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Manualde produçãode elenco parapublicidade


SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO 3TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICACAPÍTULO 1 – Organização do Teste de VT 4CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso 4CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco 5CAPÍTULO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados e Aprovados 5CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho 6CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato 7CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração 8CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos 8CAPITULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras 9CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento 10CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica 10CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Filme - Multas 11CAPÍTULO 13 – Refação e Dublagem do Filme 11CAPÍTULO 14 – Filme de Risco 12CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais 12CAPÍTULO 16 – Crédito do Artista e Cópia do Filme 12CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil 13CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições 14TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICAANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VT 15ANEXO 2 – Briefing 19ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e Modelos 20ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos Editados 21ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos Aprovados 22ANEXO 6 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras 23ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator e Modelo 24ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de Apoio 35ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração 42ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-Juvenil 43ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia Impressa 44Ator ou ModeloGLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICA 55TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSACAPÍTULO 1 – Organização do Teste de Fotografia 58CAPÍTULO 2 – Termo de Compromisso 58CAPÍTULO 3 – Produtor de Elenco 59CAPÍTULO 4 – Relação dos Modelos Aprovados 59CAPÍTULO 5 – Contrato de Trabalho 59CAPÍTULO 6 – Renovação do Contrato 61CAPÍTULO 7 – Pagamento da Remuneração 62CAPÍTULO 8 – Jornada de Trabalho, Diárias, Horas Extras e Atrasos 62CAPÍTULO 9 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras 63CAPÍTULO 10 – Serviços e Honorários de Agenciamento 64CAPÍTULO 11 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa 64CAPÍTULO 12 – Cancelamento do Trabalho Fotográfico – Multas 64CAPÍTULO 13 – Refação da Foto 65CAPÍTULO 14 – Foto de Risco 65CAPÍTULO 15 – Seguro de Acidentes Pessoais 65CAPÍTULO 16 – Crédito do Modelo e Cópia do Material Publicitário 66CAPÍTULO 17 – Trabalho Infanto-Juvenil 66CAPÍTULO 18 – Entidade Sindical e Contribuições 67TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSAANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de Fotografia 68ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia Impressa – Modelo 71ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para Figuração 80ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas Extras 81ANEXO 16 – Autorização de Trabalho para Modelo Infanto-Juvenil 82GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSA 83TÍTULO V – TABELAS E CONTRIBUIÇÃO SINDICALTABELA 1 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Eletrônica 86TABELA 2 – Tabela Referencial de Cachês para Mídia Impressa 88Comunicado do Sated 90TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTES 91


APRESENTAÇÃODurante dois anos consecutivos, a ABA, ABAP, ABRAFAMA, ABRAFOTO,APRO, CARAS DO RECLAME, SAPESP e SATED reuniram-se no II Fórum daProdução Publicitária – Elenco, para estudar, discutir e negociar umaextensa pauta de questões relativas à produção publicitária, a fim deencontrar caminhos para a normatização do trabalho dos vários segmentosque participam da realização de obras audiovisuais e peças de mídiaimpressa em publicidade.A publicidade brasileira é um dos setores mais criativos e dinâmicosda nossa sociedade, distingue-se pela grande visibilidade nacional einternacional e movimenta bilhões de dólares por ano. O setor, porém, temsentido os efeitos da globalização no que diz respeito à competitividadeexacerbada e aos binômios qualidade-eficiência e custo-benefício. Temsentido, ainda, que a falta de um diálogo permanente entre os envolvidos nacriação e na produção publicitárias não raro prejudica as relações de trabalho.O mercado publicitário hoje reconhece que a concorrênciainternacional na produção é um fato e que a competição desregradano mercado interno é prejudicial a todos. Desde setembro de 2001, oII Fórum da Produção Publicitária – Elenco vem identificando situaçõesdifíceis e polêmicas nas quais, por vezes, contratados e contratantes têmas suas razões. Indiscutivelmente, a falta de informação sobre as necessidades,peculiaridades e dinâmicas de cada um dos segmentos envolvidos noprocesso de produção tem gerado distorções e equívocos.Percebeu-se, então, a necessidade de se criar um conjunto de normasgerais para atender à maioria das situações que envolvem a realizaçãode uma obra publicitária. Assim, chegou-se ao Manual de Produçãode Elenco para Publicidade, instrumento que visa orientar e normatizaro trabalho dos profissionais do Estado de São Paulo e que poderá servir dereferência para mercados de outras regiões, guardadas as particularidadesde cada uma.Integram este Manual modelos de contrato, de termo de compromisso,de autorização e outros documentos necessários à produção deelenco, como também tabelas referenciais de cachês para mídia eletrônicae para mídia impressa, que certamente facilitarão a organização de testes,filmes e fotos.Por decisão unânime, o II Fórum da Produção Publicitária – Elencoterá caráter permanente e será instalado por necessidade das entidadesparticipantes ou por mudanças de referências e de paradigmas por forçada reciclagem natural.O grande mérito deste Fórum reside na capacidade que as entidadesparticipantes tiveram em identificar distorções e dificuldades, em abrir mãode determinados “privilégios” ou ganhos imediatos e no entendimento de quea virtude não está no meio, mas na aceitação das singularidades de cadaparte em relação ao todo, objetivando o bem comum.3


TÍTULO I – MÍDIA ELETRÔNICACAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE VT1.1. Os testes deverão ser preferencialmente realizados com hora marcada, e cabeao produtor de elenco determinar o número de atores ou de modelos para cadateste;1.1.1. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de esperacoberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potáveletc.;1.1.2. As agências de atores e de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar a listados convocados aos produtores de elenco. Nela deverão ser expressos o horário emque o ator ou o modelo deverão se apresentar no set de filmagem, bem como asdemais condições para realização do teste;1.1.3. Os atores ou modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamentedispensados do teste.1.2. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAELETRÔNICA – TABELA 1, será pago no momento do teste e apenas para o ator eo modelo que estiverem registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ocachê-teste será pago mediante assinatura do ator ou do modelo, em recibo com 2(duas) vias;1.2.1. O ator ou o modelo deverão comprovar sua inscrição na DRT por meio daCarteira Profissional ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação a quepertencerem;1.2.2. Depois de 2 (duas) horas de espera para a realização do teste, o ator ou omodelo que tiverem registro na DRT poderão optar por fazer o teste ou não e terãodireito, no valor integral, ao recebimento do cachê-teste;1.2.3. O ator ou o modelo, com ou sem inscrição na DRT, que se apresentarem àprodutora depois da hora marcada para o teste somente poderão realizá-lo depoisdos demais atores e modelos, ou no final do expediente, e receberão o cachê-testeapenas se tiverem feito o teste, mesmo que o tempo de espera tenha ultrapassadoas citadas 2 (duas) horas.1.3. O cachê-teste do ator infanto-juvenil ou do modelo infanto-juvenil, previstona TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1,será pago no ato da realização do segundo teste para um mesmo filme e no atoda realização dos demais testes, se houver.1.4. O produtor de elenco e o assistente de direção deverão organizar conjuntamenteos testes, para minimizar o tempo de espera dos profissionais envolvidos, a fim deevitar desgastes e perdas desnecessários.CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO2.1. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes,como um pré-contrato, deve ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadas peloprodutor ou responsável legal da produtora de filmes e pelo ator ou pelo modelo,cabendo uma via para cada parte signatária;4


2.1.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do ator oudo modelo, o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,conforme ANEXO 1;2.1.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produtora dispõepara comunicar o ator ou o modelo sobre a sua edição e a sua aprovação para ofilme, período durante o qual o ator ou o modelo ficarão impedidos de realizar testespara campanhas de produtos concorrentes;2.1.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, afim de que não impeça o ator ou o modelo de concorrerem a outros produtos ecampanhas.CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com a direção do filme quanto àformação do elenco, selecionando atores e modelos nas agências, ou descobrindona vida cotidiana os tipos ideais.3.2. O produtor de elenco será remunerado pela produtora de filmes;3.2.1. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do atorou do modelo;3.2.2. Não cabe ao produtor de elenco agenciar atores e modelos, o que lhe veda,portanto, a cobrança por esse serviço.3.3. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim deevitar a convocação de ator e modelo cujo perfil não atenda, no que diz respeitoao aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, àsexigências do filme, conforme ANEXO 2;3.3.1. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência aindumentária com que o ator e o modelo deverão comparecer ao teste, assim comoos demais elementos de composição do personagem que estes desempenharão,conforme ANEXO 2;3.3.2. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência seo ator ou o modelo farão o teste com texto previamente decorado ou não, conformeANEXO 2.CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS ATORES E MODELOS EDITADOS EAPROVADOS4.1. Compete à produtora, responsável pelo filme, e aos produtores de elenco enviar,por fax, telegrama ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após arealização do último dia de teste, às agências de atores e modelos a lista deatores e modelos editados e, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após areunião com a agência e/ou anunciante, a lista de atores e modelos aprovados,utilizando para tanto o formulário descrito nos ANEXOS 4 e 5, respectivamente;4.1.1. Caso o ator ou o modelo não tenham agência, essa notificação será feitadiretamente a eles;4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar seus atores e modelos,por fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições dafilmagem, assim que receber da produtora essa informação.5


4.2. O produtor de elenco poderá indicar ao diretor do filme, por escrito e conformeo ANEXO 3, os atores e modelos com qualidades profissionais para serem editados,independentemente da escolha do assistente de direção.CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO5.1. No contrato de trabalho, figurarão:a) CONTRATANTES, a produtora (responsável pela produção da obra audiovisuale pelo elenco), a agência de publicidade (responsável pela criação e pela veiculaçãodo filme e/ou campanha) e o anunciante (beneficiário da prestação de serviçoe da concessão dos direitos);b) CONTRATADOS, o ator ou o modelo (responsáveis pela prestação de serviçose pela concessão de uso de imagem e de som de voz);c) INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos (responsável pelaintermediação da contratação do ator ou do modelo);5.1.1. No caso de o ator ou o modelo serem representados por pessoa jurídica (empresaem cujo contrato social conste o nome do ator ou do modelo), esta figurará no contratocomo CONTRATADA, e o ator ou o modelo figurarão como ANUENTES.5.2. A contratação do ator ou do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO,conforme ANEXO 7. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partesenvolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das contratantes e do(a)contratado(a), da interveniente ou, se houver, do anuente;5.2.1. A contratação de elenco de apoio será feita mediante NOTA CONTRATUAL,conforme ANEXO 8;5.2.2. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DEIMAGEM, conforme ANEXO 9.5.3. O contrato deverá especificar a forma de atuação do ator ou do modelo no filme,isto é, se ator ou modelo atuam na condição de principais ou coadjuvantes, para evitarmudanças durante a filmagem sem os devidos ônus adicionais às contratantes;5.3.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pela produtora de filmes ou pelaagência de publicidade ao ator e/ou ao modelo ou à sua agência, com antecedênciamínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das filmagens, a fim de que, antes deassiná-lo, disponham de tempo para a leitura e a compreensão dos seus termos;5.3.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, o ator ouo modelo deverão ser comunicados sobre sua aprovação, por telegrama ou por fax.5.4. O contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá ser encaminhado pelaprodutora à entidade sindical (Sated), para que seja visado mediante pagamentoda taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO I deste Manual.5.5. Cabe à produtora de filmes enviar, no prazo de 30 (trinta) dias após o término dasfilmagens, ao ator ou ao modelo e à sua agência as vias do contrato de trabalhoassinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated).5.6. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados– televisão aberta, televisão por assinatura, cinema, internet e demais mídiasconsideradas alternativas referidas no contrato –, que deverão ser descritasuma a uma ou de forma exemplificada.6


5.7. Toda contratação de ator e de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis)meses consecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igualou inferior ao do contrato inicial e a critério da contratante;5.7.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, dolançamento de produtos, de testes ou de outras razões justificáveis pelas agências depublicidade poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratado superior.5.8. Na contratação do ator ou do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total daremuneração corresponde ao pagamento dos serviços prestados pelo profissional, e70% (setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos doprofissional quanto à concessão de uso de imagem e som de voz.5.9. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data daassinatura do contrato pelo ator ou modelo contratados.5.10. O set de filmagem deverá dispor de sala de espera coberta, de instalaçõesadequadas como camarim, banheiro etc. para troca de roupa e para a preparaçãodos atores e modelos, assim como de água potável etc.5.11 Caso a agência de publicidade ou o cliente decidam utilizar, durante a vigênciado contrato, a imagem do ator ou do modelo através de fotograma do filme ou desessão de fotos para mídia impressa, os tipos de mídia, os veículos, a quantidade dediárias e os valores suplementares deverão constar no termo de compromisso edeverão ser posteriormente especificados no QUADRO 4 do ANEXO 7. Tal participaçãoestará condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anteriorfixado e devidamente comprovado.5.12. Nos casos acima, a agência de publicidade ou o cliente deverão usarcomo referência a TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAIMPRESSA – TABELA 2.CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas uma renovaçãoautomática, mesmo que feita de forma fracionada, a critério exclusivo da agência depublicidade, por ordem do cliente anunciante.6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critérioda contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original(100%) devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovaçãosuperior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociadolivremente entre as partes;6.2.1. A contratante terá até o último dia de vigência do contrato para efetivar arenovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax, telegramaou e-mail, ao ator ou ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderãonegociar livremente;6.2.2. Em caso de renovação parcial, a contratante pagará ao contratado o valorproporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas, e essevalor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contratooriginal;7


6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contratooriginal pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida,multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contratopelo número de meses ou de frações que será renovado.6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério dacontratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIALDE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO7.1. A produtora de filmes contratante pagará a remuneração do ator ou do modelono prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.7.2. O atraso no pagamento da remuneração do ator ou do modelo acarretará multano valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescidade juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetáriaconforme variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.3. O não-recebimento por parte da produtora de filmes dos valores previstos nocontrato implica a transferência da responsabilidade pelo pagamento devido aosatores ou modelos, acrescidos de todos os encargos decorrentes, para a agência depublicidade ou para o cliente anunciante.7.4. A produtora de filmes contratante efetuará o pagamento das remunerações devidaspelo filme das seguintes formas:a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo,ou à empresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, medianterecibo ou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato paraa agência de atores e modelos responsável pelo agenciamento, medianteemissão de nota fiscal;b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato para o ator ou o modelo, ou àempresa, à cooperativa ou à associação que estes indicarem, mediante reciboou nota fiscal, quando não houver o agenciamento;7.4.1. Os 15% (quinze por cento) pagos anteriormente às agências de atores emodelos pela produtora contratante a título de taxa de despesas e serviços passama integrar o cachê do ator ou do modelo.7.5. O valor total do cachê engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessáriospara a realização do filme. A quantidade de diárias necessárias para preparação,ensaios e provas de roupa deve estar especificada no termo de compromisso. Oreferido valor não engloba as demais despesas para o filme, tais como cortes decabelo, manicure, maquiagem e figurino, que serão assumidas pela produtora.CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRASE ATRASOS8.1. A diária normal de trabalho do ator e do modelo será de no máximo 10 (dez)horas em estúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches eobservadas as 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra;8


8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras ecalculadas das seguintes formas:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias,o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,dividido pela quantidade de diárias de trabalho;8.1.2. A diária de trabalho do ator e do modelo terá início a partir da hora em quese apresentarem no set de filmagem, à disposição da produtora contratante, até ahora do término dos serviços;8.1.3. O horário marcado para a chegada do ator e do modelo ao set de filmagemdeverá ser o mais próximo possível do início das filmagens, evitando-se, dessaforma, a apresentação de atores e modelos antes ou durante a montagem do set.8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAELETRÔNICA – TABELA 1, correspondem no máximo a 2 (duas) diárias de trabalho.8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas daseguinte forma:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor totaldo contrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total docontrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;8.3.1. As horas e as diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalhodo ator e do modelo e deverão ser pagas com esse cachê.8.4. As horas de atraso do ator ou do modelo para se apresentarem no local de produçãoserão reduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte forma:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valortotal do contrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total docontrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho.8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja deaté 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela PRIMEIRA CONTRATANTE,ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 7.CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS9.1. A produtora de filmes, por intermédio de seu diretor de produção, deverá controlaro horário de chegada e de saída do ator e do modelo, bem como a quantidade dehoras e diárias extras que estes profissionais prestarem ao filme, por meio dopreenchimento de uma ficha de controle, em 3 (três) vias devidamente assinadaspelas partes, conforme ANEXO 6.9


9.2. Compete à produtora entregar ao ator e ao modelo, após a participação delesnas filmagens, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras;9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do ator e domodelo, caso seja solicitada pela agência.CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO10.1. Compete às agências de atores e modelos a responsabilidade de informar seuagenciado quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bemcomo:a) Assessorar a carreira de atores e de modelos;b) Fazer fotos e portfólio de imagens do ator e do modelo;c) Transmitir a esse ator e a esse modelo noções básicas de profissionalimoe de ética.10.2 No contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá constar a porcentagemrelativa à taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor totaldo contrato, cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa queserá deduzida do valor total a ser pago ao ator ou ao modelo.10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado,dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação deatores infanto-juvenis, atores exclusivos etc.10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimentode cachê pelo ator ou modelo advindo da realização de filme, como, por exemplo,eventuais horas e diárias extras, refação do filme, multas contratuais, renovações eprorrogações de contrato, inclusive em outros Estados e países.CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAELETRÔNICA – TABELA 1, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, parase calcular o cachê dos atores e dos modelos profissionais principais e o dos atoresinfanto-juvenis, permitindo-se a livre negociação entre as partes, em casos específicos;11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do ator ou do modelopelo período de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo;11.1.2. Em caso de deslocamento do ator ou do modelo para outras regiões do Paísou para outros países, prevalecerá a livre negociação.11.2. Os valores fixados na tabela referencial de cachês correspondem a no máximo2 (duas) diárias de trabalho.10


11.3. Caso o cliente anunciante decida contratar todas as mídias de uma só vez,pagará a quantia equivalente a 100% (cem por cento) da tabela referencial de cachês.11.4. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão seraplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 1.11.5. O valor da contratação fracionada de mídias não poderá ser inferior a 50%(cinqüenta por cento) da tabela de referência de cachês, conforme TABELA 1.11.6. Outras mídias deverão ser especificadas uma a uma no contrato assinado peloator ou pelo modelo, de forma exemplificada.11.7. O valor da veiculação do filme em outros Estados ou em outros países deveráser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO FILME – MULTAS12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de assinado ou antes de o ator ou de omodelo receberem, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação,os contratantes estarão desobrigados de qualquer pagamento.12.2. Caso o ator ou o modelo tenham assinado contrato ou tenham sido notificados,via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenham realizado as filmagens,receberão a quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total docachê.12.3. Caso o ator ou o modelo tenham realizado as filmagens, mas o filme não tenhasido veiculado, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trintapor cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhes sejanotificado por escrito até o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem.12.4. Se o cancelamento do filme for feito após o 30º (trigésimo) dia da data darealização da filmagem, o ator ou o modelo receberão o valor integral do contrato.12.5. Se o cancelamento do filme se der pelo não-comparecimento do ator ou domodelo, estes arcarão com a multa contratual e com perdas e danos.CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO E DUBLAGEM DO FILME13.1. Em caso de refação do filme, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondentea 30% (trinta por cento) do cachê total contratado, desde que respeitada a mesmaquantidade de diárias contratadas para a realização do filme, independentemente daquantidade de diárias efetivamente utilizadas. Por exemplo: duas diárias; valor do contrato,R$ 6.000,00. Se necessárias uma ou duas diárias para refazer o filme, o valor dos serviçosprestados para a refação será de R$ 1.800,00, ou seja, 30% do valor total do contrato.11


13.2 Caso a refação necessite de maior número de diárias que as originalmenteprevistas no contrato, elas serão pagas à parte, como diárias extras, de acordocom item 8.3 deste Manual.13.3. A dublagem do filme deverá ser feita com a voz do ator ou do modelocontratado para o filme.13.4. Em caso de necessidade comprovada, a dublagem poderá ser feita por outrosintérpretes, desde que autorizada por escrito pelo ator ou pelo modelo, autores dasvozes originais.CAPÍTULO 14 – FILME DE RISCO14.1. O ator ou o modelo receberão 30% (trinta por cento) do cachê total para arealização do filme de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após aprovaçãopara veiculação do filme;14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado acritério das partes.14.2. A produtora deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da filmagem,comunicar, por escrito, o ator ou o modelo ou à sua agência sobre a aprovação dofilme de risco para veiculação;14.2.1. Durante esse período, o ator ou o modelo não poderão realizar outros testese filmes para produtos concorrentes.CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS15.1. Compete à produtora zelar pela integridade física do ator e do modelo,enquanto estiverem sob sua responsabilidade, inclusive em trânsito, assim comopela integridade moral deles.15.2. Recomenda-se que as produtoras façam seguro de acidentes pessoais para osmembros da equipe de filmagem, principalmente para os atores, modelos e dublêsque forem obrigados a realizar ações ou manobras perigosas.CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO ARTISTA E CÓPIA DO FILME16.1. As produtoras e as agências de publicidade deverão incluir a relação com osnomes dos principais atores que participam de seus filmes e campanhas e tambémo nome de seus agentes nas peças de divulgação enviadas para os meios decomunicação (revistas, jornais, etc.) especializados ou não. Deverão, ainda,enviar tal relação, para compor listas de atores e modelos indicados para prêmio ede atores e modelos premiados em festivais de publicidade, no Brasil e no exterior.12


16.2. A produtora de filmes não é obrigada a entregar cópia do filme ao ator e aomodelo, mas se compromete em facilitar esse procedimento. O ator e o modelo quetiverem interesse em obter cópia de seu filme deverão ajustar com a produtora omodo como isso será feito. Recomenda-se que, para a impressão de sua performance,o ator ou modelo forneçam uma fita virgem à produtora.16.3. Caso a produtora não disponha de equipamento para copiagem, poderá autorizara finalizadora do filme a fazer uma cópia, cabendo ao ator ou ao modelo os custosde tais serviços.CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL17.1. Os testes e as filmagens com crianças e adolescentes deverão ser realizadosrespeitando-se as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de13.07.1990.17.2. Os produtores de elenco e as produtoras de filmes deverão se esforçar paraminimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e nas filmagens,adotando, para tanto, os seguintes procedimentos:a) Realização de testes com hora marcada;b) Divisão da diária de trabalho em períodos;c) Limitação do número de atores infanto-juvenis por teste;d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dosatores infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façam o teste;e) Otimização do desempenho do ator infanto-juvenil, a fim de minimizar ashoras de testes e de filmagens;f) Instalação adequada para testes e filmes, com sala de espera, camarim,banheiro e com água potável etc.;17.3. A produtora de filmes e os produtores de elenco deverão evitar a realizaçãode testes com crianças ou adolescentes e adultos num mesmo dia e num mesmohorário, a não ser que esses atores tenham de atuar juntos.17.4. A produtora de filmes deverá exigir, para contratação do ator infanto-juvenil,xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação:1) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais;2) Certidão de casamento dos pais, se for o caso;3) Certidão de nascimento da criança e do adolescente;4) Autorização para realizar as filmagens, assinada pelos pais ou responsáveis(ANEXO 10);5) Eventuais outros documentos exigidos pelas autoridades competentes.13


CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos atores e modelosprofissionais com registro na DRT que realizarem campanhas ou filmes publicitáriosem território brasileiro. Compete ainda a essa entidade visar os contratos dos atorese modelos infanto-juvenis. O visto será concedido mediante pagamento pelaprodutora de filmes de uma taxa prevista na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA - TABELA 1.18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, osseguintes dados de contratos visados por ela:a) Nome do ator, produto, marca e serviço anunciado;b) Agência de publicidade, produtora de filmes, agência de atores e diretordo filme;c) Período de veiculação do filme ou da campanha, incluindo se o contrato éem caráter de renovação ou não;d) As mídias e os veículos contratados;18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fontede pesquisa e de informação para agências de publicidade, produtoras e agências deatores e de modelos interessadas na contratação de atores e modelos profissionais.18.3. O documento para contratação de elenco de apoio (ANEXO 8) e a autorização deimagem para contratação de figurantes (ANEXO 9) não serão visados nem taxadospela entidade sindical.18.4. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para os atores e modelosautônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II doArtigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo próprioator ou modelo, ou por quem estes indicarem. Cabe ao ator ou ao modelo, ou a quemestes indicarem, fornecer à produtora contratante cópia das guias de recolhimentodevidamente quitadas;18.4.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cadaano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento deContribuição Sindical (GRCS);18.4.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor dacontribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamentodessa contribuição seja efetuado após fevereiro.18.5. O valor da contribuição sindical a ser paga pelo ator infanto-juvenil ou pelo modeloinfanto-juvenil será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuiçãosindical a ser paga pelo ator ou pelo modelo profissionais adultos.18.6. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa nãosão obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo ator ou pelo modelo sindicalizadosou afiliados à associação ou à entidade de classe a que pertencerem.14


TÍTULO II – ANEXOS – MÍDIA ELETRÔNICAANEXO 1 – Termo de Compromisso para Teste de VTData________/________/________Job ________________________Dados do Ator / ModeloNome Artístico ________________________________________________________Nome Completo ____________________________________________________ _Responsável Legal _____________________________________________________Endereço _______________________________________________________________________________________________________________ nº _______ Ap. ___ _Bairro _________________________ Cidade ___________________________ _____Estado ____________________________ CEP ______________________________Telefones: Residencial _____________________ Celular ______________________Fax: _______________________ E-mail: _________________________________CPF __________________ RG _____________________ DRT _______________ _Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa _____ _Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos _________Nacionalidade _________________________ Profissão ________________________É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________E-mail da Agência: ___________________________________________________ _Qual booker o chamou? _________________________________________________Dados do JobAnunciante / Cliente ____________________________________________________Agência de Publicidade ________________________________________________Produtora ____________________________________________________________Título da Campanha _________________________________________________ _Veiculação – Prazo ______________________ Praças ___________________________________________________________________________________________Mídias _____________________________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________ _Exclusividade para Produtos ____________________________________________Valor do Cachê - Ator Principal: R$ ____________ Coadjuvante: R$ ____________Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/________Prazo para Pagamento _____________ Data da Filmagem ______/______/_______Quantidade de Diárias ______ Local da Filmagem __________________________ _Se houver mídia impressa:Mídia(s)_______________________________________________________________________________________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Pagamento Suplementar: R$ _____________________________________________Quantidade de Sessões de Fotos ___________________________________________15


Condições Fiscais para PagamentoA produtora efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal de empresacujo ator ou modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou deassociação, de RPA ou recibo, e ficam ator ou modelo cientes dos descontos dosimpostos incidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) NãoRazão Social _______________________________________________________ _Endereço ___________________________________________________________CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº ________________ _Questionário1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? ( ) Sim ( ) NãoQual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez?______________________________________________________________________________________________________________________________________Ainda estão veiculando? ___________ Quais? _________________________________________________________________________________________________Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando:______________________________________________________________________________________________________________________________________3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? ( ) Sim ( ) NãoQual? ______________________________________________________________Como ator principal ou coadjuvante? _____________________________________Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde vão veicular:______________________________________________________________________________________________________________________________________4. Você espera resposta de algum teste? ( ) Sim ( ) NãoQual produto? ________________________________________________________Você será ator principal ou coadjuvante? __________________________________Qual a data ou o período previstos para a realização do trabalho?___________________________________________________________________5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstaspara a execução deste trabalho? ( ) Sim ( ) NãoQual? _________________________________________________________________________________________________________________________________6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante?( ) Sim ( ) Não7. Você concorda, se houver necessidade, em fazer mudanças na aparência?( ) Sim ( ) NãoCondições GeraisCaso você seja aprovado, fique ciente de que:1. O não-preenchimento de todos os campos deste termo implica sua desclassificação,exceto nos casos em que o quesito seja, a critério da contratante, incabível;16


2. Compromete-se, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovadoem outro teste que o impeça de realizar este filme ou foto, seja em função de produtoconcorrente, seja em função de datas e de demais especificações estabelecidasneste termo;3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim doprazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo, ou até notificaçãoexpressa pela produtora ou pela agência responsável por sua liberação;4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas, ensaios efotos ou filmagem, desde que realizados na cidade de São Paulo;5. Deverá estar regularizado com as suas obrigações referentes ao sindicato representativode sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical;6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum da ProduçãoPublicitária e enviado à sua agência no momento da convocação para o teste. Assim, desdejá, concorda com todas as cláusulas e condições expressas nele;7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, deverá manifestar-se abaixo:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem responsabilidadesno mercado nacional e internacional;9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações.As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitávelimplicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízoda incidência de perdas e danos.São Paulo, _______ de ___________________ de 200______.______________________________________________Assinatura17


RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA VTR$ __________ (_____________________________________)Eu, ________________________________________________ (nomecompleto do ator ou do modelo), telefone(s) ___________________,inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi,nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação noteste de VT descrito abaixo:Título da Campanha _______________________ Job _________Cliente / Produto ________________________________________Agência de Publicidade ___________________________________Produtora ______________________________________________Agência do Ator ou Modelo ________________________________São Paulo, ___ de ___________________ de 200__._______________________________________________Assinatura do Ator ou Modelo18


ANEXO 2 – BriefingTítulo da Campanha ___________________________ Job ___________________Agência de Ator / Modelo ____________________ Booker ____________________Produtora __________________________________________________________ _Agência de Publicidade _______________________________________________ _Cliente / Produto ____________________________________________________ _Foto ( ) Filme ( ) Período de Veiculação ___________________________ _Praça(s) ______________________________________________________________Mídia(s) ____________________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias _______________________________________ _Data(s) Prevista(s) para Filmagem ______________________________________ _Cachê: R$ _______________________ Forma de Pagamento _________________Entrega do Material ________/________/________Descrição do Trabalho / Briefing dos Personagens_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data do Teste de VT ________/_______/_______ Horário ____________________Endereço do Teste _____________________________________________________Figurino do Teste __________________________________________________ _____Nome dos Atores a Serem Chamados para o TesteNome Hora Nome Hora1 _____________________________ 11 _________________________2 _____________________________ 12 _________________________3 _____________________________ 13 _________________________4 _____________________________ 14 _________________________5 _____________________________ 15 _________________________6 _____________________________ 16 _________________________7 _____________________________ 17 _________________________8 _____________________________ 18 _________________________9 _____________________________ 19 _________________________10_____________________________ 20 ___________________________Produtor de Elenco _____________________________________________________Telefone ______________________________ Data _____/_____/______Assinatura_____________________________________________________19


ANEXO 3 – Indicação para Edição de Atores e ModelosTítulo da Campanha _________________________ Job _______________________Diretor __________________ Assistente de Direção ________________________IndicaçõesNome Personagem Observações1 _______________________________________________________ _2 _______________________________________________________ _3 _________________________________________________________4 _______________________________________________________ _5 _______________________________________________________ _6 _________________________________________________________7 _______________________________________________________ _8 _______________________________________________________ _9 _______________________________________________________ _10 _______________________________________________________ _11 __________________________________________________________12 __________________________________________________________13 __________________________________________________________14 __________________________________________________________15 __________________________________________________________16 __________________________________________________________17 __________________________________________________________18 __________________________________________________________19 __________________________________________________________20Comentários____________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________________________________________________Produtor de Elenco _____________________________________________________Telefone ______________________________ Data _____/_____/______Assinatura_____________________________________________________20


ANEXO 4 – Relação dos Atores e Modelos EditadosTítulo da Campanha ___________________________ Job ___________________Produtora ___________________________________________________________Agência de Publicidade _________________________________________________Cliente ____________________________________ Produto __________________Abaixo, a relação dos atores e modelos editados. Até _____/_____/______, estesatores e modelos não poderão se comprometer com outros trabalhos, principalmentecom os que envolvam produtos concorrentes do cliente citado.Nome Personagem Agência de Atores / ObservaçõesModelos1 _______________________________________________________ _2 _______________________________________________________ _3 _________________________________________________________4 _______________________________________________________ _5 _______________________________________________________ _6 _________________________________________________________7 _______________________________________________________ _8 _______________________________________________________ _9 _______________________________________________________ _10 _______________________________________________________ _11 __________________________________________________________12 __________________________________________________________13 __________________________________________________________14 __________________________________________________________15 __________________________________________________________16 __________________________________________________________17 __________________________________________________________18 __________________________________________________________19 __________________________________________________________20Produtor de Elenco ______________________________________________________Telefone _______________________ Data ________/________/________Assinatura _____________________________________________________21


ANEXO 5 – Relação dos Atores e Modelos AprovadosTítulo da Campanha ___________________________ Job ___________________Produtora __________________________________________________________Agência de Publicidade ________________________________________________Cliente ____________________________________ Produto __________________Abaixo, a relação dos atores e modelos aprovados. As filmagens deverão ocorrerem ______/______/_______. Estes atores e modelos não poderão se comprometercom outros trabalhos na data supra mencionada.Nome Personagem Agência de Atores / ObservaçõesModelos1 _______________________________________________________ _2 _______________________________________________________ _3 _________________________________________________________4 _______________________________________________________ _5 _______________________________________________________ _6 _________________________________________________________7 _______________________________________________________ _8 _______________________________________________________ _9 _______________________________________________________ _10 _______________________________________________________ _11 __________________________________________________________12 __________________________________________________________13 __________________________________________________________14 __________________________________________________________15 __________________________________________________________16 __________________________________________________________17 __________________________________________________________18 __________________________________________________________19 __________________________________________________________20Produtor de Elenco ______________________________________________________Telefone _______________________ Data ________/________/________Assinatura _____________________________________________________22


ANEXO 6 - Ficha de Controle de Diárias e Horas ExtrasData ________/________/________ Job ______________________________Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável no Set ___________________________________________Assinatura do Ator _____________________________________________________Assinatura da Produtora _______________________________________________Via da ProdutoraData ________/________/________ Job ______________________________Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável no Set ___________________________________________Assinatura do Ator _____________________________________________________Assinatura da Produtora _______________________________________________Via do Ator / ModeloData ________/________/________ Job ______________________________Produtora ________________ Agência de Publicidade _______________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________Ator / Modelo ___________________ Agência do Ator / Modelo________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável no Set ___________________________________________Assinatura do Ator _____________________________________________________Assinatura da Produtora _______________________________________________Via da Agência de Atores / Modelos23


ANEXO 7 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica – Ator ou ModeloInstrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços e Concessão deUso de Imagem e de Som de Voz por Tempo Determinado para CampanhaPublicitáriaQuadro 1 – Qualificação das PartesPrimeira Contratante (Produtora) _____________________________________Endereço___________________________________________CEP______________Cidade __________________________ Estado _____________________________CNPJ _______________________________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _____________ _RG ____________________________ CPF _________________________________Segunda Contratante (Agência de Publicidade) _________________________Endereço___________________________________________CEP____________ _Cidade __________________________ Estado ___________________________ _CNPJ ____________________________________________________________ __Representante Legal ______________________ Cargo / Função _____________ _RG ____________________________ CPF _________________________________Anunciante ________________________________________________________Endereço___________________________________________CEP____________ _Cidade __________________________ Estado ___________________________ _CNPJ _____________________________________________________________ _Representante Legal ______________________ Cargo / Função _____________ _RG ____________________________ CPF _________________________________Contratado(a) _______________________________________________________Endereço___________________________________________CEP____________ _Cidade __________________________ Estado ___________________________ _CNPJ ou CPF _____________________ RG _______________ DRT _____________Atuação ____________________________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ______________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _____________ _RG ____________________________ CPF _________________________________Anuente ___________________________________________________________Endereço ____________________________________CEP____________________Cidade __________________________ Estado _____________________________RG ____________________ CPF _____________________ DRT _______________Interveniente (Agência de Atores e Modelos) ___________________________Endereço___________________________________________CEP_______________Cidade __________________________ Estado _____________________________CNPJ _______________________________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ______________________________Representante Legal __________________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________24


Quadro 2 – Serviço e Qualificação da Obra PublicitáriaTítulo ______________________________________________________________Produto ____________________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Suporte da Obra _____________________________________________________Duração (Secundagem) ________________________________________________Exclusividade em _____________________________________________________Quantidade de Diárias de Trabalho _______________________________________Prazo de Veiculação ___________________________________________________Mídia(s) ____________________________________________________________Território Nacional: Discriminar as Localidades______________________________Território Internacional: Discriminar as Localidades___________________________Quadro 3 – Valor do ContratoValor Bruto Total: R$ __________________________________________________Forma de Pagamento ___________________________________________________Valor Bruto Mensal: R$ _________________________________________________Valor da Diária Extra: R$ _______________________________________________Valor da Hora Extra: R$ ________________________________________________Valor da Hora de Atraso: R$ _____________________________________________Quadro 4 – Observações Gerais___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________25


Quadro 5 – Cláusulas Contratuais, Data e AssinaturasAs partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstasno Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços eConcessão de Uso de Imagem e de Som de Voz por TempoDeterminado Registrado no ___º Registro de Títulos e Documentosem _____/______/_____, sob nº _______.São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.___________________________PRIMEIRA CONTRATANTE___________________________SEGUNDA CONTRATANTE___________________________ANUNCIANTE___________________________CONTRATADO(A)___________________________ANUENTE____________________________INTERVENIENTETESTEMUNHAS:1ª________________________2ª________________________26


Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ por tempodeterminado, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, comoPRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDACONTRATANTE, a agência de publicidade, e como ANUNCIANTE, a empresade serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa físicaou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e,ainda, como INTERVENIENTE, a agência de atores ou de modelos, todos devidamentequalificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue,conforme cláusulas e condições a seguir expostas:CLÁUSULA 1ª – DO FILME PUBLICITÁRIOO(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criadopela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE,conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas dedurações variadas, referentes ao produto ou ao serviço indicado no referido quadro,desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais.1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste Contrato, será feitaobrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A), e, se no entanto, por motivosrelevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivarpor terceiros, deverá ser precedida de autorização por escrito do(a) CONTRATADO(A),cuja cópia será anexada a este Contrato e o integrará.CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILMEO prazo para veiculação da campanha publicitária prevista no QUADRO 2 começaráa ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazoacima, a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação da campanha emdata posterior a esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixadono QUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da datada assinatura do contrato;2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, porescrito, ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE e pagará, por mês excedenteao início da veiculação, ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto noQUADRO 3;2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, porescrito, ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculação.2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso devazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do territóriocontratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo.2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária porradiodifusão, não importando o número de veículos que a difundam, desde queo façam simultaneamente.27


2.4. A(s) CONTRATANTE(S), o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) ea INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratual.CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAISO(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem esom de voz registrados no(s) filme(s) e demais peças publicitárias referidos nestecontrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2.3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE autilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia, além daquelesreferidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE,desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamentecomprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar.3.2. O(A) CONTRATADO(A) autoriza ainda a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizarsua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) àsreferidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro,a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso anterior,devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediantepagamento suplementar.3.3. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias adicionaisserá apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelosmeses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA REFERENCIALDE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa.3.4. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar nãopoderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto noQUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou da(s) região(ões) adicionalmentecontratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidadeestrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valorbruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiõesadicionalmente contratados(as).3.5 Caso a SEGUNDA CONTRATANTE decida utilizar, durante a vigência do contrato,a imagem do(a) CONTRATADO(A) por meio de sessão de fotos ou de fotogramado filme para mídia impressa, estará aquela autorizada a tanto, mediante pagamentosuplementar e condições especificadas no QUADRO 4. Tal participação do(a) CONTRATADO(A)será condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anteriorfixado, devidamente comprovado.28


CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃOPela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso de imageme de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A)receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes àprestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitosconexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado noQUADRO 3, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE no prazo máximode 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante apresentação derecibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) poreventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá seracrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correçãomonetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que viera substituí-lo.4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmentepagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do somde voz deste(a), por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput destacláusula.4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valoresprevistos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à)CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE passará automaticamente para aSEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTOComo remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTEreceberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalente a 20% (vinte porcento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimentode nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que deverá ser deduzidado pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da INTERVENIENTE recairão tambémsobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no casode cancelamento do filme, de recebimento de horas extras, diárias extras e multas, refaçãoparcial ou total do filme, prorrogações e renovações de contrato, entre outros,importância essa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOSO(A) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as) porescrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local e horárioem que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do materialpublicitário previsto neste contrato.29


6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou arefação do filme no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamenteao(à) CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devidapelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator, CONTRATADO(A) ou INTERVENIENTE.6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diáriasconstante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diáriascontratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.6.3. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dezpor cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação do filme, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadasda seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local deprodução serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3 ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja deaté 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ouocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.30


6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes, devendo constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado, no todo ou em parte, a critério exclusivo daSEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término doperíodo estabelecido no QUADRO 2, e essa renovação poderá se dar por igual períodoou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcionalao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado noQUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente noperíodo pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto totalprevisto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-seesse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valortotal originalmente contratado.7.3. A primeira renovação deste contrato será feita por vontade exclusiva daSEGUNDA CONTRATANTE.7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE,informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo períodocontratado e seu valor.7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimentodo contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE que constam deste contrato, pormeio de correspondência registrada.7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamentorespectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTEqualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato.7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a INTERVENIENTE mudem(e) de endereçoou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e àSEGUNDA CONTRATANTES no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a),a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados deacordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Códigode Processo Civil.31


7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILMEO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3),limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) atéaquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2.8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas atítulo de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demaismateriais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A),no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração dointeresse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A),inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidadesadicionais referidas no QUADRO 2.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesapor solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a),no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante.9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato paraque seja visado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILMENa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização doserviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à)CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) dovalor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à)CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto totaldo contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elencoocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato(QUADRO 3).32


10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2da Cláusula 10 substituirá os valores acordados na Cláusula 4ª.CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADEO(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, sobre onome e o som de sua voz registrados no filme objeto deste contrato e de suaseventuais renovações.11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquermensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidadesespecificadas nos QUADROS 2 e 4.11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigênciacom outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiaispublicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a) empúblico, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviço veiculados(o)por meio do filme e suas reduções pelas CONTRATANTES por ordem doANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitários conexos.CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIOAs CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e dasobras finais produzidas.12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem dofilme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizarcortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais àimagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os finsestabelecidos neste contrato.12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão dedireitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre da expressaanuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedadaàs CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto,exceto aquele previsto no item 2.4, salvo com expressa autorização do(a)CONTRATADO(A).CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUALA parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamentode multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além deresponder por perdas e danos.CLÁUSULA 14 – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULARDE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram em 5 (cinco)vias – ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma paracada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.33


LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOSMÍDIA – VEÍCULOS%TV ABERTATV POR ASSINATURACINEMAINTERNET – OUTRAS MÍDIASVEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONALREGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)%NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)30NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)40SUDESTE70Espírito Santo20Minas Gerais30Rio de Janeiro40Estado de São Paulo60Grande São Paulo50Interior de São Paulo30SUL50Paraná30Rio Grande do Sul40Santa Catarina20CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)30VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONALPAÍS (cada)EUAArgentina e MéxicoChina, Espanha, Índia, Portugal e RússiaAlemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e JapãoBolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e VenezuelaAustrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia,Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e SuíçaAlbânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia,Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala,Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica,Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria,Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal,Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia,Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais paísesPACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃOÁfricaÁsiaAmérica CentralAmérica do SulAmérica Central e América do SulAmérica Central, América do Sul e MéxicoCaribeEuropaEuropa, exceto União EuropéiaUnião Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia)Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai)OceaniaOriente MédioMUNDO72241212%14030407020205%5015070801001203020010015015060505030034


ANEXO 8 – Nota Contratual para Elenco de ApoioNOTA CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DEIMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADO PARA ELENCO DE APOIOQUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) ____________________________________________________________________________________________________Endereço________________________________________________________________________________________________________________________________CNPJ _________________________________________________________________Representante Legal __________________________________________________SEGUNDA CONTRATANTE (Agência ou Cliente) _____________________________________________________________________________________________Agindo por Conta e Ordem de (Cliente Anunciante) _____________________________________________________________________________________________Endereço_______________________________________________________________________________________________________________________________CNPJ _______________________________________________________________Representante Legal __________________________________________________CONTRATADO(A) (Ator / Modelo ou Pessoa Jurídica)Nome (ou Razão Social) ___________________________________________________________________________________________________________________Endereço ______________________________________________________________________________________________________________________________RG ____________________________ CPF ou CNPJ _________________________Representante Legal __________________________________________________Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________Função: Elenco de ApoioANUENTE (Ator / Modelo)Nome ________________________________________________________________Endereço ______________________________________________________________________________________________________________________________RG _______________________________ CPF______________________________Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________INTERVENIENTE (Agência de Atores / Modelos)Denominação ________________________________________________________Endereço ______________________________________________________________________________________________________________________________CNPJ ________________________________________________________________Representante Legal __________________________________________________Conta Corrente ________________ Banco ________________ Agência _________35


QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIATítulo ________________________ Produto _______________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Suporte da Obra _____________________________________________________Duração (Secundagem) __________________________________________________Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ________________________Mídias ______________________________________________________________Território Nacional: Discriminar as Localidades ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Território Internacional: Discriminar as Localidades ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________QUADRO 3 – REMUNERAÇÃOValor Bruto Total: R$ ________________________________________________ ,___________________________________________________________________sendo 30% de prestação de serviços e 70% referentes à concessão de uso deimagem e de som de voz, já englobada remuneração de agenciamento de 20% devidapelo(a) Contratado(a) à Interveniente.Forma e Data de Pagamento _______________________________________________________________________________________________________________Valor Bruto Mensal: R$ ___________________________________________________________________________________________________________________Valor da Diária Extra: R$ __________________________________________________________________________________________________________________Valor da Hora Extra: R$ ___________________________________________________________________________________________________________________Valor da Hora de Atraso: R$ _______________________________________________________________________________________________________________QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________36


Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ, portempo determinado, integrado pelos 4 (quatro) quadros anteriores, estando deum lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDACONTRATANTE, a agência de publicidade, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE;e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e,como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE a agência de atoresou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e acertado oque segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:CLÁUSULA 1ª - DO FILME PUBLICITÁRIOO(A) CONTRATADO(A) prestará serviços e concederá o uso de sua imagem e desom de voz ao filme publicitário, conforme QUADRO 2, produzido pela PRIMEIRACONTRATANTE, criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, podendo haver variações,reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço,desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais, conforme a remuneraçãoindicada no QUADRO 3.1.1. Se o(a) CONTRATADO(A) for pessoa jurídica, esta assumirá a obrigação defazer com que o(a) ANUENTE preste o(s) serviço(s), constantes no QUADRO 2.1.2. A concessão do uso de imagem e de som de voz pelo elenco de apoio é válidatão-somente pelo prazo estabelecido no QUADRO 2, podendo ser utilizada sob qualquerforma (materiais publicitários e promocionais) e quaisquer mídias ou localidade, noBrasil e no exterior, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE, além daquele fixadono QUADRO 3.CLÁUSULA 2ª - DA VEICULAÇÃO DO FILME PUBLICITÁRIOO prazo para veiculação da campanha publicitária, previsto no QUADRO 2,começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ocorranesse prazo, as CONTRATANTES poderão dar início à veiculação ou à distribuiçãoem data posterior, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação ou dedistribuição previsto no QUADRO 2, desde que o início da veiculação ouda distribuição do material publicitário não ultrapasse 6 (seis) meses da data daassinatura do contrato.2.2. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito,ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, e pagará, por mês excedente aoinício da veiculação ou da distribuição, ao(à) CONTRATADO (A), o valor brutomensal previsto no QUADRO 3.2.3. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito,ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculaçãoou da distribuição do material publicitário.2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.37


2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratualCLÁUSULA 3ª - DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOSO(a) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as), porescrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o local e ohorário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do materialpublicitário previsto neste contrato.3.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou arefação do filme, no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente aoCONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devidapelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator.3.2. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez porcento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade dediárias de trabalho.3.3. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação do filme, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho.3.4. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias,estabelecida no QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade dasdiárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nasrefações.38


3.5. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a refazer seu trabalho, no todo ou em parte,caso haja necessidade;3.5.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valor correspondentea 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato, conforme QUADRO 3,limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelascontratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2;3.5.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão as importâncias devidas a títulode refação, ficando as CONTRATANTES e/ou o ANUNCIANTE isentos(as, a) de quaisquerpagamentos daí decorrentes.3.6. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produçãoserão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, e calculadas daseguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, prevista no QUADRO 2, sejaigual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2.3.7. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atraso sejade até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE,ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.3.8. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.3.9. Em caso de eventual cancelamento de trabalho ou de substituição do elencoposterior à realização dos trabalhos o(a) CONTRATADO(A) ou o ANUENTE receberáda PRIMEIRA CONTRATANTE quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dovalor bruto total do contrato (QUADRO 3).CLÁUSULA 4ª. - DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃOPela prestação dos serviços discriminados nesta Nota Contratual de concessão deuso de imagem e de som de voz, por tempo determinado, referidos no QUADRO 2,o(a) CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, o valor bruto totalmencionado no QUADRO 3, sendo 30% (trinta por cento) referentes à prestação deserviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre aveiculação da obra publicitária, que lhe será pago pela PRIMEIRA CONTRATANTE noprazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e mediante aapresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.39


4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) poreventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá seracrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correçãomonetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que viera substituí-lo.4.2. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dos valoresprevistos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A)e à INTERVENIENTE passará automaticamente para a SEGUNDA CONTRATANTE,acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTOComo remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a INTERVENIENTEreceberá da PRIMEIRA CONTRATANTE, a importância equivalente a 20% (vinte porcento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediante fornecimento denota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa que será deduzida dopagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).5.1. Os honorários de 20% (vinte por cento) da INTERVENIENTE recairão tambémsobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no casode cancelamento do filme, recebimento de horas extras, diárias extras, multas,refação parcial ou total do filme, prorrogações, renovações de contrato, entre outros, importânciaessa que será deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 6ª - DA RENOVAÇÃO CONTRATUALA critério da SEGUNDA CONTRATANTE, poderá o presente contrato ser renovado,desde que imediatamente após o vencimento do prazo original, por igual período oufração, mediante o pagamento pela SEGUNDA CONTRATANTE do valor contratado,proporcional ao período da renovação, o qual poderá ser depositado em contabancária do(a) CONTRATADO(A), no Banco _________________, agência______________, conta corrente _________________.6.1. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 7ª - DA MULTAA parte que infringir quaisquer das cláusulas desta NOTA CONTRATUAL, regidapelas leis civis, arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valorbruto total, sem prejuízo de suportar, ainda, perdas e danos em favor da parteinocente.40


CLÁUSULA 8ª - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos da presente NOTACONTRATUAL.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMEN-TO PARTICULAR DE CONTRATO e os 4 (quatro) Quadros Descritivos queo integram, em 4 (quatro) vias – ou 5 (cinco) se houver ANUENTE –, de igualteor e forma, destinando uma para cada parte signatária, com a assinatura de 2(duas) testemunhas.São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.___________________________PRIMEIRA CONTRATANTE___________________________SEGUNDA CONTRATANTE___________________________CONTRATADO(A)___________________________ANUENTE____________________________INTERVENIENTETESTEMUNHAS:1ª________________________2ª________________________41


ANEXO 9 – Autorização de Uso de Imagem para FiguraçãoEu, ___________________________________________________, residente edomiciliado na R. / Av. _____________________________________, nº____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________,Estado ________________________, CEP ____________________, portador doRG nº________________________e CPF nº ________________________,intermediadopela agência de atores / modelos ______________________,autorizo a produtora de filmes _________________________________________,situada na R. / Av._______________________________, nº _______, na cidade de_________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ________________________________, através da agência de publicidade__________________________________, a inserir minha imagem, na qualidadede figurante, no filme publicitário intitulado “_____________________________”, aser veiculado em todas as mídias eletrônicas, para exibição nos mercados nacionaise internacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamentode R$ _____________________ (______________________________________).São Paulo, _________ de ______________________de _________.______________________________________________________________ASSINATURA_____________________________________________________________Responsável (em caso de menores)Nome _______________________________________________________RG _________________________________________________________CPF ________________________________________________________42


ANEXO 10 – Autorização de Trabalho para Ator Infanto-JuvenilNós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nomedo pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliadosna R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________,na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________,intermediados pela agência de atores infato-juvenis _________________________,autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ________________________________,a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade___________________________________________________________________na produtora de filmes ____________________________________________________para o cliente _________________________________________________________.Declaramos, ainda, que, na ocasião das filmagens, o menor estará acompanhado deum responsável legal.São Paulo, ______ de _______________________________ de __________.Assinatura do Pai _______________________________________________________RG ______________________________________________________CPF ____________________________________________________Assinatura da Mãe ______________________________________________________RG _____________________________________________________CPF ____________________________________________________Responsável Legal _____________________________________________________RG _____________________________________________________CPF ____________________________________________________43


ANEXO 11 – Contrato-Padrão para Mídia Eletrônica e para Mídia ImpressaINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ECONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ POR TEMPO DETERMINADOPARA CAMPANHA PUBLICITÁRIAQUADRO 1 – QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPRIMEIRA CONTRATANTE (Produtora) __________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________RG ____________________________ CPF _________________________________SEGUNDA CONTRATANTE (Agência de Publicidade) _____________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________RG ____________________________ CPF _________________________________ANUNCIANTE ________________________________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ CNPJ __________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________RG ____________________________ CPF _________________________________CONTRATADO(A) ___________________________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ ___ CNPJ ou CPF ____________________________________RG __________________________________________DRT ___________________________Atuação ____________________________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ______________________________Representante Legal _____________________________________________________Cargo / Função ______________________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________ANUENTE __________________________________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ _______ CPF __________________________________________RG __________________________________________DRT ___________________________44


PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Atores e Modelos) ___________________________________________________________________________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ______________________________Representante Legal ________________________________________________________Cargo / Função ______________________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico e/ou Fotógrafo) ____________________________________________________________________________________________________Endereço___________________________________________________________________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CEP______________ ______ ___ CNPJ ____________________________________________Representante Legal (Fotógrafo) _____________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIAMÍDIA ELETRÔNICATítulo ________________________ Produto _______________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Suporte da Obra ______________________________________________________Duração (Secundagem) __________________________________________________Exclusividade em ____________________________________________________Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________Mídias ________________________________________________________________Território Nacional: Discriminar as Localidades ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Território Internacional: Discriminar as Localidades ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________MÍDIA IMPRESSATítulo ________________________ Produto _______________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Número de Fotos _____________________________________________________Exclusividade em ____________________________________________________Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________Mídias _________________________________________________________________Território Nacional: Discriminar as Localidades ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Território Internacional: Discriminar as Localidades _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________45


QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATOValor Bruto Total: R$ __________________________________________________Forma de Pagamento: _________________________________________________Valor Bruto da Mídia Eletrônica: R$ ______________________________________Valor Bruto da Mídia Impressa: R$ _______________________________________Valor Bruto Mensal da Mídia Eletrônica: R$ ________________________________Valor da Diária Extra da Mídia Eletrônica: R$ __________________________________Valor da Hora Extra da Mídia Eletrônica: R$ _________________________________Valor Bruto Mensal da Mídia Impressa: R$ ___________________________________Valor da Diária Extra da Mídia Impressa: R$ ________________________________Valor da Hora Extra da Mídia Impressa: R$ __________________________________Valor da Hora de Atraso (Mídia Eletrônica): R$ ______________________________Valor da Hora de Atraso (Mídia Impressa): R$ ______________________________QUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURASAs partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas previstasno Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços eConcessão de uso de Imagem e de Som de Voz por TempoDeterminado registrado no ___º Registro de Títulos e Documentosem _____/______/_____ sob nº _______.São Paulo, _____ de _______________ de 200_____.___________________________PRIMEIRA CONTRATANTE___________________________SEGUNDA CONTRATANTE__________________________ANUNCIANTE___________________________CONTRATADO(A)___________________________PRIMEIRA INTERVENIENTE___________________________ANUENTE___________________________SEGUNDA INTERVENIENTETESTEMUNHAS:1ª________________________2ª_________________________46


Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ PORTEMPO DETERMINADO, integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado,como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDACONTRATANTE, a agência de publicidade e, como ANUNCIANTE, a empresade serviços ou produtos; e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoafísica ou jurídica do ator ou do modelo, e como seu ANUENTE, o ator ou modelo,e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, a agência de atores e modelos, ecomo SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ou o fotógrafo, todosdevidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratado o que segue,conforme cláusulas e condições a seguir expostas:CLÁUSULA 1ª – DO FILME E DA FOTO PUBLICITÁRIOSO(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de um filme publicitário criadopela SEGUNDA CONTRATANTE, a ser produzido pela PRIMEIRA CONTRATANTE,conforme descrito no QUADRO 2, podendo haver variações, reduções e vinhetas dedurações variadas referentes ao produto ou serviço indicado no referido quadro,desde que respeitado o roteiro ou argumento originais.Além dos serviços descritos acima, o(a) CONTRATADO(A) também se obriga aparticipar de sessão de fotos para ilustrar peça(s) publicitária(s) criada(s) pelaSEGUNDA CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pela SEGUNDA INTERVENIENTE,conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) ao produto ou serviço indicado noreferido quadro, podendo haver variações, desde que respeitado o layout original.1.1. Em caso de ser necessária a dublagem do filme objeto deste contrato, será feitaobrigatoriamente com a voz do(a) CONTRATADO(A) e , se no entanto, por motivosrelevantes, a critério da SEGUNDA CONTRATANTE, a dublagem tiver de se efetivarpor terceiros, deverá ser precedida de autorização, por escrito, do(a) CONTRATADO(A),cuja cópia será anexada a este contrato e o integrará.CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO FILME E DOS DEMAIS MATERIAISA campanha publicitária será veiculada pelo período fixado no QUADRO 2, quecomeçará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima,a SEGUNDA CONTRATANTE poderá iniciar a veiculação em data posterior a esseprazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado no QUADRO 2, desdeque o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses da data da assinatura docontrato;2.1.1. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, porescrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedenteao início da veiculação ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto mensal previsto noQUADRO 3;2.1.2. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, porescrito, ao(à) CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início daveiculação.2.2. As CONTRATANTES ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso devazamento do sinal televisivo para localidades próximas às fronteiras do territóriocontratado, dado o caráter aberto do sistema televisivo.47


2.3. Entende-se por inserção cada emissão da mensagem publicitária por radiodifusão,bem como cada publicação sua em veículo impresso, não importando o número deveículos que a difundam, desde que o façam simultaneamente, dentro da mesmamídia e do período autorizados.2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)e a(s) INTERVENIENTE(S) poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizarou divulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) devoz captados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratual.CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAISO(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem e somde voz registrados no(s) filme(s) e na(s) fotografia(s) e demais peças publicitáriasreferidos neste contrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustadosno QUADRO 2.3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE autilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia além daquelesreferidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desdeque o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamente comprovado,que o impeça, e mediante pagamento suplementar.3.2. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizarsua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) àsreferidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro,a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromissoanterior, devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediantepagamento suplementar.3.3. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidadesprevistos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês de veiculaçãona nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previsto noQUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmente àsmídias contratadas.3.4. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídiasadicionais será apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3,dividido pelos meses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTAREFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa.3.5. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar nãopoderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto noQUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou região(ões) adicionalmentecontratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidadeestrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valorbruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiõesadicionalmente contratados(as).48


CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃOPela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso deimagem e de som de voz por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a)CONTRATADO(A) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE 30% (trinta porcento) referentes à prestação de serviços e 70% (setenta por cento) correspondentesaos direitos conexos sobre a veiculação da obra publicitária, do valor bruto totalmencionado no QUADRO 3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinaturado contrato e mediante apresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviçosprópria.4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) poreventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, que deverá seracrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correçãomonetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial quevier a substituí-lo.4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmentepagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem e do somde voz deste(a) por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1da Cláusula 2ª, e outras mídias e localidades adicionais, na forma dos itens 3.1 e 3.2da Cláusula 3ª, não se confundem com a remuneração estabelecida no caput destacláusula.4.3. Na hipótese de não recebimento pela PRIMEIRA CONTRATANTE dosvalores previstos neste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devidoao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamentepara a SEGUNDA CONTRATANTE, acrescidos de todos os encargos decorrentesdeste contrato.CLÁUSULA 5ª - DO AGENCIAMENTOComo remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRAINTERVENIENTE receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE a importância equivalentea 20% (vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A),mediante fornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importânciaessa que deverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTErecairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A),inclusive no caso de cancelamento do filme e da foto, recebimento de horas extras,diárias extras e multas, refação parcial ou total do filme e da foto, prorrogaçõesou renovações de contrato, entre outros, importância essa que será deduzidado pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).49CLÁUSULA 6ª – DAS FILMAGENS E DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRASE ATRASOSO(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados(as)por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, do local ehorário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção domaterial publicitário e para a realização das fotografias previstos neste contrato.6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as sessão(ões) de fotografias,as diárias excedentes ou a refação do filme ou do material fotográfico no(s) dia(s)marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) ou àPRIMEIRA INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devida pelosCONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator, CONTRATADO(A) ou PRIMEIRA INTERVENIENTE.


6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constantedo QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diáriascontratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas,e a diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguintemaneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez porcento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação dos trabalhos, previstos na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no localde produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3, ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atrasoseja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRACONTRATANTE ou pela SEGUNDA INTERVENIENTE, ou ocorra por motivojustificado ou de força maior devidamente comprovados.6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão serdiferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionaise mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo daSEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término doperíodo estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações,desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo períodode veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3,conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no períodopela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.50


7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total,previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-seesse valor pelo número de meses ou frações a serem contratados.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) sobre ovalor total originalmente contratado.7.3. A primeira renovação deste contrato é por vontade exclusiva da SEGUNDACONTRATANTE;7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRAINTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificandoo novo período contratado e seu valor;7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimentodo contrato (QUADRO 2) e deverá ser enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste contrato,por meio de correspondência registrada;7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTEdepositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamentorespectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRAINTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem pararecebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato;7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem(e)de endereço ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato àPRIMEIRA e à SEGUNDA CONTRATANTES, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso nãoo façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamenterealizados de acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimentoao artigo 334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafosdo Código de Processo Civil.7.4. As demais renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livrementepelas partes contratantes.CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DO FILME E DAS FOTOGRAFIASO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. No caso de a refação do filme e/ou da(s) fotografia(s) decorrer de problemasnão imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRACONTRATANTE e/ou da SEGUNDA CONTRATANTE (para a refação do filme e domaterial fotográfico) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor brutototal do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidadedo(a) CONTRATADO(A) até aquelas ora contratadas para realização do filme e dafoto, conforme QUADRO 2.8.2. No caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importânciasdevidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.51


CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e demaismateriais referidos neste instrumento, se eletrônicos, bem como pela contrataçãodo(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos naCláusula 1ª, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela criação, veiculação e administraçãodo interesse do ANUNCIANTE, bem como pela contratação e pelo pagamento ao(à)CONTRATADO(A) no que se refere aos materiais fotográficos, inclusive quanto àsrenovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais referidas noQUADRO 2, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquele CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Relativamente à produção dos materiais fotográficos, a SEGUNDA CONTRATANTEreembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTEpara coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentaçãoe hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este(a) tiver de fazer parao cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinose outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídasdespesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.9.5. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetue algumadespesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES ou da SEGUNDAINTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte equatro) horas da apresentação do comprovante.9.6. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE, em caso de filmes, e à SEGUNDACONTRATANTE, em caso de fotos, encaminhar o presente contrato para que sejavisado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME E/OU DO TRABALHO FOTOGRÁFICONa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviçopactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A)somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens e/ou da(s) sessão(ões) fotográfica(s), a PRIMEIRACONTRATANTE, no caso do filme, e a SEGUNDA CONTRATANTE, no caso dasfotos, deverão pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta porcento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou de a substituição do elenco ocorrerapós o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2da Cláusula 10ª substituirão os valores acordados na Cláusula 4ª.52


CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADEO(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, o nome e osom de sua voz registrados no filme e na(s) fotografia(s) objetos deste contrato e desuas eventuais renovações.11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquermensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidadesespecificadas nos QUADROS 2 e 4.11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigênciacom outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiaispublicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.11.3. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a confirmar, sempre que questionado(a)em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e aos serviços veiculadospor meio do filme e suas reduções, bem como por meio das peças publicitáriasveiculadas pelas CONTRATANTES por ordem do ANUNCIANTE e nos eventuaismateriais publicitários conexos.CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIOAs CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e dasobras finais produzidas.12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem dofilme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizarcortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais àimagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os finsestabelecidos neste contrato.12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão dedireitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre de expressaanuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedadaàs CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título oupretexto, exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressaautorização do(a) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUALA parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamentode multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além deresponder por perdas e danos.CLÁUSULA 14 – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULARDE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 6 (seis)vias – ou 7 (sete) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma paracada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.53


LISTA REFERENCIAL DE MÍDIAS E DE MERCADOSMÍDIA – VEÍCULOS%TV ABERTATV POR ASSINATURACINEMAINTERNET – OUTRAS MÍDIASVEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONALREGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada)%NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins)30NORDESTE (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)40SUDESTE70Espírito Santo20Minas Gerais30Rio de Janeiro40Estado de São Paulo60Grande São Paulo50Interior de São Paulo30SUL50Paraná30Rio Grande do Sul40Santa Catarina20CENTRO-OESTE (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul)30VEICULAÇÃO EM TERRITÓRIO INTERNACIONALPAÍS (cada)EUAArgentina e MéxicoChina, Espanha, Índia, Portugal e RússiaAlemanha, Canadá, França, Inglaterra, Itália e JapãoBolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e VenezuelaAustrália, Áustria, Bélgica, Cingapura, Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia,Israel, Luxemburgo, Malásia, Noruega, Nova Zelândia, Suécia e SuíçaAlbânia, Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Bangladesh, Bósnia,Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gâmbia, Guatemala,Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Jamaica,Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia, Madagáscar, Moçambique, Mongólia, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria,Nova Guiné, Paquistão, Papua, Quênia, Síria, Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia, Senegal,Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia,Uganda, Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demais paísesPACOTE POR CONTINENTE E POR REGIÃOÁfricaÁsiaAmérica CentralAmérica do SulAmérica Central e América do SulAmérica Central, América do Sul e MéxicoCaribeEuropaEuropa, exceto União EuropéiaUnião Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia)Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai)OceaniaOriente MédioMUNDO72241212%14030407020205%5015070801001203020010015015060505030054


GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA ELETRÔNICAAgência de Atores e de ModelosEmpresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira eintermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado.Agência de PublicidadeEmpresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas àmídia impressa e à mídia eletrônica.ANCINEAgência Nacional de Cinema, criada para regular e fomentar a indústria de obrasaudiovisuais no País, inclusive as produzidas pela área publicitária.Anunciante (ou Cliente)Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem ede som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário.Associação de ClassePessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar osinteresses de seus associados.Campanha PublicitáriaConjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa e/ou para a mídiaeletrônica.Contribuição AssistencialContribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidadede prover recursos para o seu sindicato.Contribuição AssociativaContribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afiliaa um sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos pelaentidade de classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou comas anuidades estabelecidas por ela.Contribuição SindicalTaxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II,da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos epelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei.Elenco AprovadoAtores que, após terem feito teste de videoteipe e sido editados, foram aprovadosem reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante.Elenco – Ator CoadjuvanteAquele que pode ou não contracenar com o ator principal, dando suporte à ação centralou à ação secundária do argumento original. Um filme de publicidade pode ter umou mais atores coadjuvantes.Elenco – Ator Infanto-JuvenilCriança ou adolescente de até 18 anos que participam de um filme, no papel principalou no de coadjuvante, com ou sem falas, respeitado o que dispõe o Estatuto daCriança e do Adolescente.55


Elenco – Ator PrincipalAquele sobre o qual recaem as ações ou a narrativa principal do filme. Um filme depublicidade pode ter um ou mais atores principais.Elenco de ApoioAquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias do filme ou queintegram, de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza pornão ter falas, por não participar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculode exclusividade com o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-seexclusivamente ao prazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação dessecontrato.Elenco EditadoAtores que, após terem feito teste de videoteipe, foram pré-selecionados para seremapresentados em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou com oanunciante.Elenco – FiguranteAquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque esem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de umfilme. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis.Filme de RiscoAquele realizado condicionalmente, ou seja, que pode ou não ser veiculado.Filme-PilotoO que é feito com o objetivo de testar uma idéia, uma linguagem, ou a eficácia dacomunicação de um filme em mercados determinados.IGP-M / FGVÍndice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação GetúlioVargas.Material Promocional“Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto,serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostrasgrátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)Mídia Alternativa“A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo maisbaixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet,publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características nãoconvencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)Subdivide-se em:Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto deônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.);Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado(supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.).56


Mídia EletrônicaTodo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidaspara veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulsoelétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV porassinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema,painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa.Mídia ImpressaTodo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas eproduzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa éessencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos(cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa.Produtora de FilmesEmpresa que produz para agências de publicidade ou anunciante obras audiovisuais(filmes, vídeos etc.) que se destinam à veiculação. As produtoras de filme devem serregistradas na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e na Agência Nacional deCinema (ANCINE).Produtor de ElencoProfissional que presta, de forma eventual (freelancer) ou de forma fixa, serviços deformação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos.RefaçãoAto de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba.São Paulo, Ática, 2002.)Set de FilmagemEspaço em que é realizado um filme, desenvolva-se ele dentro de um estúdio ou emuma locação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc.Sindicato“Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicose/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores,agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesmaatividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da LínguaPortuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva,2001.)Suporte da ObraMaterial em que são impressas imagens captadas por uma câmera. Se videoteipe, acaptação de imagens e sons é feita em fita de poliéster, recoberta com uma camadade dióxido de ferro nos formatos analógicos ou digitais DV, MiniDV e HDTV. Se filme,as imagens são captadas por uma câmera em fita recoberta por emulsão (película),e as imagens são reveladas por processo químico nos formatos ou bitolas 8 mm, 16mm, super-16 mm, 35 mm e super-35 mm.Veículo“Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgarmensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado emtabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss deLexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)57


TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSACAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE FOTOGRAFIA1.1. A realização ou não de testes para a escolha de modelos para fotos fica a critériodo fotógrafo, uma vez que esse procedimento ocorre, em geral, através de books.1.2. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de esperacoberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável etc.1.3. As agências de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar uma lista dos convocadosao estúdio fotográfico. Nela deverão estar expressos o horário em que o modelodeverá se apresentar no local dos testes, bem como as demais condições para suarealização;1.3.1. Os modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente dispensadosdo teste.1.4. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAIMPRESSA – TABELA 2, será pago no momento do teste e apenas para o modelocom registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O cachê-teste será pagomediante assinatura do modelo em recibo com 2 (duas) vias;1.4.1. O modelo deverá comprovar sua inscrição por meio da Carteira Profissional,ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação de classe a que pertencer;1.4.2. O cachê-teste do modelo infanto-juvenil, previsto na TABELA REFERENCIALDE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, será pago no ato da realizaçãodo segundo teste para uma mesma foto e no ato da realização dos demais testes, sehouver.CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO2.1. A utilização ou não do termo de compromisso (ANEXO 12) fica a critério dofotógrafo.2.2. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes,como um pré-contrato, deverá ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadaspelo produtor ou responsável legal da produtora da foto e pelo modelo, cabendo umavia para cada parte signatária;2.2.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do modelo,o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,conforme ANEXO 12;2.2.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produção dispõepara comunicar o modelo sobre a sua aprovação para a foto, período durante o qual omodelo ficará impedido de realizar testes para campanhas de produtos concorrentes;2.2.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a fimde que não impeça o modelo de concorrer a outros produtos e campanhas.58


CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com o fotógrafo quanto à formação doelenco, selecionando modelos nas agências ou descobrindo na vida cotidiana os tiposideais;3.1.1. O produtor de elenco tem sua remuneração prevista no orçamento, e o pagamentoao produtor deve ser feito pela agência de publicidade ou pelo anunciante;3.1.2. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do modelo;3.1.3. Não cabe ao produtor de elenco agenciar modelos, o que lhe veda, portanto,a cobrança por esse serviço.3.2. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim deevitar a convocação de modelos cujo perfil não atenda, no que diz respeito aoaspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, àsexigências da foto.3.2.1. O produtor de elenco deverá indicar ao modelo e/ou às suas agências aindumentária com que o modelo deverá comparecer ao teste, assim como osdemais elementos de composição da foto.CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS MODELOS APROVADOS4.1. Compete à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico responsáveis(vel)pela campanha ou pela foto e ao produtor de elenco enviar em 24 (vinte e quatro)horas, por escrito, via fax, telegrama ou e-mail, a lista de escolhidos e a de aprovadosàs agências de modelos;4.1.1. Caso o modelo não tenha agência, essa notificação será feita diretamente a ele;4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar os seus modelos, porescrito, via fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições darealização do trabalho fotográfico, assim que receberem do estúdio essas informações.CAPÍTULO 5 – CONTRATO DE TRABALHO5.1. No contrato de trabalho figurarão:a) CONTRATANTES, a agência de publicidade (responsável pela criação eveiculação da foto ou da campanha) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ouo fotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográficoe o anunciante (beneficiário da prestação de serviço e da concessão dosdireitos);b) CONTRATADO(A), o(a) modelo (responsável pela prestação de serviçose pela concessão de uso de imagem);c) INTERVENIENTES, a agência de modelos (responsável pela intermediaçãoda contratação do modelo) e, em alguns casos, o estúdio fotográfico ou ofotógrafo responsáveis(vel) pela produção e realização do material fotográfico,agindo por conta e ordem do anunciante (beneficiário da prestação deserviço e da concessão dos direitos).59


5.2. Em caso de o modelo ser representado por pessoa jurídica (empresa em cujocontrato social conste o nome do modelo), esta figurará no contrato como CONTRATADA,e o modelo figurará como ANUENTE.5.3. A contratação do modelo será feita por meio de um CONTRATO-PADRÃO,conforme ANEXO 13. O contrato deverá explicitar as responsabilidades das partesenvolvidas, cuja ciência se dará por meio da assinatura das CONTRATANTES,do(a) CONTRATADO(A), do ANUENTE, se houver, e das INTERVENIENTES;5.3.1. A contratação de figurantes será feita mediante AUTORIZAÇÃO DE USO DEIMAGEM, conforme ANEXO 14.5.4. O contrato de trabalho deverá especificar a forma de atuação do modelo na foto(se ele é principal ou figurante), a fim de se evitarem mudanças durante a produçãoda foto, sem os devidos ônus adicionais à contratante;5.4.1. O contrato de trabalho deverá ser enviado pelo estúdio fotográfico ou pelaagência de publicidade ao modelo ou à sua agência, com antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas do início do trabalho, a fim de que, antes de assiná-lo,disponham de tempo para a leitura e a compreensão de seus termos;5.4.2. Caso o contrato não possa ser assinado no prazo supra mencionado, omodelo deverá ser comunicado sobre sua aprovação, por telegrama ou fax.5.5. O contrato de trabalho do modelo deverá ser encaminhado pela agência depublicidade à entidade sindical (Sated) para que seja visado, mediante pagamentoda taxa administrativa prevista no CAPÍTULO 18, TÍTULO III, deste Manual.5.6. Cabe à agência de publicidade e/ou ao estúdio fotográfico enviar, no prazo de30 (trinta) dias após o término dos trabalhos, ao modelo e à sua agência as vias docontrato assinadas e rubricadas pelas partes e visadas pela entidade sindical (Sated).5.7. O contrato de trabalho deverá especificar os veículos de mídia contratados (jornal,revista, outdoor, internet). As demais mídias consideradas externas, alternativas,bem como os materiais promocionais deverão ser nomeados um a um de formaexemplificada, no contrato.5.8. Toda contratação de modelo deverá ser feita por no máximo 6 (seis) mesesconsecutivos e com no máximo uma renovação automática por período igual ouinferior ao do contrato inicial e a critério da contratante;5.8.1. Casos excepcionais, em função do mercado, do planejamento de mídia, dolançamento de produtos, de teste ou de razões justificáveis pelas agências depublicidade, poderão, mediante negociação entre as partes, ter prazo contratadosuperior.5.9. Na contratação do modelo, 30% (trinta por cento) do valor total da remuneraçãocorresponde ao pagamento da(s) diária(s) dos serviços do profissional, e 70%(setenta por cento) correspondem ao pagamento dos direitos conexos do profissionalquanto à concessão de uso de imagem.5.10. O prazo do contrato começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia da data daassinatura do contrato pelo modelo contratado;60


5.10.1. Em caso de material promocional, por ser de difícil controle, o prazo de vigênciado contrato refere-se ao tempo de distribuição desse material. A circulação depoucos exemplares do material no mercado, após o prazo contratual, semresponsabilidade do anunciante, não será caracterizada infração contratual. O modelo,após o término do prazo autorizado no contrato, poderá participar de outros trabalhospublicitários, mesmo dos de concorrentes do contratante;5.10.2. A eventual irregularidade quanto ao uso do material fotográfico é de responsabilidadeda agência de publicidade e/ou anunciante;5.10.3. O prazo de utilização da obra fotográfica pela agência de publicidade e/ouanunciante deverá ser o mesmo especificado no contrato para a utilização daimagem do modelo.5.11. O estúdio deverá dispor de sala de espera coberta, de instalações adequadascomo camarim, banheiros, etc. para troca de roupa e preparação dos modelos, assimcomo de água potável etc.CAPÍTULO 6 – RENOVAÇÃO DO CONTRATO6.1. A forma de contratação disciplinada neste Manual admite apenas umarenovação automática, mesmo que feita de forma fracionada e a critério exclusivoda agência da publicidade, por ordem do cliente anunciante.6.2. A primeira renovação do contrato poderá ser feita no todo ou em parte, a critérioda contratante, desde que calculada com base no valor total do contrato original(100%), devidamente reajustado pelo IGP-M / FGV. Caso haja necessidade de renovaçãosuperior ao prazo original, o período suplementar a este deverá ser negociadolivremente entre as partes;6.2.1. A CONTRATANTE terá até o último dia de vigência do contrato para efetivara sua renovação automática, mediante comunicado por escrito, enviado por fax,telegrama ou e-mail, ao modelo e à sua agência. Após essa data, as partes poderãonegociar livremente. A renovação deverá ser efetivada através da agência demodelos contratada inicialmente;6.2.2. No caso de renovação parcial, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADOo valor proporcional à quantidade de meses ou às frações efetivamente contratadas,e esse valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do contratooriginal;6.2.3. O valor parcial da renovação será obtido, dividindo-se o valor total do contratooriginal pelo número de meses ou de frações contratado, para, em seguida,multiplicar-se o valor correspondente a um mês ou a uma fração do contrato pelonúmero de meses ou de frações que será renovado;6.2.4. A prorrogação de novo período a critério da CONTRATANTE será remuneradaproporcionalmente, levando-se em consideração o valor e o prazo originais e dependeráde uma nova negociação entre as partes.6.3. As mídias que forem adicionadas ao contrato original vigente, a critério dacontratante, obedecerão às porcentagens estipuladas na TABELA REFERENCIALDE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2.61


CAPÍTULO 7 – PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO7.1. Como regra geral, o pagamento do cachê do modelo deverá ser feito pela agênciade publicidade, agindo por conta e ordem do anunciante.7.2. A CONTRATANTE pagará a remuneração do modelo no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.7.3. O atraso no pagamento da remuneração do modelo acarretará multa no valorcorrespondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, acrescida de jurode mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária,calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.4. O não-recebimento por parte da agência de publicidade dos valores previstos nocontrato implica transferência da responsabilidade pelo pagamento devido ao modelo,acrescido de todos os encargos decorrentes, para o cliente anunciante.7.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento das remunerações devidas pelotrabalho fotográfico das seguintes formas:a) 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato ao modelo ou àempresa, à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante reciboou nota fiscal; 20% (vinte por cento) do valor total do contrato para a agênciade modelos responsável pelo agenciamento, mediante emissão de notafiscal;b) 100% (cem por cento) do valor total do contrato ao modelo ou à empresa,à cooperativa ou à associação que este indicar, mediante recibo ounota fiscal, quando não houver o agenciamento.7.6. O referido valor engloba preparação, ensaios e provas de roupa necessários paraa realização da foto, desde que avisados com antecedência, mas não engloba asdemais despesas para a realização do trabalho, tais como cortes de cabelo, manicure,maquiagem e figurino, que serão assumidas pelo estúdio fotográfico, agindo porconta e ordem da agência de publicidade e/ou anunciante.CAPÍTULO 8 – JORNADA DE TRABALHO, DIÁRIAS, HORAS EXTRASE ATRASOS8.1. A diária normal de trabalho do modelo será de no máximo 8 (oito) horas emestúdio ou fora dele, inclusas eventuais pausas para refeições e lanches, observadasas 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra;8.1.1. As horas que ultrapassarem esse limite serão consideradas horas extras ecalculadas da seguinte forma:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total docontrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da hora extra será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;8.1.2. A diária de trabalho do modelo terá início no momento em que ele estiver àdisposição do fotógrafo no local da sessão de fotos, até a hora do término dosserviços;62


8.1.3. O horário marcado para a chegada do modelo ao estúdio deverá ser o maispróximo possível do início dos trabalhos, evitando-se, dessa forma, a apresentaçãode modelos antes ou durante a montagem do cenário.8.2. Os valores de cachês, previstos na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARAMÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, correspondem ao período acordado necessáriopara a realização da campanha fotográfica.8.3. As diárias excedentes serão devidas como diárias extras e calculadas daseguinte forma:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor totaldo contrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da diária extra será de 30% (trinta por cento) do valor total docontrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho;8.3.1. As horas e diárias extras incorporam o valor total do contrato de trabalho domodelo e deverão ser pagas com esse cachê.8.4. As horas de atraso do modelo para apresentar-se no local de produção serãoreduzidas do valor total do contrato e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja igual ou inferior a 2 (duas)diárias, o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valortotal do contrato;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho seja superior a 2 (duas) diárias,o valor da hora de atraso será de 20% (vinte por cento) do valor total docontrato, dividido pela quantidade de diárias de trabalho.8.5. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja deaté 30 (trinta) minutos após o horário fixado, por escrito, pela SEGUNDAINTERVENIENTE, ou ocorra por motivo justificado ou de força maior devidamentecomprovados.8.6. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3 do ANEXO 13.CAPÍTULO 9 – FICHA DE CONTROLE DE DIÁRIAS E HORAS EXTRAS9.1. O estúdio fotográfico, por intermédio de seu produtor, deverá controlar o horáriode chegada e de saída do modelo, bem como a quantidade de horas e diárias extrasque este profissional prestar, por meio do preenchimento de uma ficha de controleem 3 (três) vias devidamente assinadas pelas partes, conforme ANEXO 15.9.2. Compete ao produtor entregar ao modelo, após a participação deste na sessãofotográfica, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras;9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do modelo, casoseja solicitada pela agência.63


CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO10.1. Compete às agências de modelos a responsabilidade de informar seu agenciadoquanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bem como:a) Assessorar a carreira do modelo;b) Fazer fotos e portfólio de imagens do modelo;c) Transmitir a esse modelo noções básicas de profissionalismo e de ética;d) Confirmar por escrito o valor acordado em orçamento.10.2. No contrato de trabalho do modelo deverá constar a porcentagem relativa àtaxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato,cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa que será deduzidado valor total a ser pago ao modelo.10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado,dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação demodelos infanto-juvenis, modelos exclusivos etc.10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimentode cachê pelo modelo advindo da realização da foto, como, por exemplo, eventuaishoras e diárias extras, refação da foto, renovações e prorrogações de contrato, inclusiveem outros Estados e países, multas contratuais etc.CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAIMPRESSA – TABELA 2, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, parase calcular o cachê do modelo profissional principal e o do modelo infanto-juvenil,permitindo-se a livre negociação em casos específicos;11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do modelo pelo períodode 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo;11.1.2. Em caso de deslocamento do modelo para outras regiões do País ou paraoutros países, prevalecerá a livre negociação.11.2. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada,deverão ser aplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstasna TABELA 2.11.3. Todas as mídias, mesmo as alternativas, deverão ser especificadas uma a umaou de forma exemplificada no contrato assinado pelo modelo.11.4. O valor da veiculação do material fotográfico em outros Estados ou países deveráser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2.CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICO – MULTAS12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de ser assinado, ou antes de o modeloreceber, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação, ascontratantes estarão desobrigadas de qualquer pagamento.64


12.2. Caso o modelo tenha assinado contrato ou tenha sido notificado, via telegrama oufax, sobre sua aprovação, mas não tenha realizado a sessão fotográfica, receberáquantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do cachê.12.3. Caso o modelo tenha realizado a sessão fotográfica, mas as fotos ainda nãotenham sido veiculadas, o modelo receberá a quantia correspondente a 30% (trintapor cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhe sejanotificado por escrito, até o 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato.12.4. Se o cancelamento da foto for feito após o 30º (trigésimo) dia da data daassinatura do contrato, o modelo receberá o valor integral do contrato.12.5. Se o cancelamento da foto se der pelo não-comparecimento do modelo, estearcará com a multa contratual e com perdas e danos.CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO DA FOTO13.1. Em caso de refação da foto, o modelo receberá a quantia correspondente a30% (trinta por cento) do cachê total contratado.CAPÍTULO 14 – FOTO DE RISCO14.1. O modelo receberá 30% (trinta por cento) do cachê total para a realização dafoto de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após a aprovação da foto paraveiculação;14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado acritério das partes.14.2. A contratante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da foto,comunicar, por escrito, o modelo ou a sua agência sobre a aprovação da foto de riscopara veiculação;14.2.1. Durante esse período, o modelo não poderá realizar outros testes e fotospara produtos concorrentes.CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS15.1. Compete ao estúdio fotográfico e/ou ao fotógrafo zelar, enquanto o modeloestiver sob sua responsabilidade, pela integridade física deste, inclusive quandoestiver em trânsito, assim como pela integridade moral dele.15.2. Recomenda-se, a critério do fotógrafo, que o estúdio fotográfico ou o fotógrafofaça a contratação de seguro de acidentes pessoais para os membros da equipe deprodução, principalmente para os modelos que estiverem obrigados a realizar açõesou manobras perigosas.65


CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO MODELO E CÓPIA DO MATERIAL PUBLICITÁRIO16.1. A agência de publicidade compromete-se a incluir a relação com os nomes dosprincipais modelos e seus respectivos agentes que participam de suas campanhasnas peças de divulgação enviadas para os meios de comunicação (revistas, jornais,folhetos etc.) especializados ou não. Deverá, ainda, enviar tal relação, para comporlistas de modelos indicados para prêmio e de modelos premiados em festivais depublicidade, no Brasil e no exterior.16.2. A agência de publicidade não é obrigada a entregar cópia do material fotográficopublicitário que tenha criado onde figure a imagem do produto ou do modelo, masse compromete em facilitar esse procedimento. O fotógrafo e o modelo que tivereminteresse na cópia do material fotográfico publicitário deverão combinar com aagência de publicidade a forma como isso será feito.CAPÍTULO 17 – TRABALHO INFANTO-JUVENIL17.1. Os testes e sessões fotográficas em que figurem crianças e adolescentesdeverão ser realizados respeitando-se as normas do Estatuto da Criança e doAdolescente, lei no. 8.069, de 13.07.1990.17.2. Os produtores de elenco e o estúdio fotográfico deverão se esforçar paraminimizar o desgaste das crianças e dos adolescentes nos testes e na sessãofotográfica, adotando, para tanto, os seguintes procedimentos:a) Realização de testes com hora marcada;b) Divisão da diária de trabalho em períodos;c) Limitação do número de modelos infanto-juvenis por teste;d) Disponibilização, na portaria do local de teste, de uma lista com o nome dosmodelos infanto-juvenis convocados, para evitar que os não convocados façamo teste;e) Otimização do desempenho do modelo infanto-juvenil, a fim de minimizaras horas de testes e sessão de fotos;f) Instalação adequada para testes e sessão fotográfica, com sala de esperacoberta, camarim, banheiro, água potável etc.17.3. O estúdio fotográfico e os produtores de elenco deverão evitar a realização de testes comcrianças e/ou adolescentes e adultos num mesmo horário e dia, a não ser que essesmodelos tenham que atuar juntos.17.4. O estúdio fotográfico ou o fotógrafo deverá exigir, para contratação do modeloinfanto-juvenil, xerocópia, cuja autenticação está dispensada, da seguinte documentação:a) RG e CPF dos pais ou dos responsáveis legais;b) Certidão de casamento dos pais, se for o caso;c) Certidão de nascimento da criança e do adolescente;d) Autorização para realizar a sessão fotográfica, assinada pelos pais oupelos responsáveis legais (ANEXO 16);e) Qualquer outro documento exigido pelas autoridades competentes.66


CAPÍTULO 18 – ENTIDADE SINDICAL E CONTRIBUIÇÕES18.1. Compete à entidade sindical (Sated) visar os contratos dos modelos profissionais comregistro na DRT que realizarem campanhas ou fotos publicitárias em território brasileiro.Compete, ainda, a essa entidade visar o contrato dos modelos infanto-juvenis. Ovisto será concedido mediante pagamento pela agência de publicidade, por contae ordem do seu cliente, de uma taxa prevista na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA - TABELA 2.18.2. A entidade sindical disponibilizará, em site ou homepage na internet, osseguintes dados de contratos visados por eles:a) Nome do modelo, produto, marca e serviço anunciado;b) Agência de publicidade, estúdio fotográfico, agência de modelos e fotógrafo;c) Período de veiculação da foto ou da campanha, incluindo se o contratoé em caráter de renovação ou não;d) As mídias e os veículos contratados;18.2.1. O site ou a homepage da entidade sindical servirá, desse modo, como fontede pesquisa e de informação para fotógrafos, agências de publicidade e agências demodelos interessados na contratação de modelos profissionais.18.3. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todos os modelosautônomos devidamente inscritos na DRT e deve ser feito, com base no Inciso II doArtigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão-somente pelo própriomodelo ou por quem este indicar. Cabe ao modelo, ou a quem este indicar, fornecerao estúdio fotográfico cópia das guias de recolhimento devidamente quitadas;18.3.1. A contribuição sindical deve ser paga até o último dia de fevereiro de cadaano, em qualquer estabelecimento bancário, mediante Guia de Recolhimento deContribuição Sindical (GRCS);18.3.2. Cabe à entidade sindical ou à associação de classe informar o valor dacontribuição sindical, que será acrescido de multa e juros, caso o pagamentodessa contribuição seja efetuado após fevereiro.18.4. O valor da contribuição sindical pago pelo modelo infanto-juvenil seráequivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição sindical a serpaga pelo modelo profissional adulto.18.5. O pagamento da contribuição assistencial e o da contribuição confederativa nãosão obrigatórios e devem ser efetuados apenas pelo modelo sindicalizado ou afiliadoà associação ou à entidade de classe a que pertencer.67


TÍTULO IV – ANEXOS – MÍDIA IMPRESSAANEXO 12 – Termo de Compromisso para Teste de FotografiaData________/________/________Job ________________________Dados do ModeloNome Artístico ________________________________________________________Nome Completo ____________________________________________________ _Responsável Legal _____________________________________________________Endereço _______________________________________________________________________________________________________________ nº _______ Ap. ___ _Bairro _________________________ Cidade ___________________________ _____Estado ____________________________ CEP ______________________________Telefones: Residencial ______________________ Celular _____________________Fax: _______________________ E-mail: _________________________________CPF __________________ RG _____________________ DRT _______________ _Data de Nascimento ____/____/____ Idade ________ Altura _______ Peso _______Sapato _______ Calça _______ Terno _______ Manequim ______ Camisa _____ _Colarinho _______ Cor da Pele _______ Cor dos Olhos ______ Cabelos _________Nacionalidade ______________________ Profissão _________________________É agenciado? ______________ Qual Agência? _______________________________Tel. da Agência ___________________ Fax da Agência: _________________________E-mail da Agência: ___________________________________________________ _Qual booker o chamou? _________________________________________________Dados do JobAnunciante / Cliente __________________________________________________Agência de Publicidade ________________________________________________Estúdio Fotográfico ___________________________________________________Título da Campanha __________________________________________________Veiculação – Prazo ______________ Praças _______________________________Mídias ___________________________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias __________________________________________________Exclusividade para Produtos ____________________________________________Valor do Cachê – Modelo Principal: R$ ___________ Coadjuvante: R$ __________Data-Limite para Confirmação de Sua Aprovação _________/_________/_________Prazo para Pagamento ___________ Data da Sessão de Fotos _______/_______/______ _Quantidade de Diárias ______ Local da Sessão de Fotos ________________________Condições Fiscais para PagamentoA CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscalde empresa cujo modelo conste no contrato social, de nota fiscal de cooperativa ou deassociação, de RPA ou recibo, e fica o modelo ciente dos descontos dos impostosincidentes. Você fornece nota fiscal? ( ) Sim ( ) NãoRazão Social __________________________________________________________Endereço ___________________________________________________________CNPJ ______________________________ Insc. Estadual nº __________________68


Questionário1. Você já fez foto ou filme para produto concorrente? ( ) Sim ( ) NãoQual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________2. Quais as três últimas campanhas publicitárias – fotos ou filmes – que você fez?______________________________________________________________________________________________________________________________________Ainda estão veiculando? ___________ Quais? _________________________________________________________________________________________________Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estão veiculando:______________________________________________________________________________________________________________________________________3. Há algum filme ou foto para entrar em veiculação? ( ) Sim ( ) NãoQual? ________________ Como ator principal ou coadjuvante? ________________Nomear cidades, estados, regiões, países e continentes onde estarão veiculando:______________________________________________________________________________________________________________________________________4. Você espera resposta de algum teste? ( ) Sim ( ) NãoQual produto? _________________________________________________________Você será modelo principal ou coadjuvante? ________________________________Qual a data ou o período previstos para a sessão de fotos?___________________________________________________________________5. Você tem algum outro compromisso assumido ou inadiável nas datas previstaspara a realização das fotos deste job? ( ) Sim ( ) NãoQual? ______________________________________________________________________________________________________________________________6. Caso você não seja aprovado para o papel principal, aceita fazer o de coadjuvante?( ) Sim ( ) Não7. Se houver necessidade de qualquer mudança no cabelo, você concorda em fazê-lo?( ) Sim ( ) NãoCondições GeraisCaso você seja aprovado, fique ciente de que:1. O não-preenchimento de todos os campos contidos neste termo implica sua desclassificação;2. Deverá se comprometer, desde já, a nos comunicar imediatamente, caso seja aprovadoem outro teste que o impeça de realizar esta foto, seja em função de produto concorrente,seja em função de datas ou de demais especificações estabelecidas neste termo;3. Após a realização deste teste, não poderá modificar sua aparência até o fim doprazo para confirmação de aprovação estabelecido neste termo ou até notificaçãoexpressa pelo estúdio fotográfico ou pela agência responsável pela sua liberação;4. É de sua responsabilidade a locomoção para provas de roupas ensaios e sessão dasfotos, desde que sejam realizados na cidade de São Paulo;5. Deverá estar regularizado com as obrigações referentes ao sindicato representativode sua categoria, bem como com o recolhimento da contribuição sindical;6. Deverá assinar contrato anexo, baseado no modelo aprovado pelo II Fórum daProdução Publicitária e esse enviado à sua agência no momento da convocaçãopara o teste. Desde já, concorda com todas as cláusulas e condições;7. Caso tenha restrições a fazer quanto ao contrato apresentado, manifeste-as abaixo:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________8. As informações prestadas neste termo de compromisso abrangem os compromissosno mercado nacional e internacional;9. Este documento é um pré-contrato e estabelece seus direitos e suas obrigações.As informações não verídicas e a eventual desistência sem justificativa aceitávelimplicarão multa equivalente ao valor do cachê proposto neste termo, sem prejuízoda incidência de perdas e danos.São Paulo, _______ de ___________________ de 200______.______________________________________________Assinatura69


RECIBO DE CACHÊ-TESTE PARA FOTOR$ __________ (_____________________________________)Eu, ______________________________________________ (nomecompleto do ator ou do modelo), telefone(s) __________________,inscrito na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sob o nº _______e no CPF / MF sob o nº __________________, declaro que recebi,nesta data, a quantia supra, a título de cachê, pela participação noteste fotográfico descrito abaixo:Título da Campanha _______________________ Job _________Cliente / Produto ________________________________________Agência de Publicidade ___________________________________Produtora ______________________________________________Agência do Ator ou Modelo ________________________________São Paulo, ___ de ___________________ de 200__._______________________________________________Assinatura do Ator ou Modelo70


ANEXO 13 – Contrato-Padrão para Mídia ImpressaINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ECONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARACAMPANHA PUBLICITÁRIAQuadro 1 – Qualificação Das PartesCONTRATANTE (Agência de Publicidade) _______________________________Endereço___________________________________________CEP______________Cidade __________________________ Estado ______________________________CNPJ ________________________________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _________________RG ____________________________ CPF __________________________________ _ANUNCIANTE ________________________________________________________ _Endereço___________________________________________CEP__________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CNPJ _______________________________________________________________Representante Legal ______________________ Cargo / Função _______________RG ____________________________ CPF ___________________________________CONTRATADO(A) (Empresa do Modelo) _________________________________Endereço___________________________________________CEP________________Cidade __________________________ Estado _______________________________CNPJ ou CPF ____________________ RG ____________________ DRT _________Atuação ____________________________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ________________________________Representante Legal ____________________________________________________Cargo / Função ______________________________________________________RG ____________________________ CPF __________________________________ANUENTE (Modelo) _________________________________________________ _Endereço___________________________________________CEP________________Cidade __________________________ Estado _______________________________RG ____________________ CPF ____________________ DRT _________________71


PRIMEIRA INTERVENIENTE (Agência de Modelos) ______________________Endereço___________________________________________CEP________________Cidade __________________________ Estado ___________________________ _CNPJ _______________________________________________________________Banco ___________________ Localidade _________________________________Agência _________________ Conta Corrente ______________________________Representante Legal ___________________________________________________Cargo / Função ______________________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________SEGUNDA INTERVENIENTE (Estúdio Fotográfico ou Fotógrafo)___________________________________________________________________Endereço___________________________________________CEP________________Cidade __________________________ Estado _____________________________CNPJ _________________________________________________________________Representante Legal (Fotógrafo) _________________________________________RG ____________________________ CPF ________________________________QUADRO 2 – SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO DA OBRA PUBLICITÁRIATítulo ________________________ Produto _______________________________Exclusividade em ____________________________________________________Quantidade de Peças Publicitárias ________________________________________Número de Fotos _____________________________________________________Quantidade de Diárias de Trabalho ___________ Prazo de Veiculação ____________Mídias _______________________________________________________________Território Nacional: Discriminar as Localidades ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Território Internacional: Discriminar as Localidades __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________QUADRO 3 – VALOR DO CONTRATOValor Bruto Total: R$ ________________________________________________ _Forma de Pagamento: _________________________________________________Valor Bruto Mensal: R$ ________________________________________________Valor da Diária Extra: R$ ______________________________________________Valor da Hora Extra: R$ _______________________________________________Valor da Hora de Atraso: R$ ___________________________________________ _72


CONTRATANTEANUNCIANTEQUADRO 4 – OBSERVAÇÕES GERAIS_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________QUADRO 5 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DATA E ASSINATURASAs partes comprometem-se ao cumprimento de todas as cláusulas previstasno Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços eConcessão de uso de Imagem por Tempo Determinado paraCampanha Publicitária registrado no ___º Registro de Títulos eDocumentos em _____/______/_____, sob nº _______.São Paulo, _____ de _______________ de 200_____._________________________________________________________________________________CONTRATADO(A)___________________________ANUENTE___________________________PRIMEIRA INTERVENIENTE___________________________SEGUNDA INTERVENIENTETESTEMUNHAS:1ª________________________2ª________________________73


Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO,integrado pelos 5 (cinco) quadros anteriores, de um lado, como CONTRATANTE, aagência de publicidade e como ANUNCIANTE, a empresa de serviços ou produtos;e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do modelo,como seu ANUENTE, o modelo, e, ainda, como PRIMEIRA INTERVENIENTE, aagência de modelos, e como SEGUNDA INTERVENIENTE, o estúdio fotográfico ouo fotógrafo, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e contratadoo que segue, conforme cláusulas e condições abaixo:CLÁUSULA 1ª – DA FOTO PUBLICITÁRIAO(A) CONTRATADO(A) compromete-se a participar de sessão de fotos para ilustrarpeça(s) publicitária(s) criada(s) pela CONTRATANTE, a ser(em) produzida(s) pelaSEGUNDA INTERVENIENTE, conforme descrito no QUADRO 2, referente(s) aoproduto ou ao serviço indicado no referido quadro, podendo haver variações, desdeque respeitado o layout original.CLÁUSULA 2ª – DA VEICULAÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIOO prazo para veiculação da campanha publicitária previsto no QUADRO 2 começará a sercontado no 30º (trigésimo) dia após a assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação do material publicitário não ocorra no prazo acima,a CONTRATANTE poderá dar inicio à veiculação da campanha em data posteriora esse prazo, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação fixado noQUADRO 2, desde que o início da veiculação não ultrapasse 6 (seis) meses dadata da assinatura do contrato.2.1.1. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito, ao(à)CONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES e pagará por mês excedente ao inícioda veiculação, ao(à) CONTRATADO(A), o valor bruto mensal previsto no QUADRO 3;2.1.2. Na hipótese acima, a CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito, aoCONTRATADO(A) e às INTERVENIENTES a data do efetivo início da veiculação.2.2. Entende-se por inserção cada publicação da mensagem publicitária em veículoimpresso, não importando o número de veículos que a difundam, desde que o façamdentro da mídia e do período autorizados.2.3. Caso os demais materiais publicitários citados neste contrato dêem origem aalgum tipo de material promocional (audiovisual que origine CD, folhetos, cartazesetc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendo ocorrer,entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada a suasingularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratual.2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) eas INTERVENIENTES poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento, emseu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.74


CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAISO(A) CONTRATADO(A) autoriza à CONTRATANTE o uso de sua imagem registradana(s) fotografia(s) inclusa(s) na(s) peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contratopara veiculação nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2.3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE a utilização de suaimagem em outros veículos de mídia além daqueles referidos no QUADRO 2, acritério exclusivo da CONTRATANTE, desde que o(a) CONTRATADO(A) não possuaoutro compromisso, devidamente comprovado, que o impeça, e mediante pagamentosuplementar.3.2. A contratação de novos veículos de mídia respeitará o prazo e as localidadesprevistos no QUADRO 2 e dependerá de pagamento suplementar por mês deveiculação na nova mídia contratada, apurado com base no valor bruto total previstono QUADRO 3, dividido pelos meses de veiculação contratados e proporcionalmenteàs mídias contratadas.3.3. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à CONTRATANTE utilizar suaimagem em localidades adicionais (nacionais e internacionais) às referidas noQUADRO 2, obedecidos os prazos e a mídia contidos naquele quadro, a critérioexclusivo da CONTRATANTE, desde que compromisso anterior, devidamentecomprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediante pagamento suplementar.3.4. O valor do pagamento pela veiculação em localidade adicional será apurado combase no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelos meses contratadose de acordo com os percentuais previamente fixados para as localidades adicionais,conforme QUADRO 4.CLÁUSULA 4ª – DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃOPela prestação dos serviços discriminados neste contrato de concessão de uso deimagem por tempo determinado, referidos no QUADRO 2, o(a) CONTRATADO(A)receberá da CONTRATANTE 30% (trinta por cento) referentes à prestação deserviços e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre aveiculação da obra publicitária, do valor bruto total mencionado no QUADRO 3, noprazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e medianteapresentação de recibo, nota fiscal ou fatura de serviços própria.4.1. Fica estabelecido o pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) poreventual atraso nos pagamentos estabelecidos nesta cláusula, multa que deverá seracrescida de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de correçãomonetária, calculada pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial quevier a substituí-lo.4.2. Fica expressamente ressaltado que as remunerações a serem eventualmentepagas ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da utilização da imagem deste(a)por mês excedente ao início da veiculação, na forma do item 2.1.1 da Cláusula 2ª, eoutras mídias e localidades adicionais, na forma do item 3.1 e 3.2 da Cláusula 3ª,não se confundem com a remuneração estabelecida no caput desta cláusula.4.3. Na hipótese de não pagamento pela CONTRATANTE dos valores previstosneste contrato, a responsabilidade pelo pagamento devido ao(à) CONTRATADO(A)e à PRIMEIRA INTERVENIENTE passará automaticamente para o ANUNCIANTE,acrescidos de todos os encargos decorrentes deste contrato.75


CLÁUSULA 5ª – DO AGENCIAMENTOComo remuneração pelo agenciamento do(a) CONTRATADO(A), a PRIMEIRAINTERVENIENTE receberá da CONTRATANTE a importância equivalente a 20%(vinte por cento) do valor total recebido pelo(a) CONTRATADO(A), mediantefornecimento de nota fiscal ou fatura de serviços própria, importância essa quedeverá ser deduzida do pagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).5.1. Os 20% (vinte por cento) de honorários da PRIMEIRA INTERVENIENTErecairão também sobre todo e qualquer valor recebido pelo(a) CONTRATADO(A)inclusive em caso de cancelamento do trabalho, recebimento de diárias extras, horasextras e multas devidas ao(à) CONTRATADO(A), refação parcial ou total, prorrogaçõese renovações de contrato, entre outras, importância essa que será deduzida dopagamento a ser efetuado ao(à) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 6ª – DA SESSÃO FOTOGRÁFICA, EXTRAS E ATRASOSO(A) CONTRATADO(A) e a PRIMEIRA INTERVENIENTE deverão ser notificados (as)por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do local ehorário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a realização dasfotografias previstas neste contrato.6.1. Caso não seja possível realizar a(s) sessão(ões) de fotografias ou a refação dotrabalho no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente ao(à)CONTRATADO(A) ou às INTERVENIENTES, nenhuma remuneração será devidapela CONTRATANTE, sem prejuízo da multa contratual a ser paga pelo infrator,CONTRATADO(A) e/ou INTERVENIENTES.6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diáriasconstante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade dasdiárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nasrefações.6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas,e fica acordado que as horas excedentes serão devidas como horas extras ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dezpor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação das fotografias, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extrase calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2 sejaigual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trinta porcento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.76


6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local de produçãoserão reduzidas do valor bruto total, previsto no QUADRO 3 e calculadas da seguintemaneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de20% (vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja deaté 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela SEGUNDA INTERVENIENTE.6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivoda CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término do períodoestabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações, desdeque a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo período deveiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3, conformecálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no período pela variação doIGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.1. O valor de cada mês de renovação contratual será calculado, dividindo-se osmeses ou as frações de veiculação (QUADRO 2) pelo valor total do contrato emultiplicando-se esse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valortotal originalmente contratado.7.3. Na primeira renovação deste contrato, por vontade exclusiva da CONTRATANTE,esta deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRAINTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificandoo novo período contratado e seu valor.7.3.1. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para ovencimento do contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s)do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam destecontrato, por meio de correspondência registrada.7.3.2. A CONTRATANTE depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários deagenciamento respectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e daPRIMEIRA INTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não seapresentem para recebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimentodo contrato.77


7.3.3. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudemde endereço ou alterem suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato àCONTRATANTE no prazo de 30 dias. Caso não o façam(a), a comunicação e o depósitosupra mencionados serão respectivamente realizados, de acordo com as informaçõesconstantes deste contrato, para atendimento ao art. 334 do Código Civil e na formado disposto no art. 890 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DAS FOTOGRAFIASO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. Em caso de a refação da(s) fotografia(s) decorrer de problemas não imputáveisao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da CONTRATANTE o valor correspondentea 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3), limitando-seo número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) até aquelascontratadas para a realização do trabalho, conforme QUADRO 2.8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidasa título de refação, ficando a CONTRATANTE e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE é responsável pela criação e veiculação das peças publicitáriasreferidas neste contrato, pela contratação do(a) CONTRATADO(A), no que tange àprestação dos serviços referidos na cláusula primeira, bem como pelo pagamentodo(a) CONTRATADO(A), inclusive quanto às renovações e à contratação de mídiasou localidades adicionais, referidas no QUADRO 4, agindo por conta e ordem doANUNCIANTE.9.1. A CONTRATANTE reembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDAINTERVENIENTE para coordenação e providências referentes a transporte de ida evolta, alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiverde fazer para o cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure,maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficandoexcluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetuem algumadespesa por solicitação dos CONTRATANTES ou da SEGUNDA INTERVENIENTE,ele(a) deverá ser reembolsado(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas daapresentação do comprovante.9.3. Compete à CONTRATANTE encaminhar o presente contrato para que seja visadopela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO TRABALHO FOTOGRÁFICONa hipótese de cancelamento do trabalho ou de substituição do elenco posterior àrealização da(s) sessão(ões) de foto(s), a CONTRATANTE deverá pagar ao(à)CONTRATADO(A) a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor brutototal do contrato (QUADRO 3).78


CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADEO(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem e seu nomeregistrados na(s) fotografia(s) objeto deste contrato e de suas eventuais renovações.11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquermensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidadesespecificadas nos QUADROS 2 e 4.11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigênciacom outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiaispublicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.11.3. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a confirmar, sempre que questionado(a)em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e/ou ao serviçoveiculados(o) por meio das peças publicitárias veiculadas pela CONTRATANTE porordem do ANUNCIANTE, bem como por meio dos eventuais materiais publicitáriosconexos.CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIOA CONTRATANTE é responsável pela guarda e utilização do material e das obrasfinais produzidas.12.1. A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem da(s)peça(s) publicitária(s) referida(s) neste contrato, podendo realizar cortes e reproduçõesque sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais à imagem do(a)CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidosneste contrato.12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessãode direitos de uso de imagem, dependendo sempre da expressa anuência do(a)CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.12.3. Após o encerramento deste contrato ou da sua primeira renovação, fica vedadaà CONTRATANTE a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto,exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressa autorizaçãodo(a) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUALA parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamentode multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além deresponder por perdas e danos.CLÁUSULA 14 – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULARDE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 5 (cinco) vias– ou 6 (seis) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma para cadaparte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.79


ANEXO 14 – Autorização de Uso de Imagem para FiguraçãoEu, ___________________________________________________, residente edomiciliado na R. / Av. _______________________________________________,nº ____________, Ap. ____________, na cidade de ________________________,Estado ____________________________, CEP ____________________, portadordo RG nº________________________ e CPF nº ________________________,intermediado pela agência de figurantes _______________________, autorizo aagência de publicidade _______________________________________, situada naR. / Av._____________________________________, nº _________, na cidade de_________________________, CEP _________________, inscrita no CNPJ________________________________, através da agência de publicidade__________________________________, a inserir minha imagem na campanhapublicitária de seu cliente _____________________________, a ser veiculada emtodas as mídias impressas, para exibição nos mercados nacionais einternacionais, durante o período de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento deR$ _____________________ (______________________________________).São Paulo, _________ de ______________________de _________.______________________________________________________________ASSINATURA_____________________________________________________________Responsável (em caso de menores)Nome _______________________________________________________RG _________________________________________________________CPF ________________________________________________________80


ANEXO 15 – Ficha de Controle de Diárias e Horas ExtrasData ________/________/________ Job ______________________________Produtora ________________ Agência de Publicidade ____________________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha ___________________Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável pelo Estúdio _______________________________________Assinatura do Modelo __________________________________________________Assinatura do Responsável pelo Estúdio __________________________________ _Via do Estúdio FotográficoData ________/________/________ Job ______________________________Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha _________________ _Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável pelo Estúdio _____________________________________ _Assinatura do Modelo _________________________________________________Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________Via do ModeloData ________/________/________ Job ____________________________ _Estúdio Fotográfico ________________ Agência de Publicidade ________________Cliente / Produto _________________ Título da Campanha _________________ _Modelo __________________________ Agência do Modelo___________________1º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____2º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____3º dia ___/___ Hora de entrada ______ Hora de saída ______ Horas extras _____Nome do Responsável pelo Estúdio _____________________________________ _Assinatura do Modelo _________________________________________________Assinatura do Responsável pelo Estúdio ___________________________________Via da Agência de Modelos81


ANEXO 16 – Autorização de Trabalho Para Modelo Infanto-JuvenilNós, (nome da mãe) ______________________________________, mãe, e (nomedo pai) ______________________________________, pai, residentes e domiciliadosna R. / Av. ____________________________________, Bairro _______________,na cidade de ________________, Estado de ______________, CEP ____________,intermediados pela agência de atores-mirins __________________________,autorizamos nosso(a) filho(a), o(a) menor ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _ ,a gravar um vídeo / filme comercial criado pela agência de publicidade_______________________ no estúdio fotográfico ________________________para o cliente ___________________.Declaramos, ainda, que, na ocasião da sessão das fotos, o menor estará acompanhadode um responsável legal.São Paulo, ______ de _______________________________ de ______.Assinatura do Pai ______________________________________________________RG _____________________________________________________CPF ____________________________________________________Assinatura da Mãe ______________________________________________________RG ______________________________________________________CPF ____________________________________________________Responsável Legal ________________________________________________________RG ______________________________________________________CPF ____________________________________________________82


GLOSSÁRIO TÉCNICO – MÍDIA IMPRESSAAgência de Atores e de ModelosEmpresa que presta serviços a atores e a modelos, assessorando-lhes a carreira eintermediando a colocação do trabalho desses profissionais no mercado.Agência de PublicidadeEmpresa que cria e veicula para um anunciante peças ou campanhas destinadas àmídia impressa e à mídia eletrônica.Anunciante (ou Cliente)Empresa, entidade ou órgão público beneficiários da concessão de uso de imagem ede som de voz destinados à veiculação de qualquer material publicitário.Associação de ClassePessoa jurídica constituída sem fins lucrativos e com o objetivo de representar osinteresses de seus associados.Campanha PublicitáriaConjunto formado por obras produzidas para a mídia impressa.Contribuição AssistencialContribuição não-obrigatória, votada em assembléia geral da categoria, com a finalidadede prover recursos para o seu sindicato.Contribuição AssociativaContribuição paga de livre e espontânea vontade pelo profissional, quando se afiliaao sindicato ou a uma associação. Para gozar dos benefícios oferecidos por sua entidadede classe, o profissional deverá estar quite com as mensalidades ou com asanuidades estabelecidas por ela.Contribuição SindicalTaxa obrigatória fixada por lei federal, nos termos do artigo 580, incisos I e II,da CLT. Essa taxa é calculada pelo inciso II para os trabalhadores autônomos epelo Inciso I, para os trabalhadores empregados nos termos da referida lei.Elenco de ApoioAquele formado pelas pessoas que participam de cenas secundárias ou que integram,de forma secundária, a cena principal. O elenco de apoio se caracteriza por nãoparticipar de cenas com detalhe de consumo e por não ter vínculo de exclusividadecom o produto, marca ou serviço. O elenco de apoio vincula-se exclusivamente aoprazo estabelecido no contrato e tem direito à renovação desse contrato.Elenco – FiguranteAquele formado por pessoas que se dispõem, sem qualquer atuação de destaque esem vínculo de exclusividade com o produto, marca ou serviço, a participar de umanúncio. Os integrantes desse elenco geralmente não são identificáveis.83


Elenco – Modelo CoadjuvanteAquele cuja imagem dá suporte à ação central ou à ação secundária do anúncio.Geralmente o modelo coadjuvante aparece em segundo plano. Um anúncio depublicidade pode ter um ou mais modelos coadjuvantes.Elenco – Modelo Infanto-JuvenilCriança ou adolescente de até 18 anos que participam de um anúncio, no papelprincipal ou no de coadjuvante, respeitado o que dispõe o Estatuto da Criança e doAdolescente.Elenco – Modelo PrincipalAquele cuja imagem fica em destaque ou em primeiro plano num anúncio depublicidade. Um anúncio de publicidade pode ter um ou mais modelos principais.Estúdio FotográficoEmpresa que produz fotos para peças publicitárias, para serem veiculadas poragência de publicidade e/ou por cliente.FotógrafoProfissional que presta serviços para agências de publicidade e propaganda e/ou paracliente. O fotógrafo é responsável pela execução da foto e, geralmente, pela sua produção.Foto de RiscoFoto realizada condicionalmente, isto é, que pode ser veiculada ou não.IGP-M / FGVÍndice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas.Material Promocional“Peça publicitária destinada a tornar mais conhecido e prestigiado um produto,serviço, marca, idéia, pessoa ou instituição por meio de concursos, ofertas, amostrasgrátis, descontos, estandes, displays etc.” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)Mídia Alternativa“A que se distingue dos meios de grande alcance e geralmente apresenta custo maisbaixo e alcance restrito (como anúncios nos transportes públicos, sites da internet,publicações de pequena circulação etc.) ou que apresenta características nãoconvencionais (anúncio aéreo)”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)Subdivide-se em:Mídia externa ou exterior, se o veículo utilizado ocupa espaço aberto (ponto deônibus, balão de ar, rua, topo de prédio etc.);Mídia interna ou indoor, se o veículo utilizado ocupa ambiente fechado(supermercado, sala de cinema, estande em shopping center etc.).84


Mídia EletrônicaTodo suporte que transmita obras audiovisuais (filmes, vídeos etc.) criadas e produzidaspara veiculação em meios que difundam mensagens através de sinais por impulsoelétrico. A mídia eletrônica é essencialmente formada pela televisão aberta, TV porassinatura, cinema e internet. Os demais suportes eletrônicos (telões de cinema,painéis eletrônicos etc.) são considerados mídia alternativa.Mídia ImpressaTodo suporte que veicule obras visuais (fotos, desenhos, logomarcas etc.) criadas eproduzidas para veiculação através de processo de impressão. A mídia impressa éessencialmente formada por jornais, revistas e outdoors. Os demais suportes gráficos(cartazetes, folhetos etc.) são considerados mídia alternativa.Modelo AprovadoModelo aprovado (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book), emreunião de produção com a agência de publicidade e/ou com o anunciante.Modelo Pré-SelecionadoModelo que (após teste de fotografia ou de videoteipe, ou por book) foi selecionadopara ser apresentado em reunião de produção com a agência de publicidade e/ou como anunciante. A agência de publicidade e/ou o anunciante escolherão, entre os modelospré-selecionados, aquele(s) cuja imagem será veiculada por meio de anúncio.Produtor de ElencoProfissional que presta, de forma eventual (freelancer), ou de forma fixa, serviços deformação de elenco para produtoras de filme, estúdios fotográficos ou fotógrafos.RefaçãoAto de refazer. (Dicionário de Usos do Português do Brasil. Francisco da Silva Borba.São Paulo, Ática, 2002.)Set de FotografiaEspaço em que é realizada uma foto, seja ele dentro de um estúdio ou em umalocação, como, por exemplo, nas ruas de uma cidade, na praia, no campo etc.Sindicato“Associação, para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interessses econômicose/ou profissionais, de todos os que (na qualidade de empregados, empregadores,agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais) exerçam a mesmaatividade ou atividades similares ou conexas”. (Dicionário Houaiss da LínguaPortuguesa. Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva,2001.)Veículo“Qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual autorizado a divulgarmensagem de propaganda ao público, mediante pagamento com preço fixado emtabela”. (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antônio Houaiss deLexicografia. Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.)85


Título V - TABELA 1Vigência: 2003Tabela Referencial de Cachês para Mídia EletrônicaAtor Profissional e Infanto-JuvenilPRODUTO - CLASSIFICAÇÃO6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONALVEICULAÇÃO EMTERRITÓRIO NACIONALREGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) %VEICULAÇÃO EMTERRITÓRIO INTERNACIONALPAÍS (cada) %ANORTE30EUA140Cama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração,drogarias, editoras, emissoras de rádio, feirase exposições, imóveis, instituições educacionais,livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo,magazines, moda e acessórios, órgãosgovernamentais, ONGs, restaurantes, lojas eserviços virtuais, supermercados, TVs e canaispor assinatura.Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,Roraima e TocantinsNORDESTEAlagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Nortee Sergipe304040Argentina e MéxicoChina, Espanha, Índia, Portugal e RússiaAlemanha, Canadá, França, Inglaterra,Itália e JapãoBolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru,Uruguai e Venezuela30407020Ator Principal: R$ 3.000,00Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.100,00BBebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis,eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TVaberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie,moda praia, motos, produtos de limpeza,produtos para animais de estimação, provedoresda internet, revistas, shoppings, viagens eturismo.Ator Principal: R$ 4.500,00Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 1.600,00CAparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicase refrigerantes, carros, cartões de crédito,cigarros, higiene pessoal, medicamentos,perfumarias, postos e serviços automotivos,produtos de beleza e cosméticos, seguradoras,telefonia celular e convencional.Ator Principal: R$ 6.000,00Ator Infanto-Juvenil Principal: R$ 2.200,00SUDESTEEspírito SantoMinas GeraisRio de JaneiroEstado de São PauloGrande São PauloInterior de São PauloSULParanáRio Grande do SulSanta CatarinaCENTRO-OESTEDistrito Federal, Goiás, Mato Grosso eMato Grosso do SulATENÇÃO:Para contratação de uma única região, deum único Estado ou de uma única cidade,a porcentagem mínima será de 30%.70203040605030503040203030Austrália, Áustria, Bélgica, Cingapura,Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia,Holanda, Irlanda, Islândia, Israel,Luxemburgo, Malásia, Noruega, NovaZelândia, Suécia e SuíçaAlbânia, Afeganistão, África do Sul, Angola,Arábia Saudita, Argélia, Armênia,Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões,Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte,Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,Egito, El Salvador, Emirados Árabes,Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau,Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen,Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia,Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia,Madagáscar, Moçambique, Mongólia,Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, NovaGuiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria,Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia,Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão,Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago,Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda,Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demaispaísesATENÇÃO:Para contratação de um único país, aporcentagem mínima será de 20%.PACOTE POR CONTINENTEE POR REGIÃO205%ATENÇÃO:Os valores acima correspondem a pacotepara todas as mídias eletrônicas. Em casode fracionamento das mídias, obedecer àsporcentagens indicadas ao lado. O mínimocontratado deve corresponder a 50% do valortotal do cachê previsto nesta tabela.TV Aberta 72%TV por Assinatura 24%Cinema 12%Internet e Outras Mídias 12%ÁfricaÁsiaAmérica CentralAmérica do SulAmérica Central e América do Sul501507080100Vídeos Internos (por dia):Ator Principal: R$1.500,00 - Ator infanto-juvenil principal: R$750,00Filme-Piloto, Filme de Risco, Filme para Festival: 30% do cachê totalDetalhes (nariz, mão, boca, olhos, pernas e pés): R$600,00 - Nudez: sob consultaTeste de VT:R$30,00 para ator com DRT - R$15,00 para ator infanto-juvenil, quando for 2o. teste.Todos os valores correspondem a até 2 diárias de 10 horas consecutivas de trabalho. (Entendesepor 2 diárias: 10 horas de trabalho, 12 de descanso, seguidas de 10 horas de trabalho).Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por 10.América Central, América do Sul e MéxicoCaribeEuropaEuropa, exceto União EuropéiaUnião Européia (Alemanha, Áustria,Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,França, Grécia, Itália, Luxemburgo,Portugal, Reino Unido e Suécia)Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile,Paraguai e Uruguai)1203020010015015060Taxa de registro de contrato no Sated: ator com DRT - R$10,00.Esse valor poderá ser negociado em caso de pacotes.Contribuição sindical para ator profissional: R$60,00.Contribuição sindical para ator infanto-juvenil (até 18 anos): R$ 30,00.Oriente MédioOceaniaMUNDO5050300


Vigência: 2003PRODUTO - CLASSIFICAÇÃOTítulo V - TABELA 2Tabela Referencial de Cachês para Mídia ImpressaModelo Profissional e Infanto-JuvenilVEICULAÇÃO EMTERRITÓRIO NACIONALVEICULAÇÃO EMTERRITÓRIO INTERNACIONAL6 MESES DE VEICULAÇÃO NACIONALACama, mesa e banho, cia. de aluguel, decoração,drogarias, editoras, emissoras de rádio, feirase exposições, imóveis, instituições educacionais,livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo,magazines, moda e acessórios, órgãosgovernamentais, ONGs, restaurantes, lojas eserviços virtuais, supermercados, TVs e canaispor assinatura.Valor: R$ 3.000,00BBebidas não-alcóolicas, cias. aéreas, comestíveis,eletrodomésticos, eletrônicos, emissoras de TVaberta, fast-foods, hotéis, jornais, lingerie,moda praia, motos, produtos de limpeza,produtos para animais de estimação, provedoresda internet, revistas, shoppings, viagens eturismo.Valor: R$ 4.500,00CAparelhos celulares, bancos, bebidas alcoólicase refrigerantes, carros, cartões de crédito,cigarros, higiene pessoal, medicamentos,perfumarias, postos e serviços automotivos,produtos de beleza e cosméticos, seguradoras,telefonia celular e convencional.Valor: R$ 6.000,00REGIÃO, ESTADO, CIDADE (cada) %NORTEAcre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,Roraima e TocantinsNORDESTEAlagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Nortee SergipeSUDESTEEspírito SantoMinas GeraisRio de JaneiroEstado de São PauloGrande São PauloInterior de São PauloSULParanáRio Grande do SulSanta CatarinaCENTRO-OESTEDistrito Federal, Goiás, Mato Grosso eMato Grosso do Sul3030404070203040605030503040203030EUAArgentina e MéxicoPAÍS (cada) %China, Espanha, Índia, Portugal e RússiaAlemanha, Canadá, França, Inglaterra,Itália e JapãoBolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru,Uruguai e VenezuelaAustrália, Áustria, Bélgica, Cingapura,Dinamarca, Filipinas, Finlândia, Grécia,Holanda, Irlanda, Islândia, Israel,Luxemburgo, Malásia, Noruega, NovaZelândia, Suécia e SuíçaAlbânia, Afeganistão, África do Sul, Angola,Arábia Saudita, Argélia, Armênia,Bangladesh, Bósnia, Bulgária, Camarões,Cazaquistão, Congo, Coréia do Norte,Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Cuba,Egito, El Salvador, Emirados Árabes,Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estônia,Gâmbia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau,Haiti, Honduras, Hungria, Iêmen,Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia,Jamaica, Jordânia, Kuwait, Líbia, Lituânia,Madagáscar, Moçambique, Mongólia,Marrocos, Namíbia, Nepal, Nigéria, NovaGuiné, Papua, Paquistão, Quênia, Síria,Rep. Checa, Rep. Dominicana, Romênia,Senegal, Serra Leoa, Sri Lanka, Sudão,Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago,Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uganda,Uzbequistão, Vietnã, Zâmbia e demaispaíses14030407020205EMBALAGEMINTERNETMÍDIA EXTERNAANÚNCIOMATERIALPROMOCIONALTIPOS DE MÍDIAAdesivos, caixas, sacolas plásticasEsta mídia é diferenciada por não haver território específico.Outdoor, mobiliário urbano, minidoor, relógio de rua, bus-stop,backlight, busdoor, taxidoor, bikedoorJornais e revistas (dirigidos, especializados, ou não)Pôster, cartaz, cartazete, display, broadside, folheto, volante,specs sheet, bandeirola, faixa de gôndola e de rua, testeira,totem, urna, vale-brinde, folder, ilha, inflável, stopper, coluna,encarte, mala-direta, adesivo (sticker), selo, etiqueta, catálogo,calendário, caderno, cartão-postal, cartão de natal, painelfotográfico, álbum, still para TVCLASSIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO ELENCO NA MESMA FOTO1 a 3 modelos: 100% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.4 a 6 modelos: 80% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.7 a 10 modelos: 70% do valor total previsto nesta tabela, para cada modelo.Mais de 10 modelos: a negociar.BASE PARA PACOTE1ª mídia = 100%(mais nobre)% por mídia10030100(até 3 itens)100100(até 4 itens)2ª mídia = 80% 3ª mídia = 60%ÁfricaÁsiaAmérica CentralAmérica do SulAmérica Central e América do SulAmérica Central, América do Sul e MéxicoCaribeEuropaPACOTE POR CONTINENTEE POR REGIÃOEuropa, exceto União EuropéiaUnião Européia (Alemanha, Áustria,Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,França, Grécia, Itália, Luxemburgo,Portugal, Reino Unido e Suécia)Nafta (Canadá, Estados Unidos e México)Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile,Paraguai e Uruguai)%5015070801001203020010015015060OBSERVAÇÕES GERAIS1) Para contratação de veiculação em uma única cidade, a porcentagem mínima será 30%do valor total do cachê previsto nesta tabela; em um único país, 20%.2) Todos os valores são correspondentes a contratação de até 6 meses de veiculação. Paracada 6 meses adicionais, acrescer 70% de cada mídia contratada.3) CATÁLOGO: máximo de 10 fotos por diária.4) MODELO INFANTO-JUVENIL: considerar 50% dos valores.5) Mídias EMBALAGEM e INTERNET não entram em pacotes. São isoladas.6) Os valores correspondem a 1 (uma) diária de 8 (oito) horas consecutivas de trabalho.Para cálculo de horas extras, dividir o valor total contratado por oito.7) O que não estiver especificado nesta tabela terá livre negociação.Oriente MédioOceaniaMUNDO5050300Taxa de registro de contrato no Sated: atorcom DRT - R$10,00. Esse valor poderá sernegociado em caso de pacotes.Contribuição sindical para modelo profissional:R$60,00Contribuição sindical para modelo infanto-juvenil(até 18 anos): R$ 30,00.


TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E ENTIDADES PARTICIPANTESO II Fórum da Produção Publicitária – Elenco terá caráterpermanente, para resolver as dúvidas, divergências e alterações desteManual. As reuniões ocorrerão a cada 180 (cento e oitenta) dias, ressalvadasas reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas a qualquer tempo,por qualquer das entidades signatárias.Na primeira reunião semestral, as entidades apresentarão propostasde composição de Conselho Arbitral, para, nos termos da lei nº9.307/96, decidir as pendências oriundas do relacionamento entre ossegmentos.Entidades participantes do II Fórum da Produção Publicitária – ElencoABA (Associação Brasileira de Anunciantes)Associação civil sem fins lucrativos, de caráter empresarial, com sede e foroem São Paulo. Reúne as maiores empresas anunciantes brasileiras, com afinalidade de representá-las institucionalmente, para defender seus pontosde vista, direitos, interesses e prerrogativas. Tem ainda a função de estimular aevolução técnica de todas as atividades, empresas e profissionais da área decomunicação de marketing, de modo a ajudar a maximizar o retorno dosinvestimentos feitos pelas empresas anunciantes.Av. Paulista, 352, 6º andar, cjs. 61/66São Paulo / SP, CEP 01310-000Tel.: 11 283.4588Fax: 11 283.1457E-mail: aba@aba.com.brHomepage: www.aba.com.brABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade)Associação civil sem fins lucrativos ou políticos, de caráter empresarial,com sede e foro no Distrito Federal, em Brasília. Foi fundada em 1º deagosto de 1949, e uma de suas finalidades é congregar as agências depublicidade na defesa de seus direitos, interesses e prerrogativas.R. Pedroso Alvarenga, 1.208, 8º andarSão Paulo / SP, CEP 04531-004Tel.: 11 3079.6966Fax: 11 3167.6503E-mail: abap@abap.com.brHomepage: www.abap.com.brABRAFAMA (Associação Brasileira das Agências de Atores, Modelos,Artistas e Figurantes)Criada em 2000, hoje conta com as principais agências de atores, modelose figurantes que atuam no mercado. A Abrafama é uma associação civilsem fins lucrativos, de caráter empresarial, que visa a estabelecer umpadrão ético de conduta entre seus associados, a defender seus direitos einteresses no meio em que atua, a buscar melhores condições, a aprimoraras relações de trabalho no mercado publicitário e a ter representatividadejunto aos sindicatos e associações de classe.R. Wanderley, 372São Paulo / SP, CEP 05011-000Telefax: 11 3873.8477E-mail: abrafama@abrafama.org.brHomepage: www.abrafama.org.br91


ABRAFOTO (Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade)A Abrafoto, fundada em 1985, é uma entidade civil sem fins lucrativos oupolíticos, que se destina única e exclusivamente a zelar pelos interessescoletivos, morais, culturais e materiais das pessoas físicas ou jurídicas quese dedicam profissionalmente à produção de fotografia publicitária. Comsede em São Paulo, a Abrafoto conta hoje com afiliados na maioria dosEstados brasileiros.R. Tabapuã, 821, cj. 124São Paulo / SP, CEP 04533-013Tel.: 11 3168.1093Fax: 11 3168.1243E-mail: abrafoto@abrafoto.orgHomepage: www.abrafoto.orgAPRO (Associação Brasileira das Produtoras de Obras Audiovisuais)Desde 1973 reúne as mais importantes produtoras do País, fazendo interfacecom agências, clientes, sindicatos e entidades de classe para discussão,criação de padrões e procedimentos de mercado. A entidade conta hojecom mais de 60 associados. Tem como objetivo principal defender osinteresses dessas produtoras e prestar-lhes serviço permanente deconsultoria, visando a qualificar no mercado as produtoras que participamda associação.Av. Paulista, 1.313, 9º andar, cj. 901São Paulo / SP, CEP 01311-200Tel.:11 3266.3034, 3266.3716Fax:11 3266.3717E-mail: apro@apro.org.brHomepage: www.apro.org.brCARAS DO RECLAME (Associação Brasileira de Atores ProfissionaisCaras do Reclame)A Associação Brasileira de Atores Profissionais Caras do Reclame é umasociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na capital do Estado deSão Paulo, foi criada em 2001 e é constituída por artistas que exercemprofissionalmente a atividade de interpretação. A Associação tem porobjetivos defender, promover, incentivar, representar e organizar os atoresprofissionais, em âmbito nacional e internacional, estabelecer normas,fazer acordos sobre questões de interesse dos associados e da classeprofissional, buscar melhores condições de trabalho, dignidade e éticaprofissional.R. Abílio Soares, 881, cj. 01São Paulo / SP, CEP 04005-003Telefax: 11 3884.9995E-mail: carasdoreclame@carasdoreclame.ato.brHomepage: www.carasdoreclame.ato.br92


SAPESP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo)Entidade sindical de primeiro grau, com sede e foro em São Paulo, Capital,e com base territorial e jurisdicional no Estado de São Paulo. É constituídapara fins de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação edefesa das atividades compreendidas na categoria econômica das agênciasde propaganda, na forma do seu estatuto e em conformidade com alegislação, a solidariedade e os interesses da categoria representada.Integra o Sistema Confederativo de Representação Sindical, nos termos daConstituição da República Federativa do Brasil.Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.656, cj. 21São Paulo / SP, CEP 01451-001Tel.: 11 3816.0099Fax: 11 3813.6233E-mail sapesp@sapesp.org.brHomepage: www.sapesp.org.brSATED (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos deDiversões no Estado de São Paulo)O Sated / SP é constituído para fins de defesa e representação dacategoria profissional em Artes Cênicas, Audiovisuais e de Radiodifusão noEstado de São Paulo. A representação compreende os Artistas e Técnicosregulamentados pela lei nº 6.533, de 24.05.1978, e pelo decreto nº 82.350.São prerrogativas e deveres do Sindicato, de acordo com o artigo 3º doEstatuto:• Estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica correspondente,celebrar convenções e acordos coletivos de qualquer natureza;• Criar e estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoriarepresentada;• Manter relações com as demais entidades representativas da categoriaprofissional; defender as liberdades individuais e coletivas, os direitosfundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os trabalhadorese os povos de todo o mundo, a concretização da paz, o patrimônio cultural eartístico do País e o meio ambiente sob todas as suas formas; lutar contraqualquer tipo e forma de discriminação e preconceito.Av. São João, 1.086 cj. 401São Paulo / SP, CEP 01036-100Tel.: 11 3335.6133Fax: 11 3361.4724E-mail: satedsp@satedsp.org.brHomepage: www.satedsp.org.brAs normas definidas neste Manual serão aplicadas pelos associados dasentidades subscritoras.93

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