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Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ, portempo determinado, integrado pelos 4 (quatro) quadros anteriores, estando deum lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDACONTRATANTE, a agência de publicidade, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE;e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e,como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE a agência de atoresou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e acertado oque segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:CLÁUSULA 1ª - DO FILME PUBLICITÁRIOO(A) CONTRATADO(A) prestará serviços e concederá o uso de sua imagem e desom de voz ao filme publicitário, conforme QUADRO 2, produzido pela PRIMEIRACONTRATANTE, criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, podendo haver variações,reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço,desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais, conforme a remuneraçãoindicada no QUADRO 3.1.1. Se o(a) CONTRATADO(A) for pessoa jurídica, esta assumirá a obrigação defazer com que o(a) ANUENTE preste o(s) serviço(s), constantes no QUADRO 2.1.2. A concessão do uso de imagem e de som de voz pelo elenco de apoio é válidatão-somente pelo prazo estabelecido no QUADRO 2, podendo ser utilizada sob qualquerforma (materiais publicitários e promocionais) e quaisquer mídias ou localidade, noBrasil e no exterior, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE, além daquele fixadono QUADRO 3.CLÁUSULA 2ª - DA VEICULAÇÃO DO FILME PUBLICITÁRIOO prazo para veiculação da campanha publicitária, previsto no QUADRO 2,começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ocorranesse prazo, as CONTRATANTES poderão dar início à veiculação ou à distribuiçãoem data posterior, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação ou dedistribuição previsto no QUADRO 2, desde que o início da veiculação ouda distribuição do material publicitário não ultrapasse 6 (seis) meses da data daassinatura do contrato.2.2. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito,ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, e pagará, por mês excedente aoinício da veiculação ou da distribuição, ao(à) CONTRATADO (A), o valor brutomensal previsto no QUADRO 3.2.3. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito,ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculaçãoou da distribuição do material publicitário.2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.37

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