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Wigold Schaffer - Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

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Decreto 6.660, de 2008Art. 39. A autorização para o corte ou a supressão, em remanescentes de vegetação nativa, de espécieameaça<strong>da</strong> de extinção constante <strong>da</strong> Lista Oficial de Espécies <strong>da</strong> Flora Brasileira Ameaça<strong>da</strong>s de Extinção ouconstantes de listas dos Estados, nos casos de que tratam os arts. 20, 21, 23, incisos I e IV, e 32 <strong>da</strong> Lei n o 11.428 ,de 2006, deverá ser precedi<strong>da</strong> de parecer técnico do órgão ambiental competente atestando a inexistência dealternativa técnica e locacional e que os impactos do corte ou supressão serão adequa<strong>da</strong>mente mitigados enão agravarão o risco à sobrevivência in situ <strong>da</strong> espécie.Parágrafo único. Nos termos do art. 11, inciso I, alínea “a”, <strong>da</strong> Lei n o 11.428, de 2006 , é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> aautorização de que trata o caput nos casos em que a intervenção, parcelamento ou empreendimento puserem emrisco a sobrevivência in situ de espécies <strong>da</strong> flora ou fauna ameaça<strong>da</strong>s de extinção, tais como:I - corte ou supressão de espécie ameaça<strong>da</strong> de extinção de ocorrência restrita à área de abrangência direta<strong>da</strong> intervenção, parcelamento ou empreendimento; ouII - corte ou supressão de população vegetal com variabili<strong>da</strong>de genética exclusiva na área de abrangênciadireta <strong>da</strong> intervenção, parcelamento ou empreendimento.

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