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conselho superior da justiça do trabalho assessoria de ...

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Parágrafo único. A ve<strong>da</strong>ção conti<strong>da</strong> no caput <strong>de</strong>ste artigo não se aplica àsmanutenções necessárias ao funcionamento <strong>do</strong>s sistemas já implanta<strong>do</strong>s. Art. 47.Os Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho promoverão investimentos para a formação <strong>do</strong>susuários internos, com o objetivo <strong>de</strong> prepará-los para o aproveitamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><strong>do</strong> PJe-JT. Art. 48. A partir <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> presente Resolução é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a instalação<strong>de</strong> novas Varas <strong>do</strong> Trabalho sem a concomitante implantação <strong>do</strong> Processo JudicialEletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho – PJe-JT. Art. 49. Os casos não disciplina<strong>do</strong>s napresente Resolução serão resolvi<strong>do</strong>s pela Presidência <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong>Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> suapublicação. Brasília, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012. Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho”. Na sequência,e antes <strong>de</strong> o Ex.mo Ministro Conselheiro Presi<strong>de</strong>nte encaminhar à <strong>de</strong>liberação osprocessos seguintes <strong>da</strong> pauta, propôs Sua Excelência alteração na Resolução nº63/2010, <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, no que se refere aosrequisitos para a implantação <strong>de</strong> novas Varas <strong>do</strong> Trabalho. A proposta foi aprova<strong>da</strong>,por maioria, venci<strong>do</strong>s o Ministro Conselheiro Renato <strong>de</strong> Lacer<strong>da</strong> Paiva e oDesembarga<strong>do</strong>r Conselheiro José Maria Quadros <strong>de</strong> Alencar quanto aos §§ 2º e 3º<strong>do</strong> art. 9º, bem como o Ministro Conselheiro Lélio Bentes Corrêa quanto ao critériopara a criação <strong>de</strong> Varas <strong>de</strong> Execução Fiscal. Decisão: aprova<strong>da</strong>, por maioria,conforme a Resolução 93/2012, nos termos a seguir transcritos: “RESOLUÇÃO Nº93/2012 Renumera o parágrafo único <strong>do</strong> artigo 9º <strong>da</strong> Resolução nº 63/2010 eacrescenta os parágrafos segun<strong>do</strong>, terceiro e quarto ao mesmo dispositivo. OCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realiza<strong>da</strong>em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, sob a presidência <strong>do</strong> Ex.mo Ministro Conselheiro JoãoOreste Dalazen (Presi<strong>de</strong>nte), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros MariaCristina Irigoyen Peduzzi, Antônio José <strong>de</strong> Barros Levenhagen, Renato <strong>de</strong> Lacer<strong>da</strong>Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e os Ex.mos Desembarga<strong>do</strong>resConselheiros Marcio Vasques Thibau <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>, José Maria Quadros <strong>de</strong> Alencar,Claudia Car<strong>do</strong>so <strong>de</strong> Souza, Maria Helena Mallmann e André Genn <strong>de</strong> AssunçãoBarros, o Ex.mo Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo <strong>de</strong> Melo,e o Ex.mo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> ANAMATRA, Renato Henry Sant’Anna, RESOLVE: Art. 1º Oparágrafo único <strong>do</strong> artigo 9º <strong>da</strong> Resolução nº 63/2010, passa a ser numera<strong>do</strong> como§ 1.º. Art. 2º São acresci<strong>do</strong>s os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 9º <strong>da</strong> Resolução nº63/2010, com a seguinte re<strong>da</strong>ção: “§ 2º O quantitativo mínimo referi<strong>do</strong> peloparágrafo primeiro <strong>de</strong>verá ser reduzi<strong>do</strong> a 700 (setecentos) processos na médiaapura<strong>da</strong> nos três anos anteriores, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> Vara <strong>do</strong> Trabalho<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à especialização em aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>. § 3º O quantitativo mínimoreferi<strong>do</strong> pelo parágrafo primeiro <strong>de</strong>verá ser aumenta<strong>do</strong> para 2500 (<strong>do</strong>is mil equinhentos) processos na média apura<strong>da</strong> nos três anos anteriores, quan<strong>do</strong> se tratar<strong>da</strong> criação <strong>de</strong> Vara <strong>do</strong> Trabalho <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à especialização em execuções fiscais. §4º O Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho po<strong>de</strong>rá, excepcionalmente, por<strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> 2/3 <strong>de</strong> seus integrantes, relativizar os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pelocaput e pelos parágrafos primeiro a terceiro, quan<strong>do</strong> a análise <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>do</strong> caso concreto o exigir, com vistas à interiorização <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, àgarantia <strong>do</strong> acesso à Justiça e ao imperativo <strong>da</strong> ampliação <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.” Art. 3ºRepublique-se a Resolução n.° 63, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, consoli<strong>da</strong>n<strong>do</strong> asalterações promovi<strong>da</strong>s por esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigorna <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação. Brasília, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012. Ministro JOÃO ORESTEDALAZEN Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho”. Emcontinui<strong>da</strong><strong>de</strong>, iniciou-se o julgamento <strong>do</strong>s processos incluí<strong>do</strong>s na pauta: Processo:CSJT-AL - 8113-35.2011.5.00.0000, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,Interessa<strong>do</strong>: Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 15ª Região. Decisão: porunanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, conhecer <strong>da</strong> matéria e, no mérito, aprovar parcialmente a postulaçãoFonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 965, 25 abr. 2012. Ca<strong>de</strong>rno Jurídico <strong>do</strong>Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, p. 3-18.

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