13.07.2015 Views

manual

manual

manual

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2.1.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do ator oudo modelo, o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,conforme ANEXO 1;2.1.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produtora dispõepara comunicar o ator ou o modelo sobre a sua edição e a sua aprovação para ofilme, período durante o qual o ator ou o modelo ficarão impedidos de realizar testespara campanhas de produtos concorrentes;2.1.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, afim de que não impeça o ator ou o modelo de concorrerem a outros produtos ecampanhas.CAPÍTULO 3 – PRODUTOR DE ELENCO3.1. Compete ao produtor de elenco colaborar com a direção do filme quanto àformação do elenco, selecionando atores e modelos nas agências, ou descobrindona vida cotidiana os tipos ideais.3.2. O produtor de elenco será remunerado pela produtora de filmes;3.2.1. Não cabe ao produtor de elenco nenhuma porcentagem sobre o cachê do atorou do modelo;3.2.2. Não cabe ao produtor de elenco agenciar atores e modelos, o que lhe veda,portanto, a cobrança por esse serviço.3.3. O produtor de elenco deverá fazer um briefing rigoroso e preciso, a fim deevitar a convocação de ator e modelo cujo perfil não atenda, no que diz respeitoao aspecto físico, à idade ou a outras características indispensáveis ao papel, àsexigências do filme, conforme ANEXO 2;3.3.1. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência aindumentária com que o ator e o modelo deverão comparecer ao teste, assim comoos demais elementos de composição do personagem que estes desempenharão,conforme ANEXO 2;3.3.2. O produtor de elenco deverá indicar ao ator, ao modelo e à sua agência seo ator ou o modelo farão o teste com texto previamente decorado ou não, conformeANEXO 2.CAPÍTULO 4 – RELAÇÃO DOS ATORES E MODELOS EDITADOS EAPROVADOS4.1. Compete à produtora, responsável pelo filme, e aos produtores de elenco enviar,por fax, telegrama ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após arealização do último dia de teste, às agências de atores e modelos a lista deatores e modelos editados e, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após areunião com a agência e/ou anunciante, a lista de atores e modelos aprovados,utilizando para tanto o formulário descrito nos ANEXOS 4 e 5, respectivamente;4.1.1. Caso o ator ou o modelo não tenham agência, essa notificação será feitadiretamente a eles;4.1.2. Em caso de aprovação, compete ao agenciador informar seus atores e modelos,por fax, telegrama ou e-mail, sobre a data, o horário e as demais condições dafilmagem, assim que receber da produtora essa informação.5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!