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Artigo - Direitos da(o) amante. Na teoria e na prática (dos ... - Recivil

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Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveresde leal<strong>da</strong>de [05] , respeito e assistência, e de guar<strong>da</strong>, sustento e educação <strong>dos</strong> filhos.(grifos nossos)Aliás, a violação deste dever, alia<strong>da</strong> à insuportabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> em comum, poderá,segundo norte pretoriano, resultar <strong>na</strong> dissolução <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de conjugal ou <strong>da</strong>relação de companheirismo, com conseqüências inclusive indenizatórias [06] .Com isso, no entanto, não se conclua que, posto a monogamia seja uma notacaracterística do nosso sistema [07] , a fideli<strong>da</strong>de traduza um padrão valorativoabsoluto.O Estado, à luz do princípio <strong>da</strong> intervenção mínima no Direito de Família, nãopoderia, sob nenhum pretexto, impor, coercitivamente, a to<strong>dos</strong> os casais, a estritaobservância <strong>da</strong> fideli<strong>da</strong>de recíproca.A atuação estatal não poderia invadir esta esfera de intimi<strong>da</strong>de, a exemplo do quese dá <strong>na</strong> "relação de poliamor".4. O PoliamorismoO que dizer, nessa linha de pensamento, do casal que vive em poliamorismo?O poliamorismo ou poliamor, <strong>teoria</strong> psicológica que começa a descorti<strong>na</strong>r-se para oDireito, admite a possibili<strong>da</strong>de de co-existirem duas ou mais relações afetivasparalelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em umarelação múltipla e aberta.Segundo a psicóloga NOELY MONTES MORAES, professora <strong>da</strong> PUC-SP, "a etologia(estudo do comportamento animal), a biologia e a genética não confirmam amonogamia como padrão domi<strong>na</strong>nte <strong>na</strong>s espécies, incluindo a huma<strong>na</strong>. E, apesarde não ser uma reali<strong>da</strong>de bem recebi<strong>da</strong> por grande parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de ocidental, aspessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo". [08]Pois é, caro leitor.Por mais que este não seja o padrão comportamental <strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong> afetiva, tratasede uma reali<strong>da</strong>de existente, e que culmi<strong>na</strong> por mitigar, pela atuação <strong>da</strong> vontade<strong>dos</strong> próprios atores <strong>da</strong> relação, o dever de fideli<strong>da</strong>de.Há, inclusive, notícia <strong>da</strong> jurisprudência neste sentido:"A 8ª Câmara Cível do Tribu<strong>na</strong>l de Justiça reconheceu que um ci<strong>da</strong>dão viveu duasuniões afetivas: com a sua esposa e com uma companheira. Assim, decidiramrepartir 50% do patrimônio imóvel, adquirido no período do concubi<strong>na</strong>to, entre asduas. A outra metade ficará, dentro <strong>da</strong> normali<strong>da</strong>de, com os filhos. A decisão éinédita <strong>na</strong> Justiça gaúcha e resultou <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong>des do caso. (...)Para o Desembargador Portanova, `a experiência tem demonstrado que os casosde concubi<strong>na</strong>to apresentam uma série infindável de peculiari<strong>da</strong>des possíveis`.Avaliou que se pode estar diante <strong>da</strong> situação em que o trio de concubino estejaperfeitamente de acordo com a vi<strong>da</strong> a três. No caso, houve uma relação `nãoeventual` contínua e pública, que durou 28 anos, inclusive com prole, observou.

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