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Fase de Instrução do Processo Legislativo - Assembleia Legislativa ...

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4. DAS ESPÉCIES DE COMISSÕES PARLAMENTARESO artigo 58, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral diz que:“as COMISSÕES serão constituídas na forma e com as atribuições previstas norespectivo regimento ou no ato que resultar sua criação”.AS COMISSÕES po<strong>de</strong>m ser permanentes ou temporárias, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a natureza epersistência <strong>de</strong> suas atribuições.Os artigos 25 ao 77, <strong>do</strong> Regimento Interno, da Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>de</strong> São Paulo,disciplinam a organização, a competência e os trabalhos <strong>de</strong> suas COMISSÕESPERMANENTES E TEMPORÁRIAS.a) COMISSÕES PERMANENTES OU TEMÁTICASAS COMISSÕES PERMANENTES OU TEMÁTICAS (que persistem através dassessões legislativas, em to<strong>do</strong> o curso da legislatura) são responsáveis pela instrução dasproposituras, trazen<strong>do</strong> para os respectivos processos as orientações técnicas e<strong>do</strong>cumentos esclarece<strong>do</strong>res, cujo âmbito <strong>de</strong> apreciação encontra-se <strong>de</strong>limita<strong>do</strong> noregimento interno, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a matéria versada na proposição legislativa.De mo<strong>do</strong> que, conforme a matéria, a proposta será distribuída - <strong>de</strong> maneira geral pelaPresidência da Casa <strong>Legislativa</strong> - a esta ou àquela COMISSÃO, a uma única ou avárias COMISSÕES, para que opinem sobre o tema mediante parecer, favorávelou contrário, no to<strong>do</strong> em parte, com emenda ou sem ela, consoante entendimento<strong>de</strong> seus membros.Na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, por exemplo, conta hoje com 17 COMISSÕESPERMANENTES, divididas por temas, incumbidas <strong>de</strong> apreciar as propostas conformeo assunto pertinente, como educação, transportes, finanças, <strong>de</strong>ntre outros.A maioria das propostas em tramitação no Congresso não precisa ser votada noPlenário, sen<strong>do</strong> suficiente a votação nas COMISSÕES TÉCNICAS – é o que sechama <strong>de</strong> tramitação em caráter conclusivo ou terminativo.

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