Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS E DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM E DE SOM DE VOZ, portempo determinado, integrado pelos 4 (quatro) quadros anteriores, estando deum lado, como PRIMEIRA CONTRATANTE, a produtora de filmes, como SEGUNDACONTRATANTE, a agência de publicidade, agindo por conta e ordem do ANUNCIANTE;e, de outro lado, como CONTRATADO(A), a pessoa física ou jurídica do ator ou do modelo, e,como seu ANUENTE, o ator ou o modelo, e, ainda, como INTERVENIENTE a agência de atoresou de modelos, todos devidamente qualificados no QUADRO 1, têm entre si justo e acertado oque segue, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:CLÁUSULA 1ª - DO FILME PUBLICITÁRIOO(A) CONTRATADO(A) prestará serviços e concederá o uso de sua imagem e desom de voz ao filme publicitário, conforme QUADRO 2, produzido pela PRIMEIRACONTRATANTE, criado pela SEGUNDA CONTRATANTE, podendo haver variações,reduções e vinhetas de durações variadas, referentes ao produto ou ao serviço,desde que respeitado o roteiro ou o argumento originais, conforme a remuneraçãoindicada no QUADRO 3.1.1. Se o(a) CONTRATADO(A) for pessoa jurídica, esta assumirá a obrigação defazer com que o(a) ANUENTE preste o(s) serviço(s), constantes no QUADRO 2.1.2. A concessão do uso de imagem e de som de voz pelo elenco de apoio é válidatão-somente pelo prazo estabelecido no QUADRO 2, podendo ser utilizada sob qualquerforma (materiais publicitários e promocionais) e quaisquer mídias ou localidade, noBrasil e no exterior, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE, além daquele fixadono QUADRO 3.CLÁUSULA 2ª - DA VEICULAÇÃO DO FILME PUBLICITÁRIOO prazo para veiculação da campanha publicitária, previsto no QUADRO 2,começará a ser contado no 30º (trigésimo) dia após assinatura do contrato.2.1. Caso o início da veiculação ou da distribuição do material publicitário não ocorranesse prazo, as CONTRATANTES poderão dar início à veiculação ou à distribuiçãoem data posterior, sem redução nem prejuízo do prazo de veiculação ou dedistribuição previsto no QUADRO 2, desde que o início da veiculação ouda distribuição do material publicitário não ultrapasse 6 (seis) meses da data daassinatura do contrato.2.2. Nesse caso, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar o fato, por escrito,ao(à) CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE, e pagará, por mês excedente aoinício da veiculação ou da distribuição, ao(à) CONTRATADO (A), o valor brutomensal previsto no QUADRO 3.2.3. Na hipótese acima, a SEGUNDA CONTRATANTE deverá comunicar, por escrito,ao CONTRATADO(A) e à INTERVENIENTE a data do efetivo início da veiculaçãoou da distribuição do material publicitário.2.4. A(s) CONTRATANTE(S) , o(a) CONTRATADO(A), o(a) ANUENTE (se houver)e a INTERVENIENTE poderão, a critério próprio, sem limite de tempo, utilizar oudivulgar, sem incidência de quaisquer ônus, a(s) imagem(ns) e o(s) som(ns) de vozcaptados no filme e nos demais materiais publicitários, citados neste instrumento,em seu portfólio (inclusive em CD-ROM); em seu site ou homepage na internet(inclusive nas aplicações interativas); em concursos, exposições e eventos institucionais(inclusive através de assessoria de imprensa); desde que esses usos não tenhamqualquer finalidade comercial.37
2.5. Caso o filme ou os demais materiais publicitários, citados neste contrato, dêemorigem a algum tipo de material promocional (audiovisual que origina CD, folhetos,cartazes etc.), o prazo da sua veiculação será o mesmo do da sua distribuição, podendoocorrer, entretanto, que alguns desses materiais permaneçam em circulação, dada asua singularidade, mesmo depois de expirado o prazo convencionado, sem que issocaracterize infração contratualCLÁUSULA 3ª - DAS FILMAGENS, EXTRAS E ATRASOSO(a) CONTRATADO(A) e a INTERVENIENTE deverão ser notificados(as), porescrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o local e ohorário em que o(a) CONTRATADO(A) deverá comparecer para a produção do materialpublicitário previsto neste contrato.3.1. Caso não seja possível realizar as filmagens ou as diárias excedentes ou arefação do filme, no(s) dia(s) marcado(s), por motivos imputáveis exclusivamente aoCONTRATADO(A) ou à INTERVENIENTE, nenhuma remuneração será devidapelos CONTRATANTES a ambos, sem prejuízo da multa contratual a ser paga peloinfrator.3.2. A diária de filmagem será de no máximo 10 (dez) horas, e fica acordado que ashoras excedentes serão devidas como horas extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10%(dez por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da hora extra será de 10% (dez porcento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pela quantidade dediárias de trabalho.3.3. As diárias excedentes, as quais não se confundem com as diárias destinadas àrefação do filme, serão devidas como diárias extras e calculadas da seguinte maneira:a) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja igual ou inferior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30%(trinta por cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3;b) Caso a quantidade de diárias de trabalho, estabelecida no QUADRO 2,seja superior a 2 (duas) diárias, o valor da diária extra será de 30% (trintapor cento) do valor bruto total, previsto no QUADRO 3, dividido pelaquantidade de diárias de trabalho.3.4. A prestação de serviços contratada será realizada na quantidade de diárias,estabelecida no QUADRO 2, e fica expresso que a não utilização da totalidade dasdiárias contratadas não implica a existência de crédito em diárias, inclusive nasrefações.38