You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e demaismateriais referidos neste instrumento, se eletrônicos, bem como pela contrataçãodo(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos naCláusula 1ª, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela criação, veiculação e administraçãodo interesse do ANUNCIANTE, bem como pela contratação e pelo pagamento ao(à)CONTRATADO(A) no que se refere aos materiais fotográficos, inclusive quanto àsrenovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais referidas noQUADRO 2, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquele CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Relativamente à produção dos materiais fotográficos, a SEGUNDA CONTRATANTEreembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTEpara coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentaçãoe hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este(a) tiver de fazer parao cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinose outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídasdespesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.9.5. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetue algumadespesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES ou da SEGUNDAINTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte equatro) horas da apresentação do comprovante.9.6. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE, em caso de filmes, e à SEGUNDACONTRATANTE, em caso de fotos, encaminhar o presente contrato para que sejavisado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME E/OU DO TRABALHO FOTOGRÁFICONa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviçopactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A)somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens e/ou da(s) sessão(ões) fotográfica(s), a PRIMEIRACONTRATANTE, no caso do filme, e a SEGUNDA CONTRATANTE, no caso dasfotos, deverão pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta porcento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou de a substituição do elenco ocorrerapós o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2da Cláusula 10ª substituirão os valores acordados na Cláusula 4ª.52