You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILMEO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3),limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) atéaquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2.8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas atítulo de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demaismateriais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A),no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração dointeresse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A),inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidadesadicionais referidas no QUADRO 2.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesapor solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a),no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante.9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato paraque seja visado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILMENa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização doserviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à)CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) dovalor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à)CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto totaldo contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elencoocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato(QUADRO 3).32