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Wigold Schaffer - Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

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LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.Art. 18. No Bioma <strong>Mata</strong> <strong>Atlântica</strong>, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes,bem como as ativi<strong>da</strong>des de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies <strong>da</strong> fauna e flora, observando-seas limitações legais específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso aoconhecimento tradicional associado e de biossegurança.Decreto 6.660, de 2008Art. 28. Na coleta de subprodutos florestais, tais como frutos, folhas ou sementes, prevista no art. 18 <strong>da</strong> Lei n o11.428, de 2006 , deverão ser observados:....§ 2o A coleta de sementes e frutos em uni<strong>da</strong>des de conservação de proteção integral dependerá de autorização dogestor <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de, observado o disposto no plano de manejo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de....§ 4o É livre a coleta de frutos e a condução do cacaueiro no sistema ste de cabruca, desde que não descaracterize acte e acobertura vegetal nativa e não prejudique a função ambiental <strong>da</strong> área.Art. 29. Para os fins do disposto no art. 18 <strong>da</strong> Lei n o 11.428, de 2006 , ressalva<strong>da</strong>s as áreas de preservaçãopermanente, consideram-sese de uso indireto, não necessitando de autorização dos órgãos ambientais competentes, asseguintes ativi<strong>da</strong>des:I - abertura de pequenas vias e corredores de acesso;II - implantação de trilhas para desenvolvimento de ecoturismo;III - implantação de aceiros para prevenção e combate a incêndios florestais;IV - construção e manutenção de cercas ou pica<strong>da</strong>s de divisa de proprie<strong>da</strong>des; eV - pastoreio extensivo tradicional em remanescentes de campos de altitude, nos estágios secundários deregeneração, desde que não promova a supressão <strong>da</strong> vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas.Parágrafo único. As ativi<strong>da</strong>des de uso indireto de que trata o caput não poderão colocar em risco as espécies <strong>da</strong> faunae flora ou provocar a supressão de espécies ameaça<strong>da</strong>s de extinção constantes <strong>da</strong> Lista Oficial de Espécies <strong>da</strong> FloraBrasileira Ameaça<strong>da</strong>s de Extinção ou constantes de listas dos Estados.

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