosanguea) PL-287/2003 - Pronta para Pauta<strong>no</strong> PLENÁRIO (PLEN) Autora:Laura Carneiro - PFL/RJ Apresentação:11/03/2003Ementa: Dispõe sobreo crime <strong>de</strong> rejeição <strong>de</strong> doadores <strong>de</strong>sangue resultante <strong>de</strong> preconceito pororientação sexual. Altera a Lei 7.716,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989.b) PL-4373/2008 - Autora: SueliVidigal - PDT/ES Apresentação:25/11/2008 Ementa: Dispõe sobre aproibição <strong>de</strong> tratamento discriminatórioaos cidadãos doadores <strong>de</strong> sanguepor parte das entida<strong>de</strong>s coletoras.Os projetos, neste bloco temático,se referem à discussão travada há algunsa<strong>no</strong>s por diversos setores do movimentoLGBTTT em relação aos questionários <strong>de</strong>exclusão utilizados para o controle <strong>de</strong> doação<strong>de</strong> sangue. Com efeito, há uma série <strong>de</strong><strong>de</strong>núncias relatadas pelos atendimentos jurídicosem organizações da socieda<strong>de</strong> civilque trabalham com HIV/aids, por exemplo,dando conta <strong>de</strong> abusos e humilhações cometidoscontra homos<strong>sexuais</strong> <strong>no</strong>s serviçoshemoterápicos, o que levou a mudançasnas orientações da Agência Nacional <strong>de</strong> VigilânciaSanitária para os estabelecimentos<strong>de</strong>sta natureza.Entretanto, o entendimento segundoo qual é necessário triar as doações a partir<strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> autoexclusão referidos acomportamentos <strong>de</strong> risco e exposições involuntáriaspermanecem ativos na regulamentaçãoadministrativa, conforme se verá<strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte, on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>monstraque já existem avanços em relação àforma como estes critérios serão aplicados<strong>no</strong> campo administrativo.4.3.6 Direito Constitucional:políticas afirmativas e <strong>de</strong>igualda<strong>de</strong>a) PL-2937/2000 – PLEN - Tramitandoem Conjunto (Apensada à PL-3232/1992)* Autor: Lincoln Portela- PST/MG. Data <strong>de</strong> apresentação:3/5/2000 Ementa: Altera o parágrafo1º do art. 1º e art. 7º da Lei nº 5.250,<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967, Lei <strong>de</strong> Imprensa.Explicação: Proíbe as propagandasque incentivem ou divulguema prostituição <strong>de</strong> me<strong>no</strong>res, adolescentese adultos, <strong>no</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação<strong>de</strong> massa, Internet, telefone,assim como a divulgação <strong>de</strong> informaçõessobre religião, opção sexual,parentesco e outras que caracterizemdiscriminação.35Faremos maiores comentários a este Projeto <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte à análise dos projetos em tramitação <strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral.89


) PL-6981/2002 - Autor: OrlandoFantazzini - PT/SP Apresentação:12/06/2002 Ementa: Estabelece <strong>no</strong>rmaspara a proteção e tratamento dos dadospessoais e dá outras providências;c) PL-379/2003 MESA - AguardandoDeliberação <strong>de</strong> Recurso Autora: LauraCarneiro - PFL/RJ. Data <strong>de</strong> apresentação:18/3/2003. Ementa: Institui o DiaNacional do Orgulho Gay e da ConsciênciaHomossexual. A ser comemorado<strong>no</strong> dia 28 <strong>de</strong> junho, anualmente.d) PL-4530/2004 - PLEN Pronta paraPauta Autores: Comissão Especial <strong>de</strong>stinadaa acompanhar e estudar propostas<strong>de</strong> Políticas Públicas para a Juventu<strong>de</strong>.Benjamin Maranhão - PMDB/PB. Data <strong>de</strong> apresentação: 25/11/2004Ementa: Aprova o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong>Juventu<strong>de</strong> e dá outras providências.e) PL-81/2007 MESA - AguardandoDeliberação <strong>de</strong> Recurso Autora: FátimaBezerra - PT/RN. Data <strong>de</strong> apresentação:8/2/2007 Ementa: Institui o DiaNacional <strong>de</strong> Combate à Homofobia.Explicação: A ser comemorado <strong>no</strong> dia17 <strong>de</strong> maio. Apresentação do Recurson. 127/2007, pelo Deputado PastorMa<strong>no</strong>el Ferreira, “Contra a apreciaçãoconclusiva da Comissão <strong>de</strong> Constituiçãoe Justiça e Cidadania sobre o Projeto<strong>de</strong> Lei nº 81 <strong>de</strong> 2007”.f) PDC-234/2011 - Projeto <strong>de</strong> DecretoLegislativo - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social eFamília (CSSF) Autor: João Campos -PSDB/GO Apresentação: 02/06/2011Ementa: Susta a aplicação do parágrafoúnico do art. 3º e o art. 4º, daResolução do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>Psicologia nº 1/99 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong>1999, que estabelece <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong> atuaçãopara os psicólogos em relação àquestão da orientação sexual.g) PL 2129/2011 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Turismo e Desporto(CTD) Autor: Vaz <strong>de</strong> Lima - PSDB/SPApresentação: 24/08/2011 Ementa: Alteraa Lei nº 9.615, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>1998, para coibir o bullying <strong>no</strong> esporte.“Lei Pelé.”Vemos, neste item, uma série <strong>de</strong> projetossobre temas diversos, classificados <strong>de</strong>modo mais geral quanto à busca <strong>de</strong> garantiasinstitucionais <strong>no</strong> campo da afirmação<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> e práticas antidiscriminatórias.Dentre eles, também há <strong>no</strong>rmas administrativasregulatórias, como são os casosdas proposições que criam o Dia do OrgulhoGay (28 <strong>de</strong> junho) e do Enfrentamentoda Homofobia (17 <strong>de</strong> maio), ambos já estabelecidospor Decreto do Executivo. Emum projeto em particular, (PL 81/2007), vêseo recurso n. 127/2007 apresentado peloDeputado Pastor Ma<strong>no</strong>el Ferreira, que seinsurge contra a apreciação conclusiva daComissão <strong>de</strong> Constituição <strong>de</strong> Justiça sobreeste Projeto, e dá conta da resistência produzida<strong>no</strong> interior do Congresso Nacionalem relação à promoção <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>da população “LGBTTT”.Já o PDC 234/2011 foi proposto com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sustar os efeitos da Resolução01/1999 do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia(CFP), que tem sido objeto <strong>de</strong> discussãotambém em nível judicial. A proposição foi<strong>de</strong>batida em uma audiência pública realizada<strong>no</strong> Congresso Nacional em 28/06/2012,organizada pelo parlamentar proponente,cuja composição foi bastante questionadapelo próprio CFP, como se lê em trecho dadivulgação da <strong>no</strong>tícia <strong>no</strong> site do ConselhoFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo: 36No último dia 28, Brasília, foi cenário<strong>de</strong> uma Audiência Pública, na Câmarados Deputados sobre o Projeto <strong>de</strong>Decreto Legislativo 234/2011, pro-36Disponível em http://www.crpsp.org.br/portal/midia/fique<strong>de</strong>olho_ver.aspx?id=492 – Acesso em 01/08/201290


posto pelo <strong>de</strong>putado João Campos(PSDB-GO), que preten<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>rtrechos da Resolução CFP 01/1999,que estabelece <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong> atuaçãopara as(o) psicólogas(o) em relaçãoà orientação sexual. A composiçãoda mesa <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate da audiência claramenteprivilegiou os que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mo projeto, já que movimentos sociais,Conselhos <strong>de</strong> Direito e <strong>de</strong>fensores <strong>de</strong>políticas públicas <strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> sexual,sequer foram convidados (as)para integrar a mesa. Sendo assim, o<strong>de</strong>bate <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e a pluralida<strong>de</strong>das discussões não ocorreu.Por isso, o CFP optou em não participarda audiência. Quando integrantes<strong>de</strong> movimentos sociais que a assistiammanifestaram suas opiniões,foram retirados com truculência pelosseguranças.4.3.7 Direito constitucional:educação e homofobiaa) PL-4237/2008 - Aguardando Designação<strong>de</strong> Relator na Comissão <strong>de</strong>Educação e Cultura (CEC) Autor: San<strong>de</strong>sJúnior - PP/GO – Apresentação05/11/2008 Ementa: Obriga os funcionários<strong>de</strong> creches particulares eoutras entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento conveniadascom o Po<strong>de</strong>r Público a <strong>no</strong>tificaçãodos casos <strong>de</strong> violência contraa criança e adolescente aos ConselhosTutelares, <strong>no</strong>s termos do art. 13 da Leinº 8.069, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, e dáoutras providências. Parecer do Relator,Dep. Padre João (PT-MG), pelarejeição <strong>de</strong>ste, do PL 7728/2010, doPL 1941/2011, e do PL 1960/2011, apensados.b) PL-7457/2010 - Apensado ao PL-1785/2011, PL-2108/2011, PL-283/2011,PL-350/2011, PL-1841/2011, PL-908/2011, PL-1226/2011, PL-1765/2011,PL-2048/2011 e PL-1633/2011, Autora:Sueli Vidigal - PDT/ES Apresentação:08/06/2010 Ementa: Dispõe sobreo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> política “antibullying”por instituições <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> e <strong>de</strong>educação infantil, públicas ou privadas,com ou sem fins lucrativos.c) PL-7728/2010 - Apensado aoPL-4237/2008 – Autor: FranciscoRossi - PMDB/SP – Apresentação -04/08/2010 - Ementa: Institui emtoda a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> público e privadoa obrigatorieda<strong>de</strong> aos servidores<strong>de</strong> <strong>no</strong>tificar pessoalmente ou pormeio da Instituição, os casos <strong>de</strong> violênciacontra a criança e o adolescente,às secretarias <strong>de</strong> segurançapública.d) PL-8035/2010 37 - Aguardando Parecerna Comissão Especial <strong>de</strong>stinadaa proferir parecer ao Projeto <strong>de</strong> Lei nº8035, <strong>de</strong> 2010, do Po<strong>de</strong>r Executivo,que “aprova o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Educaçãopara o <strong>de</strong>cênio 2011-2020 e dáoutras providências” (PL803510) Autor:Po<strong>de</strong>r Executivo. Apresentação:20/12/2010 Ementa: Aprova o Pla<strong>no</strong>Nacional <strong>de</strong> Educação para o <strong>de</strong>cênio2011-2020 e dá outras providências.e) PL-283/2011 - Apensado ao PL-7457/2010 Autor: Thiago Peixoto -PMDB/GO Apresentação: 08/02/2011Ementa: Dispõe sobre a inclusão <strong>de</strong>medidas <strong>de</strong> conscientização, prevenção,diag<strong>no</strong>se e combate ao “bullying”escolar <strong>no</strong> projeto pedagógico elaboradopelas escolas públicas e privadasem todo o território nacional,e dá outras providências. Apensadosao PL-283/2011 (2) PL-350/2011 PL-1841/2011.f) PL 350/2011 - Apensado ao PL283/2011 Autor: Marcelo Aguiar - PSC/37Há cerca <strong>de</strong> 3.000 (três mil) emendas a este projeto.91


SP Apresentação 09/02/2011 Ementa:Cria o Programa <strong>de</strong> Combate aoBullying Escolar. Proposição Sujeita àApreciação.g) PL-908/2011 - Apensado ao PL7457/2010 - Autor: Ricardo Izar - PV/SP- Apresentação 05/04/2011 - Ementa:Dispõe sobre a política “antibullying”nas instituições <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong> País e dáoutras providências.h) PL-1226/2011 - Apensado ao PL7457/2010 - Autor: Sandro Mabel -PR/GO – Apresentação - 03/05/2011– Ementa: Insere o art. 9º-A e acrescentaos incisos IX e X ao art. 12 da Leinº 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996,para <strong>de</strong>terminar a criação <strong>de</strong> medidas<strong>de</strong> prevenção e combate a práticas <strong>de</strong>intimidação sistemática nas escolas<strong>de</strong> educação básica.i) PL-1633/2011 CSPCC - Tramitandoem Conjunto (Apensada à PL-7457/2010 e 2108/2011) Autor: FelipeBornier - PHS/RJ. Data <strong>de</strong> apresentação:21/6/2011. Ementa: Proíbe a prática<strong>de</strong> trotes violentos e <strong>de</strong> “bullying”presencial ou virtual nas instituições<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> públicas e privadas.j) PL-1765/2011 - Apensado ao PL7457/2010 – Autora: Eliane Rolim -PT/RJ – Apresentação: 05/07/2011– Ementa: Torna obrigatória a veiculação<strong>de</strong> mensagens, <strong>de</strong>senhos ou logomarcaseducativas contra a práticado “bullying” nas capas e contracapasdos ca<strong>de</strong>r<strong>no</strong>s escolares e dos livrosdidáticos adquiridos pela re<strong>de</strong> pública<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> <strong>de</strong> todo o país.k) PL-1785/2011 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Segurança Públicae Combate ao Crime Organizado(CSPCCO) - Origem: PLS 228/2010 –Autor: Senado Fe<strong>de</strong>ral - Gim Argello- PTB/RS. Apresentação: 06/07/2011.Ementa: Acrescenta inciso IX ao art.12 da Lei nº 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1996 (Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação Nacional), para incluir entreas incumbências dos estabelecimentos<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> a promoção <strong>de</strong> ambienteescolar seguro e a adoção <strong>de</strong> estratégias<strong>de</strong> prevenção e combate ao“bullying”.l) PL-1841/2011 - Apensado ao PL283/2011 Autora: Eliane Rolim - PT/RJApresentação 13/07/2011 – Ementa:Dispõe sobre a realização <strong>de</strong> semináriocontra a prática do bullying nas escolasda re<strong>de</strong> pública e privada <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>.m) PL-1941/2011 - Apensado ao PL7728/2010 Autor: Márcio Macêdo -PT/SE – Apresentação 04/08/2011Ementa: Altera o Estatuto da Criançae do Adolescente, Lei nº 8.069, <strong>de</strong> 13<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990. Estabelece como infraçãoadministrativa <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comunicarpor escrito e sob sigilo à autorida<strong>de</strong>policial e ao Ministério Públicoqualquer caso envolvendo suspeitaou confirmação <strong>de</strong> maus-tratos contracriança ou adolescente.n) PL-2048/2011 - Apensado ao PL7457/2010 – Autora: Eliane Rolim - PT/RJ. Apresentação 17/08/2011 Ementa:Dispõe sobre o serviço <strong>de</strong> Disque-Denúncia <strong>de</strong> atos ou infrações quefavoreçam ou <strong>de</strong><strong>no</strong>tem a prática do“bullying”.o) PL-2108/2011 - Apensado aoPL 1633/2011. Autor: O<strong>no</strong>fre SantoAgostini - DEM/SC - Apresentação:24/08/2011 - Ementa: Dispõe sobre aproibição <strong>de</strong> trotes violentos e/ou vexatóriosaplicados em alu<strong>no</strong>s iniciantesdas instituições escolares <strong>de</strong> nívelmédio e superior.92


p) PL 1960/2011 - Apensado ao PL7728/2010 – Autora: Liliam Sá - PR/RJApresentação 09/08/2011 – Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069,<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, para tornarobrigatória a comunicação <strong>de</strong> violênciacontra criança ou adolescentepelos estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ensi<strong>no</strong>. PL 2091/2011 - Apensado ao PL7728/2010 - Autor: Roberto <strong>de</strong> Lucena- PV/SP Apresentação 23/08/2011Ementa: Altera a Lei nº 9.394, <strong>de</strong> 20<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, <strong>de</strong> forma a prevera <strong>no</strong>tificação à autorida<strong>de</strong> competente,da suspeita ou confirmação daprática <strong>de</strong> maus-tratos, abuso sexual,violência doméstica ou “bullying”.q) PL 1691/2011 - Apensado ao PL1270/2011 - (que não tem ligação com otema)* Autor: Roberto <strong>de</strong> Lucena - PV/SP Apresentação 28/06/2011 Ementa:Dispõe sobre a obrigatorieda<strong>de</strong>da contratação <strong>de</strong> psicólogo, fazendoparte do quadro funcional, em todasas instituições <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> fundamentale médio, sejam fe<strong>de</strong>rais, estaduais emunicipais, públicas ou privadas, paraatuar na prevenção do “bullying” e levarmelhorias ao ambiente escolar, e dáoutras providências.r) PL 2663/2011 - Aguardando Despachodo Presi<strong>de</strong>nte da Câmara dosDeputados na Seção <strong>de</strong> Registro eControle <strong>de</strong> Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM). Autor: RatinhoJunior - PSC/PR , Keiko Ota - PSB/SPApresentação: 09/11/2011 - Ementa:Cria instrumentos e estabelece procedimentos<strong>de</strong> prevenção à violênciacontra estudantes dos ensi<strong>no</strong>s fundamentale médio e dá outras providências.Estabelece a realização <strong>de</strong> avaliações<strong>de</strong> caráter preventivo contraviolência doméstica, escolar e social,<strong>no</strong>s estabelecimentos <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>.A homofobia, <strong>no</strong> contexto escolar, éum entrave importante ao acesso a <strong>direitos</strong>principalmente por parte <strong>de</strong> criançase adolescentes, sendo uma das reivindicaçõesconcretizadas <strong>no</strong> Programa Brasil semHomofobia (2004) e <strong>no</strong> Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong>Promoção da Cidadania e Direitos Huma<strong>no</strong>s<strong>de</strong> LGBTTT (2009).Há 18 (<strong>de</strong>zoito) proposições relacionadas<strong>de</strong> alguma forma a práticas discriminatórias<strong>no</strong> ambiente escolar, embora muitassejam apensas a projetos que tratam maisdiretamente do tema da homofobia, comose vê acima. Na leitura, po<strong>de</strong>-se perceberque a maior parte foi proposta logo apósos acontecimentos trágicos envolvendoum ex-alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> uma escola na periferia doRio <strong>de</strong> Janeiro, que após matar 12 (doze)crianças e adolescentes, suicidou-se, <strong>de</strong>ixandouma carta relatando os maus tratosque, segundo ele, sofria na escola, <strong>de</strong>monstrandoquiçá certo senso <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong> muitos parlamentares em razão da exposiçãona mídia que tragédias como essapo<strong>de</strong>m provocar, pois há muitos projetosneste sentido que se repetem, com o mesmoteor.4.3.8 Direito Constitucional eCivil: Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>a) PL-70/1995 - Autor: José Coimbra- PTB/SP. Data <strong>de</strong> apresentação:22/2/1995 Ementa: Dispõe sobre intervençõescirúrgicas que visem à alteração<strong>de</strong> sexo e dá outras providências.Explicação: Admite a mudançado pre<strong>no</strong>me mediante autorizaçãojudicial <strong>no</strong>s casos em que o requerentetenha se submetido a intervençãocirúrgica <strong>de</strong>stinada a alterar o sexooriginal, ou seja, operação transexual.Altera o Decreto-lei nº 2.848, <strong>de</strong> 1940.93


) PL-3727/1997 - Autor: WigbertoTartuce – PPB/DF Apresentação:16/10/1997 Ementa: Acrescenta parágrafoao art. 57 da Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1973 – Lei <strong>de</strong> RegistrosPúblicos, dispondo sobre mudança<strong>de</strong> <strong>no</strong>me <strong>no</strong> caso em que especifica.Admite a mudança do <strong>no</strong>me medianteautorização judicial <strong>no</strong>s casos emque o requerente tenha-se submetidoà intervenção cirúrgica <strong>de</strong>stinada a alteraro sexo originário, ou seja, operaçãotransexual.c) PL-5872/2005 - Apensado ao PL70/1995 Autor: Elimar Máximo Damasce<strong>no</strong>- PRONA/SP Apresentação09/09/2005 Ementa: Proíbe a mudança<strong>de</strong> pre<strong>no</strong>me em casos <strong>de</strong> transexualismo.Altera a Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 1973.d) PL-6655 /2006 (MESA) - Autor:Lucia<strong>no</strong> Zica - PT/SP Apresentação21/02/2006 Ementa: Altera o art. 58da Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1973, que “dispõe sobre os registrospúblicos e dá outras providências”.Possibilitando a substituição do pre<strong>no</strong>me<strong>de</strong> pessoa transexual.e) PL-2976/2008 - Apensado ao PL70/1995 Autora: Cida Diogo - PT/RJApresentação 11/03/2008 Ementa:Acrescenta o art. 58-A ao texto da Leinº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1973,que dispõe sobre os registros públicose dá outras providências, criandoa possibilida<strong>de</strong> das pessoas que possuemorientação <strong>de</strong> gênero travesti,masculi<strong>no</strong> ou femini<strong>no</strong>, utilizarem aolado do <strong>no</strong>me e pre<strong>no</strong>me oficial, um<strong>no</strong>me social.f) PL-1281/2011 – Apenso ao PL-70/1995, PL-3727/1997, PL-5872/2005e PL-2976/2008 Tramitando em Conjunto(Apensada à PL-70/1995 ) Autor:João Paulo Lima - PT/PE.- Data<strong>de</strong> apresentação: 10/5/2011 Ementa:Dispõe sobre a mudança <strong>de</strong> pre<strong>no</strong>meda pessoa transexual que realizar cirurgiapara troca <strong>de</strong> sexo. Explicação:Altera a Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1973.Todos os 06 (seis) projetos sobre otema das transexualida<strong>de</strong>s e travestilida<strong>de</strong>sse referem à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong>pre<strong>no</strong>me, a maioria protegendo este direitoe <strong>de</strong>stes, um <strong>de</strong>les, <strong>de</strong> autoria do DeputadoElimar Damasce<strong>no</strong>, do extinto PRONA, quedispõe contra este direito.Importante registrar que já existem<strong>de</strong>cisões dos Tribunais Superiores favoráveisa esta possibilida<strong>de</strong>, bem como <strong>no</strong> âmbitoda administração pública o direito aouso do <strong>no</strong>me social já está regulamentado,como será <strong>de</strong>stacado adiante.4.3.9 Direito do Trabalho –emprego <strong>de</strong>cente e políticaantidiscriminatóriaa) PL-3980/2000 – Autor: SenadoFe<strong>de</strong>ral - Geraldo Candido - PT/RJApresentação 13/12/2000 – Ementa:Dispõe sobre a proibição da expressão“boa aparência” <strong>no</strong>s anúncios <strong>de</strong>recrutamento e seleção <strong>de</strong> pessoal edá outras providências.b) PL-4276/2001 - Apensado ao PL-3980/2000 Autor: Luiz Bittencourt -PMDB/GO Apresentação: 14/03/2001Ementa: Proíbe a exigência e divulgação<strong>de</strong> requisitos discriminatórios emeditais ou anúncios publicitários paraseleção <strong>de</strong> pessoal.c) PL-5452/2001 - Apensado ao PL-6418/2005 – Autora: Iara Bernardi- PT/SP Apresentação 27/09/2001Ementa: Altera a Lei nº 5.473, <strong>de</strong> 1094


<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1968, que “regula o provimento<strong>de</strong> cargos sujeitos a seleção”.Proíbe a discriminação ou preconceito<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> raça, cor, etnia, religião,sexo ou orientação sexual, parao provimento <strong>de</strong> cargos sujeitos a seleçãopara os quadros do funcionalismopúblico e das empresas privadas.d) PL-6840/2002 - Apensado ao PL-5452/2001 Autor: CEVIOLEN – Marcon<strong>de</strong>sGa<strong>de</strong>lha – PSC/PB – Apresentação:22/05/2002 Ementa: Proíbe ainclusão <strong>de</strong> cláusulas discriminatóriasquanto à orientação sexual do candidato,em editais para a prestação <strong>de</strong>concursos públicos.e) PEC-66/2003 - Aguardando criação<strong>de</strong> Comissão Temporária na Seção<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Comissões (SER-CO - SGM) - Autora: Maria do Rosário- PT/RS - Apresentação 27/05/2003- Ementa: Dá <strong>no</strong>va redação aos arts.3º e 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. - Proíbea diferença <strong>de</strong> salários e <strong>de</strong> exercício<strong>de</strong> função e <strong>de</strong> critério <strong>de</strong> admissãopor motivo <strong>de</strong> discriminação pororientação e expressão sexual, etnia,crença religiosa, convicção política,condição física, psíquica ou mental.f) PL-2726/2003 - CCP Autora: Dra.Clair - PT/PR. Data <strong>de</strong> apresentação:10/12/2003 Ementa: Altera a Lei nº9.029, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1995, que proíbea exigência <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z eesterilização, e outras práticas discriminatórias,para efeitos admissionaisou <strong>de</strong> permanência da relação jurídica<strong>de</strong> trabalho, e dá outras providências.Explicação: Proíbe a discriminação pororientação sexual, doença, propositura<strong>de</strong> ação trabalhista, ativida<strong>de</strong> sindical,política ou partidária, que limite o acessoou a manutenção do emprego.g) PEC-392/2005 – Proposta <strong>de</strong>Emenda à Constituição - Apensada àPEC 66/2003 Autor: Paulo Pimenta- PT/RS Apresentação: 28/04/2005Ementa: Dá <strong>no</strong>va redação ao incisoIV do art. 3º e ao inciso XXX do art.7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Estabeleceentre os objetivos fundamentaisda República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ainexistência <strong>de</strong> preconceito em relaçãoao estado civil, orientação sexual,crença religiosa e <strong>de</strong>ficiência; proíbe,também, a diferença salarial e a utilização<strong>de</strong>sses critérios para admissão<strong>no</strong> emprego. Altera a Constituição Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> 1988.h) PL-4838/2009 - Apensado ao PL-3980/2000 Autor: João Paulo Cunha- PT/SP. Apresentação 11/03/2009 –Ementa: Altera a Lei nº 9.029, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 1995, que proíbe a exigência<strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z e esterilização,e outras práticas discriminatórias,para efeitos admissionais ou <strong>de</strong> permanênciada relação jurídica <strong>de</strong> trabalho,e dá outras providências, a fim <strong>de</strong>dispor sobre a discriminação ou privilégios<strong>no</strong>s contratos <strong>de</strong> trabalho.i) PL-4857/2009 Autor: Valtenir Pereira- PSB/MT Apresentação - 12/03/2009Ementa: Cria mecanismos para coibire prevenir a discriminação contra amulher, garantindo as mesmas oportunida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> acesso e vencimentos,<strong>no</strong>s termos dos arts. 1º, inciso III, 3º, Ie IV, bem como arts. 4º, incisos II e IXe 5º, inciso I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,da Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong>Todas as Formas <strong>de</strong> Discriminaçãocontra as Mulheres e da ConvençãoInteramericana para Prevenir, Punir eErradicar a Violência contra a Mulher;e dá outras providências. Altera o De-95


creto-Lei nº 2.848, <strong>de</strong> 1940, tipificandoo crime <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> gênerocontra a mulher, com pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>tençãoe multa. Projeto chamado <strong>de</strong> “Leida Igualda<strong>de</strong>”.j) PL-5128/2009 - Apensado aoPL 4838/2009 Autor: SebastiãoBala Rocha - PDT/AP Apresentação:28/04/2009 Ementa: Acrescenta dispositivoà Consolidação das Leis doTrabalho - CLT, a fim <strong>de</strong> dispor sobrein<strong>de</strong>nização em caso <strong>de</strong> discriminação.Altera o Decreto-Lei nº 5.452, <strong>de</strong> 1943.k) PL-6653/2009 PLEN Tramitandoem Conjunto (Apensada à PL-4857/2009) Autora: Alice Portugal - PCdoB/BA.Apresentação: 16/12/2009Ementa: Cria mecanismos para garantira igualda<strong>de</strong> entre mulheres ehomens, para coibir práticas discriminatóriasnas relações <strong>de</strong> trabalhourba<strong>no</strong> e rural, bem como <strong>no</strong> âmbitodos entes <strong>de</strong> direito público exter<strong>no</strong>,das empresas públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>eco<strong>no</strong>mia mista e suas subsidiárias,amparando-se na Constituição da RepúblicaFe<strong>de</strong>rativa do Brasil - incisoIII, <strong>de</strong> seu art. 1º; inciso I, do seu art.5º; caput do seu art. 7º e seus incisosXX e XXX; inciso II, do § 1º, do incisoII, do § 1º, do art. 173 -, bem como em<strong>no</strong>rmas internacionais ratificadas peloBrasil e dá outras providências.l) PL-756/2011 CDHM - AguardandoParecer Autor: Paulo Pimenta - PT/RS. Data <strong>de</strong> apresentação: 17/3/2011Ementa: Dispõe sobre <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong>equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero e raça, <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>das condições <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>oportunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> remuneração <strong>no</strong>serviço público.m) PL-2420/2011 - Aguardando Parecerna Comissão <strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong>Administração e Serviço Público(CTASP) – Autor: Romero Rodrigues- PSDB/PB Apresentação: 28/09/2011Ementa: Altera os §§ 4º e 5º do art.29 da Consolidação das Leis do Trabalho,para dispor sobre a vedação <strong>de</strong>a<strong>no</strong>tações <strong>de</strong>sabonadoras na Carteira<strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social doempregado. Altera o Decreto-Lei nº5.452, <strong>de</strong> 1943.Muitas das propostas legislativasaqui apresentadas estão apensas e tramitamconjuntamente, e foram mantidasmesmo que não disponham diretamentedo tema aqui tratado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que guardassemdisposições gerais sobre “outrasformas <strong>de</strong> discriminação”, on<strong>de</strong> se enquadrariamas questões não mencionadas.Vemos, contudo, que 08 (oito), das12 (doze) propostas <strong>de</strong>stacadas, trazemclaramente em suas ementas a proibiçãogeral <strong>de</strong> práticas discriminatórias na admissão,manutenção e <strong>de</strong>sfazimento darelação <strong>de</strong> emprego, com <strong>de</strong>staque paraduas Propostas <strong>de</strong> Emenda à Constituição- PEC 392/2005, do Dep. Paulo Pimenta– PT/RS e PEC 66/2003, da entãoDep. Maria do Rosário – PT/RS. As propostasalteram os art. 3º e 7º da CF/1988e tramitam apensas, incluindo a expressão“orientação sexual” ao texto do inc.IV do art. 3º e XXX do art. 7º.4.4 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NOSENADO FEDERALA apresentação das proposições emtramitação <strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral também foidisposta em blocos temáticos, segundo amesma sistemática para a análise na Câmarados Deputados. Vejamos.4.4.1 Direito Constitucional/Trabalhista/Sociala) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,nº 615 <strong>de</strong> 2007 - Autor: SENADOR -Marcelo Crivella Ementa: Altera a Leinº 9.029, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1995, para96


proibir o uso <strong>de</strong> informações constantesdos cadastros das agências <strong>de</strong>proteção ao crédito e afins, para efeitosadmissionais ou <strong>de</strong> permanênciada relação jurídica <strong>de</strong> trabalho e dáoutras providências. Assunto: Jurídico- Defesa do consumidor Data <strong>de</strong>apresentação: 24/10/2007.b) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,nº 283, <strong>de</strong> 2008 - Autor: SENADOR- Antonio Carlos Valadares Ementa:Altera a Lei nº 9.029, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> abril1995, que “proíbe a exigência <strong>de</strong>atestados <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z e esterilização,e outras práticas discriminatórias,para efeitos admissionais ou <strong>de</strong>permanência da relação jurídica<strong>de</strong> trabalho”, para <strong>de</strong>finir ações ecrimes resultantes <strong>de</strong> discriminaçãona relação <strong>de</strong> trabalho. Assunto:Social - Família, proteção a crianças,adolescentes, mulheres e idosos Data<strong>de</strong> apresentação:16/07/2008.c) PEC - Proposta <strong>de</strong> Emenda à Constituição,nº 110 <strong>de</strong> 2011 - Autora: SE-NADOR - Marta Suplicy e outro(s)Sr.(s) Senador(es) Ementa: Altera oart. 7º da Constituição para dispor sobrelicença-natalida<strong>de</strong>, licença apósadoção e vedar discriminação <strong>de</strong> trabalhadorem virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> orientaçãosexual ou i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero. Alterao art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ralpara estabelecer que são <strong>direitos</strong> dostrabalhadores urba<strong>no</strong>s e rurais à licença-natalida<strong>de</strong>,concedida a qualquerdos pais, sem prejuízo do empregoe do salário, com duração <strong>de</strong> cento eoitenta dias; a licença paternida<strong>de</strong> <strong>de</strong>quinze dias, <strong>no</strong>s termos fixados emlei, a ser concedida após o nascimento,a adoção ou a concessão <strong>de</strong> guardapara fins <strong>de</strong> adoção, assegurada aambos os pais; a proibição <strong>de</strong> diferença<strong>de</strong> salário, <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> funçõese <strong>de</strong> critério <strong>de</strong> admissão por motivo<strong>de</strong> sexo, orientação sexual, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero, ida<strong>de</strong>, cor ou estado civil;dispõe que a emenda constitucionalentra em vigor cento e oitenta diasapós a data <strong>de</strong> sua publicação. Assunto:Social - Trabalho e emprego. Data<strong>de</strong> apresentação: 08/11/2011.Neste item, à semelhança dos Projetos<strong>de</strong> Lei em tramitação na Câmara dosDeputados, vemos 03 (três) proposições,entre elas a PEC 110/2011, <strong>de</strong> autoria da SenadoraMarta Suplicy – PT/SP, que tambémaltera o art. 7º da CF/1988, <strong>de</strong> maneira a incluira vedação <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> trabalhadoresem virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> orientação sexualou i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero. O PLS 615/2007,que aqui aparece por tramitar em conjuntocom o PLS 283/2008, nada traz em relaçãoa esta questão, sendo seu autor MarceloCrivella – PRB/RJ, um dos parlamentaresopositores aos temas relacionados a <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong> e reprodutivos <strong>no</strong> CongressoNacional. Já o PLS 283/2008, inclui, entreoutras práticas discriminatórias, vedadas ofato das mesmas ocorrerem por preconceitoem relação à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sexual.4.4.2 Direito Civil ePrevi<strong>de</strong>nciário – conjugalida<strong>de</strong>se homoerotismoa) PLC - Projeto <strong>de</strong> Lei da Câmara, nº 25<strong>de</strong> 2004 - Autor: DEPUTADO - ZulaiêCobra Ementa: Altera a Lei nº 8212, <strong>de</strong>24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, que “dispõe sobrea organização <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social,institui Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Custeio, e dá outrasprovidências” e a Lei nº 8213, <strong>de</strong> 24<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, que “dispõe sobre osPla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> Benefícios da PrevidênciaSocial e dá outras providências”.(Dispõe sobre segurado <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>conjugal ou união estável). Assunto:Social - Família, proteção a crianças,adolescentes, mulheres e idosos Data<strong>de</strong> apresentação: 03/05/2004.97


) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,nº 612 <strong>de</strong> 2011 - Autora: SENADORA- Marta Suplicy Ementa: Altera osarts. 1.723 e 1.726 do Código Civil,para permitir o reconhecimento legalda união estável entre pessoas domesmo sexo. Explicação da ementa:Altera a redação do art. 1.723 da Leinº 10.406/02 (Código Civil) parareconhecer como entida<strong>de</strong> familiara união estável entre duas pessoas,configurada na convivência pública,contínua e duradoura e estabelecidacom o objetivo <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong>família; altera a redação do art. 1.726da referida Lei para prever que aunião estável po<strong>de</strong>rá converter-se emcasamento, mediante requerimentoformulado dos companheiros aooficial do Registro Civil, <strong>no</strong> qual<strong>de</strong>clarem que não têm impedimentospara casar e indiquem o regime<strong>de</strong> bens que passam a adotar,dispensada a celebração, produzindoefeitos a partir da data do registro docasamento. Data <strong>de</strong> apresentação:29/09/2011.Diferente do que ocorre na Câmarados Deputados, o tema das uniões é tratado<strong>no</strong> Senado através <strong>de</strong> duas proposições,uma <strong>de</strong>las <strong>de</strong> origem na Câmara, que dispõe<strong>de</strong> maneira genérica sobre a socieda<strong>de</strong>conjugal ou união estável, o que à luzda <strong>no</strong>va interpretação dada pelo SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral, po<strong>de</strong> surtir algum efeitosobre a questão que aborda, <strong>no</strong> campo dodireito previ<strong>de</strong>nciário.Em contrapartida, o PLS 612/2011, <strong>de</strong>autoria da Senadora Marta Suplicy, proposto<strong>no</strong> mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, mencionandoem sua justificativa que o “CongressoNacional ainda patina nessa questão”,prevê a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptação da legislaçãoà <strong>de</strong>cisão já tomada pelo SupremoTribunal Fe<strong>de</strong>ral em maio do mesmo a<strong>no</strong>,propondo alteração dos dispositivos doatual Código Civil, seguindo a mesma linha<strong>de</strong> raciocínio daquele Tribunal.4.4.3 Direito Constitucional– Políticas <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> eantidiscriminatóriasa) PEC - Proposta <strong>de</strong> Emenda àConstituição, nº 111 <strong>de</strong> 2011 - Autor:SENADORA - Marta Suplicy e outro(s)Sr (s). Senador(es) Ementa: Altera oart. 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral paraincluir entre os objetivos fundamentaisda República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasila promoção do bem <strong>de</strong> todos, sempreconceitos relativos a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero ou orientação sexual.Explicação da ementa: Altera a redaçãodo inciso IV do art. 3º da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral para incluir entre os objetivosfundamentais da República Fe<strong>de</strong>rativado Brasil a promoção do bem <strong>de</strong>todos, sem preconceitos <strong>de</strong> origem,raça, cor, sexo, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero,orientação sexual, ida<strong>de</strong> e quaisqueroutras formas <strong>de</strong> discriminação.Assunto: Jurídico - Direitos políticos,nacionalida<strong>de</strong> e cidadania - Data <strong>de</strong>apresentação: 08/11/2011.Este projeto propõe, da mesma formaque a PEC 392/2005 e 66/2003, já examinadasem relação à Câmara, alterar oart. 3º, Inc. IV da CF, integrando os termos“i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero” e “orientação sexual”ao rol dos princípios constitucionais relacionadosaos objetivos fundamentais daRepública Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.No que se refere ao conceito <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero, a formulação <strong>de</strong> StuartHall (2000) tem muito a contribuir, particularmenteao pensar nas transformaçõescorporais que as travestis e as/os tran<strong>sexuais</strong>operam em si mesmos.98


O autor observa a “verda<strong>de</strong>ira explosãodiscursiva” em tor<strong>no</strong> das i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>no</strong>mundo contemporâneo, e ao mesmo tempo,uma severa e paradoxal crítica ao conceito.Em diversas disciplinas, as perspectivas i<strong>de</strong>ntitáriastêm sido <strong>de</strong>sconstruídas, e todas elaspartem da crítica à existência <strong>de</strong> uma “i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>integral, originária e unificada”. Na filosofiatem-se feito, por exemplo, a crítica do“sujeito autossustentável que está <strong>no</strong> centroda metafísica pós-cartesiana”. Na teoria críticafeminista e na crítica cultural, que sofreminfluência da psicanálise, colocam-se emquestão as concepções racionalistas <strong>de</strong> sujeito.O “eu” performativo tem sido celebradopela perspectiva pós-mo<strong>de</strong>rna. Em síntese,é <strong>no</strong> contexto da crítica anti-essencialistaque o tema da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e da subjetivida<strong>de</strong>vem inspirando algumas das concepçõesteóricas mais imaginativas e radicais. On<strong>de</strong>está então o interesse da discussão em tor<strong>no</strong>da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>? (HALL, 2000: passim)O autor distingue três concepçõesmuito diferentes <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>: “do sujeitodo iluminismo, do sujeito sociológico edo sujeito pós-mo<strong>de</strong>r<strong>no</strong>”. (HALL, 2000a:10-13) Com Derrida, propõe pensar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>como um conceito que opera “sobrasura 38 , <strong>no</strong> intervalo entre a inversão e aemergência: uma idéia que não po<strong>de</strong> serpensada da forma antiga, mas sem a qualcertas questões-chave não po<strong>de</strong>m sequerser pensadas”. (HALL, 2000a:104)Marcos Bene<strong>de</strong>tti (2000) lembra,contudo, que a <strong>no</strong>ção comum, segundo aqual a travesti feminina “é um homem commente <strong>de</strong> mulher”, <strong>de</strong>ve ser relativizada.Os processos <strong>de</strong> transformação dogênero exemplificados <strong>no</strong> caso dastravestis e suas construções corporaisauxiliam-<strong>no</strong>s a ampliar a compreensãoacerca dos processos culturais<strong>de</strong> feitura do corpo, do gênero e dasexualida<strong>de</strong>. [...] A <strong>no</strong>ção <strong>de</strong> que o fenôme<strong>no</strong>da transformação do gênerose resumiria à fórmula ‘alma/mente<strong>de</strong> mulher em corpo <strong>de</strong> homem’ éainda corrente em boa parte da produçãoteórica sobre o assunto, especialmenteentre as Ciências Médicas ePsicológicas. Fórmula da qual nem aAntropologia ou outras Ciências Sociaisestão livres. Não raro as travestis,e outras expressões <strong>de</strong>ste fenôme<strong>no</strong>,são tratadas como algo ‘invertido’ ou‘<strong>de</strong>sviante’. [...] A superação das limitaçõesimpostas pelo conceito <strong>de</strong> ‘papelsexual’ ainda é rara <strong>no</strong>s trabalhosantropológicos sobre o fenôme<strong>no</strong>.(BENEDETTI, 2000:04)4.4.4 Direito Penal –Criminalização – Homofobiaa) PLC - Projeto <strong>de</strong> Lei da Câmara, nº122 <strong>de</strong> 2006 - Autora: DEPUTADA - IaraBernardi Ementa: Altera a Lei nº 7.716,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1989, que <strong>de</strong>fine oscrimes resultantes <strong>de</strong> preconceito <strong>de</strong>raça ou <strong>de</strong> cor, dá <strong>no</strong>va redação ao §3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848,<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1940 - CódigoPenal, e ao art. 5º da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 1943, e dá outras providências.Assunto: Social - Direitos huma<strong>no</strong>s emi<strong>no</strong>rias Apelido: (CRIMINALIZA AHOMOFOBIA). Data <strong>de</strong> apresentação:12/12/2006 Outros números: Origem<strong>no</strong> Legislativo: CD PL. 05003 / 2001b) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado, nº31 <strong>de</strong> 2010 - Autor: SENADOR - JoséNery Ementa: Altera o § 4º do art. 121 doDecreto-Lei nº 2.848, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1940 - Código Penal, para agravaras penas dos crimes <strong>de</strong> homicídioe lesões corporais motivados por38O sinal <strong>de</strong> rasura (x) indica que eles não servem mais – não são mais ‘bons para pensar’ – em sua forma original, não –reconstruída. Mas uma vez que não há outros conceitos que os superem, ainda se faz uso <strong>de</strong>les, <strong>de</strong>ste modo.99


discriminação ou preconceito <strong>de</strong> raça,cor, etnia, religião, orientação sexualou procedência nacional. Explicaçãoda ementa: Altera o art. 121, § 4º doCódigo Penal para consi<strong>de</strong>rar comocausa <strong>de</strong> aumento da pena do crime<strong>de</strong> homicídio doloso a prática do<strong>de</strong>lito motivado por discriminação oupreconceito <strong>de</strong> raça, cor, etnia, religião,orientação sexual ou procedêncianacional. Assunto: Jurídico - Direitopenal e processual penal Data <strong>de</strong>apresentação: 23/02/2010c) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,nº 457 <strong>de</strong> 2011 - Autor: SENADOR- Pedro Taques - Ementa: Aumentaa pena dos crimes contra a honra,previstos <strong>no</strong>s arts. nº 138, 139 e 140,caput e § 2º; altera a redação do § 3ºdo art. 140, para incluir a orientaçãosexual e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero comoelementos para injúria qualificadae acrescenta a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>aumento <strong>de</strong> pena para dois terços <strong>no</strong>art. 141, todos do Decreto-Lei nº 2.848,<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1940 - CódigoPenal. Explicação da ementa: Alteraa redação do Código Penal paraaumentar as penas previstas <strong>no</strong> caputdo art. 138, <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> seis mesesa dois a<strong>no</strong>s e multa, para <strong>de</strong>tenção, <strong>de</strong>um a três a<strong>no</strong>s e multa; <strong>no</strong> caput doart. 139, <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> três mesesa um a<strong>no</strong> e multa, para <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong>três meses a dois a<strong>no</strong>s e multa; <strong>no</strong>caput do art. 140, <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> uma seis meses ou multa, para <strong>de</strong>tenção<strong>de</strong> três meses a um a<strong>no</strong> e multa; e <strong>no</strong>§ 2º do art. 140, <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> uma seis meses ou multa, para <strong>de</strong>tenção<strong>de</strong> seis meses a dois a<strong>no</strong>s e multa,além <strong>de</strong> aumentar a pena quando ainjúria for praticada com violência;inclui <strong>no</strong> § 3º do art. 140 elementos<strong>de</strong> injúria qualificada (raça, cor, etnia,religião, orientação sexual, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero, origem ou a condição<strong>de</strong> pessoa idosa ou portadora <strong>de</strong><strong>de</strong>ficiência); acresce <strong>no</strong> caput do art.141 o aumento <strong>de</strong> pena <strong>de</strong> um a doisterços dos crimes contra a honra.De todas as proposições em pauta<strong>no</strong> Congresso Nacional, o PLC 122/2006 éaquele que mais está mobilizando e polarizandoposições “pró” e “contra” em tor<strong>no</strong>do conceito <strong>de</strong> homofobia, <strong>de</strong> uma formamais clara <strong>no</strong> momento, pois trata justamente<strong>de</strong> sua criminalização.Daniel Borrillo (2001) <strong>de</strong>fine, inicialmente,a homofobia como um fenôme<strong>no</strong>psicológico e social, <strong>de</strong> certo modo ‘universal’.O autor menciona o contexto da França,on<strong>de</strong> a homossexualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> sercrime <strong>no</strong> Séc. XVIII, lembrando que, na meta<strong>de</strong>dos a<strong>no</strong>s 80, foi introduzida, naquelepaís, sanção penal contra as discriminaçõescontra gays e lésbicas. Com isso, “a lógicasubjacente na homofobia era praticamentesemelhante à <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> violênciatambém muito conhecidas <strong>no</strong> Oci<strong>de</strong>nte.No fundo, as manifestações racistas, sexistas,e antissemitas compartilham seus principaistraços: a <strong>de</strong>sumanização do outro.”Para Borrillo, “essa (...) i<strong>de</strong>ia que consisteem crer que tua existência põe em perigo aminha, constitui um mito que po<strong>de</strong> converter-sefacilmente em ódio.”(...) há algo que faz a homofobia, emais particularmente a homofobiamasculina, uma hostilida<strong>de</strong> específica.A maioria das vezes se apresenta comoum sentimento natural <strong>de</strong> rechaçoface ao femini<strong>no</strong>. De fato, a virilida<strong>de</strong>se constrói <strong>de</strong> maneira negativa: umvarão é o contrário <strong>de</strong> uma mulher ouo oposto a um maricas. Por fim, o ódioaos homos<strong>sexuais</strong> e um certo <strong>de</strong>sdém100


a respeito das mulheres continuamrepresentando os pilares <strong>de</strong>steainda disseminado modo <strong>de</strong> fabricarmachos. (BORRILLO, 2001:10)Borrillo conceitua então a homofobia,postando-a ao lado da xe<strong>no</strong>fobia, do racismoe do antissemitismo, como “uma atitu<strong>de</strong>hostil a respeito dos homos<strong>sexuais</strong>, homensou mulheres”, e que atua como “uma manifestaçãoarbitrária que consiste em assinalarao outro como contrário, inferior ou a<strong>no</strong>rmal.”Ele diz que o termo “parece ter sidoutilizado pela primeira vez <strong>no</strong>s Estados Unidos,em 1971, mas, até final dos a<strong>no</strong>s 80, nãoaparecia <strong>no</strong>s dicionários franceses.” O importantea reter <strong>de</strong>sta elaboração é a aproximaçãocomo um pânico moral contra ‘o mal quevem <strong>de</strong> fora’. (BORRILLO, 2001: 13-14)O autor <strong>de</strong>monstra ainda um <strong>de</strong>slocamentonas preocupações teóricas e políticascom os estudos relacionados à homossexualida<strong>de</strong>,em função da hostilida<strong>de</strong> e daviolência contra gays e lésbicas:Em lugar <strong>de</strong> consagrar-se ao estudodo comportamento homossexual,tratado como aberrante <strong>no</strong> passado,atualmente a atenção centra-se nasrazões que tem levado a consi<strong>de</strong>rarcomo aberrante esta forma <strong>de</strong> sexualida<strong>de</strong>,<strong>de</strong> maneira que o <strong>de</strong>slocamentodo objeto <strong>de</strong> análise sobrea homofobia produz uma mudançatanto epistemológica como política.Epistemológica, dado que (...) [tratase<strong>de</strong>] analisar a hostilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adapor essa forma específica <strong>de</strong>orientação sexual. Política, dado quenão é a questão homossexual (<strong>no</strong> fimdas contas, praticamente banal <strong>de</strong> umponto <strong>de</strong> vista institucional), mas aquestão homófoba, a que merece sucessivamenteuma problematizaçãoparticular.” (BORRILLO, 2001: p. 14)Finalmente, o autor vê a homofobiacomo um fator que contribui para a hierarquizaçãoem termos <strong>de</strong> sexualida<strong>de</strong>, conferindoà heterossexualida<strong>de</strong> um estatutosuperior, e situando-a na “classe do natural,do evi<strong>de</strong>nte.” Sexismo e homofobia aparecem“como componentes necessários doregime binário das sexualida<strong>de</strong>s”. (BOR-RILLO, 2001: p. 16)A discussão em tor<strong>no</strong> da criminalizaçãoda homofobia em curso <strong>no</strong> CongressoNacional não tem, entretanto, muita chancereal <strong>de</strong> prosperar atualmente, a partirdos informes das li<strong>de</strong>ranças do movimentoLGBTTT sobre o atual cenário que se apresenta<strong>no</strong> Senado Fe<strong>de</strong>ral. É possível analisareste fenôme<strong>no</strong> <strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> vista daimportância que assume o engendramento<strong>de</strong> políticas públicas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo,como se verá <strong>no</strong> item em que analisaremosa produção <strong>no</strong>rmativa em tor<strong>no</strong> do tema. E,pela atuação do Po<strong>de</strong>r Judiciário, que aospoucos vem garantindo <strong>direitos</strong> a partir <strong>de</strong>suas <strong>de</strong>cisões, o que talvez, ainda venha asuperar as resistências existentes <strong>no</strong> Po<strong>de</strong>rLegislativo.Os próximos itens tratam <strong>de</strong> temas quejá abordamos <strong>no</strong>s itens correspon<strong>de</strong>ntes aosProjetos da Câmara. E, por isso, mantivemosa sua <strong>de</strong>scrição, sem repetir comentários.4.4.5 Tran<strong>sexuais</strong>a) PLC - Projeto <strong>de</strong> Lei da Câmara,Nº 72 <strong>de</strong> 2007 – Autor: DEPUTADO- Lucia<strong>no</strong> Zica Ementa: Altera o art.58 da Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1973, que dispõe sobre registrospúblicos e dá outras providências,possibilitando a substituição dopre<strong>no</strong>me <strong>de</strong> pessoas tran<strong>sexuais</strong>.Assunto: Social - Direitos huma<strong>no</strong>se mi<strong>no</strong>rias - Data <strong>de</strong> apresentação:13/09/2007.101


) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado, nº658 <strong>de</strong> 2011 - Autora: SENADORA -Marta Suplicy - Ementa: Reconhece os<strong>direitos</strong> à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero e à troca<strong>de</strong> <strong>no</strong>me e sexo <strong>no</strong>s documentos <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tran<strong>sexuais</strong>. Explicaçãoda ementa: Dispõe que toda pessoatem direito ao livre <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> sua personalida<strong>de</strong>, conforme suaprópria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero, com in<strong>de</strong>pendência<strong>de</strong> qual seja seu sexo biológico,anatômico, morfológico, hormonal,<strong>de</strong> atribuição ou outro; Permite quetoda pessoa requeira a a<strong>de</strong>quação dosregistros <strong>de</strong> seu <strong>no</strong>me ou sexo quandonão coincidam com sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>gênero, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidos os seguintesrequisitos: o <strong>no</strong>me ou o sexo consignados<strong>no</strong> registro civil do requerente<strong>de</strong>vem estar em discordância com asua própria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero; essadiscordância <strong>de</strong>ve ser atestada por laudotécnico fornecido por profissional<strong>de</strong> qualquer das áreas médica, da psicologiaou da psiquiatria. Dispõe que,em caso algum, será exigido cirurgia <strong>de</strong>re<strong>de</strong>signação sexual para a concessãoda a<strong>de</strong>quação documental <strong>de</strong> <strong>no</strong>me ousexo. Estabelece que a competência <strong>de</strong>matéria relativa ao disposto nesta Lei éda competência do juízo da Vara <strong>de</strong> RegistrosPúblicos, assegurado o segredo<strong>de</strong> justiça. Dispõe que a <strong>de</strong>cisão judicialque <strong>de</strong>terminar a a<strong>de</strong>quação do <strong>no</strong>mee sexo terá efeitos constitutivos a partirdo seu trânsito em julgado, sendo queperante terceiros, esses efeitos judiciaisserão oponíveis a partir da data da modificaçãoefetuada <strong>no</strong> Registro Público,que consignará a ocorrência da modificação.Dispõe que a a<strong>de</strong>quação tratadanesta Lei permitirá que o interessadoexerça todos os <strong>direitos</strong> inerentes a sua<strong>no</strong>va condição, não po<strong>de</strong>ndo prejudicá-lo nem ser oposta perante terceiro <strong>de</strong>boa-fé. Assunto: Social - Direitos huma<strong>no</strong>se mi<strong>no</strong>rias Data <strong>de</strong> apresentação:27/10/2011.4.4.6 Execuções Penais/Encarceramento e homofobiaa) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,Nº 683 <strong>de</strong> 2007 - Autor: SENADOR -Serys Slhessarenko Ementa: Altera oart. 41 da Lei nº 7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>1984, para garantir o direito <strong>de</strong> visitaa presos sem distinção <strong>de</strong> gênero.Assunto: Social - Direitos huma<strong>no</strong>se mi<strong>no</strong>rias. Data <strong>de</strong> apresentação:29/11/2007.4.4.7 Educação e homofobiab) PLS - Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado,nº 196 <strong>de</strong> 2011 – Autor: SENADOR -Antonio Carlos Valadares Ementa:Acrescenta inciso ao art.12 da Lei nº9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996,para dispor sobre o combate ao“bullying” nas escolas. Explicação daementa: Acrescenta o inciso IX ao art.12 da Lei 9.394/1996 que “estabeleceas diretrizes e bases da educaçãonacional” para dispor que os estabelecimentos<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, respeitadas as<strong>no</strong>rmas comuns e as do seu sistema<strong>de</strong> ensi<strong>no</strong>, terão a incumbência <strong>de</strong>combater o assédio escolar “bullying”e todas as formas <strong>de</strong> violência escolar,por meio <strong>de</strong> ações educativas <strong>de</strong>conscientização e prevenção, asseguradaa participação da comunida<strong>de</strong>.Assunto: Social – Educação Data<strong>de</strong> apresentação: 27/04/2011 Situaçãoatual: 08/11/2011.4.5 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICASVOLTADAS A LGBTTTFenôme<strong>no</strong> recente, a trajetória dasrespostas do Gover<strong>no</strong> Fe<strong>de</strong>ral às reinvindicaçõessociais por reconhecimento <strong>de</strong>“<strong>direitos</strong> LGBTTT” teve gran<strong>de</strong> ascensão<strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s que se suce<strong>de</strong>ram à eleição <strong>de</strong>102


2002 do então Presi<strong>de</strong>nte Luís Inácio Lulada Silva. Resultado <strong>de</strong> a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> muita negociação,atuações em conferências setoriais,pressão por parte dos segmentos sociaisenvolvidos, tal visão <strong>de</strong> governança refletiu-seem uma série <strong>de</strong> medidas <strong>no</strong>rmativasque embora não tenha ainda sido convertidaem legislação, setor mais precário emtermos da resposta estatal até o momentoneste campo, vem garantindo avanços,apesar das resistências dos setores fundamentalistasreligiosos.Talvez o episódio mais emblemático<strong>de</strong>ste embate tenha sido a polêmica em tor<strong>no</strong>do chamado “kit anti-homofobia” 39 , queo antropólogo Sérgio Carrara (2011), em artigopublicado em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulaçãocredita aos já conhecidos “pânicos morais”em tor<strong>no</strong> das fantasias em relação à sexualida<strong>de</strong>infantil que parece dominar o imaginário<strong>de</strong> muitos parlamentares.Com os esclarecimentos recentes dopróprio ministro da Educação aosjornalistas, sabemos que esse materialnão era dirigido a crianças (não queelas não <strong>de</strong>vam discutir o assunto),que seria distribuído seletivamente aescolas que estivessem enfrentandoproblemas <strong>de</strong> homofobia e queaguardava ainda a avaliação final doMinistério para sua efetiva distribuição.Absolutamente nada a ver com o quedizem os <strong>de</strong>putados que iniciarama confusão. Sabemos igualmenteque a <strong>de</strong>manda por projeto <strong>de</strong>ssanatureza origi<strong>no</strong>u-se <strong>no</strong> próprioCongresso, apoiada pelo MinistérioPúblico, que cobrava do gover<strong>no</strong>ação mais enérgica <strong>no</strong> combate àviolência por preconceito sexual nasescolas. Apenas essas informações,bem divulgadas, já teriam sidosuficientes para frustrar a malícia eo oportunismo <strong>de</strong> quem aposta na<strong>de</strong>sinformação e <strong>no</strong> medo para impora todos suas convicções morais ereligiosas. Aliviada, a socieda<strong>de</strong> sedaria conta <strong>de</strong> que, enfim, o gover<strong>no</strong>não está empenhado em corromper<strong>no</strong>ssas crianças.O balanço divulgado pelo Gover<strong>no</strong>Fe<strong>de</strong>ral, entre 2003 e 2010, 40 na área“orientação sexual e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero”ratifica seu comprometimento com aprodução <strong>de</strong> políticas neste campo e sintetizacomo positiva a histórica articulaçãoem tor<strong>no</strong> das ações em termos <strong>de</strong> políticasvoltadas à população LGBTTT. 41No início <strong>de</strong> 2003, o tema da discriminaçãocom base na orientação sexuale na i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero vinha sendo<strong>de</strong>batido há oito a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> cenáriointernacional. O Brasil figura como umdos países que estimulou a discussãoe a adoção <strong>de</strong> resoluções a respeito.Já em 2002, o Programa Nacional <strong>de</strong>Direitos Huma<strong>no</strong>s continha uma seção<strong>de</strong>dicada ao assunto, com <strong>de</strong>zações a serem adotadas pelo Gover<strong>no</strong><strong>brasil</strong>eiro para o combate à discriminaçãopor orientação sexual, e paraa sensibilização da socieda<strong>de</strong> paraa garantia do direito à liberda<strong>de</strong> e àigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> lésbicas, gays, bis<strong>sexuais</strong>,travestis e tran<strong>sexuais</strong> (LGBTTT).A avaliação governamental <strong>brasil</strong>eirasobre suas políticas <strong>de</strong>staca, ainda, o progressodas medidas a partir da edição doPrograma Brasil sem Homofobia (2004)e seus <strong>de</strong>sdobramentos, como a realizaçãoda I Conferência Nacional LGBTTT, o39Cf. Disponível emhttp://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/<strong>no</strong>ticia/2011/05/dilma-rousseff-manda-suspen<strong>de</strong>r-kit-anti-homofobia-diz-ministro.html,acesso em 25.11.201140Disponível em http://www.balanco<strong>de</strong>gover<strong>no</strong>.presi<strong>de</strong>ncia.gov.br/cidadania-e-inclusao-social/5-cidadania-e-<strong>direitos</strong>-huma<strong>no</strong>s/i-orientacao-sexual-e-i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>-<strong>de</strong>-genero,acesso em 20.11.2011.41CF http://portal.mj.gov.br/sedh/LGBTTT/Arte_Final.zip e http://www.<strong>direitos</strong>huma<strong>no</strong>s.gov.br/<strong>no</strong>ticias/ultimas_<strong>no</strong>ticias/2011/02/18-fev-2011-ministra-maria-do-rosario-lanca-amanha-19-o-selo-201c<strong>brasil</strong>-territorio-livre-da-homofobia201d/?searchterm=disque%20100%20homofobia.Acesso em 14.11.2011103


apoio a núcleos <strong>de</strong> pesquisa sobre cidadaniahomossexual e combate à homofobia,a formulação do Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Promoçãoda Cidadania e Direitos Huma<strong>no</strong>s<strong>de</strong> LGBTTT, a realização do I SeminárioNacional <strong>de</strong> Gestores Públicos LGBTTT edo Encontro Nacional <strong>de</strong> Trabalhadoras eTrabalhadores <strong>no</strong> Combate à Homofobia,a criação <strong>de</strong> Grupos <strong>de</strong> Trabalho LGBTTTna Secretaria Nacional <strong>de</strong> Segurança Pública(SENASP/MJ), o apoio à implantação emanutenção <strong>de</strong> Centros <strong>de</strong> Referência emDireitos Huma<strong>no</strong>s <strong>de</strong> LGBTTT.Certamente, há ainda muito que avançar.Em pesquisa recente realizada peloGrupo Ser-tão, da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>Goiás 42 , lemos uma crítica à homofobia institucionalizada<strong>no</strong> aparelho estatal:Em gran<strong>de</strong> medida, as ações <strong>de</strong>senvolvidaspor essas coor<strong>de</strong>nadorias/coor<strong>de</strong>nações começam pelo combateà LGBTTTfobia institucional, geralmente<strong>de</strong> base religiosa, instalada<strong>no</strong> aparelho do Estado – incluindo opróprio órgão à que a coor<strong>de</strong>nadoria/coor<strong>de</strong>nação está vinculada – e pelaatribuição <strong>de</strong> representar o gover<strong>no</strong>(fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal) nasrelações com a socieda<strong>de</strong> civil e comoutros órgãos governamentais, intermediandoa maior parte das <strong>de</strong>mandase tentando sensibilizar as gestoras<strong>de</strong> áreas diversas – como segurança,saú<strong>de</strong>, trabalho e educação, entre outras– a contemplar o segmento TGLBem suas iniciativas. Muitas vezes, é <strong>no</strong>tóriaa falta <strong>de</strong> orçamento, <strong>de</strong> pessoal,<strong>de</strong> espaço físico e até mesmo <strong>de</strong> auto<strong>no</strong>mia<strong>de</strong> ação <strong>de</strong> tais coor<strong>de</strong>nadorias,às quais é atribuída a difícil missão<strong>de</strong> “resolver todos os problemas”relacionados à população GLBT queapareçam, às vezes em cida<strong>de</strong>s commilhões <strong>de</strong> moradores ou em estadoscom centenas <strong>de</strong> municípios, semque disponham <strong>de</strong> recursos huma<strong>no</strong>se materiais mínimos. Além do mais,não é incomum sua equipe <strong>de</strong> gestoras<strong>de</strong>parar-se com o enfrentamentocotidia<strong>no</strong> da falta <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> política<strong>no</strong> trato das questões TGLB <strong>de</strong>ntrodo próprio gover<strong>no</strong>, as quais sistematicamenteainda são vistas como nãoprioritárias na agenda política ou <strong>de</strong>difícil encaminhamento, dadas as resistências<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m moral. (MELLO,MAROJA e AVELAR, 2011)Os próximos itens <strong>de</strong>talham as <strong>no</strong>rmaslegislativas e institucionais encontradasnesta pesquisa, com comentáriossobre seu conteúdo. Optou-se por umaapresentação seguindo a or<strong>de</strong>m cro<strong>no</strong>lógica<strong>de</strong> publicação das mesmas para facilitarsua compreensão e análise, <strong>de</strong> modoa melhor visualizar o processo histórico <strong>de</strong>implantação <strong>de</strong> políticas públicas voltadasà LGBTTT, bem como se procurou guardarcoerência com a hierarquia das leis. Outromotivo para esta escolha é também o fato<strong>de</strong> existirem tipos isolados <strong>de</strong> temas regulamentados,o que não comportava a criação<strong>de</strong> um item próprio para análise.4.5.1 Leis Fe<strong>de</strong>rais, Leicomplementar e Decreto-Leia) Decreto-Lei nº 1.001, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong>Outubro <strong>de</strong> 1969 - Código Penal MilitarO art. 235 do Código Penal Militar, quetipifica o crime <strong>de</strong> “pe<strong>de</strong>rastia” foi objetoda Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> n.3.299-2, proposta perante o STF pela Associação<strong>de</strong> Incentivo à Educação e Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>São Paulo. Contudo, sua inicial teve seguimentonegado, sob o argumento técnico<strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> “Lei anterior à Constituiçãoe com esta incompatível: o caso é <strong>de</strong>revogação da lei e não <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>superveniente. Em caso assim, nãocabe ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>”.42Disponível em http://www.sertao.ufg.br/politicasLGBTTT/interna.php?id=2&tp=123, acesso em 08/09/2011.104


O mesmo artigo é ainda objeto <strong>de</strong> Projetos<strong>de</strong> Lei em tramitação na Câmara dosDeputados, propondo sua revogação, jácomentados <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte. (PL-6871/2006, apensado ao PL-2773/2000).Seu interesse para a discussão em tor<strong>no</strong>dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> é muito importantepara o que Eric Fassin (2006) consi<strong>de</strong>ra aconstrução <strong>de</strong> uma “<strong>de</strong>mocracia aplicadaao gênero e à sexualida<strong>de</strong>”, <strong>no</strong> sentido <strong>de</strong>criação <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong> paz e não discriminaçãoem relação a gays, lésbicas e bis<strong>sexuais</strong>militares.b) Lei nº 9.612, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>1998 - Institui o Serviço <strong>de</strong> RadiodifusãoComunitária e dá outras providências.Ainda em 1998, esta lei já trazia a expressão“preferências <strong>sexuais</strong>” ao estabelecerprincípios relacionados à radiodifusãocomunitária, conforme se <strong>no</strong>ta <strong>no</strong> seu art.4º, Inc. IV. Outra observação a fazer nestalegislação é a preocupação em relação àvedação do proselitismo, <strong>de</strong> qualquer natureza,na programação.Art. 4º As emissoras do Serviço <strong>de</strong>Radiodifusão Comunitária aten<strong>de</strong>rão,em sua programação, aos seguintesprincípios: (...) IV - não discriminação<strong>de</strong> raça, religião, sexo, preferências<strong>sexuais</strong>, convicções político-i<strong>de</strong>ológico-partidáriase condição social nasrelações comunitárias. §1º É vedado oproselitismo <strong>de</strong> qualquer natureza naprogramação das emissoras <strong>de</strong> radiodifusãocomunitária.c) Lei nº 10.216, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>2001 - Dispõe sobre a proteção e os<strong>direitos</strong> das pessoas portadoras <strong>de</strong>transtor<strong>no</strong>s mentais e redireciona omo<strong>de</strong>lo assistencial em saú<strong>de</strong> mental.Esta Lei também <strong>de</strong>termina a vedação<strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> discriminação em relaçãoa pessoas portadoras <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong>smentais, colocando claramente a orientaçãosexual como fator que não <strong>de</strong>ve ser esquecidoquando se trata <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong>ou da proteção em relação às mesmas.Art. 1º Os <strong>direitos</strong> e a proteção daspessoas acometidas <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong>mental, <strong>de</strong> que trata esta Lei, sãoassegurados sem qualquer forma <strong>de</strong>discriminação quanto à raça, cor, sexo,orientação sexual, religião, opçãopolítica, nacionalida<strong>de</strong>, ida<strong>de</strong>, família,recursos econômicos e ao grau <strong>de</strong>gravida<strong>de</strong> ou tempo <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong>seu transtor<strong>no</strong>, ou qualquer outra.d) Lei nº 11.340, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2006 - Cria mecanismos para coibir aviolência doméstica e familiar contraa mulher, <strong>no</strong>s termos constitucionaise legais previstos.A “Lei Maria da Penha” traz em suaconceituação geral, regrada pelo art. 2º, areafirmação <strong>de</strong> princípios relativos a <strong>direitos</strong>e garantias fundamentais, para o fim<strong>de</strong> assegurar às mulheres as oportunida<strong>de</strong>se facilida<strong>de</strong>s para viver sem violência,preservar sua saú<strong>de</strong> física e mental e seuaperfeiçoamento moral, intelectual e social,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> classe, raça, etnia,orientação sexual, renda, cultura, nível educacional,ida<strong>de</strong> e religião.A configuração da violência domésticae familiar contra a mulher é <strong>de</strong>finida <strong>no</strong>art. 5º da mesma lei, <strong>de</strong>ixando claro em seuparágrafo único que “as relações pessoaisenunciadas neste artigo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong>orientação sexual”.Não é objetivo aqui a<strong>de</strong>ntrar <strong>no</strong> temada aplicabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta importante legislação,sobre a qual muito se tem discutido,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a ainda precária estruturação do Judiciárioe da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> segurança pública esaú<strong>de</strong> <strong>no</strong> sentido do acolhimento das <strong>de</strong>-105


mandas, até a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> quais sãoos sujeitos que po<strong>de</strong>m se beneficiar damesma. Sem entrar nas polêmicas em tor<strong>no</strong>da aplicação da Lei Maria da Penha aoshomens, importa também compreen<strong>de</strong>rmelhor o conceito <strong>de</strong> “mulher” como umdado a ser consi<strong>de</strong>rado na aplicação <strong>de</strong>stalei, para acompanhar a reflexão crítica quea teoria queer proporciona em relação aofeminismo.De fato, Judith Butler (2003), criticandoa teoria feminista, a qual essencialmente“tem presumido que existe uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong>finida, compreendida pela categoria <strong>de</strong>mulheres, que não só <strong>de</strong>flagra os interessese objetivos feministas <strong>no</strong> interior <strong>de</strong> seu própriodiscurso, mas constitui o sujeito mesmoem <strong>no</strong>me <strong>de</strong> quem a representação políticaé almejada.” (BUTLER, 2003 pp. 17-8)A autora reflete sobre a importância,em contrapartida, <strong>de</strong> certo uso da categoriamulheres, <strong>no</strong> sentido em que tor<strong>no</strong>u coerenteum discurso para sua visibilida<strong>de</strong> políticaem <strong>de</strong>terminado período histórico. Elapontua esta importância como óbvia, porum lado. De outro ponto <strong>de</strong> vista, ela resgatao questionamento mais recente, a partirdo interior do discurso feminista, da relaçãoentre teoria feminista e política: “O própriosujeito das mulheres não é mais compreendidoem termos estáveis ou permanentes.(...) Os domínios da ‘representação’ políticae linguística estabeleceram ‘a priori’ ocritério segundo o qual os próprios sujeitossão formados, com o resultado <strong>de</strong> a representaçãose esten<strong>de</strong>r ao que po<strong>de</strong> ser reconhecidocomo sujeito. Em outras palavras,as qualificações do ser sujeito têm que seratendidas para que a representação possaser expandida (BUTLER, 2003 id. Ibid.)O uso crítico que Butler faz <strong>de</strong> Foucault,em sua análise sobre a capacida<strong>de</strong>produtiva dos discursos, entre eles o jurídico,parece importante para construção <strong>de</strong>sua teoria da performativida<strong>de</strong>, se consi<strong>de</strong>rarmosque ambos acentuam a produçãodo sujeito como obra dos sistemas jurídicos.Ela afirmará, sobre isso, que “a construçãopolítica do sujeito proce<strong>de</strong> vinculadaa certos objetivos <strong>de</strong> legitimação e <strong>de</strong>exclusão, e essas operações políticas sãoefetivamente ocultas e naturalizadas poruma análise política que toma as estruturasjurídicas como seu fundamento.” (BUTLER,2003:19)Para Butler, a <strong>no</strong>ção binária <strong>de</strong> masculi<strong>no</strong>-femini<strong>no</strong>constitui a estrutura exclusivaem que as especificida<strong>de</strong>s são reconhecidas.O feminismo é <strong>de</strong>scontextualizado,com isso, <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> classe, raça, etnia,e outros eixos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Ainda, as supostasuniversalida<strong>de</strong> e unida<strong>de</strong> do sujeitodo feminismo são minadas pelas restriçõesdo discurso representacional em que funcionam.Deste modo, a categoria “mulheres”só alcança estabilida<strong>de</strong> e coerência <strong>no</strong>contexto da matriz heterossexual. Para aautora, a construção variável da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>seria o objetivo <strong>de</strong> uma <strong>no</strong>va opção políticapara o feminismo – “uma política representacionalcapaz <strong>de</strong> re<strong>no</strong>var o feminismoem outros termos. (...) Isto é, uma políticafeminista que tome a construção variávelda i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> como um pré-requisito metodológicoe <strong>no</strong>rmativo, senão como umobjetivo político.” (BUTLER, 2003:23)e) Lei nº 11.707, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2008 - Altera a Lei <strong>no</strong> 11.530, <strong>de</strong> 24<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, que institui oPrograma Nacional <strong>de</strong> SegurançaPública com Cidadania - Pronasci.A Lei 11.530/2007, alterada em quasesua totalida<strong>de</strong> pela Lei 11.707/2008, traz asdiretrizes do PRONASCI enunciadas <strong>no</strong> art.3º, Inc. I, on<strong>de</strong> se lê, entre outras atribuições,a promoção dos <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s, in-106


tensificando uma cultura <strong>de</strong> paz, <strong>de</strong> apoioao <strong>de</strong>sarmamento e <strong>de</strong> combate sistemáticoaos preconceitos <strong>de</strong> gênero, étnico, racial,geracional, <strong>de</strong> orientação sexual e <strong>de</strong>diversida<strong>de</strong> cultural.f) Lei 12.010, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2009 – Altera a Lei nº 8.069, <strong>de</strong> 13<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, que dispõe sobre oEstatuto da Criança e do Adolescentee dá outras providências.O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) é aqui <strong>de</strong>stacado, não só porqueé atualmente objeto <strong>de</strong> diversas proposiçõeslegislativas, mas também porque,em particular após o julgamento do STFacerca do reconhecimento jurídico das uniõesestáveis entre homos<strong>sexuais</strong> em maio<strong>de</strong> 2011, seus dispositivos po<strong>de</strong>m vir a serinterpretados <strong>de</strong> maneira mais favorável<strong>no</strong>s processos <strong>de</strong> adoção por casais <strong>de</strong>LGBTTT. Neste sentido, importa relevar osartigos 25, 28 e 42 <strong>de</strong>sta lei, que assumema seguinte redação conforme alteraçãodada pela Lei 12.010/2009:Art. 25. Enten<strong>de</strong>-se por família naturala comunida<strong>de</strong> formada pelos pais ouqualquer <strong>de</strong>les e seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes.Parágrafo único: Enten<strong>de</strong>-se por famíliaextensa ou ampliada aquela que seesten<strong>de</strong> para além da unida<strong>de</strong> pais efilhos ou da unida<strong>de</strong> do casal, formadapor parentes próximos com os quaisa criança ou adolescente convive emantém vínculos <strong>de</strong> afinida<strong>de</strong> e afetivida<strong>de</strong>.Art. 28. A colocação em famíliasubstituta far-se-á mediante guarda,tutela ou adoção, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementeda situação jurídica da criança ouadolescente, <strong>no</strong>s termos <strong>de</strong>sta Lei. §1ºSempre que possível, a criança ou oadolescente será previamente ouvidopor equipe interprofissional, respeitadoseu estágio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento egrau <strong>de</strong> compreensão sobre as implicaçõesda medida, e terá sua opinião<strong>de</strong>vidamente consi<strong>de</strong>rada. Art. 42.Po<strong>de</strong>m adotar os maiores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito)a<strong>no</strong>s, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente doestado civil. (Redação dada pela Leinº 12.010, <strong>de</strong> 2009)§ 1º Não po<strong>de</strong>madotar os ascen<strong>de</strong>ntes e os irmãos doadotando. §2º Para adoção conjunta,é indispensável que os adotantessejam casados civilmente ou mantenhamunião estável, comprovada a estabilida<strong>de</strong>da família.g) Lei complementar nº 132, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong>outubro <strong>de</strong> 2009 - Altera dispositivosda Lei Complementar nº 80, <strong>de</strong> 12<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1994, que organizaa <strong>Defensoria</strong> Pública da União, doDistrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios eprescreve <strong>no</strong>rmas gerais para suaorganização <strong>no</strong>s Estados, e da Lei nº1.060, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1950, e dáoutras providências.Esta Lei altera, entre outras disposições,o art. 4º da Lei Complementar 80/94,ao tratar das funções institucionais da <strong>Defensoria</strong>Pública. Seu inciso XI <strong>de</strong>termina que éfunção da DPU “exercer a <strong>de</strong>fesa dos interessesindividuais e coletivos da criança e doadolescente, do idoso, da pessoa portadora<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, da mulher vítima<strong>de</strong> violência doméstica e familiar e <strong>de</strong> outrosgrupos sociais vulneráveis que mereçamproteção especial do Estado”.h) Lei nº 12.319, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 2010 - Regulamenta a profissão<strong>de</strong> Tradutor e Intérprete da LínguaBrasileira <strong>de</strong> Sinais - LIBRAS.O art. 7º, Inc. I e II <strong>de</strong>sta Lei prevê queo intérprete <strong>de</strong> Libras <strong>de</strong>verá “exercer suaprofissão com rigor técnico, zelando pelosvalores éticos a ela inerentes, pelo respeito107


à pessoa humana e à cultura do surdo e, emespecial pela honestida<strong>de</strong> e discrição, protegendoo direito <strong>de</strong> sigilo da informaçãorecebida, bem como pela atuação livre <strong>de</strong>preconceito <strong>de</strong> origem, raça, credo religioso,ida<strong>de</strong>, sexo ou orientação sexual ou gênero”.i) Lei nº 12.343, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro<strong>de</strong> 2010 - Institui o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong>Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional<strong>de</strong> Informações e Indicadores Culturais- SNIIC e dá outras providências.O <strong>de</strong>staque a ser feito neste dispositivolegal é quanto às estratégias e açõesprevistas <strong>no</strong> item <strong>de</strong> Estratégia 1.10, ação1.10.12, itens segundo os quais é necessário:1.10 Promover uma maior articulaçãodas políticas públicas <strong>de</strong> cultura com as<strong>de</strong> outras áreas, como educação, meioambiente, <strong>de</strong>senvolvimento social,planejamento urba<strong>no</strong> e econômico,turismo, indústria e comércio – (...)1.10.12 Promover políticas, programase ações voltados às mulheres, relações<strong>de</strong> gênero e LGBTTT, com fomento egestão transversais e compartilhados.j) Lei nº 12.414, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011- Disciplina a formação e consulta abancos <strong>de</strong> dados com informações <strong>de</strong>adimplemento, <strong>de</strong> pessoas naturais ou<strong>de</strong> pessoas jurídicas, para formação<strong>de</strong> histórico <strong>de</strong> crédito.Esta legislação aten<strong>de</strong> aos <strong>direitos</strong> egarantias fundamentais em relação à honra evida privada dos cidadãos e cidadãs, ao dispor,em seu art. 3º, que os cadastros compostospor “bancos <strong>de</strong> dados po<strong>de</strong>rão conter informações<strong>de</strong> adimplemento do cadastrado,para a formação do histórico <strong>de</strong> crédito, nascondições estabelecidas nesta Lei”.O §3º, Inc. I proíbe, neste sentido,a<strong>no</strong>tações que incorporem “informaçõesexcessivas, assim consi<strong>de</strong>radasaquelas que não estiverem vinculadasà análise <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> crédito ao consumidor”,bem como “informaçõessensíveis, assim consi<strong>de</strong>radas aquelaspertinentes à origem social e étnica, àsaú<strong>de</strong>, à informação genética, à orientaçãosexual e às convicções políticas,religiosas e filosóficas”.4.5.2 Decretosa) Decreto <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2003 (sem número) - Instituiu Grupo<strong>de</strong> Trabalho Interministerial parapromover o <strong>de</strong>bate nacional sobre os<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e <strong>direitos</strong> reprodutivos,com ênfase na paternida<strong>de</strong> conscientee atuante.Este GT foi implantado ainda antes daformulação do Programa Brasil sem Homofobia,e foi uma iniciativa que muito contribuiupara sua criação em 2004, na qualo protagonismo do Ministério da Saú<strong>de</strong>, naépoca representado pela então Coor<strong>de</strong>naçãoNacional <strong>de</strong> DST-AIDS, ficou muitoevi<strong>de</strong>nte especialmente na articulação comas organizações LGBTTT. Sua composiçãoprevia a participação dos seguintes órgãos(art. 2º):I – Ministério da Saú<strong>de</strong>; II - SecretariaEspecial <strong>de</strong> Políticas para as Mulheres;III - Ministério da Educação; IV - Ministériodo Desenvolvimento Agrário;V - Ministério da Assistência Social;VI - Ministério do Meio Ambiente; VII- Ministério da Cultura; VIII - Secretaria-Geralda Presidência da República;IX - Secretaria <strong>de</strong> Comunicação<strong>de</strong> Gover<strong>no</strong> e Gestão Estratégica; X- Secretaria Especial <strong>de</strong> Políticas daPromoção da Igualda<strong>de</strong> Racial; XI -Secretaria Especial dos Direitos Huma<strong>no</strong>s;XII - Secretaria Especial <strong>de</strong>Aquicultura e Pesca.108


) Decreto <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004(sem número) - Institui, <strong>no</strong> âmbito doMinistério do Trabalho e Emprego, aComissão Tripartite com o objetivo<strong>de</strong> promover políticas públicas <strong>de</strong>Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>tratamento, e <strong>de</strong> combate a todas asformas <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> gênero e<strong>de</strong> raça, <strong>no</strong> emprego e na ocupação.Apesar <strong>de</strong> tratar-se, ainda, na época<strong>de</strong> discriminação específica em relação agênero (aqui compreendido como a equivalênciaà “mulher biológica”, ou “biomulher”)e raça, <strong>de</strong>stacamos esta iniciativa,contextualizando-a num período em queas políticas públicas em relação à “populaçãoLGBTTT” iniciavam uma trajetória queteria o marco da edição do Programa Brasilsem Homofobia em <strong>no</strong>vembro do mesmoa<strong>no</strong>. Igualmente, o tema “gênero” não implicanecessariamente <strong>no</strong> sexo biológico,discussão que posteriormente seria travadaem relação às políticas na área da saú<strong>de</strong>sobre transexualida<strong>de</strong>.c) Decreto nº 6.040, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2007 - Institui a Política Nacional<strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável dosPovos e Comunida<strong>de</strong>s Tradicionais.Neste Decreto, em seu art. 1º, lê-seque as “ações e ativida<strong>de</strong>s voltadas para oalcance dos objetivos da Política Nacional<strong>de</strong> Desenvolvimento Sustentável dos Povose Comunida<strong>de</strong>s Tradicionais <strong>de</strong>verãoocorrer <strong>de</strong> forma intersetorial, integrada,coor<strong>de</strong>nada, sistemática e observar os seguintesprincípios”:I - o reconhecimento, a valorização eo respeito à diversida<strong>de</strong> socioambientale cultural dos povos e comunida<strong>de</strong>stradicionais, levando-se em conta,<strong>de</strong>ntre outros aspectos, os recortesetnia, raça, gênero, ida<strong>de</strong>, religiosida<strong>de</strong>,ancestralida<strong>de</strong>, orientação sexuale ativida<strong>de</strong>s laborais, entre outros,bem como a relação <strong>de</strong>sses em cadacomunida<strong>de</strong> ou povo, <strong>de</strong> modo a não<strong>de</strong>srespeitar, subsumir ou negligenciaras diferenças dos mesmos grupos,comunida<strong>de</strong>s ou povos ou, ainda,instaurar ou reforçar qualquer relação<strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>. (Grifamos)d) Decreto nº 6.044, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 2007 - Aprova a PolíticaNacional <strong>de</strong> Proteção aos Defensoresdos Direitos Huma<strong>no</strong>s -PNPDDH,<strong>de</strong>finindo prazo para a elaboraçãodo Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Proteção aosDefensores dos Direitos Huma<strong>no</strong>s.Destaca-se aqui o art. 3º, segundo oqual serão “princípios da PNPDDH: I - respeitoà dignida<strong>de</strong> da pessoa humana; II - nãodiscriminação por motivo <strong>de</strong> gênero, orientaçãosexual, origem étnica ou social, <strong>de</strong>ficiência,procedência, nacionalida<strong>de</strong>, atuaçãoprofissional, raça, religião, faixa etária, situaçãomigratória ou outro status.” (Grifo <strong>no</strong>sso)e) Decreto nº 6.226, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 2007 - Institui o “Programa MaisCultura”.Neste Programa, em seu art. 2º, V preveem-seações voltadas “(...) à promoçãodos <strong>direitos</strong> culturais assegurados pela Constituição,respeitando as questões <strong>de</strong> gênero,étnicas, raciais, geracionais, <strong>de</strong> orientaçãosexual e <strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> cultural.” (Grifamos)f) Decreto nº 6.387, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 2008 - Aprova o II Pla<strong>no</strong> Nacional<strong>de</strong> Políticas para as Mulheres - IIPNPM, e dá outras providências.O II PNPM é fruto da 2ª ConferênciaNacional <strong>de</strong> Políticas Públicas para as Mulheres,reforçando uma característica comumàs Conferências Setoriais, em que aparticipação <strong>de</strong> setores específicos dos segmentossociais envolvidos vem crescendo109


substancialmente, em particular em relaçãoàs políticas feministas relacionadas ao homoerotismo.Muitas feministas lésbicas vêmacompanhando as Conferências <strong>de</strong> perto epautando-as <strong>no</strong> que é possível em relação àconstrução <strong>de</strong> <strong>no</strong>vas políticas públicas.Esta Conferência Nacional <strong>de</strong>stacou,assim, a mobilização social em tor<strong>no</strong> do enfrentamentodo racismo, sexismo e lesbofobiae do enfrentamento das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>sgeracionais que atingem as mulheres,com especial atenção às mulheres jovense idosas, conforme Eixo 9 e Eixo 10 do IIPla<strong>no</strong> Nacional.O Capítulo 2 <strong>de</strong>ste Pla<strong>no</strong> trata da <strong>de</strong>mandapor uma educação inclusiva, nãosexista,não-racista, não-homofóbica e não-lesbofóbica. Seus princípios passam por:I. Contribuir para a redução da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero e para o enfrentamentodo preconceito e da discriminação<strong>de</strong> gênero, étnico-racial,religiosa, geracional, por orientaçãosexual e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero, pormeio da formação <strong>de</strong> gestores, profissionaisda educação e estudantesem todos os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ensi<strong>no</strong>; II. Consolidar na política educacionalas perspectivas <strong>de</strong> gênero,raça, etnia, orientação sexual, geracional,das pessoas com <strong>de</strong>ficiênciae o respeito à diversida<strong>de</strong> em todasas suas formas, <strong>de</strong> modo a garantireducação igualitária; III. Promover oacesso, a permanência e o acesso <strong>de</strong>meninas, jovens e mulheres à educação<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, prestando particularatenção a grupos com baixa escolarida<strong>de</strong>(mulheres adultas e idosas,com <strong>de</strong>ficiência, negras, indígenas, <strong>de</strong>comunida<strong>de</strong>s tradicionais, do campoe em situação <strong>de</strong> prisão).O Capítulo 3 aborda o tema da saú<strong>de</strong>das mulheres, <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e <strong>direitos</strong>reprodutivos. O item <strong>de</strong>staca a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> “promover a melhoria das condições<strong>de</strong> vida e saú<strong>de</strong> das mulheres, em todas asfases do seu ciclo vital, mediante a garantia<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> legalmente constituídos ea ampliação do acesso aos meios e serviços<strong>de</strong> promoção, prevenção, assistência erecuperação da saú<strong>de</strong> integral em todo oterritório <strong>brasil</strong>eiro, sem discriminação <strong>de</strong>qualquer espécie e resguardando as i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>se especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gênero, raça,etnia, geração e orientação sexual”.O Capítulo 9, finalmente, trata mais diretamentedo enfrentamento do racismo, dosexismo e da lesbofobia. As políticas <strong>de</strong>mandasbuscam formulação e implantação <strong>de</strong>“programas, projetos e ações afirmativas e <strong>de</strong>enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobianas instituições públicas governamentais”,bem como pleiteiam o fortalecimento das “políticas<strong>de</strong> enfrentamento da discriminação contraas mulheres atingidas pelo racismo, sexismo,lesbofobia, <strong>de</strong>ficiência, fatores geracionaise outras formas <strong>de</strong> intolerância e discriminação”já existentes. A reivindicação por apoio àorganização social, por meio <strong>de</strong> “capacitação<strong>de</strong> li<strong>de</strong>ranças do movimento <strong>de</strong> mulheres e feministasna promoção <strong>de</strong> políticas e ações <strong>de</strong>enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobiae ações afirmativas” é também um ponto<strong>de</strong>ste II Pla<strong>no</strong>.No fechamento do presente Relatórioencontrava-se em andamento a preparaçãopara a 3ª Conferência Nacional <strong>de</strong> Políticaspara a Mulher. Em seu texto-base 43 , lê-se <strong>no</strong>item “Políticas para as mulheres e enfrentamentodas múltiplas formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>”a reafirmação <strong>de</strong>stes princípios e amultiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatores i<strong>de</strong>ntitários queconduzem à <strong>de</strong>manda por reconhecimentoespecífico:Historicamente e na socieda<strong>de</strong> contemporânea,esse processo discriminatóriose esten<strong>de</strong>u a diversos grupos43Disponível em http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2011/2011_SPM_3Conf_Tabloi<strong>de</strong>_Web.pdf, acesso em 27.11.2011110


sociais, atingindo <strong>de</strong> formas distintasas mulheres indígenas, as mulherescom <strong>de</strong>ficiências, bis<strong>sexuais</strong> e lésbicas,que também sofrem com o fenôme<strong>no</strong>da dupla discriminação. Ao mesmotempo em que discrimina-se, exclui-seestes grupos sociais <strong>de</strong> acesso a <strong>direitos</strong>e a políticas públicas, perpetrandoa exclusão e a vulnerabilida<strong>de</strong> a queestão sujeitas. Assim, a coexistência<strong>de</strong>sses fatores mostra a complexida<strong>de</strong>do problema e evi<strong>de</strong>ncia que os fenôme<strong>no</strong>sdo racismo, do sexismo e dalesbofobia não são exclu<strong>de</strong>ntes, mas,ao contrário, somam-se produzindo situações<strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e discriminaçõesmais intensas para <strong>de</strong>terminadossegmentos sociais.g) Decreto nº 6.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 2008 - Dispõe sobre as ações<strong>de</strong> comunicação do Po<strong>de</strong>r ExecutivoFe<strong>de</strong>ral e dá outras providências.O art. 1º <strong>de</strong>ste Decreto <strong>de</strong>staca o objetivo<strong>de</strong> “dar amplo conhecimento à socieda<strong>de</strong>das políticas e programas do Po<strong>de</strong>r ExecutivoFe<strong>de</strong>ral”, além <strong>de</strong> “divulgar os <strong>direitos</strong>do cidadão e serviços colocados à sua disposição”,estimulando a participação social<strong>no</strong> <strong>de</strong>bate e na formulação <strong>de</strong> políticas, disseminandoinformações sobre assuntos <strong>de</strong>interesse público dos diferentes segmentossociais e promovendo o Brasil <strong>no</strong> exterior.As ações <strong>de</strong> comunicação, ainda, <strong>de</strong>vemser <strong>de</strong>senvolvidas e executadas observando-seuma série <strong>de</strong> diretrizes, entreelas “<strong>de</strong> acordo com as características <strong>de</strong>cada ação”, a “valorização da diversida<strong>de</strong>étnica e cultural e respeito à igualda<strong>de</strong> e àsquestões raciais, geracionais, <strong>de</strong> gênero e<strong>de</strong> orientação sexual”. (Art. 2º, Inc. IV)h) Decreto nº 6.830, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>2009 – Regulamenta a Medida Provisórianº 458, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro 2009, paradispor sobre a regularização fundiáriadas áreas rurais situadas em terras daUnião arrecadadas pelo Instituto Nacional<strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária- INCRA, <strong>no</strong> âmbito da AmazôniaLegal, <strong>de</strong>finida pela Lei Complementarnº 124, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007.Este <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 2009, editado cerca<strong>de</strong> seis meses <strong>de</strong>pois da realização da 1ªConferência LGBTTT, já parece refletir asdiscussões em tor<strong>no</strong> da reivindicação porreconhecimento jurídico das <strong>de</strong><strong>no</strong>minadas“uniões homoafetivas”, através da garantia<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> na distribuição dos títulos <strong>de</strong>domínio e <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong>uso. Seu artigo 12 enfatiza queArt. 12. Os títulos <strong>de</strong> domínio e <strong>de</strong>concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso serãoexpedidos: I - em <strong>no</strong>me da mulhere do homem, obrigatoriamente,quando casados ou convivendo emregime <strong>de</strong> união estável; II - em <strong>no</strong>medos conviventes, havendo uniãohomoafetiva; e III - preferencialmenteem <strong>no</strong>me da mulher, <strong>no</strong>s <strong>de</strong>maiscasos. (Grifamos)i) Decreto nº 6.992, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Outubro<strong>de</strong> 2009 - Regulamenta a Lei nº11.952, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, paradispor sobre a regularização fundiáriadas áreas rurais situadas em terras daUnião, <strong>no</strong> âmbito da Amazônia Legal,<strong>de</strong>finida pela Lei Complementar nº 124,<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, e dá outrasprovidências. Este <strong>de</strong>creto segue amesma linha do anterior, conforme selê abaixo:Art. 14. Os títulos <strong>de</strong> domínio e <strong>de</strong>concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso serãoexpedidos: I - em <strong>no</strong>me da mulher edo homem, obrigatoriamente, quando111


casados ou convivendo em regime <strong>de</strong>união estável; II - em <strong>no</strong>me dos conviventes,havendo união homoafetiva;e III - preferencialmente em <strong>no</strong>me damulher, <strong>no</strong>s <strong>de</strong>mais casos.j) Decreto nº 7.037, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Dezembro<strong>de</strong> 2009 - Aprova o Programa Nacional<strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s - PNDH-3 e dáoutras providências.O PNDH-3 é resultante da ConferênciaNacional <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s, e seu anexo<strong>de</strong>talha as ativida<strong>de</strong>s a partir das Diretrizese Eixos acordados neste evento.Tal anexo foi, contudo, objeto <strong>de</strong> muitacontrovérsia com os setores fundamentalistasreligiosos, em particular <strong>no</strong> CongressoNacional, <strong>no</strong> que se refere a <strong>direitos</strong>reprodutivos e <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>, e sofreu alteraçõesque atingiram diretamente algunssetores. No que diz respeito ao interesse<strong>de</strong>sta pesquisa, foi revogada pelo Dec.7.177/2010 a “diretriz 10” do Eixo orientadorIII, que tratava justamente da “garantia daigualda<strong>de</strong> na diversida<strong>de</strong>”, trazendo todasas ações específicas relacionadas a estesegmento e a outros, como o <strong>de</strong> idosos.Este foi consi<strong>de</strong>rado um gran<strong>de</strong> retrocessonão só pelo movimento social<strong>de</strong> LGBTTT, mas também por outros segmentossociais que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ver contempladassuas propostas aprovadas pelaConferência Nacional <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s.Entretanto, algumas propostas <strong>de</strong> políticas,como por exemplo, a que <strong>de</strong>manda garantia<strong>de</strong> visita íntima para população encarceradaLGBTTT, que estavam fora <strong>de</strong>steEixo, não foram atingidas pelo protestodos religiosos e parlamentares contrários àgarantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> a esta população. Detodo modo, a diretriz 10 teve sua ausênciamuito sentida neste Programa.k) Decreto nº 7.053 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2009 - Institui a Política Nacionalpara a População em Situação <strong>de</strong>Rua e seu Comitê Intersetorial <strong>de</strong>Acompanhamento e Monitoramento,e dá outras providências.Neste Decreto, o art. 5º, V, elenca osprincípios da Política Nacional para a Populaçãoem Situação <strong>de</strong> Rua, entre os quaiso “respeito às condições sociais e diferenças<strong>de</strong> origem, raça, ida<strong>de</strong>, nacionalida<strong>de</strong>,gênero, orientação sexual e religiosa, comatenção especial às pessoas com <strong>de</strong>ficiência”.(Grifo <strong>no</strong>sso)l) Decreto nº 7.083, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 2010 – Dispõe sobre o ProgramaMais Educação.Conforme dispõe o art. 1º <strong>de</strong>ste Decreto,o Programa Mais Educação tem a finalida<strong>de</strong><strong>de</strong> “contribuir para a melhoria daaprendizagem por meio da ampliação dotempo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> crianças, adolescentese jovens matriculados em escolapública, mediante oferta <strong>de</strong> educação básicaem tempo integral.” O art. 2º elenca osprincípios da educação integral, <strong>no</strong> contexto<strong>de</strong>ste Programa, entre eles:VI - a afirmação da cultura dos <strong>direitos</strong>huma<strong>no</strong>s, estruturada na diversida<strong>de</strong>,na promoção da equida<strong>de</strong> étnicoracial,religiosa, cultural, territorial,geracional, <strong>de</strong> gênero, <strong>de</strong> orientaçãosexual, <strong>de</strong> opção política e <strong>de</strong>nacionalida<strong>de</strong>, por meio da inserçãoda temática dos <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>sna formação <strong>de</strong> professores, <strong>no</strong>scurrículos e <strong>no</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>materiais didáticos;m) Decreto <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010– Institui o Dia Nacional <strong>de</strong> Combate àHomofobia.Durante mais <strong>de</strong> quarenta a<strong>no</strong>s, a OrganizaçãoMundial da Saú<strong>de</strong> (OMS) manteve<strong>no</strong> seu Catálogo Internacional <strong>de</strong>112


Doenças (CID) o homoerotismo como umtranstor<strong>no</strong> mental. Em 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1990,a Assembleia Geral da OMS aprovou a retiradado código 302.0 (Homossexualida<strong>de</strong>)da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças,<strong>de</strong>clarando que “a homossexualida<strong>de</strong> nãoconstitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.A data comemora o fato <strong>no</strong> Brasil,acompanhando o movimento internacional,que agora busca a <strong>de</strong>spatologizaçãoda transexualida<strong>de</strong>, ainda catalogada naor<strong>de</strong>m das “disforias <strong>de</strong> gênero”, comometa a ser alcançada 44 .n) Decreto nº 7.256, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2010 – Este Decreto é importantepara o contexto das ações políticasem relação a <strong>direitos</strong> LGBTTT, poisaprova a reestruturação regimental eo “Quadro Demonstrativo dos Cargosem Comissão e das Gratificações<strong>de</strong> Representação da Secretaria<strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s (SDH) daPresidência da República”, dispondosobre o remanejamento <strong>de</strong> cargosem comissão do Grupo-Direção eAssessoramento Superiores – DAS.Em seu art. 9º, IV e V ficam estabelecidasas competências da “Secretaria Nacional<strong>de</strong> Promoção e Defesa dos DireitosHuma<strong>no</strong>s”, órgão integrante da SDH, para“promover iniciativas <strong>de</strong> parceria e articulaçãoinstitucional que visem à garantiados <strong>direitos</strong> da população <strong>de</strong> Lésbicas,Gays, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>– LGBTTT” e “coor<strong>de</strong>nar as ações <strong>de</strong> implementação,monitoramento e aperfeiçoamentodos Centros <strong>de</strong> Referência em DireitosHuma<strong>no</strong>s, LGBTTT, idosos e centros<strong>de</strong> atendimento às vítimas”.Compete, ainda, ao Departamento <strong>de</strong>Promoção dos Direitos Huma<strong>no</strong>s, <strong>no</strong> âmbitodo qual foi criada a Coor<strong>de</strong>nação-Geral<strong>de</strong> Promoção dos Direitos <strong>de</strong> Lésbicas, Gays,Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>,(...) coor<strong>de</strong>nar e supervisionar aelaboração dos pla<strong>no</strong>s, programas eprojetos relacionados aos centros <strong>de</strong>referência e às políticas <strong>de</strong> educaçãoem <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s, registro civil<strong>de</strong> nascimento, promoção e <strong>de</strong>fesados <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> idosos e <strong>de</strong> LGBTTT,bem como <strong>de</strong> outros grupos sociaisvulneráveis. (Art. 11, inc. I).o) Decreto nº 7.272, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2010 – Regulamenta a Lei <strong>no</strong> 11.346,<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2006, que criao Sistema Nacional <strong>de</strong> SegurançaAlimentar e Nutricional - SISAN “comvistas a assegurar o direito huma<strong>no</strong>à alimentação a<strong>de</strong>quada”, e “instituia Política Nacional <strong>de</strong> SegurançaAlimentar e Nutricional – PNSAN”,estabelecendo os “parâmetros paraa elaboração do Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong>Segurança Alimentar e Nutricional”.O art. 4º, inc. II <strong>de</strong>ste Decreto constituicomo objetivo específico, <strong>de</strong>ntreoutros, “articular programas e ações<strong>de</strong> diversos setores que respeitem,protejam, promovam e provejam o direitohuma<strong>no</strong> à alimentação a<strong>de</strong>quada,observando as diversida<strong>de</strong>s social,cultural, ambiental, étnico-racial,a equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero e a orientaçãosexual, bem como disponibilizar instrumentospara sua exigibilida<strong>de</strong>”, daíseu interesse para este estudo.p) Decreto nº 7.388, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong>Dezembro <strong>de</strong> 2010 – Dispõesobre a composição, estruturação,competências e funcionamento doConselho Nacional <strong>de</strong> Combate àDiscriminação – CNCD/LGBTTT.44A campanha “Alto a la Patologización Trans 2012” surgiu a partir da iniciativa do Coletivo Manis <strong>de</strong> Visibilida<strong>de</strong> Trans, <strong>de</strong><strong>no</strong>minadotambém Existrans, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paris. Ao coletivo, posteriormente, juntaram-se algumas organizações da Espanha, todas em <strong>de</strong>fesada i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a transexualida<strong>de</strong> não é uma doença. Madrid, Barcelona e Paris foram se<strong>de</strong> das primeiras manifestações, <strong>no</strong> a<strong>no</strong><strong>de</strong> 2007. Cf. http://www.observatorio<strong>de</strong>genero.gov.br/menu/<strong>no</strong>ticias/campanha-pela-<strong>de</strong>spatologizacao-da-transexualida<strong>de</strong>.113


O CNCD foi originalmente criadopelo Decreto Nº 3.952, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 2001, <strong>no</strong> âmbito do Ministério da Justiça,com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formulação eacompanhamento <strong>de</strong> políticas públicaspara a <strong>de</strong>fesa dos <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> “indivíduose grupos sociais vítimas <strong>de</strong> discriminaçãoracial ou outra forma <strong>de</strong> intolerância”,e reunia em seu âmbito representantes<strong>de</strong> povos indígenas, movimentonegro e movimento LGBTTT, além dosórgãos <strong>de</strong> Gover<strong>no</strong>.A partir <strong>de</strong> 2010, com o Dec.7.388/2010, e a criação <strong>de</strong> outros conselhosespecíficos por população, o CNCDpassou a atuar <strong>de</strong> forma a promover a articulaçãoentre órgãos governamentais erepresentantes da socieda<strong>de</strong> civil organizada,voltadas à promoção e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><strong>direitos</strong> da população LGBTTT; da comunida<strong>de</strong>científica, que <strong>de</strong>senvolvam estudosou pesquisas sobre a população LGBTTT;representantes nacionais, <strong>de</strong> natureza sindicalou não, que congreguem trabalhadoresou empregadores, com atuação napromoção, <strong>de</strong>fesa ou garantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>da população LGBTTT; e classe, <strong>de</strong> caráternacional, com atuação na promoção, <strong>de</strong>fesaou garantia <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> da populaçãoLGBTTT. (art. 3º)O <strong>no</strong>vo Decreto atribui ainda aoCNCD/LGBTTT, na forma do art. 1º, o caráterconsultivo e <strong>de</strong>liberativo, <strong>no</strong> âmbito <strong>de</strong>suas competências, e é integrante da estruturabásica da Secretaria <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>sda Presidência da República, tendo porfinalida<strong>de</strong>, formular e propor diretrizes <strong>de</strong>ação governamental, em âmbito nacional,voltadas para o combate à discriminação epara a promoção e <strong>de</strong>fesa dos <strong>direitos</strong> <strong>de</strong>Lésbicas, Gays, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>– LGBTTT.A re<strong>no</strong>vação institucional, pela qual oCNCD passou, po<strong>de</strong> ser creditada à gran<strong>de</strong>articulação que o movimento LGBTTT vempromovendo <strong>no</strong> sentido <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> espaçosna relação com o Estado, que iniciouse,<strong>de</strong> certa maneira, pela via das reivindicaçõesrelacionadas à epi<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> HIV/AIDS,cujo conteúdo programático está profundamenterelacionado ao “tripé” assistência-prevenção-<strong>direitos</strong>huma<strong>no</strong>s. Com um gran<strong>de</strong>apoio institucional do Ministério da Saú<strong>de</strong>,por meio da então Coor<strong>de</strong>nação Nacional <strong>de</strong>DST/AIDS, que mantinha uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulaçãocom a Socieda<strong>de</strong> Civil e para DireitosHuma<strong>no</strong>s, tal concertação ganhou muitaforça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> meados <strong>de</strong> 2003, quando foientão constituído Grupo <strong>de</strong> Trabalho interministerial,com a participação <strong>de</strong> representantesda socieda<strong>de</strong> civil, para a formulaçãodo que viria a ser hoje o Programa Brasil semHomofobia (2004).4.5.3 PortariasVemos a seguir, pela or<strong>de</strong>m cro<strong>no</strong>lógica,Portarias que guardam referênciacom um mesmo processo <strong>de</strong> articulaçãopolítica entre socieda<strong>de</strong> civil organizada egover<strong>no</strong> fe<strong>de</strong>ral <strong>no</strong> engendramento <strong>de</strong> políticaspúblicas para as quais não existe legislaçãoconsolidada, mas que seriam formuladas,paulatinamente, a partir <strong>de</strong> 2004.a) Portaria MS nº 2.673, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 - Aprova oRegimento Inter<strong>no</strong> do Comitê Técnico<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da População <strong>de</strong> Gays,Lésbicas, Transgêneros e Bis<strong>sexuais</strong> -GLTB, e dá outras providências.b) Portaria ME nº 4.032, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2005 - Institui o Grupo<strong>de</strong> Trabalho para acompanhar aimplementação do “Programa BrasilSem Homofobia” <strong>no</strong> Ministério daEducação.c) Portaria Normativa MPOG - nº 1,<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007 - Estabeleceorientações aos órgãos e entida<strong>de</strong>sdo Sistema <strong>de</strong> Pessoal Civil daAdministração Fe<strong>de</strong>ral - SIPEC sobre114


a assistência à saú<strong>de</strong> suplementar doservidor ativo, inativo, seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntese pensionistas, e dá outrasprovidências.Nesta Portaria o Ministro <strong>de</strong> Estadodo Planejamento, Orçamento e Gestão “estabeleceo reconhecimento das ‘relaçõeshomoafetivas’ para os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>suplementar (pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>) oferecidosaos servidores”, dando seguimento às iniciativasgovernamentais em relação à garantia<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> LGBTTT, <strong>de</strong>sta vez emrelação às uniões. (Grifo <strong>no</strong>sso)d) Portaria MS nº 1.707, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2008 - Institui, <strong>no</strong> âmbitodo Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS),o Processo Transexualizador, a serimplantado nas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas,respeitadas as competências das trêsesferas <strong>de</strong> gestão.e) Portaria MS nº 1.279, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2008 - Submete à ConsultaPública a Política Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Integral <strong>de</strong> Gays, Lésbicas, Bis<strong>sexuais</strong>,Travestis e Tran<strong>sexuais</strong> - GLBTT.f) Portaria MS nº 1.820, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2009 - Dispõe sobre os<strong>direitos</strong> e <strong>de</strong>veres dos usuários dasaú<strong>de</strong>.Esta <strong>no</strong>rma trata do regramento do SistemaÚnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em relação a seus usuários,e é <strong>de</strong>stacada por resguardar em seusprincípios <strong>no</strong>rteadores básicos do atendimentona re<strong>de</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, inscritos <strong>no</strong> art. 4º,caput e parágrafo único, a <strong>no</strong>ção do direitoao “atendimento humanizado e acolhedor”,“livre <strong>de</strong> qualquer discriminação, restriçãoou negação em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, raça, cor,etnia, religião, orientação sexual, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero, condições econômicas ou sociais,estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> a<strong>no</strong>malia, patologia ou<strong>de</strong>ficiência”, garantindo-lhe, ainda, <strong>no</strong> inc. I:(...) i<strong>de</strong>ntificação pelo <strong>no</strong>me e sobre<strong>no</strong>mecivil, <strong>de</strong>vendo existir em tododocumento do usuário e usuária umcampo para se registrar o <strong>no</strong>me social,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do registro civilsendo assegurado o uso do <strong>no</strong>me <strong>de</strong>preferência, não po<strong>de</strong>ndo ser i<strong>de</strong>ntificadopor número, <strong>no</strong>me ou código dadoença ou outras formas <strong>de</strong>srespeitosasou preconceituosas.g) Portaria MS nº 1944 em 27 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2009 – Política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>integral do homem.Esta Portaria repercute a discussãoem tor<strong>no</strong> das masculinida<strong>de</strong>s <strong>no</strong> contextodas relações <strong>de</strong> gênero, que vem sendo realizadatambém na área da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modoa incorporar políticas que contemplem asaú<strong>de</strong> masculina como elemento que merececuidado e atenção específica. Em sua<strong>de</strong>scrição, as políticas voltadas a homensgays também são observadas.h) Portaria MPOG nº 233, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2010 – Uso do <strong>no</strong>me social<strong>de</strong> travestis e tran<strong>sexuais</strong>.Nesta Portaria, o Ministério <strong>de</strong> Estadodo Planejamento, Orçamento e Gestão asseguraa todos os servidores públicos, <strong>no</strong>âmbito da Administração Pública Fe<strong>de</strong>raldireta, autárquica e fundacional, o uso do<strong>no</strong>me social adotado por travestis e tran<strong>sexuais</strong>,<strong>de</strong>finindo administrativamente umaquestão que vem sendo pauta <strong>de</strong> reivindicaçãoantiga em relação à visibilida<strong>de</strong> socialtravesti e transexual.i) Portaria MPS nº 513, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2010 – Define a indicação<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes para concessão<strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários, esten<strong>de</strong>ndoa casais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com casais<strong>de</strong> heteros<strong>sexuais</strong>.115


Esta Portaria <strong>de</strong>finiu uma questão quefoi objeto <strong>de</strong> controvérsia judicial durantea<strong>no</strong>s entre o Ministério Público Fe<strong>de</strong>rale o INSS, que resistiu até o último recursoaos Tribunais Superiores para admitir aconcessão <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários acasais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>. No momento <strong>de</strong>sua edição, a Instrução Normativa 45/2010(que revogara a Instrução Normativa anteriordaquele órgão, revertendo a regra quetrazia esta concessão por força <strong>de</strong> or<strong>de</strong>mjudicial) não acompanhava este entendimento.Ao contrário, pelo que veremos <strong>no</strong>item correspon<strong>de</strong>nte, a IN 45/2010 traz expressamentea disposição segundo a qual aunião estável é admitida apenas entre “homeme mulher”, acompanhando a tendênciainterpretativa <strong>de</strong>rrubada pelo STF emmaio <strong>de</strong> 2011.Retornando à Portaria, a mesma éadotada “tendo em vista o PARECER nº038/2009/DENOR/ CGU/AGU, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 2009, aprovado pelo Despachodo Consultor-Geral da União nº 843/2010,<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, e pelo <strong>de</strong>spachodo Advogado-Geral da União, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 2010, <strong>no</strong>s autos do processo nº00407.006409/2009-11, resolvendo queos dispositivos legais referentes ao RGPS<strong>de</strong>vem ser interpretados <strong>de</strong> forma a abrangera união estável entre pessoas do mesmosexo”.O Site do Ministério da PrevidênciaSocial 45 traz, para o gran<strong>de</strong> público, as seguintesinformações sobre o tema:Depen<strong>de</strong>ntes - São três classes: Cônjuge,companheiro(a) e filhos me<strong>no</strong>res<strong>de</strong> 21 a<strong>no</strong>s ou inválidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quenão tenham se emancipado entre 16e 18 a<strong>no</strong>s <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; Pais; Irmãos nãoemancipados, me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> 21 a<strong>no</strong>s ouinválidos. Enteados ou me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> 21a<strong>no</strong>s que estejam sob tutela do seguradopossuem os mesmos <strong>direitos</strong>dos filhos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuambens para garantir seu sustento e suaeducação. A <strong>de</strong>pendência econômica<strong>de</strong> cônjuges, companheiros e filhos épresumida. Nos <strong>de</strong>mais casos <strong>de</strong>ve sercomprovada por documentos, como<strong>de</strong>claração do Imposto <strong>de</strong> Renda eoutros. Para ser consi<strong>de</strong>rado companheiro(a)é preciso comprovar uniãoestável com o(a) segurado(a). A AçãoCivil Pública nº 2000.71.00.009347-0<strong>de</strong>termina que companheiro(a) homossexual<strong>de</strong> segurado(a) terá direitoa pensão por morte e auxílio-reclusão,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a vida em comum.Havendo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> umaclasse, os integrantes da classe seguinteper<strong>de</strong>m o direito ao benefício.(Grifamos)j) Portaria MS nº 1.353, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 2011 - Aprova o Regulamento Técnico<strong>de</strong> Procedimentos Hemoterápicos.Esta Portaria trata <strong>de</strong> questão bastantepolêmica e também objeto <strong>de</strong> calorosos<strong>de</strong>bates com o movimento LGBTTThá muitos a<strong>no</strong>s, relacionada ao controle dosangue e aos dados epi<strong>de</strong>miológicos <strong>de</strong>transmissão <strong>de</strong> moléstias infecto contagiosaspor via sanguínea, índices que ainda sãoaltíssimos em relação à população LGBTTT,em particular quanto à transmissão do HIV.O texto é claro em relação à seleção<strong>de</strong> doadores e segue a mesma linha preconizadaem relação ao enfrentamento dahomofobia institucional, embora não revogueas disposições da ANVISA (AgênciaNacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária) em relaçãoao controle da qualida<strong>de</strong> do sangue.O que é importante reter, <strong>no</strong> caso <strong>de</strong>staPortaria, é que a aplicação dos questionários<strong>de</strong> triagem clínica – que são necessáriospara uma eficaz política <strong>de</strong> vigilância45http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=87 Acesso em 18.11.2011116


do sangue e permanecem ativos – não <strong>de</strong>veser efetuada com base em preconceitos ediscriminação. Destacamos dois parágrafosemblemáticos neste contexto.§ 4º Os serviços <strong>de</strong> hemoterapia <strong>de</strong>verãocapacitar os técnicos da Hemorre<strong>de</strong>e <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s vinculadas<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para melhoria <strong>de</strong> atenção eacolhimento aos candidatos à doação,evitando manifestação <strong>de</strong> preconceitoe discriminação por orientação sexual,i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero, hábitos <strong>de</strong>vida, ativida<strong>de</strong> profissional, condiçãosocioeconômica, raça/cor e etnia.Este parágrafo orienta diretamente osserviços, <strong>no</strong> sentido da promoção <strong>de</strong> boaspráticas <strong>no</strong> acolhimento <strong>de</strong> doadores, <strong>de</strong>maneira a não proce<strong>de</strong>rem <strong>de</strong> maneira discriminatóriaem relação às pessoas em virtu<strong>de</strong><strong>de</strong> sua homossexualida<strong>de</strong>, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gênero, modos <strong>de</strong> vida, classe social,raça/cor e etnia.§5º A orientação sexual (heterossexualida<strong>de</strong>,bissexualida<strong>de</strong>, homossexualida<strong>de</strong>)não <strong>de</strong>ve ser usada comocritério para seleção <strong>de</strong> doadores <strong>de</strong>sangue, por não constituir risco em siprópria.Esta disposição é importante paraaten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas do movimento social,que há a<strong>no</strong>s vinha reivindicando alteraçõesna <strong>no</strong>rmatização relativa ao tema. O fato <strong>de</strong>dispor-se que a orientação sexual “em si”não po<strong>de</strong> ser motivo para seleção <strong>de</strong> doadores<strong>de</strong> sangue por não constituir risconão eli<strong>de</strong>, contudo, que as práticas <strong>de</strong> risco,eventualmente relatadas <strong>no</strong>s questionários<strong>de</strong> exclusão, contribuam para a mesma acritério do serviço.k) Portaria ME nº 1.612, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2011 – Fica asseguradoàs pessoas tran<strong>sexuais</strong> e travestis,<strong>no</strong>s termos <strong>de</strong>sta Portaria, o direito“à escolha <strong>de</strong> tratamento <strong>no</strong>minal <strong>no</strong>satos e procedimentos promovidos <strong>no</strong>âmbito do Ministério da Educação”.Uma observação a se registrar, quantoa esta Portaria, é a sua datação, que éposterior à Portaria do Ministério do Planejamento,que já regulou, em 2010, o mesmodireito, esten<strong>de</strong>ndo-o a todos os servidorespúblicos. O que foi visto, superficialmente,po<strong>de</strong> sugerir certo <strong>de</strong>scompasso das informaçõesinterministeriais. Mas, uma vezanalisada <strong>de</strong> um ponto <strong>de</strong> vista político,<strong>de</strong>monstra a força que a i<strong>de</strong>ia da visibilida<strong>de</strong>transexual e travesti e da não discriminaçãocomo princípio para garantia <strong>de</strong>um Estado Democrático <strong>de</strong> Direito assumiujunto ao gover<strong>no</strong> fe<strong>de</strong>ral.Outro dado, <strong>de</strong>sta vez relacionadoà discussão legislativa, é que em 2011 oPla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Educação está sendoapreciado pelo Congresso Nacional, commais <strong>de</strong> 3.000 (três mil) ementas, algumas<strong>de</strong>las <strong>de</strong>stacadas neste estudo, paraas quais o movimento LGBTTT está muitoatento, pelas informações que vem circulandonas listas virtuais <strong>de</strong> discussão coor<strong>de</strong>nadaspela Associação Brasileira <strong>de</strong>Gays, Lésbicas, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>.l) Portaria 2.836, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2011 - Institui, <strong>no</strong> âmbito doSistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS), aPolítica Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Integral <strong>de</strong>Lésbicas, Gays, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis eTran<strong>sexuais</strong>.Esta medida – não por acaso – foi lançadadurante a abertura da 14ª ConferênciaNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2011, e é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>importância, pois integra a política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong> LGBTTT em um mesmo mecanismo<strong>no</strong>rmativo, permitindo sua maior agilida<strong>de</strong>e eficácia na implantação, aten<strong>de</strong>ndo aindaaos princípios do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.117


O processo <strong>de</strong> sua elaboração, iniciado em2004, foi bastante amplo e incluiu todas asinstâncias <strong>de</strong> discussão, controle social, órgãos<strong>de</strong>liberativos na área, bem como foiobjeto <strong>de</strong> consulta pública, constituindoum documento que, po<strong>de</strong>-se dizer, simbolizaa articulação governamental com a socieda<strong>de</strong>civil neste campo.m) Portaria 2.837, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2011 - Re<strong>de</strong>fine o Comitê Técnico<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Integral <strong>de</strong> Lésbicas, Gays,Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>.4.5.4 Resoluçõesa) Resolução CFP n° 001/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 1999 - Estabelece <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong>atuação para os psicólogos em relaçãoà questão da Orientação Sexual.A psicóloga Ana Bock, então Presi<strong>de</strong>ntedo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia,conce<strong>de</strong>u entrevista à Revista VEJA emabril <strong>de</strong> 2000, comentando as razões daResolução CFP 01/99, que veda aos/as psicólogos/as<strong>brasil</strong>eiros/as tratar o homoerotismocomo doença:O homossexualismo fazia parte daClassificação Internacional <strong>de</strong> Doenças(CID). Isso foi mudado há cerca <strong>de</strong><strong>de</strong>z a<strong>no</strong>s e hoje há um consenso internacional<strong>de</strong> que a homossexualida<strong>de</strong>não é uma doença, não está maisclassificada como tal na OrganizaçãoMundial da Saú<strong>de</strong> (OMS). O que nósfizemos foi colocar os psicólogos <strong>brasil</strong>eirosem dia. O papel do psicólogoé ajudar a socieda<strong>de</strong> a compreen<strong>de</strong>ro processo <strong>de</strong> construção da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>das pessoas. A profissão tem<strong>de</strong> ajudar as pessoas a viver melhor.(GRANATO, 2000: 13-15)Todo texto da Resolução 01/99 é voltadoao tema. Mas, para ilustrar o que diz apsicóloga, dois artigos são relevantes:Art. 2° - Os psicólogos <strong>de</strong>verão contribuir,com seu conhecimento, parauma reflexão sobre o preconceito eo <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> discriminaçõese estigmatizações contra aquelesque apresentam comportamentosou práticas homoeróticas. Art. 3° - ospsicólogos não exercerão qualqueração que favoreça a patologização <strong>de</strong>comportamentos ou práticas homoeróticas,nem adotarão ação coercitivaten<strong>de</strong>nte a orientar homos<strong>sexuais</strong>para tratamentos não solicitados. Parágrafoúnico - Os psicólogos não colaborarãocom eventos e serviços queproponham tratamento e cura das homossexualida<strong>de</strong>s.Ao consi<strong>de</strong>rar a construção culturale histórica da sexualida<strong>de</strong>, Jurandir FreireCosta (1996) se refere à invenção da termi<strong>no</strong>logiahomossexualismo em contrapontoà heterossexualida<strong>de</strong> <strong>no</strong>rmalizada, como“uma consequência inevitável das exigênciasfeitas à mulher e ao homem pela socieda<strong>de</strong>burguesa europeia”. O autor acrescentaque, ao pensarmos em sexo, rarasvezes <strong>no</strong>s reportamos à origem da divisãosexual, que estabelece o “sexo” como o seucerne a partir <strong>no</strong> Séc. XIX.A imperfeição, o <strong>de</strong>svio, a a<strong>no</strong>rmalida<strong>de</strong>,a doença, a patologia ou a perversãodo instinto sexual serão buscadasna <strong>no</strong>ção <strong>de</strong> <strong>de</strong>generação. Finalmente,o que <strong>de</strong>finirá a “<strong>no</strong>rma do instinto” eo “<strong>de</strong>svio <strong>de</strong>generado” será a “lei daevolução”. Com o evolucionismo, o instintosexual e a <strong>de</strong>generação, a ciênciamédica estava teoricamente armadapara justificar a mo<strong>de</strong>rna moral sexualburguesa. A homossexualida<strong>de</strong> será,inicialmente, <strong>de</strong>finida como uma perversãodo instinto sexual causada pela<strong>de</strong>generescência <strong>de</strong> seus portadorese, <strong>de</strong>pois, como um atraso evolutivo118


ou retardamento psíquico, manifestos<strong>no</strong> funcionamento mental femini<strong>no</strong> dohomem. Historicamente, junto com ashistéricas, o invertido vai ser o filho bastardoda mulher-mãe e do homem-paie o irmão patológico dos trânsfugas eviciosos da <strong>no</strong>va or<strong>de</strong>m médica familiar:velhos senis e in<strong>de</strong>centes; solteirosdissipados; crianças masturbadoras;crimi<strong>no</strong>sos natos; sifilíticos irresponsáveis;prostitutas masculinizadas; alcoólicos;homicidas; loucos etc. A gran<strong>de</strong>família dos <strong>de</strong>generados instintivosestava fabricada e <strong>de</strong>la herdamos boaparte <strong>de</strong> <strong>no</strong>ssas crenças <strong>sexuais</strong> civilizadas.(COSTA, apud PARKER e BAR-BOSA, 1996: 86-87).Assim, o one-sex mo<strong>de</strong>l médico cooperarápara consi<strong>de</strong>rar gays, lésbicas, travestis,tran<strong>sexuais</strong>, bis<strong>sexuais</strong> e inter<strong>sexuais</strong>(cujo corpo é objeto <strong>de</strong> intervenção cirúrgica“corretiva” <strong>de</strong>s<strong>de</strong> tenra infância), durantea<strong>no</strong>s, como enfermos. O termo homossexualismovem <strong>de</strong>sta imagem, bem comoa i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> “opção sexual”, utilizada parajustificar as tentativas <strong>de</strong> cura psiquiátricada expressão homoerótica, ou para impingira sanção moral da culpa às pessoas emfunção <strong>de</strong> sua expressão – já que o referenteda i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sexual é dado exclusivamentepela aparência da genitália externa epela i<strong>de</strong>ntificação dos órgãos do aparelhoreprodutor. Este mo<strong>de</strong>lo, ainda, não se caracterizariacomo algo invasivo, que transcendia“e <strong>de</strong>terminava o caráter, amores,sentimentos e sofrimentos morais dos indivíduos”.O absolutismo do sexo “onipotentee onipresente” configurou-se obrigatóriodo ponto <strong>de</strong> vista teórico-cultural <strong>no</strong> instanteem que se criou a <strong>no</strong>ção da “bissexualida<strong>de</strong>originária”. A partir <strong>de</strong>la, torna-seimperativo <strong>de</strong>finir “um <strong>no</strong>vo sexo” que abrigassenatureza, <strong>no</strong>rma, <strong>de</strong>svios, finalida<strong>de</strong>se características próprias.Esta Resolução tem sido alvo <strong>de</strong> fortesresistências <strong>no</strong> contexto do Po<strong>de</strong>r LegislativoFe<strong>de</strong>ral, principalmente por setoresconhecidos pela influência religiosa,tendo também constituído objeto da AçãoCivil Pública n.º 2011.51.01.018794-3, propostapelo Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral doEstado do Rio <strong>de</strong> Janeiro em <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2011, perante a 5ª Vara Fe<strong>de</strong>ral daqueleEstado, visando suspen<strong>de</strong>r a Resolução doCFP. Em <strong>de</strong>cisão do dia 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012,o TRF-RJ manteve a <strong>de</strong>cisão da 5ª Vara Fe<strong>de</strong>ral,que já havia negado a suspensão antecipada<strong>de</strong> parte da mesma. Quanto a isso,o órgão lançou um manifesto, cujo trechose <strong>de</strong>staca abaixo.Cabe <strong>de</strong>stacar que a Resolução do CFP001/99 é um marco internacional na<strong>de</strong>fesa dos <strong>direitos</strong> huma<strong>no</strong>s. Ainda <strong>no</strong>a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 1970, a American PsychologicalAssociation retirou do Manual Diagnósticoe Estatístico <strong>de</strong> Transtor<strong>no</strong>s Mentais(DSM) a homossexualida<strong>de</strong> do rol<strong>de</strong> transtor<strong>no</strong>s psicológicos. Seguindoeste posicionamento, <strong>de</strong>ntre as organizaçõesinternacionais, em 1993, a OrganizaçãoMundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> excluiua homossexualida<strong>de</strong> da ClassificaçãoEstatística Internacional <strong>de</strong> Doenças eProblemas relacionados com a Saú<strong>de</strong>(CID 10). No Brasil, em 1985, o ConselhoFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina reafirma essa<strong>de</strong>cisão. Inclusive, o psiquiatra RobertSpitzer, consi<strong>de</strong>rado o pai da PsiquiatriaMo<strong>de</strong>rna e conhecido pelo apoioao uso da chamada terapia reparativapara “cura” da homossexualida<strong>de</strong>, após11 a<strong>no</strong>s, veio a público pedir <strong>de</strong>sculpasàs pessoas LGBT. 46b) Resolução CFESS nº 489, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2006 - Estabelece <strong>no</strong>rmasvedando condutas discriminatóriasou preconceituosas, <strong>no</strong> exercícioprofissional do assistente social.46Cf. Nota 35.119


Esta Resolução consi<strong>de</strong>ra, entre outrasquestões, que o Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ServiçoSocial, através da “Campanha Nacionalpela Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Orientação e ExpressãoSexual”, aprovada pelo XXXIV EncontroNacional CFESS/CRESS, “em sintonia comos princípios e <strong>no</strong>rmas do Código <strong>de</strong> ÉticaProfissional do Assistente Social, regulamentadopela Resolução CFESS nº 273/93<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1993”, recomenda queos assistentes sociais <strong>de</strong>vem “abster-se <strong>de</strong>práticas e condutas que caracterizem o policiamento<strong>de</strong> comportamentos”, ou quesejam “discriminatórias ou preconceituosaspor questões, <strong>de</strong>ntre outras, <strong>de</strong> orientaçãosexual”. Dispondo, assim, em seu texto, sobreas obrigações do profissional da áreaem relação aos assistidos. Inclusive, dispondotambém sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>nunciar práticas que sejam reconhecidascomo discriminatórias em relação à sexualida<strong>de</strong>dos indivíduos.c) Resolução nº 39/2007 do ConselhoNacional <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2007 - Dispõe sobre o instituto da<strong>de</strong>pendência econômica <strong>no</strong> âmbitodo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça.A Resolução do CNJ dispõe sobre aindicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> servidorespara fins <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> benefícios emseu âmbito, indicando, <strong>no</strong> art. 2º, inc. V, a“união homoafetiva” (sic) como fator queprepon<strong>de</strong>ra neste sentido.d) Resolução Normativa CNIg nº 77,<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008 - dispõesobre critérios para a concessão <strong>de</strong>visto temporário ou permanente, ou<strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> permanência, aocompanheiro ou companheira, emunião estável, sem distinção <strong>de</strong> sexo.Esta <strong>no</strong>rmatização do Conselho Nacional<strong>de</strong> Imigração não se refere expressamenteao reconhecimento <strong>de</strong> visto a casais<strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo, porém “a chancelado STJ ao casamento homossexual”,segundo informações divulgadas <strong>no</strong> site doDepartamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>veráacelerar os processos em tramitação <strong>no</strong> Ministérioda Justiça atualmente. 47e) Resolução CNS nº 410, <strong>de</strong> 12<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2009 - O Plenáriodo Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,“consi<strong>de</strong>rando que o princípio daequida<strong>de</strong>, estruturante do SUS,implica na adoção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong>ação afirmativa para a populaçãoLGBTTT <strong>no</strong> cumprimento <strong>de</strong> seudireito à saú<strong>de</strong>”, que “a discriminaçãoe a violência contra as pessoasLGBTTT <strong>de</strong>termina forma específica<strong>de</strong> adoecimento e morte”, e “queo Ministério da Saú<strong>de</strong>, enten<strong>de</strong>ndoas especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta populaçãopropôs a Política <strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong>Integral da População LGBTTT”,instituiu em seu âmbito por estaResolução a “Comissão Intersetorial<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da População <strong>de</strong> Lésbicas,Gays, Bis<strong>sexuais</strong> e Travestis –CISPLGBTTT”.f) Resolução/CD/FNDE nº 16, <strong>de</strong>8 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009 – O Ministérioda Educação estabeleceu por estedispositivo “orientações e diretrizespara a realização <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>formação continuada <strong>de</strong> profissionaisda educação básica e produção<strong>de</strong> materiais didático-pedagógicose paradidáticos voltados para apromoção do reconhecimento dadiversida<strong>de</strong> sexual e o enfrentamentoao sexismo e a homofobia e parapromoção da equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero <strong>no</strong>contexto escolar”.12047Cf. http://www.dpf.gov.br/agencia/pf-na-midia/jornal/2011/<strong>no</strong>vembro/visto-para-conjuge-gay-fica-mais-facil. Acesso em 16.11.2011


g) Resolução Normativa ANS nº 195,<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009 - Dispõesobre a classificação e característicasdos pla<strong>no</strong>s privados <strong>de</strong> assistência àsaú<strong>de</strong>, regulamenta a sua contratação,institui a orientação para contratação<strong>de</strong> pla<strong>no</strong>s privados <strong>de</strong> assistência àsaú<strong>de</strong> e dá outras providências.Os art. 5º, § 1º, Inc. VII e 9º, § 1º <strong>de</strong>staResolução da Agência Nacional <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> Suplementar <strong>no</strong>rmatizam as<strong>de</strong>finições <strong>de</strong> grupo familiar paraefeitos <strong>de</strong> contratação dos pla<strong>no</strong>sprivados <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>.Sua interpretação extensiva a casais<strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo, seria<strong>no</strong>rmatizada posteriormente pelaSúmula Normativa n° 12, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2010, como se verá adiante.h) Resolução CFM nº 1.955, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 2010 - Dispõe sobre acirurgia <strong>de</strong> transgenitalismo e revogaa Resolução CFM nº 1.652/02.i) Resolução - RDC nº 57, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010 - Determinao Regulamento Sanitário paraServiços que <strong>de</strong>senvolvem ativida<strong>de</strong>srelacionadas ao ciclo produtivo dosangue huma<strong>no</strong> e componentes eprocedimentos transfusionais.Objeto <strong>de</strong> proposições legislativas, e<strong>de</strong> Portaria do MS diretamente relacionadaao tema dos <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> LGBTTT, comovisto <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte, a atuaçãodos serviços <strong>de</strong> hemoterapia e a política <strong>de</strong>controle do sangue são <strong>no</strong>rmatizadas poresta resolução da Diretoria Colegiada daAgência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária,com <strong>de</strong>staque para os artigos seguintes:Art. 25. O serviço <strong>de</strong> hemoterapia<strong>de</strong>ve cumprir os parâmetros para seleção<strong>de</strong> doadores estabelecidos peloMinistério da Saú<strong>de</strong>, em legislação vigente,visando tanto a sua proteçãoquanto a do receptor, baseados <strong>no</strong>sseguintes requisitos mínimos: (...) XIX- práticas <strong>sexuais</strong> que envolvam riscos<strong>de</strong> contrair infecções transmissíveispelo sangue; Art. 28. No caso <strong>de</strong> inaptidão,o doador <strong>de</strong>ve ser informadosobre a causa e, quando necessário,encaminhado ao serviço <strong>de</strong> referência<strong>de</strong> acordo com listagem pré-estabelecida,mantendo os registros naficha <strong>de</strong> triagem. Parágrafo único. Oserviço <strong>de</strong> hemoterapia <strong>de</strong>ve possuirmecanismo que permita bloquear ereadmitir, se for o caso, os doadoresconsi<strong>de</strong>rados inaptos na triagem clínica.Art. 29. O serviço <strong>de</strong> hemoterapiapo<strong>de</strong> oferecer ao doador a oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong> se auto excluir, <strong>de</strong> forma confi<strong>de</strong>ncial.j) Resolução CFP Nº 014 /11 , 20<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 –- Dispõe sobrea inclusão do <strong>no</strong>me social <strong>no</strong>campo “observação” da Carteira <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Profissional do Psicólogoe dá outras providências.k) Resolução nº 4, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2011 - Recomenda aos DepartamentosPenitenciários Estaduais ou órgãoscongêneres seja assegurado o direito àvisita íntima a pessoa presa, recolhida<strong>no</strong>s estabelecimentos prisionais.Em seu preâmbulo, o Conselho Nacional<strong>de</strong> Política Criminal e Penitenciáriafaz remissão ao “atual Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> PolíticaCriminal e Penitenciária que dispõe queas diferenças <strong>de</strong>vem ser respeitadas paragerar igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> e que as condições<strong>sexuais</strong> <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radasinclusive <strong>no</strong> campo criminal e penitenciário,garantindo visita íntima à população121


carcerária LGBTTT”, para recomendar quea visita íntima seja tratada pelos estabelecimentoscriminais da forma que segueabaixo <strong>de</strong>scrita:Art.1º - A visita íntima é entendidacomo a recepção pela pessoa presa,nacional ou estrangeira, homem oumulher, <strong>de</strong> cônjuge ou outro parceiroou parceira, <strong>no</strong> estabelecimento prisionalem que estiver recolhido, emambiente reservado, cuja privacida<strong>de</strong>e inviolabilida<strong>de</strong> sejam asseguradasàs relações heteroafetivas e homoafetivas.Art.2º - O direito <strong>de</strong> visita íntimaé, também, assegurado às pessoaspresas casadas entre si, em união estávelou em relação homoafetiva.4.5.5 Instruções <strong>no</strong>rmativas,Circulares, Súmulas e Ofíciosa) Instrução Normativa INSS/PRESNº 45, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010 -DOU <strong>de</strong> 11/08/2010 – Dispõe sobrea administração <strong>de</strong> informaçõesdos segurados, o reconhecimento, amanutenção e a revisão <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> dosbeneficiários da Previdência Social edisciplina o processo administrativoprevi<strong>de</strong>nciário <strong>no</strong> âmbito do InstitutoNacional do Seguro Social - INSS.A edição <strong>de</strong>sta Instrução Normativa,em 2010, foi datada quatro meses antes daPortaria MPS nº 513, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2010, como mencionado acima, e acompanhaa convicção <strong>de</strong>fendida em juízo peloINSS contra a tese do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ralna Ação Civil Pública que <strong>de</strong>u origemàquela, sendo significativo que seu textoreforce a expressão “entre homem e mulher”para caracterizar sua interpretaçãosobre a <strong>no</strong>rma constitucional relacionada à<strong>no</strong>ção <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> familiar contida <strong>no</strong> art.226, §3º. No caso da Portaria 513/2010, ogover<strong>no</strong> agiu <strong>de</strong> modo a corrigir a posturado INSS, or<strong>de</strong>nando a interpretação doart. 18 <strong>de</strong>sta <strong>no</strong>rma interna coerentementecom o mandamento judicial. Vale lembrarque esta Instrução Normativa revogava expressamente<strong>no</strong>rma anterior, cujo teor traziaa obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento daor<strong>de</strong>m em questão, o que parece <strong>de</strong><strong>no</strong>tar atensão política bem refletida na cro<strong>no</strong>logia<strong>de</strong>stas <strong>no</strong>rmas.Art. 17. Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do segurado,consi<strong>de</strong>rados beneficiários do RGPSsão: I - o cônjuge, a companheira, ocompanheiro e o filho não emancipado<strong>de</strong> qualquer condição, me<strong>no</strong>r<strong>de</strong> vinte e um a<strong>no</strong>s ou inválido; II - ospais; ou III - o irmão não emancipado,<strong>de</strong> qualquer condição, me<strong>no</strong>r <strong>de</strong>vinte e um a<strong>no</strong>s ou inválido. § 1º Os<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> uma mesma classeconcorrem entre si em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong>condições, sendo que a existência <strong>de</strong><strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, respeitada a sequênciadas classes, exclui do direito às prestaçõesos das classes seguintes. § 2ºA <strong>de</strong>pendência econômica das pessoas<strong>de</strong> que trata o inciso I do caputé presumida e a das <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>ve sercomprovada. §3º A <strong>de</strong>pendência econômicapo<strong>de</strong> ser parcial ou total, <strong>de</strong>vendo,<strong>no</strong> entanto, ser permanente.Art. 18. Consi<strong>de</strong>ra-se por companheiraou companheiro a pessoa que mantémunião estável com o segurado oua segurada, sendo esta configuradana convivência pública, contínua eduradoura entre o homem e a mulher,estabelecida com intenção <strong>de</strong> constituição<strong>de</strong> família, observando que nãoconstituirá união estável a relação entre:I - os ascen<strong>de</strong>ntes com os <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes,seja o parentesco natural oucivil; II - os afins em linha reta; III - oadotante com quem foi cônjuge do122


adotado e o adotado com quem o foido adotante; IV - os irmãos, unilateraisou bilaterais, e <strong>de</strong>mais colaterais, até oterceiro grau inclusive; V - o adotadocom o filho do adotante; VI - as pessoascasadas; e VII - o cônjuge sobreviventecom o con<strong>de</strong>nado por homicídioou tentativa <strong>de</strong> homicídio contrao seu consorte. Parágrafo único. Nãose aplica a incidência do inciso VI docaput <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> a pessoa casada seachar separada <strong>de</strong> fato, judicial ou extrajudicialmente.(Grifo <strong>no</strong>sso)b) Instrução Normativa nº 126, <strong>de</strong> 17<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011 - Dispõe sobre osprocedimentos para reconhecimentoda união estável <strong>no</strong> âmbito doSupremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.Nesta Instrução, o STF regulamentouinternamente o reconhecimento dosefeitos jurídicos das conjugalida<strong>de</strong>s homoeróticaspara que sua <strong>de</strong>cisão, tomada emmaio do mesmo a<strong>no</strong>, neste sentido, surtisseseus efeitos <strong>de</strong> maneira a beneficiar seusservidores.c) Circular Susep nº 257, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 2004 – Regulamenta o direitodo companheiro ou companheirahomossexual à percepção <strong>de</strong>in<strong>de</strong>nização em caso <strong>de</strong> morte dooutro, na condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntepreferencial da mesma classe doscompanheiros heteros<strong>sexuais</strong>, comobeneficiário do Seguro Obrigatório <strong>de</strong>Da<strong>no</strong>s Pessoais Causados por VeículosAutomotores <strong>de</strong> Via Terrestre, ou porsua Carga, a Pessoas Transportadasou não - Seguro DPVAT.A Circular da Superintendência <strong>de</strong> SegurosPrivados foi criada em cumprimentoà antecipação <strong>de</strong> tutela concedida pelo Juízoda 7ª Vara Fe<strong>de</strong>ral da Seção Judiciária<strong>de</strong> São Paulo (Proc. 2003.61.00.026530-7),<strong>no</strong>s autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, movidapelo Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral em faceda SUSEP e tendo em vista o disposto <strong>no</strong>Processo SUSEP nº 15414.004252/2003-74.Uma vez mais, vemos o Ministério PúblicoFe<strong>de</strong>ral atuante em relação ao reconhecimento<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> a LGBTTT. E, em particular,neste caso, dos efeitos jurídicos gerados pelasconjugalida<strong>de</strong>s homoeróticas.d) Súmula Normativa ANS nº 12, <strong>de</strong>2010 – reconhece por companheiro <strong>de</strong>beneficiário titular <strong>de</strong> pla<strong>no</strong> privado<strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong> pessoa do sexooposto ou do mesmo sexo.e) Ofício encaminhado com anexo“Termo Cooperação Técnica SDH/MJ-SNSP”, para articulação e implementação<strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> enfrentamentodas homofobias <strong>no</strong> Brasil em relaçãoà segurança pública.O Termo foi firmado, em 2011, entre aSDH – em parceria com o Ministério da Justiçaatravés da Secretaria Nacional <strong>de</strong> SegurançaPública - e os Estados <strong>de</strong> Alagoas, Amapá,Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso,Pará, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Santa Catarina eSergipe, e encontra-se aprovado para assinaturapelas Secretarias <strong>de</strong> Segurança Públicados Estados do Acre, Bahia, Maranhã, MinasGerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio <strong>de</strong>Janeiro, Roraima, e Tocantins.O acordo “prevê a capacitação <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s policiais, a inclusão <strong>de</strong> um camposobre orientação sexual e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>de</strong> gêneros <strong>no</strong>s formulários <strong>de</strong> registros <strong>de</strong>ocorrência policial e a promoção da abordagemdo assunto sobre lésbicas, gays,bis<strong>sexuais</strong> e tran<strong>sexuais</strong> na formação dosprofissionais <strong>de</strong> segurança pública”, segundoinformação da agência Brasil. 48O Termo Técnico surge num momento<strong>de</strong> discussão intensa, em tor<strong>no</strong> da criminalizaçãoda homofobia.48Cf.http://agencia<strong>brasil</strong>.ebc.com.br/<strong>no</strong>ticia/2011-11-22/uniao-e-12-estados-assinam-acordo-para-combater-homofobia. Acesso em 22.11.2011123


CONCLUSÕES“O sexo é privado, mas sua discussãoé pública”. Com essa afirmação, o sociólogofrancês Eric Fassin abre uma entrevistaconcedida à Revista chilena “Letra S” em2006, em que comenta a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> uma “sexualida<strong>de</strong><strong>de</strong>mocrática” que “parece surgircomo opção à moral sexual tradicional, quevê as <strong>no</strong>rmas como inamovíveis”.A <strong>de</strong>mocracia sexual é a proposta<strong>de</strong>ste pesquisador, que vê a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>mocráticaem primeiro lugar, como “aquelaque <strong>de</strong>fine em si suas leis e <strong>no</strong>rmas, e nãoconsi<strong>de</strong>ra que <strong>de</strong>vam ser <strong>de</strong>finidas por umprincípio transcen<strong>de</strong>nte – Deus, a Natureza,a Ciência – senão pela própria socieda<strong>de</strong> naqual vivemos”. Ele prossegue:Así, a las leyes y a las <strong>no</strong>rmas <strong>no</strong> las<strong>de</strong>fine ningún principio trascen<strong>de</strong>nte,si<strong>no</strong> u<strong>no</strong> inmanente, que es la sociedad.Ese es el principio <strong>de</strong> la <strong>de</strong>mocracia.Segundo, ¿qué es la <strong>de</strong>mocraciasexual? Es la <strong>de</strong>mocracia aplicadaa las cuestiones <strong>de</strong> género y <strong>de</strong>sexualidad. ¿Y por qué esta cuestiónes particularmente importante cuandose trata <strong>de</strong> género y <strong>de</strong> sexualidad?Según yo, porque el género, los sexosy la sexualidad aparecen como algonatural, es <strong>de</strong>cir, <strong>de</strong>finidos por unprincipio que escapa a la sociedad.Entonces, el esfuerzo por pensar queincluso la diferencia <strong>de</strong> sexos y lassexualida<strong>de</strong>s <strong>no</strong> son naturales, si<strong>no</strong>sociales, y que po<strong>de</strong>mos entoncesre<strong>de</strong>finirlas, se vuelve un esfuerzodifícil y muy problemático. Por ello lascuestiones sexuales son actualmenteapuestas <strong>de</strong>mocráticas privilegiadas.(FASSIN, 2006)Em termos <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> <strong>de</strong>LGBTTT <strong>no</strong> Brasil, foi possível apurar, levandoem consi<strong>de</strong>ração, primeiramente, as<strong>de</strong>cisões judiciais, que é o tema do reconhecimentodas uniões estáveis <strong>de</strong> modoigualitário aquele que, além <strong>de</strong> causar maiorrepercussão social, teve maior impacto <strong>no</strong>sdados quantitativos. Em seguida, <strong>no</strong> mesmoâmbito, aparecem os casos <strong>de</strong> discriminaçãoem termos <strong>de</strong> gênero <strong>no</strong>s locais <strong>de</strong>trabalho (aqui entendida como assédio moralem relação não somente a homos<strong>sexuais</strong>,mas a homens heteros<strong>sexuais</strong> que nãocumprem com suas metas <strong>de</strong> venda em diversasempresas), o enquadramento <strong>de</strong> militares<strong>no</strong> crime <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia (art. 235 doCPM), e, após, os crimes <strong>de</strong> ódio (nazismonas re<strong>de</strong>s) e os homicídios – a maioria contratravestis e envolvendo gays que utilizamo mercado do sexo. 49Luiz Mello (2005) já previa que o Judiciárioprotagonizaria gran<strong>de</strong>s mudanças <strong>no</strong>cenário da distribuição <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>,quando refletia que gays e lésbicas 50 vêm reivindicando<strong>de</strong> forma mais enfática a garantia<strong>de</strong> “<strong>direitos</strong> <strong>de</strong>correntes do estabelecimento<strong>de</strong> vínculos afetivo-<strong>sexuais</strong> duradouros, sejapor meio da atuação em grupos organizados<strong>de</strong> militância homossexual ou <strong>de</strong> recursos aoPo<strong>de</strong>r Judiciário, com vistas a garantir <strong>direitos</strong>patrimoniais e previ<strong>de</strong>nciários em casos<strong>de</strong> separação ou falecimento <strong>de</strong> um dos integrantesdo casal”. Ele prossegue, afirmando:“talvez não seja exagerado dizer que,49Este dado não diz respeito diretamente aos altos índices <strong>de</strong> crimes contra a vida em que homos<strong>sexuais</strong>, travestise tran<strong>sexuais</strong> figuram como vítimas, contudo, que são muito maiores em <strong>no</strong>sso país, como <strong>de</strong>monstra Luiz Mott (2003)50De fato são gays e lésbicas, muito mais que travestis e tran<strong>sexuais</strong>, que vem aparecendo com mais ênfase <strong>no</strong> Judiciário embusca do reconhecimento <strong>de</strong> suas uniões, por isso mantive a mesma referência.125


em face das resistências dos parlamentarespara apreciar o Projeto <strong>de</strong> Lei 1.151/95, que jáestá na Câmara dos Deputados há <strong>de</strong>z a<strong>no</strong>s,o Po<strong>de</strong>r Judiciário é a instância que, na ausênciada lei, <strong>no</strong>rmatizará o amparo legal àsrelações entre pessoas do mesmo sexo, damesma forma como proce<strong>de</strong>u em relação àsuniões concubinárias.” (MELLO, 2005: 21-2,grifo <strong>no</strong>sso)Ronald Dworkin (2007) assinala,quanto a isso, que mesmo quando o juiz seencontra perante um caso para o qual nãohá previsão legal, “uma das partes po<strong>de</strong>,ainda assim, ter o direito <strong>de</strong> ganhar a causa”.Para o autor, as teorias mais conhecidassobre a <strong>de</strong>cisão judicial ainda “colocamo julgamento à sombra da legislação”. Segundotal i<strong>de</strong>al, os juízes não <strong>de</strong>vem criarum “<strong>no</strong>vo direito”, mas “aplicar o direitocriado por outras instituições”.O juiz continua tendo o <strong>de</strong>ver, mesmo<strong>no</strong>s casos difíceis, <strong>de</strong> <strong>de</strong>scobrirquais são os <strong>direitos</strong> das partes,e não <strong>de</strong> inventar <strong>no</strong>vos <strong>direitos</strong>retroativamente. [...] o argumentopressupõe que os juristas e juízessensatos irão divergir frequentementesobre os <strong>direitos</strong> jurídicos, assim comos cidadãos e os homens <strong>de</strong> Estadodivergem sobre os <strong>direitos</strong> políticos.(DWORKIN, 2007: 127-8)J. Scott (2005), por sua vez, argumentava,ainda <strong>no</strong> final dos a<strong>no</strong>s 1990, que “aquestão da igualda<strong>de</strong> precisa ser entendidaem termos <strong>de</strong> paradoxo”.De certa forma, meus paradoxos compartilham<strong>de</strong> todos esses significados,porque <strong>de</strong>safiam o que, para mim, pareceser uma tendência generalizada<strong>de</strong> polarizar o <strong>de</strong>bate pela insistência<strong>de</strong> optar por isso ou aquilo. Argumentarei,ao contrário, que indivíduos egrupos, que igualda<strong>de</strong> e diferença nãosão opostos, mas conceitos inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntesque estão necessariamenteem tensão. As tensões se resolvem<strong>de</strong> formas historicamente específicase necessitam ser analisadas nas suasincorporações políticas particulares enão como escolhas morais e éticas intemporais.(Scott, 2005:14)Scott (2005) lança três argumentospara “sustentar seus paradoxos” nestecontexto. No primeiro, a igualda<strong>de</strong> é vistacomo “um princípio absoluto e uma práticahistoricamente contingente”. Em seguida,“i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> grupo <strong>de</strong>finem indivíduose renegam a expressão ou percepção plena<strong>de</strong> sua individualida<strong>de</strong>”. E por último, “reivindicações<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> envolvem a aceitaçãoe a rejeição da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> grupoatribuída pela discriminação”. E sintetiza:“os termos <strong>de</strong> exclusão sobre os quais essadiscriminação está amparada são ao mesmotempo negados e reproduzidos nas <strong>de</strong>mandaspela inclusão”. (Scott, 2005:15)Ao dizer isso a historiadora recordaque as “i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> grupo compõemum aspecto inescapável da vida social e davida política”, e sua interconexão torna-sepossível pois “as diferenças <strong>de</strong> grupo setornam visíveis, salientes e problemáticasem contextos políticos específicos”, fazendomais sentido então indagar <strong>de</strong> quemodo “os processos <strong>de</strong> diferenciação socialoperam” para <strong>de</strong>senvolver análises <strong>de</strong>igualda<strong>de</strong> e discriminação que tratem asi<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s não como entida<strong>de</strong>s eternas,mas como efeitos <strong>de</strong> processos políticos esociais. (Scott, 2005: 18, passim)Nancy Fraser (2000), por sua vez,examinando o contexto das lutas por reconhecimento<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> das “mi<strong>no</strong>rias” sociais,as contextualiza <strong>no</strong> estágio atual docapitalismo avançado, perante a uma “<strong>no</strong>vaconstelação <strong>no</strong> que se refere a uma gramá-126


tica segundo a qual se articulam as reivindicaçõespolíticas”, fator que resulta serinquietante em dois aspectos: em primeirolugar, pela produção <strong>de</strong> um “‘<strong>de</strong>slocamento’a partir da política <strong>de</strong> redistribuição emrelação ao reconhecimento produzido apesarou em razão da aceleração da globalizaçãoeconômica, que vem exacerbandoprofundamente as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais”.Com isso, as reivindicações a favor do reconhecimentose prestariam mais “paramarginalizar, eclipsar e <strong>de</strong>slocar as lutas”por redistribuição <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> e dos “bensda vida” do que para “complementá-las,complexificá-las e enriquecê-las”. Para Fraser,este seria o que <strong>de</strong><strong>no</strong>mina “problemado <strong>de</strong>slocamento”. (Fraser, 2000: 108)(...) today’s recognition struggles areoccurring at a moment of hugelyincreasing transcultural interactionand communication, when acceleratedmigration and global media flowsare hybridizing and pluralizingcultural forms. Yet the routes suchstruggles take often serve <strong>no</strong>t topromote respectful interaction withinincreasingly multicultural contexts,but to drastically simplify and reifygroup i<strong>de</strong>ntities. They tend, rather,to encourage separatism, intoleranceand chauvinism, patriarchalism andauthoritarianism (Fraser, 2000: 108) 51Ela se refere a esta questão como o“problema da reificação” – outra questão,que ao lado dos paradoxos que Scott(2005) apresenta, po<strong>de</strong> ser bem a<strong>de</strong>quadaà compreensão das dinâmicas do “movimentoLGBTTT” <strong>brasil</strong>eiro na atualida<strong>de</strong>,com seus processos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e suaarticulação com o Estado (aqui tomandoo ente estatal que abrange po<strong>de</strong>r Judiciário,legislativo e executivo), em tor<strong>no</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>mandas em relação ao reconhecimentoe distribuição <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>.Estas são questões teóricas a relembrar,em relação ao campo da disputa políticaem tor<strong>no</strong> do reconhecimento <strong>de</strong> <strong>direitos</strong><strong>sexuais</strong> <strong>no</strong> Brasil, atualmente. O queinclui, <strong>de</strong> maneira muito simbólica, os <strong>direitos</strong><strong>no</strong> campo civil (incluindo seus efeitosem outras áreas, como a familiar e a previ<strong>de</strong>nciária).Esta é uma reivindicação quese tor<strong>no</strong>u central ao longo dos a<strong>no</strong>s, porconstituir uma questão isolada, e que hojese apresenta como profundamente imbricadacom o enfrentamento da homofobia.O fato é que o tema do reconhecimento<strong>de</strong> “<strong>direitos</strong> LGBTTT” tem sido muito galvanizadopela maior ou me<strong>no</strong>r a<strong>de</strong>são à velhatecla da “<strong>de</strong>fesa da família” <strong>de</strong> um lado,facilmente assimilada por um discurso maistradicional, e da reafirmação <strong>de</strong>ste mesmomo<strong>de</strong>lo, <strong>de</strong> outro, para, paradoxalmente, <strong>no</strong>sencaminhar ao reconhecimento <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> -<strong>no</strong> campo civil - aos homos<strong>sexuais</strong>. Isso ficaclaro, por exemplo, <strong>no</strong> enquadramento <strong>de</strong>ntroda concepção doutrinária sobre uniãoestável, à qual os casais <strong>de</strong> heteros<strong>sexuais</strong>(e agora os homos<strong>sexuais</strong>) sempre estiveramadstritos e atentos para ver algum direito- patrimonial ou em relação à guarda eadoção <strong>de</strong> suas crianças - garantido.Eric Fassin (2006) discute, ainda neste,contexto a apropriação pelo Estado dacategoria “sexo” e reflete sobre os usos<strong>de</strong>ste termo em contrapartida <strong>de</strong> certa recusaquanto ao conceito <strong>de</strong> “gênero” comoaplicável às políticas públicas na França <strong>no</strong>século XXI. Comentando o caso <strong>de</strong> duastran<strong>sexuais</strong> que casam, e que não se enquadramnas categorias “homem/mulher”,pois ambas são femininas, apesar <strong>de</strong> uma<strong>de</strong>las não ter feito a cirurgia <strong>de</strong> transgenitalização,o autor afirma que “as políticas<strong>sexuais</strong> se situam na articulação das esferaspública e privada, das leis e costumes, dodireito e das <strong>no</strong>rmas. Ao invés <strong>de</strong> re<strong>no</strong>var51(...) hoje as lutas a favor do reconhecimento atuais são produzidas num momento <strong>de</strong> uma tremenda e crescente interaçãotranscultural, <strong>no</strong> qual a migração acentuada e os fluxos midiáticos globais vão tornando suas expressões culturais cada vezmais e mais híbridas e plurais. Ainda assim, os rumos que tomam certas lutas muitas vezes não contribuem para promoveruma interação respeitosa <strong>no</strong> seio <strong>de</strong> contextos cada vez mais multiculturais, mas simplificam e reificam <strong>de</strong> maneira drásticaas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> grupo. Ten<strong>de</strong>m, ao contrário, a promover o separatismo, a intolerância, o chauvinismo, o patriarcado, e oautoritarismo. (tradução livre)127


essas oposições binárias, elas lhe trazemproblemas. Assim, elas remetem à questãoda distinção entre Estado e socieda<strong>de</strong> civilque organiza as políticas não governamentais”.(FASSIN, 2006: 167)Loin d’être naturel, le sexe lui-mêmes’avère politique – et ce qui le manifeste,paradoxalement, c’est l’invocation dugenre par l’État. On le voit, l’action sejoue ici à l’interface d’une politique <strong>de</strong>sdroits et <strong>de</strong> l’égalité et d’une politique<strong>de</strong>s <strong>no</strong>rmes et du langage, par l’État etcontre l’État. [...] Autrement dit, c’estbien l’idée <strong>de</strong> genre qui est récusée, et<strong>no</strong>n pas seulement le mot, au momentmême où l’État recourt, si<strong>no</strong>n au mot,du moins à l’idée. 52 (FASSIN, 2006: 167)Para Fassin, “as questões das mi<strong>no</strong>rias,raciais e especialmente <strong>sexuais</strong>, <strong>de</strong>sempenhamum papel <strong>de</strong>cisivo” junto aoEstado, “pois são indicativos <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia”.Assim, gênero, sexualida<strong>de</strong>, filiação ereprodução são assuntos atuais que ampliama malha <strong>de</strong>mocrática das relaçõessociais regidas pelo Estado. É preciso queo Estado “se arme” do gênero, conclui opesquisador francês.Sans doute la démocratie est-ellebien le règne <strong>de</strong> la politique sansfon<strong>de</strong>ment transcendant, ou naturel.Mais la démocratie sexuelle y joueaujourd’hui un rôle particulier : sigenre et sexualité sont actuellement<strong>de</strong>s enjeux privilégiés, c’est que cesquestions marquent l’ultime extensiondu domaine démocratique. On lescroyait, on les croit encore parfoisnaturelles ; on les découvre politiques.Sans doute <strong>de</strong>puis Platon la même «haine <strong>de</strong> la démocratie » se faitelleentendre, face au «bouleversement<strong>de</strong> l’ordre naturel”. Cependant, lalogique s’en déplace quelque peu:alors que le scandale <strong>de</strong> la démocratieinvitait jadis ses ennemis à rappelerque les rapports sociaux sont aussi<strong>de</strong>s rapports naturels, aujourd’hui, lasituation s’inverse, dès lors que, pourles démocrates, ce sont désormaisles rapports «naturels» eux-mêmesqui apparaissent comme sociaux – legenre et la sexualité, la filiation et lareproduction, tous, enjeux politiquesbrûlants. (FASSIN, 2006: 168) 53Da análise realizada, po<strong>de</strong>-se inferirtambém que o fato <strong>de</strong> existir um baixo índice<strong>de</strong> legislação consolidada <strong>no</strong> campo dos<strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> relacionados à populaçãoLGBTTT <strong>no</strong> Brasil, <strong>no</strong> momento, ratifica queseu reconhecimento ainda é uma questãoou <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> política, aliada a Programas<strong>de</strong> Gover<strong>no</strong> – cuja iniciativa é frequentementecondicionada pela mobilização social emtor<strong>no</strong> <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>mandas específicas peranteo Estado –, ou <strong>de</strong> iniciativas do Judiciário,cuja provocação é sempre <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte doacesso à justiça das partes envolvidas. Osefeitos sobre o Congresso Nacional, emboraainda sutis, po<strong>de</strong>m ser vistos se observarmoso salto, em termos <strong>de</strong> produção legislativa,que, guardadas as <strong>de</strong>vidas proporções,implica num incremento, importante, principalmentea partir da realização da 1ª ConferênciaLGBTTT <strong>de</strong> 2008.Entra em jogo, aqui, a correlação ainda<strong>de</strong>sfavorável <strong>de</strong> forças políticas em relaçãoao tema. O qual, atualmente, pareceencontrar mais eco na recorrência a argumentosreligiosos para oferecer oposiçãoa qualquer proposta que seja encaminhadaneste sentido.12852Longe <strong>de</strong> ser natural, o sexo em si é político – e o que manifesta, paradoxalmente, é a invocação do gênero por parte doEstado. Como se vê, a ação se <strong>de</strong>senrola aqui pela interface <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> e da igualda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> uma política das<strong>no</strong>rmas e da linguagem, pelo Estado e contra o Estado. [...] Em outras palavras, é a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> gênero que é recusada, e não só apalavra, ao mesmo tempo em que o Estado a utilize, se não a palavra, pelo me<strong>no</strong>s a i<strong>de</strong>ia. (tradução livre)53Sem dúvida a <strong>de</strong>mocracia é a regra da política sem fundamento transcen<strong>de</strong>nte, ou natural. Mas a <strong>de</strong>mocracia sexual <strong>de</strong>sempenhaum papel particular hoje: se gênero e sexualida<strong>de</strong> são questões privilegiadas atualmente é que essas questões representama última extensão do campo <strong>de</strong>mocrático. Nós acreditávamos que eram ainda naturais; as <strong>de</strong>scobrimos políticas. Sem dúvida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> Platão o mesmo “ódio à <strong>de</strong>mocracia” se faz ouvir, frente à “perturbação da or<strong>de</strong>m natural”. No entanto, a lógica semoverá um pouco: enquanto o escândalo da <strong>de</strong>mocracia uma vez provocou seus inimigos a recordar que as relações sociaissão igualmente relações naturais, agora a situação é inversa, uma vez que, para os <strong>de</strong>mocratas, são estas relações “naturais”que aparecem como sociais - gênero e sexualida<strong>de</strong>, reprodução e filiação, são questões políticas can<strong>de</strong>ntes. (tradução livre)


A análise aponta, portanto, que agran<strong>de</strong> discrepância <strong>de</strong> posturas e compreensõessobre as questões relacionadas àafirmação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> voltados à populaçãoLGBTTT, envolvendo as respostasestatais a suas <strong>de</strong>mandas, não inviabiliza totalmentea formulação e implantação <strong>de</strong> importantespolíticas públicas voltadas à populaçãoLGBTTT. Isto se dá, uma vez que oPo<strong>de</strong>r Executivo vem acompanhando, commais vigor, a reivindicação por ampliação <strong>de</strong><strong>direitos</strong>, enquanto o Po<strong>de</strong>r Judiciário segueoferecendo alternativas <strong>de</strong> interpretação dalei que questionam, em especial, a i<strong>no</strong>perânciado Legislativo neste âmbito.O fato é que, enquanto as discussõessobre sexualida<strong>de</strong> e <strong>direitos</strong> forem pautadassobre questões morais e religiosas, sejaem relação ao terror provocado pelos segmentosfundamentalistas religiosos do CongressoNacional, seja sobre temas sensíveiscomo a presença <strong>de</strong> crianças na companhia<strong>de</strong> pais e mães homos<strong>sexuais</strong> - <strong>no</strong>s casos dasdiscussões sobre adoção -, ou aos estigmasrelacionados ao sangue e a seu controle, ouainda em relação à discriminação <strong>no</strong> trabalhoe na escola, sempre haverá dissenso. E osacordos, se possíveis, ficarão aquém do quea socieda<strong>de</strong> civil organizada espera.Importa, assim, ressaltar a crescenteprodução <strong>de</strong> políticas públicas favoráveis aolongo dos últimos a<strong>no</strong>s. Políticas que vêm<strong>de</strong>monstrando sua factibilida<strong>de</strong> e a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> traçar uma perspectiva otimista àconsolidação dos <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> na legislação,seja na continuida<strong>de</strong> e ampliação dasmesmas, a partir do acesso à justiça, ou mesmoda concretização em Pla<strong>no</strong>s <strong>de</strong> Direitos eem formas alternativas <strong>de</strong> implantação, quepermaneçam fazendo parte <strong>de</strong> programas<strong>de</strong> gover<strong>no</strong> futuros.129


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ANEXOS1) Processos STF – lista geral1. ACO 1168 – RJ2. ADI 3299 – DF3. ADI 3300 MC – DF4. ADI 4277 – DF5. ADPF 132 – DF6. ADPF 178 – DF7. AGrReg-AI 843707 – RJ8. AGrReg-Rext- 477554 – MG (02)9. AI 459788 – RN10. AI 644195- MG11. AI 667498 – RS12. AI 689133-SP13. AI 742224-RJ14. AI 802756 – MT15. AI 810783 – ES16. AI 843707 – RJ17. HC 103356 – PE18. HC 105697 – MG19. HC 108261 – RS20. HC 54482 – SP21. HC 75706 – AM22. HC 82760 – MG23. HC 85359 – SC24. HC 99004- RS25. Inq 1833 – RJ26. PET 1984-RS27. RExt. 4068371 – SP28. RExt. 422535 – SC29. RExt. 437100 – RS30. RExt. 475126 – SC31. RExt. 465688 – RN32. RExt. 477554 – MG33. RExt. 495295/RS34. RExt. 552802/RS35. RExt. 560453/RJ36. RExt. 568129/RN37. RExt. 57306138. RExt. 573061 – ES (02)39. RExt. 586245/PE40. RExt. 590989/PE41. RExt. 596010- RJ42. RExt. 598341 – RJ43. RExt. 601516 – RS44. RExt. 607182 – RJ45. RExt. 609039 – RS46. RExt. 639971/RS47. RExt. 643229/RS48. RMS 26549 – DF2) Processos STJ – lista geral1. Ag-RE 31784_RJ2. Ag-RE 6621_SP3. Ag-RE 7465_SC4. AgReg-AI 1275324_RJ (ver AI)5. AgReg-AI 971466_SP6. AgReg-RE 1120226_SC137


7. AgReg-RE 523741_RN8. AgReg-RE 680224_RJ9. AgReg-RE 805582_MG10. AgReg-RE 932653_RS11. AI 1012544 _MS12. AI 1044098_SP13. AI 1061701_RJ14. AI 1089405_RJ15. AI 1089441_RJ16. AI 1118872_MG17. AI 1128414_MG18. AI 1134414_RJ19. AI 1134415_RJ20. AI 1136448_PE21. AI 1172580_SP22. AI 1218320_RJ23. AI 1228999_SP24. AI 1247549_MT25. AI 1275324_RJ26. AI 1299589_PE27. AI 1332888_MG28. AI 1339811_PR29. AI 1369425_SP30. AI 1400613_RS31. AI 1423772_AP32. AI 290825_SP33. AI 511096_RS34. AI 683407_RJ35. AI 726212_RJ36. AI 796983_MG37. AI 866482_RS38. AI 899629_SP39. AI 921416_SP40. AI 925656_MS41. AI 954729_RJ42. AI 968304_SP43. AI 971466_SP44. AI 980608_RS45. AI 999406_RS46. AR-004756_RS47. CC-040790-RJ48. CC-055046_RJ49. CC-068345_SP50. CC-102347-RJ51. CC-102454_RJ52. CC-110383_SP53. CC-110460_SP54. CC-115296_SC55. EAg-1134415_RJ (Ver AI)56. EDCL-1026981_RJ57. EDclAgrReg-RE-1120226_SC (ver)58. EDcl-AI-1089441_RJ (ver)59. EDCL-RE-820475_RJ (ver)60. EDivRE-1026981_RJ61. EDivRE-1080614_SP62. EDivRE-773136_RJ63. ERE-773136_RJ64. HC-023513_MT65. HC-029687_SP66. HC-042302(1)_RS67. HC-042302_RS68. HC-053296_SP69. HC-054615_RJ70. HC-102946_RS71. HC-106483_RS72. HC-109686_RS73. HC-125188-SE138


74. HC-127303_RJ75. HC-128347_SP76. HC-130937_SP77. HC-135785_SC78. HC-178591_SP79. HC-188015_DF80. HC-198169_SP81. HC-205821-CE82. HC-216560_DF83. MS 15739_DF84. Pet_AI-1275324_RJ85. Pet_RE-678933-RS86. Pet-008397-DF87. RDESP-HC-088629-RJ88. RE 1007888_RJ89. RE 1008398-SP90. RE 1026354_PE91. RE 1026981_RJ92. RE 1063304_SP93. RE 1080323_SP94. RE 1080614_SP95. RE 1085646_RS96. RE 1120226_SC97. RE 1122761-RS98. RE 1137637-RJ99. RE 1145713_MG100. RE 1156630_CE101. RE 1183378- RS102. RE 1188894_SP103. RE 1199393_RJ104. RE 1199667_MT105. RE 1236524_SP106. RE 1244395_RJ107. RE 1245755_MG108. RE 1254292_PB109. RE 523741_RN110. RE 773136_RJ111. RE 805582_MG112. RE 820475_RJ113. RE 827962_RS114. RE 857921_RJ115. RE 871603_SC116. RE 876672_RJ117. RE 882497_AC118. RE 889852_RS119. RE 932653_RS120. RE 974574-RS121. RE 988289-RS122. RE 988487-SP123. RE 996146_RJ124. RE-148897_MG125. RE-154857_DF126. RE-238715_RS127. RE-323370_RS128. RE-387197_SC129. RE-395904_RS130. RE-413198_RS131. RE-502995_RN132. RE-557094_SC133. RE-611897_RS134. RE-613374_MG135. RE-633713_RS136. RE-648763_RS137. RE-677710_RS138. RE-678933_RS139. RE-680224_RJ139


140. RE-704803_RS141. RE717525_RN142. RE737993MG143. RE-758905_SC144. Recl_CC-002525_RJ145. Res 741536_RJ146. RHC-021153_PI147. RHC-7475-SP148. SE- 001058-IT149. SE- 002149- IT150. SE- 002732_IT151. SE 004179_IT152. SE 004525_US153. SLS-001368_DF3) Processos STM – lista geral1. Ap.1985.01.044277_RJ2. Ap.1985.01.044496_MG3. Ap.1985.01.044536_RS4. Ap.1990.01.046012_MG5. Ap.1991.01.046405_MS6. Ap.1992.01.046712_PA7. Ap.1992.01.046723_RJ8. Ap.1993.01.046868_RJ9. Ap.1993.01.047039-5_RJ10. Ap.1996.01.0477314_RS11. Ap.1996.01.0477837_AM12. Ap.1997.01.047963-CE13. Ap.1997.01.0478892_RJ14. Ap.1997.01.0479635_CE15. Ap.1998.01.0482083_RJ16. Ap.1999.01.0482946_CE17. Ap.2001.01.048672_DF18. Ap.2003.01.0493840_PA19. Ap.2004.01.0496041_PE20. Ap. 2005.01.0498818_PA21. Ap. 2005.01.0500235_RS22. Ap. 2006.01.0503390_RS23. Ap. 2006.7.010401_RJ24. Ap. 2007.01.0506225_RJ25. Ap. 2007.01.0507787-PA26. Ap. 2007.7.02.0202_SP27. Ap. 2008.01.0509747_RS28. Ap. 2008.7.01.0301_RJ29. Ap. 2009.7.02.0202-SP30. CJ-1983.01.000096-9-DF31. CJ- 1984.01.000104-3-DF32. CJ- 1984.01.000106-0-DF33. CJ- 1985.01.000112-4-DF34. CJ- 1997.01.000170_DF35. CJ- 2003.01.0001914_DF36. CJ- 2008.01.000203-1_DF37. Emb.1992.01.046712-6_PA38. Emb. 1993.01.046868_RJ39. Emb.2003.01.049082_MG40. Emb. 2003.7.01.0401_RJ41. Emb. 2005.7.08.0008-PA42. Emb. 2006.7.03.0103_RS43. HC 2002.01.0337067_MG44. HC 2009.01.0346066_AP45. MS 1996.01.0002774_CE46. CP 1996.01.0015062_CE47. RC 1991.01.0060079_RJ48. RC 1993.01.006099-0 _RS49. RC 1995.01.0064465_RJ50. RC 2006.01.0073669_RJ51. RC 2006.01.0073812_RJ140


52. RevC 1993.01.001254-7_SP53. RevC 1995.01.0012628_SP54. RevC 1996.01.0012636_RJ55. RevC 1997.01.0012660_RJ56. RevC 1999.01.001274) Processos TST – lista geral1. AIRR-84_2005-042-01-40.5_SP2. AIRR-153-83_2010_5_10_0000-SP3. AIRR-157_2007-138-03-40.9_SP4. AIRR-424-70_2010_5_18_0000_GO5. AIRR-1606-16_2010_5_10_0000_DF6. AIRR-3067_2002-906-06-40.0_PE7. AIRR-4340-48.2010.5.06.0000_PE8. AIRR-14985-89_2010_5_04_0000_RS9. AIRR-24741-26_2007_5_10_0012_SP10. AIRR-37240-78.2006.5.06.0015_PE11. AIRR-37241-63.2006.5.06.0015_PE12. AIRR-51040-24_2008_5_02_0466_SP13. AIRR-55840-79_2004_5_09_0001_PR14. AIRR-59840-75_2008_5_12_0009_SC15. AIRR-69540-83_2008_5_09_0001_PR16. AIRR-74240-53_2002_5_02_0019_SP17. AIRR-93140-45_2009_5_21_0008_CE18. AIRR-105340-47_2008_5_17_0003_ES19. AIRR-122940-79_2006_5_04_0305_RS20. AIRR-135800-89_2009_5_04_0020_RJ21. AIRR-721340-83_2006_5_12_0035-SC22. AIRR-1028340-79_2004_5_09_0014_SP23. AIRR-2064541-81_2003_5_09_0016_PR24. AIRR-3404100-20_2002_5_21_0900_RN25. AIRR-681_2004-121-17-40_RS26. AIRR-27840-13.2007.5.06.0142_PE27. AIRR-55640-26.2008.5.04.0016 _RS28. AIRR – 69440-93.2007.5.02.0087_SP29. AIRR – 121840-32.2006.5.06.0015 _PE30. AIRR – 123840-33.2006.5.10.0002_DF31. AIRR - 226840-68.2005.5.02.0079_SP32. AIRR – 766340-12.2006.5.12.0034_SC33. DC-1051376-81_2003_5_00_0000_DF34. A-RODC-52500-64_2005_5_03_0000_MG35. Pet-ES-15861-55_2010_5_00_0000 (1)_MG36. RE-134000-89_2004_5_03_0000-MG (2)37. RODC-38100-11_2006_5_03_0000-MG38. RODC-134000-89_2004_5_03_0000_MG(1)39. ED-RR-3623_2002-009-11-00.1(2)_AM40. ED-RR-3623_2002-009-11-00.1-AM41. ED-RR-7608900-33_2003_5_02_0900-SP42. RR-3900-83_2009_5_04_0601-RS43. RR-16600-87_2002_5_09_0669_PR44. RR-59200-20.2009.5.24.0004_MS45. RR-86030_2003-900-04-00.8_RS46. RR-94300-38_2006_5_24_0005_MS47. RR-101900-52_2004_5_05_0024_BA48. RR-117500-56_2009_5_21_0004_CE49. RR-137600-91.2007.5.06.0142_PE50. RR-144300-37_2006_5_01_0246_RJ51. RR-1478300-62_2006_5_09_0015_PR52. RR-29400-69.2006.5.15.0143 – SP53. RR – 59200-20.2009.5.24.0004_MS54. RR - 73685-95.2006.5.06.0015_PE55. RR - 101800-63.2005.5.06.0015_PE56. RR - 105500-80.2007.5.06.0143_PE57. RR - 112500-40.2005.5.04.0020_RS58. RR - 243900-94.2010.5.03.0000_MG59. RR - 2453600-77.2007.5.09.0012 _SP141


5) Processos TSE – lista geral1) ED_Resp_24564-PA2) Resp_24564-PA-2004-6) Normatização sobre Direitos LGBTTT –Lista GeralA) Leis Fe<strong>de</strong>rais, Lei complementar eDecreto-Lei1. Decreto-Lei nº 1.001, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong>1969 – Código Penal Militar2. Lei nº 9.612, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998 –Institui o Serviço <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitáriae dá outras providências.3. Lei nº 10.216, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001 –Dispõe sobre a proteção e os <strong>direitos</strong> daspessoas portadoras <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong>s mentaise redireciona o mo<strong>de</strong>lo assistencial em saú<strong>de</strong>mental.4. Lei nº 11.340, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006.Cria mecanismos para coibir a violência domésticae familiar contra a mulher, <strong>no</strong>s termosconstitucionais e legais previstos.5. Lei nº 11.707, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008 –Altera a Lei <strong>no</strong> 11.530, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong>2007, que institui o Programa Nacional <strong>de</strong>Segurança Pública com Cidadania – Pronasci.6. Lei complementar nº 132, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 2009 – Altera dispositivos da Lei Complementarnº 80, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1994, queorganiza a <strong>Defensoria</strong> Pública da União, doDistrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios e prescreve<strong>no</strong>rmas gerais para sua organização <strong>no</strong>s Estados,e da Lei nº 1.060, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>1950, e dá outras providências.7. Lei nº 12.319, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010. Regulamentaa profissão <strong>de</strong> Tradutor e Intérpreteda Língua Brasileira <strong>de</strong> Sinais – LIBRAS.8. Lei nº 12.343, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010Institui o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Cultura – PNC,cria o Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações e IndicadoresCulturais – SNIIC e dá outras providências.9. Lei nº 12.414, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011. Disciplinaa formação e consulta a bancos <strong>de</strong>dados com informações <strong>de</strong> adimplemento,<strong>de</strong> pessoas naturais ou <strong>de</strong> pessoas jurídicas,para formação <strong>de</strong> histórico <strong>de</strong> crédito.B) Decretos1. Decreto <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2003 (semnúmero) – Instituiu Grupo <strong>de</strong> Trabalho Interministerialpara promover o <strong>de</strong>bate nacionalsobre os <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong> e <strong>direitos</strong>reprodutivos, com ênfase na paternida<strong>de</strong>consciente e atuante. I – Ministério da Saú<strong>de</strong>;II – Secretaria Especial <strong>de</strong> Políticas paraas Mulheres; III – Ministério da Educação; IV– Ministério do Desenvolvimento Agrário; V– Ministério da Assistência Social; VI – Ministériodo Meio Ambiente; VII – Ministérioda Cultura; VIII – Secretaria-Geral da Presidênciada República; IX – Secretaria <strong>de</strong> Comunicação<strong>de</strong> Gover<strong>no</strong> e Gestão Estratégica;X – Secretaria Especial <strong>de</strong> Políticas daPromoção da Igualda<strong>de</strong> Racial; XI – SecretariaEspecial dos Direitos Huma<strong>no</strong>s; XII –Secretaria Especial <strong>de</strong> Aquicultura e Pesca.2. Decreto <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004 (semnúmero) – Institui, <strong>no</strong> âmbito do Ministériodo Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartitecom o objetivo <strong>de</strong> promover políticaspúblicas <strong>de</strong> Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> e<strong>de</strong> tratamento, e <strong>de</strong> combate a todas asformas <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> gênero e <strong>de</strong>raça, <strong>no</strong> emprego e na ocupação.3. Decreto nº 6.040, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2007 – Institui a Política Nacional <strong>de</strong> DesenvolvimentoSustentável dos Povos eComunida<strong>de</strong>s Tradicionais.4. Decreto nº 6.044, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2007 – Aprova a Política Nacional <strong>de</strong> Proteçãoaos Defensores dos Direitos Huma<strong>no</strong>s–PNPDDH142


5. Decreto nº 6.226, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007– Institui o “Programa Mais Cultura”.6. Decreto nº 6.387, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008– Aprova o II Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Políticaspara as Mulheres – II PNPM, e dá outras providências.7. Decreto nº 6.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>2008. Dispõe sobre as ações <strong>de</strong> comunicaçãodo Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral e dá outrasprovidências.8. Decreto nº 6.830, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009– Dispõe sobre a regularização fundiáriadas áreas rurais situadas em terras daUnião arrecadadas pelo Instituto Nacional<strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária – INCRA<strong>no</strong> âmbito da Amazônia Legal.9. Decreto nº 6.992, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong>2009 – Regulamenta a Lei nº 11.952, <strong>de</strong> 25<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, para dispor sobre a regularizaçãofundiária das áreas rurais situadasem terras da União, <strong>no</strong> âmbito da AmazôniaLegal.10. Decreto nº 7.037, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong>2009 – Aprova o Programa Nacional <strong>de</strong> DireitosHuma<strong>no</strong>s – PNDH-3 e dá outras providências.11. Decreto nº 7.053 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2009 – Institui a Política Nacional para aPopulação em Situação <strong>de</strong> Rua e seu ComitêIntersetorial <strong>de</strong> Acompanhamento eMonitoramento, e dá outras providências.12. Decreto nº 7.083, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação.13. Decreto <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010. Instituio Dia Nacional <strong>de</strong> Combate à Homofobia.14. Decreto nº 7.256, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2010 -aprova a reestruturação regimentale o Quadro Demonstrativo dos Cargos emComissão e das Gratificações <strong>de</strong> Representaçãoda Secretaria <strong>de</strong> Direitos Huma<strong>no</strong>s(SDH) da Presidência da República.15. Decreto nº 7.272, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2010 – Regulamenta a Lei <strong>no</strong> 11.346, <strong>de</strong> 15<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2006, que cria o SistemaNacional <strong>de</strong> Segurança Alimentar e Nutricional– SISAN “com vistas a assegurar odireito huma<strong>no</strong> à alimentação a<strong>de</strong>quada”,e “institui a Política Nacional <strong>de</strong> SegurançaAlimentar e Nutricional – PNSAN.16. Decreto nº 7.388, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong>2010: Dispõe sobre a composição, estruturação,competências e funcionamento doConselho Nacional <strong>de</strong> Combate à Discriminação– CNCD/LGBTTT.C) Portarias1. Portaria MS nº 2.673, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2004 – Aprova o Regimento Inter<strong>no</strong> doComitê Técnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da População <strong>de</strong>Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bis<strong>sexuais</strong> –GLTB, e dá outras providências.2. Portaria ME nº 4.032, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro<strong>de</strong> 2005 – Institui o Grupo <strong>de</strong> Trabalho paraacompanhar a implementação do “ProgramaBrasil Sem Homofobia” <strong>no</strong> Ministério daEducação.3. Portaria Normativa MPOG – nº 1, <strong>de</strong> 27<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007 – Estabelece orientaçõesaos órgãos e entida<strong>de</strong>s do Sistema<strong>de</strong> Pessoal Civil da Administração Fe<strong>de</strong>ral– SIPEC sobre a assistência à saú<strong>de</strong> suplementardo servidor ativo, inativo, seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntese pensionistas, e dá outras providências.4. Portaria MS nº 1.707, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2008: Institui, <strong>no</strong> âmbito do Sistema Único<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS), o Processo Transexualizador,a ser implantado nas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas,respeitadas as competências das trêsesferas <strong>de</strong> gestão.5. Portaria MS nº 1.279, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2008 – Submete à Consulta Pública, a PolíticaNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Integral <strong>de</strong> Gays,Lésbicas, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>– GLBTT.143


6. Portaria MS nº 1.820, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2009 – Dispõe sobre os <strong>direitos</strong> e <strong>de</strong>veresdos usuários da saú<strong>de</strong>.7. Portaria MS nº 1944 em 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>2009 – Política <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> integral do homem.8. Portaria MPOG nº 233, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2010 – Uso do <strong>no</strong>me social <strong>de</strong> travestis etran<strong>sexuais</strong>.9. Portaria MPS nº 513, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2010 – <strong>de</strong>fine a indicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntespara concessão <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários,esten<strong>de</strong>ndo a casais <strong>de</strong> homos<strong>sexuais</strong>igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com casais<strong>de</strong> heteros<strong>sexuais</strong>.10. Portaria MS nº 1.353, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2011 – Aprova o Regulamento Técnico <strong>de</strong>Procedimentos Hemoterápicos.11. Portaria ME nº 1.612, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro<strong>de</strong> 2011 – Fica assegurado às pessoas tran<strong>sexuais</strong>e travestis, direito “à escolha <strong>de</strong> tratamento<strong>no</strong>minal <strong>no</strong>s atos e procedimentospromovidos <strong>no</strong> âmbito do Ministério daEducação”.12. Portaria 2.836, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2011 – Institui, <strong>no</strong> âmbito do Sistema Único<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS), a Política Nacional <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> Integral <strong>de</strong> Lésbicas, Gays, Bis<strong>sexuais</strong>,Travestis e Tran<strong>sexuais</strong>.13. Portaria 2.837, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2011 – Re<strong>de</strong>fine o Comitê Técnico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Integral <strong>de</strong> Lésbicas, Gays, Bis<strong>sexuais</strong>, Travestise Tran<strong>sexuais</strong>.D) Resoluções1. Resolução CFP n° 001/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 1999 – Estabelece <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong> atuaçãopara os psicólogos2. Resolução CFESS nº 489, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 2006 – Estabelece <strong>no</strong>rmas vedandocondutas discriminatórias ou preconceituosas,<strong>no</strong> exercício profissional do assistentesocial.3. Resolução nº 39/2007 do Conselho Nacional<strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007– Dispõe sobre o instituto da <strong>de</strong>pendênciaeconômica <strong>no</strong> âmbito do Conselho Nacional<strong>de</strong> Justiça.4. Resolução Normativa CNIg nº 77, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2008 – dispõe sobre critérios paraa concessão <strong>de</strong> visto temporário ou permanente,ou <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> permanência, aocompanheiro ou companheira, em união estável,sem distinção <strong>de</strong> sexo.5. Resolução CNS nº 410, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2009.6. Resolução/CD/FNDE nº 16, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 2009 – O Ministério da Educação“orientações e diretrizes para a realização<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> formação continuada <strong>de</strong> profissionaisda educação básica e produção<strong>de</strong> materiais didático-pedagógicos e paradidáticosvoltados para a promoção doreconhecimento da diversida<strong>de</strong> sexual e oenfrentamento ao sexismo e à homofobia epara promoção da equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero <strong>no</strong>contexto escolar”.7. Resolução Normativa ANS nº 195, <strong>de</strong> 14<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009 – Dispõe sobre a classificaçãoe características dos pla<strong>no</strong>s privados<strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>, regulamenta a suacontratação, institui a orientação para contratação<strong>de</strong> pla<strong>no</strong>s privados <strong>de</strong> assistênciaà saú<strong>de</strong> e dá outras providências.8. Resolução CFM nº 1.955, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 2010 – Dispõe sobre a cirurgia<strong>de</strong> transgenitalismo e revoga a ResoluçãoCFM nº 1.652/02.9. Resolução – RDC nº 57, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2010 – Determina o RegulamentoSanitário para Serviços que <strong>de</strong>senvolvemativida<strong>de</strong>s relacionadas ao ciclo produtivodo sangue huma<strong>no</strong> e componentes e procedimentostransfusionais.10. Resolução CFP Nº 014 /11 , 20 <strong>de</strong> junho<strong>de</strong> 2011 -Dispõe sobre a inclusão do <strong>no</strong>me144


social <strong>no</strong> campo “observação” da Carteira<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Profissional do Psicólogo edá outras providências.11. Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Criminale Penitenciária – Resolução nº 4, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2011 – Recomenda aos DepartamentosPenitenciários Estaduais ou órgãoscongêneres seja assegurado o direito à visitaíntima a pessoa presa, recolhida <strong>no</strong>sestabelecimentos prisionais.E) Instruções <strong>no</strong>rmativas1. Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, <strong>de</strong>06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010 – DOU <strong>de</strong> 11/08/2010– Dispõe sobre a administração <strong>de</strong> informaçõesdos segurados, o reconhecimento,a manutenção e a revisão <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> dosbeneficiários da Previdência Social e disciplinao processo administrativo previ<strong>de</strong>nciário<strong>no</strong> âmbito do Instituto Nacional doSeguro Social – INSS.2. Instrução Normativa nº 126, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2011. Dispõe sobre os procedimentospara reconhecimento da união estável <strong>no</strong>âmbito do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.F) Circulares, Súmulas e Ofícios1. Circular Susep nº 257, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2004: Regulamenta o direito do companheiroou companheira homossexual à percepção<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização em caso <strong>de</strong> mortedo outro, na condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntepreferencial da mesma classe dos companheirosheteros<strong>sexuais</strong>, como beneficiáriodo Seguro Obrigatório <strong>de</strong> Da<strong>no</strong>s PessoaisCausados por Veículos Automotores <strong>de</strong>Via Terrestre, ou por sua Carga, a PessoasTransportadas ou não – Seguro DPVAT.2. Súmula Normativa ANS nº 12, <strong>de</strong> 2010:reconhece por companheiro <strong>de</strong> beneficiáriotitular <strong>de</strong> pla<strong>no</strong> privado <strong>de</strong> assistência àsaú<strong>de</strong> pessoa do sexo oposto ou do mesmosexo.3. Ofício encaminhado com anexo “TermoCooperação Técnica SDH/MJ-SNSP”, paraarticulação e implementação <strong>de</strong> políticas<strong>de</strong> enfrentamento das homofobias <strong>no</strong> Brasilem relação à segurança pública.Projetos <strong>de</strong> Lei – Câmara Deputados1. PL-4914/20092. PL-580/20073. PL 5167/20094. PL 1865/20115. PL 3712/20086. PL 955/20117. PL-2285/20078. PL-674/20079. PL 5266/200910. PL 4508/200811. PL 1149/200712. PL 3112/200813. PL 3780/200814. PL-6871/200615. PL 2773/200016. PL-6297/200517. PL-4530/200418. PL-1151/199519. PL 1510/201120. PL 4684/200121. PL 107/199922. PL 308/199923. PL 1698/201124. PL 1352/199925. PL 4064/200826. PL 7300/200227. PL 5254/200928. PL 5289/2009145


29. PL 4373_200830. PL 3323/200831. PL 5/200332. PL 5003_200133. PL-379/200334. PL-2153/201135. PL 7018/201036. PL 8035/201037. PL 1281/201138. PL 70/199539. PL 3727/199740. PL 5872/200541. PL 2976/200842. PL 6655 /200643. PL-81/200744. PL- 1633/201145. PL 7457/201046. PL 2108/201147. PL 1785/201148. PL 283/201149. PL 350/201150. PL 1841/201151. PL 908/201152. PL 1226/201153. PL 1765/201154. PL 2048/201155. PL-756/201156. PL-6653/200957. PL-4857/200958. PL-2726/200359. PL-3980/200060. PL 4276/200161. PL 4838/200962. PL 5128/200963. PL 6418/200564. PL 1026_199565. PL 2252/199666. PL 6840/200267. PL 5452/200168. PL 1959/201169. PL 1846/201170. PL 582/201171. PL 2383/200372. PL 287/200373. PL-2937/200074. PL 5685/200975. PL 2420/201176. PL 6981/200277. PL 3494/200078. PL 2129/201179. PL 2663/201180. PL 4237/200881. PL 7728/201082. PL 1941/201183. PL 1960/201184. PL 2091/201185. PL 817/200386. PL 1691/201187. PL 1494_2011Proposições Lei – Senado Fe<strong>de</strong>ral1. PEC – PROPOSTA DE EMENDA À CONS-TITUIÇÃO, Nº 110 <strong>de</strong> 20112. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº612 <strong>de</strong> 20113. PEC – PROPOSTA DE EMENDA À CONS-TITUIÇÃO, Nº 111 <strong>de</strong> 20114. PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº122 <strong>de</strong> 2006146


5. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº457 <strong>de</strong> 20116. PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº25 <strong>de</strong> 20047. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº31 <strong>de</strong> 20108. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº658 <strong>de</strong> 20119. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº283 <strong>de</strong> 200810. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº615 <strong>de</strong> 200711. PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº72 <strong>de</strong> 200712. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº683 <strong>de</strong> 200713. PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº196 <strong>de</strong> 2011Autores/quantida<strong>de</strong> projetos –Proposições Congresso Nacional1. Alceste Almeida – PMDB/RR2. Alice Portugal – PCdoB/BA3. André Zacharow – PMDB/PR4. Antonio Valadares – PSB/SE – 025. Arnaldo Faria <strong>de</strong> Sá – PTB/SP6. Benjamin Maranhão – PMDB/PB7. Cabo Júlio – PST/MG8. Capitão Assumpção – PSB/ES9. Carmen Za<strong>no</strong>tto – PPS/SC10. Celso Russoman<strong>no</strong> – PP/SP11. Cida Diogo – PT/RJ12. Clodovil Hernan<strong>de</strong>s – PTC/SP13. Colbert Martins – PMDB/BA,14. Dalva Figueiredo – PT/AP15. Dra. Clair – PT/PR16. Eliane Rolim – PT/RJ – 317. Elimar Damasce<strong>no</strong> – PRONA/SP18. Enio Bacci – PDT/RS19. Erika Kokay – PT/DF – 220. Fátima Bezerra – PT/RN21. Felipe Bornier – PHS/RJ22. Fernando Gabeira – PV/RJ,23. Fernando Lopes – PMDB/RJ24. Francisco Rossi – PMDB/SP25. Gim Argello – PTB/RS26. Iara Bernardi – PT/SP – 427. Ivan Valente – PSOL/SP,28. Janete Rocha Pietá – PT/SP.29. João Campos – PSDB/GO – 330. João Paulo Cunha – PT/SP31. João Paulo Lima - PT/PE32. José Coimbra – PTB/SP33. Jose Fortunati – PT/RS34. José Ge<strong>no</strong>í<strong>no</strong> – PT/SP,35. José Nery – PSOL /PA – 0136. José Paulo Tóffa<strong>no</strong> – PV/SP37. Junji Abe – DEM/SP38. Keiko Ota – PSB/SP39. Laura Carneiro – PFL/RJ – 340. Liliam Sá – PR/RJ41. Lincoln Portela – PST/MG42. Lucia<strong>no</strong> Zica – PV /SP – 0243. Luiz Bittencourt – PMDB/GO44. Maninha - PT/DF45. Manuela D’ávila – PCdoB/RS,46. Marcelo Aguiar – PSC/SP47. Marcelo Crivella – PRB/RJ - 0148. Márcio Macêdo – PT/SE49. Marcon<strong>de</strong>s Ga<strong>de</strong>lha- PSC/PB147


50. Marcos Rolim – PT/RS – 251. Maria do Rosário – PT/RS52. Maria Elvira – PMDB/MG53. Maria Helena – PSB/RR,54. Marina Maggessi – PPS/RJ,55. Marta Suplicy – PT/SP – 0656. Maurício Rands – PT/PE – 257. Olavo Calheiros – PMDB/AL58. O<strong>no</strong>fre Santo Agostini – DEM/SC59. Orlando Fantazzini – PT/SP60. Paes <strong>de</strong> Lira – PTC/SP61. Pastor Marco Felicia<strong>no</strong> – PSC/SP.62. Paulo Paim – PT/RS63. Paulo Pimenta – PT/RS – 264. Paulo Rubem Santiago – PDT/PE65. Pedro Taques – PDT/MT66. Po<strong>de</strong>r Executivo67. Profa Raquel Teixeira – PSDB/GO68. Ratinho Junior – PSC/PR69. Ricardo Izar – PV/SP70. Roberto <strong>de</strong> Lucena – PV/SP – 371. Romero Rodrigues – PSDB/PB72. Salvador Zimbaldi – PDT/SP73. San<strong>de</strong>s Júnior – PP/GO74. Sandro Mabel – PR/GO75. Sebastião Bala Rocha – PDT/AP76. Sérgio Barradas Carneiro – PT/BA77. Serys Slhessarenko – PT/MT78. Solange Amaral – DEM/RJ,79. Sueli Vidigal – PDT/ES- 280. Thiago Peixoto – PMDB/GO81. Vaccarezza – PT/SP82. Valtenir Pereira – PSB/MT83. Vaz <strong>de</strong> Lima – PSDB/SP84. Walter Brito Neto – PRB/PB85. Wigberto Tartuce – PPB/DF86. Zequinha Marinho - PSC/PA87. Zulaiê Cobra – DEM (Dep)/SP148

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