12.07.2015 Views

direitos sexuais de lgbttt no brasil: jurisprudência ... - Defensoria

direitos sexuais de lgbttt no brasil: jurisprudência ... - Defensoria

direitos sexuais de lgbttt no brasil: jurisprudência ... - Defensoria

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Na sequência, vemos os Habeas Corpus,a maior parte envolvendo crimes <strong>de</strong>ódio ou homicídio contra gays e travestis,presentes <strong>no</strong> STJ, STF e STM (local em queos HC envolvem militares incriminados peloart. 235 CPM), totalizando 31 acórdãos.Em seguida, aparecem 29 (vinte e<strong>no</strong>ve) apelações <strong>no</strong> STM, recurso que nesteTribunal equivale às <strong>de</strong>mandas por revisão<strong>de</strong> casos <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>rastia e atos libidi<strong>no</strong>sos(art. 235 CPM), (01) uma “questãoadministrativa”, referente ao tema das uniõesestáveis e benefícios, e 02 (dois) tiposisolados <strong>de</strong> recurso versando sobre pe<strong>de</strong>rastia,situada <strong>no</strong> campo “outros”.Seguem-se os Recursos Extraordináriosdo STF - 21 (vinte e um) acórdãos, e osRecursos <strong>de</strong> Revista do TST - 18 (<strong>de</strong>zoito)<strong>de</strong>cisões.Destacam-se, finalmente, 11 recursospara os quais não existe padrão <strong>de</strong>classificação <strong>de</strong> modo a incluí-los na lista<strong>de</strong> tipos, 05 <strong>de</strong>les <strong>no</strong> STJ, 03 <strong>no</strong> STF e 03<strong>no</strong> STM. São eles:a) Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiçaa.1) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.756 - RS(2011/0194600-0) Ação que procuravaanular <strong>de</strong>cisão tomada em se<strong>de</strong> <strong>de</strong>Ação <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização por da<strong>no</strong>s morais,em função <strong>de</strong> fatos ocorridos durantepleito eleitoral <strong>no</strong> município <strong>de</strong> Igrejinha,interior do RS – o autor teria obtidofotos <strong>de</strong> uma “orgia homossexual”on<strong>de</strong> o irmão <strong>de</strong> um candidato opositorparticipara e divulgado a mesma,prejudicando com isso sua candidatura.a.2) MANDADO DE SEGURANÇA Nº15.739 - DF (2010/0170949-9) – Procedimentocontra o Ministro do Turismo,em que não fica claro o que aAssociação da Parada do Orgulho dosGays, Lésbicas, Bis<strong>sexuais</strong> e “Transgênicos”(grifo <strong>no</strong>sso do erro <strong>de</strong> digitaçãodo STJ) do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo buscava, pois o mandamus foicancelado por <strong>de</strong>curso do prazo semo <strong>de</strong>vido preparo. Preservei-o pelapeculiarida<strong>de</strong> do erro <strong>de</strong> grafia, queconfun<strong>de</strong> a expressão “transgêneros”com “transgênicos”.a.3) PET <strong>no</strong> AGRAVO DE INSTRUMEN-TO Nº 1.275.324 - RJ (2010/0025269-2) Cuida-se <strong>de</strong> exceção <strong>de</strong> suspeiçãoapresentada por Eduardo Banks dosSantos Pinheiro <strong>no</strong>s autos do presenteagravo <strong>de</strong> instrumento interpostoem face <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão que negou seguimentoa recurso especial, oriundoda ação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civilpor da<strong>no</strong>s morais que move em face<strong>de</strong> Técio Lins e Silva e outros. O fundamentodiz respeito ao advogadoda ONG Arco Íris, e se refere ao AI1275324-RJ, elencado entre os acórdãoslocalizados <strong>no</strong> STJ, e a um Resp.relativo à união entre pessoas domesmo sexo.a.4) PETIÇÃO Nº 8.397 - DF (2011/0048934-6) - Cuida-se <strong>de</strong> ação popular,com pedido <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> tutela,ajuizada por Ronaldo Fonseca <strong>de</strong>Souza e João Campos <strong>de</strong> Araújo como objetivo <strong>de</strong> anular ato administrativolavrado pelo Ministro <strong>de</strong> Estado daFazenda, o qual aprovou Parecer daProcuradoria Geral da Fazenda Nacional,permitindo a inclusão <strong>de</strong> parceirohomoafetivo na relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntespara fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>dução do imposto<strong>de</strong> renda.a.5) SUSPENSÃO DE LIMINARE DE SENTENÇA Nº 1.368 – DF(2011/0063219-2) Os autos dão conta<strong>de</strong> que o Ministério Público Fe<strong>de</strong>-27

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!