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6.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou arefação do filme no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamenteao(à) CONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devidapelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator, CONTRATADO(A) ou INTERVENIENTE.6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diáriasconstante do QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diáriascontratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.6.3. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dezpor cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação do filme, prevista na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras e calculadasda seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no local deprodução serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3 ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3.b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito à multa, desde que o atraso seja deaté 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRA CONTRATANTE, ouocorra por motivo justificado ou de força maior devidamente comprovados.30

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