conselho superior da justiça do trabalho assessoria de ...
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Judiciário; 4 (quatro) CJs-3; 1 (uma) CJ-2; 4 (quatro) CJs-1 e 15 (quinze) FCs-5.Processo: CSJTAL - 681-28.2012.5.00.0000, Relator: José Maria Quadros <strong>de</strong>Alencar. Interessa<strong>do</strong>: Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 21ª Região. Decisão: porunanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, conhecer <strong>da</strong> matéria e, no mérito, aprovar a proposta <strong>de</strong> anteprojeto<strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>terminar o seu encaminhamento ao Órgão Especial <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TribunalSuperior <strong>do</strong> Trabalho, objetivan<strong>do</strong> a transformação, no âmbito <strong>do</strong> Egrégio TribunalRegional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 21ª Região, <strong>de</strong> 1 (uma) função comissiona<strong>da</strong>, nível FC-1em 1 (uma) função comissiona<strong>da</strong>, nível FC-5; 8 (oito) funções comissiona<strong>da</strong>s, nívelFC-2 em 8 (oito) funções comissiona<strong>da</strong>s, nível FC-4; 37 (trinta e sete) funçõescomissiona<strong>da</strong>s, nível FC-3 em 37 (trinta e sete) funções comissiona<strong>da</strong>s, nível FC-4e 10 (<strong>de</strong>z) funções comissiona<strong>da</strong>s, nível FC-4 em 10 (<strong>de</strong>z) funções comissiona<strong>da</strong>s,nível FC-5. Processo: CSJT-AL - 2173-89.2011.5.00.0000, Relator: José MariaQuadros <strong>de</strong> Alencar, Interessa<strong>do</strong>: Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 21ª Região.Decisão: por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, conhecer <strong>da</strong> matéria e, no mérito, aprovar a proposta<strong>de</strong> anteprojeto <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>terminar o seu encaminhamento ao Órgão Especial <strong>do</strong>Colen<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, objetivan<strong>do</strong> a criação, no âmbito <strong>do</strong> EgrégioTribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 21ª Região, <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) cargos em comissão,nível CJ-3 e 11 (onze) funções comissiona<strong>da</strong>s, nível FC- 5. Processo: CSJT-AL -8674-59.2011.5.00.0000, Relator: José Maria Quadros <strong>de</strong> Alencar, Interessa<strong>do</strong>:Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 1ª Região. Decisão: por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, conhecer<strong>da</strong> matéria e, no mérito, aprovar a proposta <strong>de</strong> anteprojeto <strong>de</strong> lei e <strong>de</strong>terminar oseu encaminhamento ao Órgão Especial <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho,objetivan<strong>do</strong> a criação, no âmbito <strong>do</strong> Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 1ª Região, <strong>de</strong>165 (cento e sessenta e cinco) cargos <strong>de</strong> Analista Judiciário, especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>Execução <strong>de</strong> Man<strong>da</strong><strong>do</strong>s, 82 (oitenta e <strong>do</strong>is) cargos <strong>de</strong> Analista Judiciário,especiali<strong>da</strong><strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação e 343 (trezentos e quarenta e três) cargos<strong>de</strong> Analista Judiciário. Processo: CSJT-AN 8513-49.2011.5.90.0000 – Interessa<strong>da</strong>:Presidência <strong>do</strong> CSJT. Assunto: Proposta <strong>de</strong> regulamentação <strong>da</strong>s diretrizes básicaspara implantação <strong>da</strong> política <strong>de</strong> projetos e a criação e autuação <strong>do</strong>s escritórios <strong>de</strong>projetos nos âmbitos <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho <strong>de</strong> primeiro e segun<strong>do</strong> graus. Decisão:aprova<strong>da</strong>, por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos termos <strong>da</strong> Resolução nº 97/2012, a seguirtranscrita: “RESOLUÇÃO CSJT Nº 97/2012Dispõe sobre as diretrizes básicas para aimplantação <strong>da</strong> política <strong>de</strong> projetos e a criação e atuação <strong>do</strong>s escritórios <strong>de</strong> projetosno âmbito <strong>do</strong>s órgãos <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho <strong>de</strong> primeiro e segun<strong>do</strong> graus. OCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realiza<strong>da</strong>em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, sob a presidência <strong>do</strong> Ex.mo Ministro Conselheiro JoãoOreste Dalazen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, Antônio José <strong>de</strong> Barros Levenhagen, Renato <strong>de</strong> Lacer<strong>da</strong> Paiva, EmmanoelPereira e Lelio Bentes Corrêa, os Ex.mos Desembarga<strong>do</strong>res Conselheiros MarcioVasques Thibau <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>, José Maria Quadros <strong>de</strong> Alencar, Claudia Car<strong>do</strong>so <strong>de</strong>Souza, Maria Helena Mallmann e André Genn <strong>de</strong> Assunção Barros, o Ex.moProcura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo <strong>de</strong> Melo, e o Ex.moPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> ANAMATRA, Renato Henry Sant’Anna, CONSIDERANDO o art. 3º <strong>da</strong>Resolução nº 70, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009, <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça - CNJ,que dispõe sobre a atuação <strong>do</strong>s núcleos <strong>de</strong> gestão estratégica <strong>do</strong>s tribunais ouuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s análogas nas áreas <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> projetos e otimização <strong>de</strong>processos <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>; CONSIDERANDO a Meta nº 1 <strong>de</strong> 2011 <strong>do</strong> CNJ, acerca <strong>da</strong>criação <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> projetos nos tribunais para auxiliar naimplantação <strong>da</strong> gestão estratégica; CONSIDERANDO a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos <strong>da</strong>Justiça <strong>do</strong> Trabalho <strong>de</strong> implementar a gestão estratégica por meio <strong>de</strong> políticas que<strong>de</strong>finam critérios <strong>de</strong> classificação, seleção, aprovação e priorização <strong>de</strong> projetos;programas, portfólios e gerenciamento <strong>de</strong> projetos basea<strong>do</strong> em conhecimento,mo<strong>de</strong>los e padrões internacionalmente consagra<strong>do</strong>s e em boas práticas gestão;Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 965, 25 abr. 2012. Ca<strong>de</strong>rno Jurídico <strong>do</strong>Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, p. 3-18.