conselho superior da justiça do trabalho assessoria de ...
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Programa e <strong>da</strong>s ações a ele vincula<strong>da</strong>s, com os seguintes conteú<strong>do</strong>s, entre outros:I - ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s interessa<strong>da</strong>s em integrar a Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong>Aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Trabalho; II – disponibilização <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> campanha, cartilhas efol<strong>de</strong>rs; III – divulgação <strong>de</strong> notícias, <strong>da</strong><strong>do</strong>s estatísticos, pesquisas, eventos, cursosou treinamento volta<strong>do</strong>s ao cumprimento <strong>do</strong>s objetivos <strong>do</strong> Programa; IV – razãosocial <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> e o nome e contato <strong>do</strong>s respectivosrepresentantes. § 1º A implantação <strong>do</strong> Portal será gra<strong>da</strong>tiva, observa<strong>da</strong>s aspossibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas. § 2º Os Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho manterão nos seussítios <strong>da</strong> internet link permanente <strong>de</strong> acesso ao Portal <strong>do</strong> Trabalho Seguro. GESTÃOREGIONAL DO PROGRAMA Art. 6º Os Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho indicarão àPresidência <strong>do</strong> CSJT 2 (<strong>do</strong>is) magistra<strong>do</strong>s para atuarem como gestores regionais <strong>do</strong>Programa no âmbito <strong>da</strong> sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo <strong>de</strong>outras necessárias ao cumprimento <strong>do</strong>s seus objetivos: I – estimular, coor<strong>de</strong>nar eimplementar as ações <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>, em colaboração comas instituições parceiras regionais; II – atuar na interlocução com os GestoresNacionais, relatan<strong>do</strong> as ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s, dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s e resulta<strong>do</strong>salcança<strong>do</strong>s; III – promover e coor<strong>de</strong>nar ações educativas volta<strong>da</strong>s a emprega<strong>do</strong>s,emprega<strong>do</strong>res, estu<strong>da</strong>ntes, sindicatos, escolas e <strong>de</strong>mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas epriva<strong>da</strong>s no propósito <strong>de</strong> fomentar a cultura <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes por meio <strong>da</strong>educação; IV – divulgar e distribuir os materiais produzi<strong>do</strong>s e recomen<strong>da</strong><strong>do</strong>s peloPrograma; V – acompanhar o cumprimento <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> ação, metas,recomen<strong>da</strong>ções, resoluções e compromissos relativos ao Programa. Parágrafoúnico. Os Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho a<strong>do</strong>tarão as medi<strong>da</strong>s necessárias paraproporcionar aos Gestores Regionais condições a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>satribuições previstas neste artigo. Art. 7º Os Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalhopo<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>signar gerente e equipe específicos para <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>stécnicas e operacionais <strong>do</strong> Programa no âmbito <strong>de</strong> sua atuação. GESTÃO NACIONALDO PROGRAMA Art. 8º Compete à Presidência <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong>Trabalho coor<strong>de</strong>nar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Trabalho. Art. 9º É instituí<strong>do</strong> o Comitê Gestor <strong>do</strong> Programa Trabalho Seguro,composto por 5 (cinco) magistra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Presidência <strong>do</strong> ConselhoSuperior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, com a atribuição <strong>de</strong> auxiliar a Presidência <strong>do</strong>Conselho na coor<strong>de</strong>nação nacional <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa. Art. 10. OPrograma Trabalho Seguro po<strong>de</strong>rá ter gerente e equipe especificamente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>spara <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas e operacionais e serápermanentemente acompanha<strong>do</strong> pelo Escritório <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Projetos - EGP. Art.11. A fim <strong>de</strong> garantir a sua consecução, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> orçamento específicopara o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações e projetos <strong>do</strong> Programa, inclusive no âmbito <strong>do</strong>sTribunais Regionais. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas napresente Resolução não prejudicam a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> outras volta<strong>da</strong>s à saú<strong>de</strong> eprevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> no âmbito <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Art. 13. EstaResolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação. Brasília, 23 <strong>de</strong> março 2012.Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong>Trabalho”. Processo: CSJT-AN - 2241-05.2012.5.90.0000. Interessa<strong>da</strong>: Presidência<strong>do</strong> CSJT. Assunto: Proposta <strong>de</strong> Resolução que visa a institucionalizar o Sistema <strong>de</strong>Processo Judicial Eletrônico na Justiça <strong>do</strong> Trabalho – PJe/JT. Decisão: aprova<strong>da</strong>, porunanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme a Resolução 94/2012, nos termos a seguir transcritos:RESOLUÇÃO CSJT N° 94/2012 Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico <strong>da</strong>Justiça <strong>do</strong> Trabalho – PJe-JT como sistema <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> informações eprática <strong>de</strong> atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação efuncionamento. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessãoordinária realiza<strong>da</strong> em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, sob a presidência <strong>do</strong> Ex.mo MinistroConselheiro João Oreste Dalazen, presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros MariaFonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 965, 25 abr. 2012. Ca<strong>de</strong>rno Jurídico <strong>do</strong>Conselho Superior <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, p. 3-18.