6.7. Os valores da hora extra, da diária extra e da hora de atraso poderão ser diferentesdaqueles estabelecidos nos itens anteriores apenas em casos excepcionais e medianteacordo entre as partes, devendo constar no QUADRO 3.CLÁUSULA 7ª – DA RENOVAÇÃO CONTRATUALO presente contrato poderá ser renovado, no todo ou em parte, a critério exclusivo daSEGUNDA CONTRATANTE, por uma única vez e subseqüentemente ao término doperíodo estabelecido no QUADRO 2, e essa renovação poderá se dar por igual períodoou em frações, desde que a remuneração do(a) CONTRATADO(A) seja proporcionalao novo período de veiculação, isto é, seja correspondente ao valor total fixado noQUADRO 3, conforme cálculo mencionado no item abaixo, corrigido monetariamente noperíodo pela variação do IGP-M / FGV ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto totalprevisto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-seesse valor pelo número de meses ou frações a ser contratado.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valortotal originalmente contratado.7.3. A primeira renovação deste contrato será feita por vontade exclusiva daSEGUNDA CONTRATANTE.7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE,informando da intenção de renovação do contrato e especificando o novo períodocontratado e seu valor.7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimentodo contrato (QUADRO 2) e enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTE que constam deste contrato, pormeio de correspondência registrada.7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,depositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamentorespectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da INTERVENIENTEqualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem para recebê-los, passados30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato.7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a INTERVENIENTE mudem(e) de endereçoou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato à PRIMEIRA e àSEGUNDA CONTRATANTES no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não o façam(a),a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamente realizados deacordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimento ao artigo334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafos do Códigode Processo Civil.31
7.4. As renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livremente pelaspartes contratantes.CLÁUSULA 8ª - DA REFAÇÃO DO FILMEO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho, no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. Em caso de a refação do filme decorrer de problemas não imputáveis ao(à)CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRA CONTRATANTE o valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto total do contrato (QUADRO 3),limitando-se o número de diárias de disponibilidade do(a) CONTRATADO(A) atéaquelas contratadas para a realização do filme, conforme QUADRO 2.8.2. Em caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importâncias devidas atítulo de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTESA PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pela produção do filme e dos demaismateriais referidos neste instrumento, bem como pela contratação do(a) CONTRATADO(A),no que tange à prestação dos serviços referidos na Cláusula 1ª.9.1. A SEGUNDA CONTRATANTE é responsável pela veiculação e administração dointeresse do ANUNCIANTE, bem como pelo pagamento ao(à) CONTRATADO(A),inclusive quanto às renovações e à contratação de mídias ou de localidadesadicionais referidas no QUADRO 2.9.2. A responsabilidade sobre eventuais irregularidades deverá recair apenas sobreaquela CONTRATANTE que lhes deu causa, incorrendo em infração contratual.9.3. A PRIMEIRA CONTRATANTE é responsável pelo transporte de ida e volta,alimentação e hospedagem do(a) CONTRATADO(A) nas viagens que este tiver defazer para o cumprimento deste contrato, bem como pelas despesas com cortes decabelo, manicure, maquiagem, figurinos e outros gastos necessários à execução dasfilmagens, ficando excluídas despesas com telefonemas, cartas, telegramas, fax ebebidas alcoólicas, a não ser que tenham relação comprovada com o filme.9.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) ou a INTERVENIENTE efetuem alguma despesapor solicitação de qualquer uma das CONTRATANTES, ele(a) deverá ser reembolsado(a),no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do comprovante.9.5. Compete à PRIMEIRA CONTRATANTE encaminhar o presente contrato paraque seja visado pela entidade sindical (Sated).CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO DO FILMENa hipótese de cancelamento ou substituição do elenco anterior à realização doserviço pactuado neste contrato, a PRIMEIRA CONTRATANTE pagará ao(à)CONTRATADO(A) somente a quantia equivalente a 21% (vinte e um por cento) dovalor bruto total do contrato (QUADRO 3).10.1. Na hipótese de cancelamento do trabalho ou da substituição do elenco posteriorà realização das filmagens, a PRIMEIRA CONTRATANTE deverá pagar ao(à)CONTRATADO(A) quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do valor bruto totaldo contrato (QUADRO 3).10.2. Na hipótese de o cancelamento dos serviços ou a substituição do elencoocorrerem após o 30º (trigésimo) dia da realização das filmagens, a PRIMEIRACONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor bruto total do contrato(QUADRO 3).32