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Fase de Instrução do Processo Legislativo - Assembleia Legislativa ...

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Seria <strong>de</strong> bom tom que os parlamentares indica<strong>do</strong>s – pelas respectivas li<strong>de</strong>ranças <strong>do</strong>sparti<strong>do</strong>s – observan<strong>do</strong>-se, o quanto possível, o principio da representação proporcional<strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s políticos na Casa <strong>Legislativa</strong>, conforme preceitua o artigo 58, § 1º daConstituição brasileira, para uma ou mais comissões procurassem especializar-se em<strong>de</strong>terminada matéria. Assim estariam garanti<strong>do</strong> pareceres técnicos mais sóli<strong>do</strong>s, maisbem elabora<strong>do</strong>s, que serviriam <strong>de</strong> apoio ao Plenário, no momento da discussão evotação.A representação proporcional <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s nas COMISSÕES PARLAMENTARESda Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>de</strong> São Paulo está disciplinada nos artigo 26 e 27, <strong>do</strong>Regimento Interno.A propósito, Schwartz nos ensina ao <strong>de</strong>dicar seu entendimento sobre a composição<strong>de</strong>ssas COMISSÕES:“o legisla<strong>do</strong>r que, durante certo tempo, serve numa comissão permanente, a qualse ocupa <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> assunto, acaba, se não por outro motivo, adquirin<strong>do</strong> certaespecialização na matéria”EXEMPLOS:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................E mais, Manoel Gonçalves Ferreira Filho enten<strong>de</strong> que:“para elaborar uma boa lei, é necessário que se <strong>do</strong>mine a técnica jurídica e seuvocabulário, citan<strong>do</strong> no direito compara<strong>do</strong> que, para amparar o Parlamento Inglêse o Congresso americano, criou-se junto a eles um corpo <strong>de</strong> técnicos e juristashabitua<strong>do</strong>s à redação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei, para melhorar o nível <strong>do</strong>s textos postos em<strong>de</strong>bate”As Casas <strong>Legislativa</strong>s brasileiras, não são diferentes, pois, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, são assistidaspor assessores jurídicos junto às Comissões.Na Casa <strong>Legislativa</strong> paulista, o Regimento Interno prevê no seu artigo 32 oassessoramento técnico.

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