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Uma análise de lacunas de conservação da vegetação da Amazônia

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<strong>vegetação</strong> usa<strong>da</strong> no atual trabalho e a <strong>de</strong> 21 tipos <strong>de</strong> Nelson &<strong>de</strong> Oliveira (2001) é que estes autores juntam as “zonas <strong>de</strong>tensão ecológica” do IBGE com o tipo <strong>de</strong> <strong>vegetação</strong> em ca<strong>da</strong> parcom menor porte. Nesse caso, as “zonas <strong>de</strong> tensão” sãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como interdigitações <strong>de</strong> dois tipos adjacentes <strong>de</strong><strong>vegetação</strong>, e não como ecótonos com características própriasque justificariam uma proteção específica. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><strong>de</strong>cisões sobre áreas protegi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>ve-se lembrar que a<strong>de</strong>sagregação <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos sobre <strong>vegetação</strong> <strong>de</strong> forma que mantenha adistinção entre “zonas <strong>de</strong> tensão” e a <strong>vegetação</strong> pura éimportante para cálculos <strong>de</strong> biomassa e emissões <strong>de</strong> gases doefeito estufa, já que essas áreas (que atualmente sofrem amaior pressão antrópica) são <strong>de</strong> biomassa diferencia<strong>da</strong>.(3) Na prática, alguns projetos continuaram a ser aprovados,mesmo na área <strong>de</strong> floresta, ao longo <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980, e asuspensão dos incentivos foi pausa<strong>da</strong> e incompleta. Em 12 <strong>de</strong>outubro <strong>de</strong> 1988, o Programa Nossa Natureza suspen<strong>de</strong>u outra vezos incentivos. Em 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991, uma lei (No. 167)limitou subsídios, mas a limitação foi cancela<strong>da</strong> apenas trêsmeses <strong>de</strong>pois em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1991 (Decreto No. 101); somenteem 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991 o <strong>de</strong>creto No. 153 vedou “concessão <strong>de</strong>incentivos fiscais .... para empreendimentos que implicam em<strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> floresta primária e <strong>de</strong>struição <strong>de</strong>ecossistemas primários" (artigo 15, parágrafo 3). Mesmo este<strong>de</strong>creto apenas suspen<strong>de</strong>u concessão <strong>de</strong> novos incentivos, semrevogar os incentivos <strong>da</strong>s centenas <strong>de</strong> projetos já aprovados.(4) Tocantins é um estado criado pela constituição brasileira<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988 a partir <strong>da</strong> meta<strong>de</strong> norte do antigo Estado<strong>de</strong> Goiás. A divisa entre Tocantins e o atual Estado <strong>de</strong> Goiás éuma linha irregular ao longo do paralelo 13 S, que é o limite<strong>da</strong> Amazona Legal nesta área. Dados sobre <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong> anosprévios foram reinterpretados para usar a divisa estadualentre Tocantins e Goiás (Tabela 2), mas as áreas dos tipos <strong>de</strong><strong>vegetação</strong> não têm sido ajusta<strong>da</strong>s (nas tabelas se refere aessas áreas como "Tocantins/Goiás"). Do atual Estado <strong>de</strong> Goiás,2.875 km 2 fica ao norte do paralelo 13 S, e 7.411 km 2 do Estado<strong>de</strong> Tocantins fica ao sul <strong>de</strong>ste paralelo (Fearnsi<strong>de</strong>, 1993a).Virtualmente nenhuma parte <strong>de</strong>sta área era originalmentearboriza<strong>da</strong>.(5) As Tabelas 3, 4, 7 e 8 e as Figuras 1 e 2 estão baseadosna versão do mapa <strong>de</strong> Conservation International (1990a), naescala 1:5.000.000 para áreas protegi<strong>da</strong>s usa<strong>da</strong>s no Workshop-90em janeiro <strong>de</strong> 1990. <strong>Uma</strong> Estação Ecológica não foi incluí<strong>da</strong> nomapa em questão: Niquiá (2.866 km 2em Roraima), codificado comoEE01 em Tabela 4 e Figura 1. Um parque nacional (MonteRoraima) não foi incluído, codificado aqui como PN09. DuasEstações Ecológicas codifica<strong>da</strong>s erra<strong>da</strong>mente como ReservasEcológicas no mapa <strong>da</strong> Conservation International (CI) foramrecodifica<strong>da</strong>s aqui (com ajustes para Tabela 3): Anavilhanas[hoje Parque Nacional] no Estado do Amazonas (aqui codifica<strong>da</strong>como EE05), e Maracá em Roraima (aqui codifica<strong>da</strong> como ES04).O Parque Nacional Serra do Divisor, no Acre, listado como"proposto" no mapa <strong>da</strong> CI, é incluído como PN10. Estas mu<strong>da</strong>nças11

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