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24 : REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS VERBOJURIDICO4 – Compete aos serviços administrativos:a) Elaborar os termos de aceitação e posse;b) Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respectivo distrito judicial;c) Processar as folhas de vencimento do pessoal não oficial de justiça;d) Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo cofre do tribunal;e) Passar certidões;f) Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços doMinistério Público;g) Organizar a biblioteca;h) Organizar o arquivo e os respectivos índices;i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.5 – A distribuição de serviço pelas secções dos serviços administrativos faz-se por forma que aexecução do expediente relativo ao Ministério Público caiba em exclusivo a uma ou mais secções.Artigo 16.ºSecretarias dos tribunais de 1.ª instância1 – As secretarias dos tribunais de 1.ª instância compreendem:a) Serviços judiciais, compostos, consoante a natureza e volume do serviço, por uma secção central euma ou mais secções de processos ou por uma única secção central e de processos;b) Serviços do Ministério Público, compostos, consoante a natureza e volume do serviço, por umasecção central e secções de processos, por uma única secção central e de processos ou por unidades deapoio.2 – Onde a natureza e volume do serviço o justifiquem, haverá secretarias com funções decentralização administrativa, designadas por secretarias-gerais, abrangendo um ou mais tribunais ou umou mais serviços do Ministério Público.3 – As secretarias-gerais podem compreender uma secção de expediente geral e uma secção deinformações e arquivo.4 – Podem ainda criar-se:a) Secretarias ou secções destinadas a assegurar a tramitação do processo comum de execução;b) Secretarias ou secções destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção;c) Secretarias ou secções com funções de centralização do serviço externo.Artigo 16.º-ASecretarias de execução1 – As secretarias de execução compreendem uma secção central e uma ou mais secções de processos.2 – Nas circunscrições onde existam secretarias de execução, os serviços judiciais das secretarias dosjuízos de execução são compostos unicamente por secções de processos, sendo as competências dasecção central exercidas pelas secretarias de execução.3 – Nos casos previstos no número anterior, a cada juízo de execução corresponde uma secção deprocessos.4 – As secretarias de execução são responsáveis pela tramitação dos processos sempre que não serevele necessária a intervenção do juiz de execução.5 – Sendo necessária a intervenção do juiz de execução, o processo é remetido à secretaria do tribunalcompetente.6 – Uma vez cessada a intervenção do juiz de execução, o processo é devolvido à secretaria deexecução.Artigo 17.ºCompetência1 – Compete à secção central dos serviços judiciais:a) Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;b) Efectuar a distribuição dos processos e papéis;c) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;d) Contar os processos e papéis avulsos;e) Escriturar a receita e despesa do cofre;f) Processar as despesas da secretaria;g) Elaborar os termos de aceitação e posse;

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