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2.4. A(s) CONTRATANTE(S), o(a) CONTRATADO(A), o ANUENTE (se houver) ea INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratual.CLAÚSULA 3ª – DAS MÍDIAS E LOCALIDADES ADICIONAISO(A) CONTRATADO(A) autoriza às CONTRATANTES o uso de sua imagem esom de voz registrados no(s) filme(s) e demais peças publicitárias referidos nestecontrato, para publicidade nas localidades, mídias e prazos ajustados no QUADRO 2.3.1. O(A) CONTRATADO(A) também autoriza à SEGUNDA CONTRATANTE autilização de sua imagem e som de voz em outros veículos de mídia, além daquelesreferidos no QUADRO 2, a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE,desde que o(a) CONTRATADO(A) não possua outro compromisso, devidamentecomprovado, que o impeça, e mediante pagamento suplementar.3.2. O(A) CONTRATADO(A) autoriza ainda a SEGUNDA CONTRATANTE a utilizarsua imagem e som de voz em localidades adicionais (nacionais e internacionais) àsreferidas no QUADRO 2, obedecidos os prazos e as mídias contidos naquele quadro,a critério exclusivo da SEGUNDA CONTRATANTE, desde que compromisso anterior,devidamente comprovado, não impeça o(a) CONTRATADO(A), e mediantepagamento suplementar.3.3. O valor do pagamento suplementar pela veiculação em localidades e mídias adicionaisserá apurado com base no valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelosmeses contratados e de acordo com os percentuais fixados na LISTA REFERENCIALDE MÍDIAS E DE MERCADOS anexa.3.4. O valor resultante de contratação de localidade nacional suplementar nãopoderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto total, previsto noQUADRO 3, independentemente do(s) Estado(s) ou da(s) região(ões) adicionalmentecontratado(s, a, as), assim como o valor resultante de contratação de localidadeestrangeira suplementar não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valorbruto total, previsto no QUADRO 3, independentemente dos países ou regiõesadicionalmente contratados(as).3.5 Caso a SEGUNDA CONTRATANTE decida utilizar, durante a vigência do contrato,a imagem do(a) CONTRATADO(A) por meio de sessão de fotos ou de fotogramado filme para mídia impressa, estará aquela autorizada a tanto, mediante pagamentosuplementar e condições especificadas no QUADRO 4. Tal participação do(a) CONTRATADO(A)será condicionada à ausência de impedimento relativo a compromisso anteriorfixado, devidamente comprovado.28