Artigo - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos ... - Recivil
Artigo - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos ... - Recivil
Artigo - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos ... - Recivil
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
material pelos prejuízos patrimoniais sofri<strong>dos</strong> e pediu também que o ex<strong>amante</strong>e atual marido <strong>da</strong> sua ex-mulher respon<strong>da</strong> soli<strong>da</strong>riamente pelos<strong>da</strong>nos morais. A ex-mulher queria reduzir o valor <strong>da</strong> indenização arbitradoem primeiro grau e mantido pelo Tribu<strong>na</strong>l de Justiça do Rio de Janeiro. Por 3a 2, a Terceira Turma do STJ, acompanhando o voto <strong>da</strong> relatora, ministra<strong>Na</strong>ncy Andrighi, rejeitou to<strong>dos</strong> os pedi<strong>dos</strong> formula<strong>dos</strong> pelas partes emanteve o valor <strong>da</strong> indenização fixado pela Justiça fluminense. Segundo arelatora, o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico <strong>dos</strong> filhosgera<strong>dos</strong> durante o casamento atinge a digni<strong>da</strong>de e a honra subjetiva docônjuge, justificando a reparação pelos <strong>da</strong>nos morais suporta<strong>dos</strong>. Em seuvoto, a ministra <strong>Na</strong>ncy Andrighi destacou que a pretendi<strong>da</strong> indenização por<strong>da</strong>no moral em decorrência <strong>da</strong> infideli<strong>da</strong>de conjugal foi afasta<strong>da</strong> peloTribu<strong>na</strong>l de origem ao reconhecer a ocorrência do perdão tácito, uma vezque, segundo os autos, o ex-marido <strong>na</strong> época <strong>da</strong> separação inclusive sepropôs a pagar alimentos à ex-mulher. Para a ministra, a ex-mulhertransgrediu o dever <strong>da</strong> leal<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> sinceri<strong>da</strong>de ao omitir do cônjuge,delibera<strong>da</strong>mente, a ver<strong>da</strong>deira paterni<strong>da</strong>de biológica <strong>dos</strong> filhos gera<strong>dos</strong> <strong>na</strong>constância do casamento, mantendo-o <strong>na</strong> ignorância. Sobre o pedido dereconhecimento <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de, a ministra sustentou que não há comoatribuir responsabili<strong>da</strong>de solidária ao então <strong>amante</strong> e atual marido, pois nãoexistem nos autos elementos que demonstrem colaboração culposa ouconduta ilícita que a justifique. Para <strong>Na</strong>ncy Andrighi, até seria possívelvislumbrar descumprimento de um dever moral de sinceri<strong>da</strong>de ehonesti<strong>da</strong>de, considerando ser fato incontroverso nos autos a amizade entreo ex-marido e o então <strong>amante</strong>. `Entretanto, a violação de um dever moralnão justificaria o reconhecimento <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de prevista no artigo 1.518do CC/16`, ressaltou a ministra.(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84969&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=infideli<strong>da</strong>de#, acessado em 13 de julho de 2008). Mais inovadora ain<strong>da</strong> é a notícia deindenização por infideli<strong>da</strong>de virtual: "A Justiça do Distrito Federal aceitoua troca de mensagens por e-mail entre um homem e sua <strong>amante</strong> comoprova de adultério e condenou o homem a pagar indenização de R$ 20 milpor <strong>da</strong>nos morais à ex-mulher. O autor <strong>da</strong> sentença, juiz Jansen Fialho deAlmei<strong>da</strong>, titular <strong>da</strong> 2ª Vara Cível de Brasília, desconsiderou a alegação dohomem de quebra de sigilo <strong>da</strong>s mensagens eletrônicas, porque os e-mailsestavam grava<strong>dos</strong> no computador de uso <strong>da</strong> família e a mulher tinha acessoà senha do ex-marido. `Simples arquivos não estão resguar<strong>da</strong><strong>dos</strong> pelo sigiloconferido às correspondências`, concluiu. Cabe recurso ao Tribu<strong>na</strong>l deJustiça do Distrito Federal. Para o juiz, o adultério foi demonstrado pelatroca de mensagens eróticas. O <strong>da</strong>no moral se caracterizou porque, <strong>na</strong>smensagens, o marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual<strong>da</strong> mulher, afirmando que ela era `fria` <strong>na</strong> cama. `Se a traição, por si só, jácausa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva <strong>da</strong>autora foi muito mais agredi<strong>da</strong>, em saber que seu marido, além de traí-la,não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vi<strong>da</strong>íntima, perante sua <strong>amante</strong>", decidiu Jansen de Almei<strong>da</strong>` "(http://www.conjur.com.br/static/text/66569,1#null, acessado em 13 dejulho de 2008).7. Parte <strong>da</strong> doutri<strong>na</strong> vai mais além, erigindo a monogamia como um princípio:"O princípio <strong>da</strong> monogamia, embora funcione como um ponto-chave <strong>da</strong>sconexões morais, não é uma regra moral, nem moralista. É um princípiojurídico organizador <strong>da</strong>s relações conjugais". PEREIRA, Rodrigo <strong>da</strong> Cunha.Uma Principiologia para o Direito de Família - A<strong>na</strong>is do V CongressoBrasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: IBDFAM, 2006, págs. 848-849.