sensuali<strong>da</strong>de formam uma mistura que, em Salvador, é sempre bem apimenta<strong>da</strong>".[02]<strong>Na</strong> mesma linha, o site oficial do Ministério <strong>da</strong> Saúde:"Os baianos são os campeões quando o assunto é traição. Já os para<strong>na</strong>enses sedizem os mais fiéis. Entre as mulheres, as fluminenses são as que mais assumemter casos extraconjugais. Quando se trata de freqüência de relações sexuais porsema<strong>na</strong>, os homens de Mato Grosso do Sul e as mulheres de Per<strong>na</strong>mbuco lideram alista. Os <strong>da</strong><strong>dos</strong> são resultado de uma pesquisa lidera<strong>da</strong> pela psiquiatra CarmitaAbdo, coorde<strong>na</strong>dora do Projeto Sexuali<strong>da</strong>de (ProSex) do Hospital <strong>da</strong>s Clínicas deSão Paulo". [03]Com isso, é lógico concluir a provável existência de inúmeras reali<strong>da</strong>des paralelasao casamento ou à união estável em nosso País.Imaginemos, pois, nessa linha de intelecção, que um homem [04] seja casado emantenha, há alguns anos, uma relação simultânea com uma <strong>amante</strong>.Vive com a esposa, mantém a socie<strong>da</strong>de conjugal, mas, uma ou duas vezes <strong>na</strong>sema<strong>na</strong>, está com a sua concubi<strong>na</strong>.Pergunta-se, pois: o Direito deverá tutelar ambas as relações (a trava<strong>da</strong> com aesposa e a manti<strong>da</strong> com a <strong>amante</strong>)?E mais: caso seja afirmativa a resposta, esta tutela decorrerá <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong>snormas do Direito de Família?Duas perguntas dificílimas de serem respondi<strong>da</strong>s.Para tentarmos chegar a uma solução, é necessário que a<strong>na</strong>lisemos o papel <strong>da</strong>fideli<strong>da</strong>de no orde<strong>na</strong>mento jurídico brasileiro.3. O Papel <strong>da</strong> Fideli<strong>da</strong>dePensamos que a fideli<strong>da</strong>de é (e jamais deixará de ser) um valor juridicamentetutelado, e, tanto o é, que fora erigido como dever legal decorrente do casamentoou <strong>da</strong> união estável:Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:I - fideli<strong>da</strong>de recíproca;II - vi<strong>da</strong> em comum, no domicílio conjugal;III - mútua assistência;IV - sustento, guar<strong>da</strong> e educação <strong>dos</strong> filhos;V - respeito e consideração mútuos.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveresde leal<strong>da</strong>de [05] , respeito e assistência, e de guar<strong>da</strong>, sustento e educação <strong>dos</strong> filhos.(grifos nossos)Aliás, a violação deste dever, alia<strong>da</strong> à insuportabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> em comum, poderá,segundo norte pretoriano, resultar <strong>na</strong> dissolução <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de conjugal ou <strong>da</strong>relação de companheirismo, com conseqüências inclusive indenizatórias [06] .Com isso, no entanto, não se conclua que, posto a monogamia seja uma notacaracterística do nosso sistema [07] , a fideli<strong>da</strong>de traduza um padrão valorativoabsoluto.O Estado, à luz do princípio <strong>da</strong> intervenção mínima no Direito de Família, nãopoderia, sob nenhum pretexto, impor, coercitivamente, a to<strong>dos</strong> os casais, a estritaobservância <strong>da</strong> fideli<strong>da</strong>de recíproca.A atuação estatal não poderia invadir esta esfera de intimi<strong>da</strong>de, a exemplo do quese dá <strong>na</strong> "relação de poliamor".4. O PoliamorismoO que dizer, nessa linha de pensamento, do casal que vive em poliamorismo?O poliamorismo ou poliamor, <strong>teoria</strong> psicológica que começa a descorti<strong>na</strong>r-se para oDireito, admite a possibili<strong>da</strong>de de co-existirem duas ou mais relações afetivasparalelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em umarelação múltipla e aberta.Segundo a psicóloga NOELY MONTES MORAES, professora <strong>da</strong> PUC-SP, "a etologia(estudo do comportamento animal), a biologia e a genética não confirmam amonogamia como padrão domi<strong>na</strong>nte <strong>na</strong>s espécies, incluindo a huma<strong>na</strong>. E, apesarde não ser uma reali<strong>da</strong>de bem recebi<strong>da</strong> por grande parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de ocidental, aspessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo". [08]Pois é, caro leitor.Por mais que este não seja o padrão comportamental <strong>da</strong> nossa vi<strong>da</strong> afetiva, tratasede uma reali<strong>da</strong>de existente, e que culmi<strong>na</strong> por mitigar, pela atuação <strong>da</strong> vontade<strong>dos</strong> próprios atores <strong>da</strong> relação, o dever de fideli<strong>da</strong>de.Há, inclusive, notícia <strong>da</strong> jurisprudência neste sentido:"A 8ª Câmara Cível do Tribu<strong>na</strong>l de Justiça reconheceu que um ci<strong>da</strong>dão viveu duasuniões afetivas: com a sua esposa e com uma companheira. Assim, decidiramrepartir 50% do patrimônio imóvel, adquirido no período do concubi<strong>na</strong>to, entre asduas. A outra metade ficará, dentro <strong>da</strong> normali<strong>da</strong>de, com os filhos. A decisão éinédita <strong>na</strong> Justiça gaúcha e resultou <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong>des do caso. (...)Para o Desembargador Portanova, `a experiência tem demonstrado que os casosde concubi<strong>na</strong>to apresentam uma série infindável de peculiari<strong>da</strong>des possíveis`.Avaliou que se pode estar diante <strong>da</strong> situação em que o trio de concubino estejaperfeitamente de acordo com a vi<strong>da</strong> a três. No caso, houve uma relação `nãoeventual` contínua e pública, que durou 28 anos, inclusive com prole, observou.