seguinte forma: 41 polígonos <strong>de</strong> 0-500 km 2 , 5 polígonos <strong>de</strong> 500-1.000 km 2 , e 1 ca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1.708 km 2 , 2.056 km 2 e 2.124 km 2 . <strong>Uma</strong><strong>análise</strong> mais <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> dos mapas <strong>de</strong> origem seria necessáriapara evitar estas discrepâncias.A escala muito grosseira do mapa utilizado (1:5.000.000)significa que muitos tipos <strong>de</strong> ecossistemas naturais não sãorepresentados: tipos <strong>de</strong> <strong>vegetação</strong> originais po<strong>de</strong>m ser<strong>de</strong>masiado pequenos para aparecer nesta escala <strong>de</strong> mapa ou po<strong>de</strong>mter sido juntados com outras categorias na legen<strong>da</strong> do mapa.No futuro, mapas mais refinados <strong>de</strong>veriam ser feitos parai<strong>de</strong>ntificar e proteger estas áreas. Não obstante, éimportante fazer um início mediante a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s áreason<strong>de</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção fica aparente com base naescala do mapa atual. Os resultados do exercício <strong>de</strong>vem serconsi<strong>de</strong>rados como um mínimo, não como uma proposta a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>para proteger a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> biológica.RESULTADOS E DISCUSSÃODesmatamentoA extensão <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento atual em relação às áreasoriginais <strong>de</strong> cobertura florestal é apresenta<strong>da</strong> na Tabela 2para os nove estados do <strong>Amazônia</strong> Legal. Até 2000, o<strong>de</strong>smatamento tinha alcançado 583,3 × 10 3 km 2 (Brasil, INPE,2002), ou 14,6% <strong>da</strong> área originalmente floresta<strong>da</strong>. O<strong>de</strong>smatamento acumulado chegou a proporções alarmantes emestados tais como Maranhão e Tocantins. (4)As percentagens maisbaixas em alguns outros estados, como Pará e Mato Grosso, sãoum reflexo <strong>da</strong>s imensas áreas <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stes estados: por sero <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong>sigualmente distribuído nestes estados, oimpacto na floresta nas áreas mais afeta<strong>da</strong>s é muito maior queas percentagens em nível estadual sugerem. A predominância <strong>de</strong>en<strong>de</strong>mismo significa que tais perturbações concentra<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>mter impactos mais severos nas espécies limita<strong>da</strong>s a estasáreas.[Tabela 2 aqui]É igualmente importante recor<strong>da</strong>r a invali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> práticado cálculo comum (mas errôneo) <strong>da</strong> percentagem <strong>de</strong>smata<strong>da</strong> queutiliza como <strong>de</strong>nominador a área <strong>de</strong> terra <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>spolíticas, em vez <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar apenas a área <strong>de</strong> florestaoriginal <strong>de</strong>sses estados. No caso do Tocantins, por exemplo,apenas 9,8% <strong>da</strong> área terrestre do estado foram <strong>de</strong>smata<strong>da</strong>s até2000, mas na reali<strong>da</strong><strong>de</strong> isto representa 45,6% <strong>da</strong> área <strong>de</strong>floresta original. No Maranhão, 40,1% <strong>da</strong> área terrestre doestado foram <strong>de</strong>smata<strong>da</strong>s até 2000, representando 72,9% <strong>da</strong> áreaoriginalmente recoberta por floresta.Os parques e reservas equivalentes a parques na <strong>Amazônia</strong>brasileira são uma pequena percentagem <strong>da</strong> região (Tabela 3). (5)Até 1997, apenas 18,4 milhões <strong>de</strong> hectares, ou 3,7% <strong>da</strong><strong>Amazônia</strong> Legal haviam sido incluídos em reservas <strong>de</strong>sse tipo,mesmo no papel (Nelson & <strong>de</strong> Oliveira, 2001: 144). A6
<strong>conservação</strong> <strong>de</strong> 25% <strong>da</strong> <strong>vegetação</strong> original <strong>da</strong> região foirecomen<strong>da</strong><strong>da</strong> em 1979 pela Comissão Interministerial na PolíticaFlorestal na versão original <strong>da</strong> lei <strong>de</strong> projeto elabora<strong>da</strong> pelacomissão (ver Fearnsi<strong>de</strong>, 1986). O Programa para Aumentar asÁreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental (PROAPAM, também chama<strong>da</strong> ARPA),melhor conhecido com o “Projeto dos 10%” foi criado noMinistério do Meio Ambiente com esse fim. As áreas na Tabela3 referem-se a todos os tipos <strong>de</strong> <strong>vegetação</strong>, não somente àsflorestas.[Tabela 3 aqui]A situação <strong>de</strong> <strong>conservação</strong> melhoraria consi<strong>de</strong>ravelmente seas áreas semiprotegi<strong>da</strong>s tivessem sido incluí<strong>da</strong>s. O termo"semiprotegido" é utilizado aqui para se referir às florestasnacionais, reservas florestais, reservas extrativistas e áreasindígenas. Estas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s atualmente exercem apenas umalimitação restrita às perturbações, porém faltam exigênciaslegais para impedir a futura exploração e perturbação. Ainclusão <strong>de</strong> áreas semiprotegi<strong>da</strong>s aumentaria a fração protegi<strong>da</strong>na <strong>Amazônia</strong> Legal <strong>de</strong> 2,7% para 19,0% (Tabela 3). Consi<strong>de</strong>randoo diagnóstico ambiental <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> Legal, do IBGE (1997), oaumento seria <strong>de</strong> 3,7% para 21,5% (Nelson & <strong>de</strong> Oliveira, 2001:144). Incorporar áreas indígenas e outras semiprotegi<strong>da</strong>s emum sistema <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>conservação</strong> não implica expulsar oshabitantes florestais. Ao contrário, eles não somente têm odireito <strong>de</strong> habitar as suas áreas tradicionais, mas suapresença po<strong>de</strong>, potencialmente oferecer uma garantia maior <strong>de</strong>que a floresta permanecerá como está, do que no caso <strong>de</strong> umatransformação <strong>de</strong>stas áreas em parques vazios, com proteçãocontra invasões confia<strong>da</strong> apenas aos guar<strong>da</strong>s florestais doIBAMA.Os compromissos precisam ser negociados com aquelesresponsáveis por estas áreas semiprotegi<strong>da</strong>s (como índios,seringueiros e áreas do governo do setor florestal) para<strong>de</strong>finir o grau <strong>de</strong> perturbação aceitável e os mecanismos paragarantir que estes limites não serão ultrapassados. Hoje,estas áreas não po<strong>de</strong>m ser ti<strong>da</strong>s como protegi<strong>da</strong>s. Nasflorestas nacionais e reservas florestais, por exemplo, éprevista a exploração ma<strong>de</strong>ireira futura. As reservasextrativistas que foram cria<strong>da</strong>s são justifica<strong>da</strong>sprincipalmente pelo seu papel na <strong>conservação</strong> ambiental. Asreservas representam uma iniciativa importante para manter afloresta sob a tutela dos seus habitantes. Contudo, énecessário evitar a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses sistemas,<strong>de</strong>vido às expectativas excessivamente altas no que diz arespeito à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stas áreas para absorver fluxospopulacionais ou para produzir riqueza (Fearnsi<strong>de</strong>, 1989).A maioria <strong>da</strong> <strong>vegetação</strong> semiprotegi<strong>da</strong> está em áreasindígenas e, infelizmente, para parte <strong>de</strong>ssas terras ain<strong>da</strong>falta o reconhecimento e <strong>de</strong>limitação legal na região. Parte<strong>da</strong> área indígena incluí<strong>da</strong> na Tabela 3 não é legalmentereconheci<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, e, em alguns casos, vem sendo diminuí<strong>da</strong> porinvasões e/ou por <strong>de</strong>cretos do governo.7
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