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6.2. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias constantedo QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade das diáriascontratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nas refações.6.3. O tempo de realização da sessão fotográfica será de no máximo 8 (oito) horas,e a diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguintemaneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez porcento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.4. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação dos trabalhos, previstos na Cláusula 8ª, serão devidas como diárias extras ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidadede diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.5. As horas de atraso do(a) CONTRATADO(A) em apresentar-se no localde produção serão reduzidas do valor bruto total previsto no QUADRO 3, ecalculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de20% (vinte por cento) do valor bruto total previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora de atraso será de 20%(vinte por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho estabelecida no QUADRO 2.6.6. O(A) CONTRATADO(A) não estará sujeito(a) à multa, desde que o atrasoseja de até 30 (trinta) minutos após o horário fixado pela PRIMEIRACONTRATANTE ou pela SEGUNDA INTERVENIENTE, ou ocorra por motivojustificado ou de força maior devidamente comprovados.6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão serdiferentes daqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionaise mediante acordo entre as partes e deverão constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério exclusivo daSEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término doperíodo estabelecido no QUADRO 2, e poderá se dar por igual período ou em frações,desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcional ao novo períodode veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado no QUADRO 3,conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente no períodopela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.50

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