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REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ...

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c) Nos Espaços Industriais, alteração do índice de ocupação máximo de 0.40 paraedifícios isolados e 0.60 para edifícios geminados ou em banda (artigo 21º) para0.60 e 0.75 respectivamente;d) Nos Espaços Industriais, alteração do índice de impermeabilização máximo de 0.60para edifícios isolados (artigo 21º) para 0.75;e) Nos Espaços Industriais, revogação do perfil transversal mínimo da via de acesso àfrente do lote para edifícios isolados (artigo 21º);f) As áreas de cedência para Espaços Verdes de Utilização Colectiva e Equipamentosde Utilização Colectiva não são as definidas pela Portaria n.º 216-B/2008 de 3 deMarço. As áreas a ceder para o Domínio Municipal são as assinaladas na planta decedências.2. O Plano revoga o Plano Pormenor da Área Industrial de Torres Novas / SerradaGrande, publicado pelo Diário da República II Série n.º 202 de 3 de Setembro de 1991.Art. º 36ºEntrada em vigorO presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário daRepública.ANEXO I – PARÂMETROS URBANÍSTICOSFIGURA 1FIGURA 2ANEXO II – PERFIS TRANSVERSAIS TIPOFIGURA 3FIGURA 4

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