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Uma análise de lacunas de conservação da vegetação da Amazônia

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<strong>conservação</strong> <strong>de</strong> 25% <strong>da</strong> <strong>vegetação</strong> original <strong>da</strong> região foirecomen<strong>da</strong><strong>da</strong> em 1979 pela Comissão Interministerial na PolíticaFlorestal na versão original <strong>da</strong> lei <strong>de</strong> projeto elabora<strong>da</strong> pelacomissão (ver Fearnsi<strong>de</strong>, 1986). O Programa para Aumentar asÁreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental (PROAPAM, também chama<strong>da</strong> ARPA),melhor conhecido com o “Projeto dos 10%” foi criado noMinistério do Meio Ambiente com esse fim. As áreas na Tabela3 referem-se a todos os tipos <strong>de</strong> <strong>vegetação</strong>, não somente àsflorestas.[Tabela 3 aqui]A situação <strong>de</strong> <strong>conservação</strong> melhoraria consi<strong>de</strong>ravelmente seas áreas semiprotegi<strong>da</strong>s tivessem sido incluí<strong>da</strong>s. O termo"semiprotegido" é utilizado aqui para se referir às florestasnacionais, reservas florestais, reservas extrativistas e áreasindígenas. Estas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s atualmente exercem apenas umalimitação restrita às perturbações, porém faltam exigênciaslegais para impedir a futura exploração e perturbação. Ainclusão <strong>de</strong> áreas semiprotegi<strong>da</strong>s aumentaria a fração protegi<strong>da</strong>na <strong>Amazônia</strong> Legal <strong>de</strong> 2,7% para 19,0% (Tabela 3). Consi<strong>de</strong>randoo diagnóstico ambiental <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> Legal, do IBGE (1997), oaumento seria <strong>de</strong> 3,7% para 21,5% (Nelson & <strong>de</strong> Oliveira, 2001:144). Incorporar áreas indígenas e outras semiprotegi<strong>da</strong>s emum sistema <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>conservação</strong> não implica expulsar oshabitantes florestais. Ao contrário, eles não somente têm odireito <strong>de</strong> habitar as suas áreas tradicionais, mas suapresença po<strong>de</strong>, potencialmente oferecer uma garantia maior <strong>de</strong>que a floresta permanecerá como está, do que no caso <strong>de</strong> umatransformação <strong>de</strong>stas áreas em parques vazios, com proteçãocontra invasões confia<strong>da</strong> apenas aos guar<strong>da</strong>s florestais doIBAMA.Os compromissos precisam ser negociados com aquelesresponsáveis por estas áreas semiprotegi<strong>da</strong>s (como índios,seringueiros e áreas do governo do setor florestal) para<strong>de</strong>finir o grau <strong>de</strong> perturbação aceitável e os mecanismos paragarantir que estes limites não serão ultrapassados. Hoje,estas áreas não po<strong>de</strong>m ser ti<strong>da</strong>s como protegi<strong>da</strong>s. Nasflorestas nacionais e reservas florestais, por exemplo, éprevista a exploração ma<strong>de</strong>ireira futura. As reservasextrativistas que foram cria<strong>da</strong>s são justifica<strong>da</strong>sprincipalmente pelo seu papel na <strong>conservação</strong> ambiental. Asreservas representam uma iniciativa importante para manter afloresta sob a tutela dos seus habitantes. Contudo, énecessário evitar a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses sistemas,<strong>de</strong>vido às expectativas excessivamente altas no que diz arespeito à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stas áreas para absorver fluxospopulacionais ou para produzir riqueza (Fearnsi<strong>de</strong>, 1989).A maioria <strong>da</strong> <strong>vegetação</strong> semiprotegi<strong>da</strong> está em áreasindígenas e, infelizmente, para parte <strong>de</strong>ssas terras ain<strong>da</strong>falta o reconhecimento e <strong>de</strong>limitação legal na região. Parte<strong>da</strong> área indígena incluí<strong>da</strong> na Tabela 3 não é legalmentereconheci<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, e, em alguns casos, vem sendo diminuí<strong>da</strong> porinvasões e/ou por <strong>de</strong>cretos do governo.7

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