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6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes, devendo constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado, no todo ou em parte, a critério exclusivo daSEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término doperíodo estabelecido no QUADRO 2, e essa renovação poderá se dar por igual períodoou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcionalao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado noQUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente noperíodo pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto totalprevisto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-seesse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valortotal originalmente contratado.7.3. A primeira renovação deste contrato será feita por vontade exclusiva daSEGUNDA CONTRATANTE.7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE,informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo períodocontratado e seu valor.7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimentodo contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE que constam deste contrato, pormeio de correspondência registrada.7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamentorespectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTEqualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato.7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a INTERVENIENTE mudem(e) de endereçoou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e àSEGUNDA CONTRATANTES no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a),a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados deacordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Códigode Processo Civil.31

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