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9.2. Compete à produtora entregar ao ator e ao modelo, após a participação delesnas filmagens, uma via da ficha de controle de diárias e horas extras;9.2.1. Uma cópia da ficha de controle deverá ser enviada à agência do ator e domodelo, caso seja solicitada pela agência.CAPÍTULO 10 – SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE AGENCIAMENTO10.1. Compete às agências de atores e modelos a responsabilidade de informar seuagenciado quanto a local, horário e forma de apresentação ao referido trabalho, bemcomo:a) Assessorar a carreira de atores e de modelos;b) Fazer fotos e portfólio de imagens do ator e do modelo;c) Transmitir a esse ator e a esse modelo noções básicas de profissionalimoe de ética.10.2 No contrato de trabalho do ator ou do modelo deverá constar a porcentagemrelativa à taxa de agenciamento, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor totaldo contrato, cabendo à agência emitir nota fiscal nesse valor, importância essa queserá deduzida do valor total a ser pago ao ator ou ao modelo.10.3. O valor da referida taxa poderá ser superior ou inferior ao estipulado,dependendo de acordo entre as partes, como, por exemplo, na contratação deatores infanto-juvenis, atores exclusivos etc.10.4. A porcentagem de agenciamento incidirá sobre todo e qualquer recebimentode cachê pelo ator ou modelo advindo da realização de filme, como, por exemplo,eventuais horas e diárias extras, refação do filme, multas contratuais, renovações eprorrogações de contrato, inclusive em outros Estados e países.CAPÍTULO 11 – TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA11.1. Fica estabelecida uma TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAELETRÔNICA – TABELA 1, dividida em 3 (três) níveis de produtos e serviços, parase calcular o cachê dos atores e dos modelos profissionais principais e o dos atoresinfanto-juvenis, permitindo-se a livre negociação entre as partes, em casos específicos;11.1.1. Os valores estipulados correspondem à contratação do ator ou do modelopelo período de 6 (seis) meses para produções originadas no Estado de São Paulo;11.1.2. Em caso de deslocamento do ator ou do modelo para outras regiões do Paísou para outros países, prevalecerá a livre negociação.11.2. Os valores fixados na tabela referencial de cachês correspondem a no máximo2 (duas) diárias de trabalho.10

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