11.3. Caso o cliente anunciante decida contratar todas as mídias de uma só vez,pagará a quantia equivalente a 100% (cem por cento) da tabela referencial de cachês.11.4. Caso o cliente anunciante decida contratar mídias de forma fracionada, deverão seraplicadas sobre o valor do cachê contratado as porcentagens previstas na TABELA 1.11.5. O valor da contratação fracionada de mídias não poderá ser inferior a 50%(cinqüenta por cento) da tabela de referência de cachês, conforme TABELA 1.11.6. Outras mídias deverão ser especificadas uma a uma no contrato assinado peloator ou pelo modelo, de forma exemplificada.11.7. O valor da veiculação do filme em outros Estados ou em outros países deveráser calculado de acordo com as porcentagens fixadas na TABELA REFERENCIAL DECACHÊS PARA MÍDIA ELETRÔNICA – TABELA 1.CAPÍTULO 12 – CANCELAMENTO DO FILME – MULTAS12.1. Caso o contrato seja cancelado antes de assinado ou antes de o ator ou de omodelo receberem, via telegrama ou fax, a comunicação formal de sua aprovação,os contratantes estarão desobrigados de qualquer pagamento.12.2. Caso o ator ou o modelo tenham assinado contrato ou tenham sido notificados,via telegrama ou fax, sobre sua aprovação, mas não tenham realizado as filmagens,receberão a quantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total docachê.12.3. Caso o ator ou o modelo tenham realizado as filmagens, mas o filme não tenhasido veiculado, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondente a 30% (trintapor cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhes sejanotificado por escrito até o 30º (trigésimo) dia da data da realização da filmagem.12.4. Se o cancelamento do filme for feito após o 30º (trigésimo) dia da data darealização da filmagem, o ator ou o modelo receberão o valor integral do contrato.12.5. Se o cancelamento do filme se der pelo não-comparecimento do ator ou domodelo, estes arcarão com a multa contratual e com perdas e danos.CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO E DUBLAGEM DO FILME13.1. Em caso de refação do filme, o ator ou o modelo receberão a quantia correspondentea 30% (trinta por cento) do cachê total contratado, desde que respeitada a mesmaquantidade de diárias contratadas para a realização do filme, independentemente daquantidade de diárias efetivamente utilizadas. Por exemplo: duas diárias; valor do contrato,R$ 6.000,00. Se necessárias uma ou duas diárias para refazer o filme, o valor dos serviçosprestados para a refação será de R$ 1.800,00, ou seja, 30% do valor total do contrato.11
13.2 Caso a refação necessite de maior número de diárias que as originalmenteprevistas no contrato, elas serão pagas à parte, como diárias extras, de acordocom item 8.3 deste Manual.13.3. A dublagem do filme deverá ser feita com a voz do ator ou do modelocontratado para o filme.13.4. Em caso de necessidade comprovada, a dublagem poderá ser feita por outrosintérpretes, desde que autorizada por escrito pelo ator ou pelo modelo, autores dasvozes originais.CAPÍTULO 14 – FILME DE RISCO14.1. O ator ou o modelo receberão 30% (trinta por cento) do cachê total para arealização do filme de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após aprovaçãopara veiculação do filme;14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado acritério das partes.14.2. A produtora deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da filmagem,comunicar, por escrito, o ator ou o modelo ou à sua agência sobre a aprovação dofilme de risco para veiculação;14.2.1. Durante esse período, o ator ou o modelo não poderão realizar outros testese filmes para produtos concorrentes.CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS15.1. Compete à produtora zelar pela integridade física do ator e do modelo,enquanto estiverem sob sua responsabilidade, inclusive em trânsito, assim comopela integridade moral deles.15.2. Recomenda-se que as produtoras façam seguro de acidentes pessoais para osmembros da equipe de filmagem, principalmente para os atores, modelos e dublêsque forem obrigados a realizar ações ou manobras perigosas.CAPÍTULO 16 – CRÉDITO DO ARTISTA E CÓPIA DO FILME16.1. As produtoras e as agências de publicidade deverão incluir a relação com osnomes dos principais atores que participam de seus filmes e campanhas e tambémo nome de seus agentes nas peças de divulgação enviadas para os meios decomunicação (revistas, jornais, etc.) especializados ou não. Deverão, ainda,enviar tal relação, para compor listas de atores e modelos indicados para prêmio ede atores e modelos premiados em festivais de publicidade, no Brasil e no exterior.12