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REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ...

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outros lotes ou parcelas devem ter uma altura máxima de 2,50 metros em gradeamentonão opaco.2. É proibido qualquer tipo de vedação na parcela destinada a serviços comuns.3. O desenho dos muros e das vedações deve harmonizar-se com a linha arquitectónicado edifício, devendo instruir o pedido de licenciamento do mesmo.SECÇÃO IIMATERIAIS E CORESArt. º 30ºRevestimento e cores de paredes exteriores1. Nas paredes exteriores das construções novas, ou de obras de ampliação,alteração, conservação e reconstrução, os revestimentos devem ser homogéneos.2. Aquando da comunicação prévia ou de licenciamento da edificação, é obrigatória ainclusão de amostras dos revestimentos e das cores a empregar, com um mapa deacabamentos especificando todos os materiais para aprovação prévia da entidadegestora do Parque e da Câmara Municipal.3. Exceptuam-se do disposto no número anterior os simples trabalhos de conservaçãoque impliquem pinturas em fachadas de alvenaria.CAPÍTULO VIEXECUÇÃO E PROGRAMAÇÃO <strong>DO</strong> <strong>PLANO</strong>Art. º 31ºProgramaçãoA programação da execução do Plano é a constante do programa de execução e definanciamento anexos, devendo os proprietários dos terrenos por ele abrangidos adequaras suas pretensões às metas e prioridades nele definidos.Art. º 32ºUnidades de ExecuçãoSão consideradas as seguintes unidade de execução (UE):1. UE do Parque de Negócios, com os limites constantes da Planta de Implantação;

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