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Artigo - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos ... - Recivil

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`Tal era o elo entre a companheira e o falecido que a esposa e o filho docasamento sequer negam os fatos - pelo contrário, confirmam; é quase umconcubi<strong>na</strong>to consentido`. O Desembargador José Ataides Siqueira Trin<strong>da</strong>deacompanhou as conclusões do relator, ressaltando a singulari<strong>da</strong>de do casoconcreto: `Não resta a menor dúvi<strong>da</strong> que é um caso que foge completamente<strong>da</strong>queles parâmetros de normali<strong>da</strong>de e apresenta particulari<strong>da</strong>des específicas, quedeve merecer do julgador tratamento especial` ". [09]Assim, podemos concluir que, posto a fideli<strong>da</strong>de seja consagra<strong>da</strong> como um valorjuridicamente tutelado, não se trata de um aspecto comportamental absoluto ei<strong>na</strong>lterável pela vontade <strong>da</strong>s partes.Muito bem.E o que dizer, portanto, quando ape<strong>na</strong>s uma <strong>da</strong>s partes rompe este dever,caracterizando a denomi<strong>na</strong><strong>da</strong> relação de concubi<strong>na</strong>to entre os <strong>amante</strong>s?5. Relação de Concubi<strong>na</strong>to e <strong>Direitos</strong> <strong>da</strong> (o) AmanteHaveria, neste caso, e aqui voltamos à nossa intrigante questão, relaçãojuridicamente tutelável entre a pessoa, casa<strong>da</strong> ou em união estável, e a (o) sua(seu) <strong>amante</strong>?Tudo dependerá <strong>da</strong> minuciosa análise do caso concreto.Caso o partícipe <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> relação desconheça a situação jurídica do seu parceiro,pensamos que, em respeito ao princípio <strong>da</strong> boa-fé, aplicado ao Direito de Família, aproteção jurídica é medi<strong>da</strong> de inegável justiça.Exemplifico.O ci<strong>da</strong>dão, casado <strong>na</strong> ci<strong>da</strong>de do Salvador, viaja mensalmente a Curitiba, por razãoprofissio<strong>na</strong>l. Lá, encanta-se por uma meiga para<strong>na</strong>ense, esconde a sua aliança (e asua condição matrimonial) e conhece a sua família, passando a conviver com amesma, de forma pública e constante, to<strong>da</strong>s as vezes em que está no Sul.Como sabemos, a configuração <strong>da</strong> união estável não exige coabitação, prole ouperíodo mínimo de tempo. Com isso, <strong>na</strong><strong>da</strong> impede que, abusando do estado deinocência de sua companheira, o serelepe baiano culmine por constituir umareali<strong>da</strong>de paralela subsumível, em nosso sentir, às regras <strong>da</strong> união estável.Teríamos, pois, uma situação de união estável putativa, semelhante à que se dácom o casamento. [10]Nesse sentido, ROLF MADALENO:"Desconhecendo a desleal<strong>da</strong>de do parceiro casado, instaura-se uma níti<strong>da</strong> situaçãode união estável putativa, devendo ser reconheci<strong>dos</strong> os direitos do companheiroinocente, o qual ignorava o estado civil de seu companheiro, e tampouco acoexistência fática e jurídica do precedente matrimonio, fazendo jus, salvo contratoescrito, à meação <strong>dos</strong> bens amealha<strong>dos</strong> onerosamente <strong>na</strong> constância <strong>da</strong> uniãoestável putativa em nome do parceiro infiel, sem prejuízo de outras reivindicaçõesjudiciais, como, uma pensão alimentícia, se provar a dependência fi<strong>na</strong>nceira do

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