13.07.2015 Views

manual

manual

manual

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILMEO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3),limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) atéaquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2.8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas atítulo de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demaismateriais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A),no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração dointeresse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A),inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidadesadicionais referidas no QUADRO 2.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesapor solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a),no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante.9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato paraque seja visado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILMENa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização doserviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à)CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) dovalor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à)CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto totaldo contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elencoocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato(QUADRO 3).32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!