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CLÁUSULA 11 – DA EXCLUSIVIDADEO(A) CONTRATADO(A) concede exclusividade total sobre sua imagem, o nome e osom de sua voz registrados no filme e na(s) fotografia(s) objetos deste contrato e desuas eventuais renovações.11.1. Essa exclusividade compreende o compromisso de não participar de quaisquermensagens, divulgadas por qualquer meio, que visem a promover produto, nome,marca ou serviço que concorra, direta ou indiretamente, na categoria e localidadesespecificadas nos QUADROS 2 e 4.11.2. O(A) CONTRATADO(A) declara que não tem nenhum contrato em vigênciacom outra agência de publicidade ou anunciante para a produção de materiaispublicitários para produtos ou serviços concorrentes ao objeto deste contrato.11.3. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a confirmar, sempre que questionado(a)em público, as referências elogiosas que se farão ao produto e aos serviços veiculadospor meio do filme e suas reduções, bem como por meio das peças publicitáriasveiculadas pelas CONTRATANTES por ordem do ANUNCIANTE e nos eventuaismateriais publicitários conexos.CLÁUSULA 12 – DA GUARDA E USO DO MATERIAL PUBLICITÁRIOAs CONTRATANTES são responsáveis pela guarda e utilização do material e dasobras finais produzidas.12.1. As CONTRATANTES ficam autorizadas a executar livremente a montagem dofilme e das demais peças publicitárias referidas neste contrato, podendo realizarcortes e reproduções que sejam necessários, desde que não sejam prejudiciais àimagem do(a) CONTRATADO(A) e que sejam utilizados exclusivamente para os finsestabelecidos neste contrato.12.2. Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão dedireitos de interpretação, de imagem ou de voz, dependendo sempre de expressaanuência do(a) CONTRATADO(A) qualquer utilização não prevista neste contrato.12.3. Após o encerramento deste contrato ou de sua primeira renovação, fica vedadaàs CONTRATANTES a veiculação do material produzido, a qualquer título oupretexto, exceto aquele previsto no item 2.4 da Cláusula 2ª, salvo com expressaautorização do(a) CONTRATADO(A).CLÁUSULA 13 – DA MULTA CONTRATUALA parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamentode multa equivalente a 100% (cem por cento) do seu valor bruto total, além deresponder por perdas e danos.CLÁUSULA 14 – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULARDE CONTRATO e os 5 (cinco) Quadros Descritivos que o integram, em 6 (seis)vias – ou 7 (sete) se houver ANUENTE –, de igual teor e forma, destinando uma paracada parte signatária, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.53