13.07.2015 Views

manual

manual

manual

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e demaismateriais referidos neste instrumento, se eletrônicos, bem como pela contrataçãodo(a) CONTRATADO(A), no que tange à prestação dos serviços referidos naCláusula 1ª, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela criação, veiculação e administraçãodo interesse do ANUNCIANTE, bem como pela contratação e pelo pagamento ao(à)CONTRATADO(A) no que se refere aos materiais fotográficos, inclusive quanto àsrenovações e à contratação de mídias ou localidades adicionais referidas noQUADRO 2, sempre agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquele CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Relativamente à produção dos materiais fotográficos, a SEGUNDA CONTRATANTEreembolsará ou antecipará as verbas necessárias à SEGUNDA INTERVENIENTEpara coordenação e providências referentes a transporte de ida e volta, alimentaçãoe hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este(a) tiver de fazer parao cumprimento deste contrato, bem como cabeleireiro, manicure, maquiagem, figurinose outros gastos necessários à execução da(s) fotografia(s), ficando excluídasdespesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax e bebidas alcoólicas.9.5. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE efetue algumadespesa por solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES ou da SEGUNDAINTERVENIENTE, ele(a) deverá ser reembolsado(a), no prazo de 24 (vinte equatro) horas da apresentação do comprovante.9.6. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE, em caso de filmes, e à SEGUNDACONTRATANTE, em caso de fotos, encaminhar o presente contrato para que sejavisado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILME E/OU DO TRABALHO FOTOGRÁFICONa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização do serviçopactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A)somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) do valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens e/ou da(s) sessão(ões) fotográfica(s), a PRIMEIRACONTRATANTE, no caso do filme, e a SEGUNDA CONTRATANTE, no caso dasfotos, deverão pagar ao(à) CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta porcento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou de a substituição do elenco ocorrerapós o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total docontrato (QUADRO 3).10.3. O pagamento do valor previsto no caput desta cláusula e nos itens 10.1 e 10.2da Cláusula 10ª substituirão os valores acordados na Cláusula 4ª.52

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!