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direitos sexuais de lgbttt no brasil: jurisprudência ... - Defensoria

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c.3) Inclusão – prestação <strong>de</strong> serviços<strong>sexuais</strong> – direito <strong>de</strong> contribuição comoocupação profissional; (Profissional dosexo é ocupação inscrita <strong>no</strong> cadastronacional <strong>de</strong> 2002. Código: 5.198).2.1.2 Tribunal Superior doTrabalhoO Tribunal Superior do Trabalho encontra<strong>no</strong>rmatização dada pela ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral <strong>no</strong> art. 111, sendo consi<strong>de</strong>rado comoórgão da Justiça do Trabalho, cuja competênciaé atribuída à legislação ordinária, pelaleitura do art. 111-A do mesmo diploma constitucional,§1º. A competência da Justiça doTrabalho, por sua vez, é <strong>de</strong>finida pelo art. 114da CF. Interessa para a presente pesquisa recordarque compete a esta justiça especializadao julgamento, <strong>de</strong>ntre outras, das açõesoriundas da relação <strong>de</strong> trabalho, abrangidosos entes <strong>de</strong> direito público exter<strong>no</strong> eda administração pública direta e indiretada União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral edos Municípios, bem como ações que envolvamdissídios coletivos, e in<strong>de</strong>nizações porda<strong>no</strong> moral ou material (art. 114, Inc. I a IX).Com base nisso foram elencados os seguintestermos <strong>de</strong> busca para este Tribunal:a) Discriminaçãoa.1) Triagem sorológica para o HIV –exames admissionais (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;a.2) Homofobia – assédio moral - relação<strong>de</strong> emprego (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;a.3) Concurso público – exigência triagemHIV – dispensabilida<strong>de</strong>.b) Acesso a trabalho <strong>de</strong>centeb.1) Acesso ao emprego (e...) homos<strong>sexuais</strong>;travestis; gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>;tran<strong>sexuais</strong>;b.2) Despedida sem justa causa (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;b.3) Reintegração ao trabalho (e...)homos<strong>sexuais</strong>; travestis; gays; lésbicas;bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>;b.4) Reconhecimento <strong>de</strong> ocupaçãoprofissional – profissional sexo – dançarina;(e...) homos<strong>sexuais</strong>; travestis;gays; lésbicas; bis<strong>sexuais</strong>; tran<strong>sexuais</strong>.2.1.3 Tribunal SuperiorEleitoralA existência do TSE está regrada peloart. 121 da CF – que também remete a <strong>de</strong>finição<strong>de</strong> sua competência e organizaçãopara legislação ordinária. O art. 121, § 4º,<strong>de</strong>fine, porém, que somente caberá recursodas <strong>de</strong>cisões dos Tribunais Regionais quando“versarem sobre inelegibilida<strong>de</strong> ou expedição<strong>de</strong> diplomas nas eleições fe<strong>de</strong>raisou estaduais”.Foi o caso da única <strong>de</strong>cisão que figuranesta pesquisa neste Tribunal, “<strong>de</strong>sdobrada”em Recurso Especial Eleitoral e Embargo<strong>de</strong> Declaração sobre o mesmo, casoexemplar para a análise do tema do casamento,que será comentado <strong>no</strong> item correspon<strong>de</strong>nte.As palavras-chave da ementasão as seguintes: Elegibilida<strong>de</strong> candidata.Lésbicas. Companheira.2.1.4 Superior Tribunal MilitarO Superior Tribunal Militar está regulado<strong>no</strong> texto constitucional <strong>no</strong> art. 122, Inc.I, on<strong>de</strong> é instituído como órgão da JustiçaMilitar. Sua competência está, como <strong>no</strong> casoda justiça do trabalho e eleitoral, adstrita àlegislação ordinária. Contudo, em termos<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> <strong>sexuais</strong>, existe uma diferença importanteentre as três especializações, pois,<strong>no</strong> caso da justiça militar, há um regramentoespecífico que criminaliza a expressão pú-17

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