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2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratualCLÁUSULA 3ª - DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOSO(a) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as), porescrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o local e ohorário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do materialpublicitário previsto neste contrato.3.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou arefação do filme, no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente aoCONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devidapelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator.3.2. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez porcento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade dediárias de trabalho.3.3. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação do filme, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho.3.4. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias,estabelecida no QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade dasdiárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nasrefações.38

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