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11.3. Caso o cliente anunciante decida contratar todas as mídias de uma só vez,pagará a quantia equivalente a 100% (cem por cento) da tabela referencial de cachês.11.4. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão seraplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 1.11.5. O valor da contratação fracionada de mídias não poderá ser inferior a 50%(cinqüenta por cento) da tabela de referência de cachês, conforme TABELA 1.11.6. Outras mídias deverão ser especificadas uma a uma no contrato assinado peloator ou pelo modelo, de forma exemplificada.11.7. O valor da veiculação do filme em outros Estados ou em outros países deveráser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO FILME – MULTAS12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de assinado ou antes de o ator ou de omodelo receberem, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação,os contratantes estarão desobrigados de qualquer pagamento.12.2. Caso o ator ou o modelo tenham assinado contrato ou tenham sido notificados,via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenham realizado as filmagens,receberão a quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total docachê.12.3. Caso o ator ou o modelo tenham realizado as filmagens, mas o filme não tenhasido veiculado, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trintapor cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhes sejanotificado por escrito até o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem.12.4. Se o cancelamento do filme for feito após o 30º (trigésimo) dia da data darealização da filmagem, o ator ou o modelo receberão o valor integral do contrato.12.5. Se o cancelamento do filme se der pelo não-comparecimento do ator ou domodelo, estes arcarão com a multa contratual e com perdas e danos.CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO E DUBLAGEM DO FILME13.1. Em caso de refação do filme, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondentea 30% (trinta por cento) do cachê total contratado, desde que respeitada a mesmaquantidade de diárias contratadas para a realização do filme, independentemente daquantidade de diárias efetivamente utilizadas. Por exemplo: duas diárias; valor do contrato,R$ 6.000,00. Se necessárias uma ou duas diárias para refazer o filme, o valor dos serviçosprestados para a refação será de R$ 1.800,00, ou seja, 30% do valor total do contrato.11