12.07.2015 Views

Fase de Instrução do Processo Legislativo - Assembleia Legislativa ...

Fase de Instrução do Processo Legislativo - Assembleia Legislativa ...

Fase de Instrução do Processo Legislativo - Assembleia Legislativa ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

JOSÉ AFONSO SILVA, citan<strong>do</strong> Horace King, da conta que, “<strong>de</strong>s<strong>de</strong> os primeirostempos da história <strong>do</strong> Parlamento inglês, os Comuns instituem comissões. No entanto,comissões eram constituídas para cada proposta e após o término <strong>do</strong> trabalho eramdissolvidas.”Com o passar <strong>do</strong> tempo, AS COMISSÕES PARLAMENTARES ganharam caráterpermanente, com funções pré-<strong>de</strong>terminadas e disciplinadas na forma constitucional ouregimental, bem como aquelas <strong>de</strong> caráter temporário ou especial.Não é outro o entendimento <strong>do</strong> Joseph-Barthélemy, quan<strong>do</strong> afirma “que reserva aexpressão sistema <strong>de</strong> comissões – à organização parlamentar na qual nenhuma <strong>de</strong>cisãoimportante das assembléias se toma antes que a matéria tenha si<strong>do</strong> examinada por umacomissão. Esse sistema foi consagra<strong>do</strong> constitucionalmente pela Constituição Francesa<strong>de</strong> 1793 – artigos 56 e 57”.Hoje, são as COMISSÕES imprescindíveis e relevantes para a produção legislativa,chegan<strong>do</strong>, algumas vezes, a <strong>de</strong>liberar, ou seja, discutir e votar, sobre projeto <strong>de</strong> lei, quedispense, na forma regimental, a competência <strong>do</strong> Plenário (CF, artigo 58, § 2º, inciso I)– conhecida <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação interna corporis – como meio <strong>de</strong> agilizar a produção da lei.“discutir e votar projeto <strong>de</strong> lei que dispensar, na forma <strong>do</strong> regimento, acompetência <strong>do</strong> Plenário, salvo se houver recurso <strong>de</strong> um décimo <strong>do</strong>s membros daCasa”EXEMPLO -....................................................................................................................3. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARESDiante <strong>do</strong> seu papel relevante seria importante que as composições <strong>de</strong>ssasCOMISSÕES fossem constituídas por parlamentares que tivessem especialização, oupelo menos, familiarida<strong>de</strong> com as matérias a que se propõem emitir parecer. Entretanto,na maioria das vezes, o critério <strong>de</strong> indicação <strong>do</strong>s parlamentares assenta-se naconveniência <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r os parti<strong>do</strong>s ou blocos parlamentares <strong>de</strong>spreocupada <strong>do</strong> carátertécnico indispensável.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!