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7.1. O valor da renovação contratual será calculado, dividindo-se o valor bruto total,previsto no QUADRO 3, pelo prazo de veiculação do QUADRO 2 e multiplicando-seesse valor pelo número de meses ou frações a serem contratados.7.2. A renovação contratual não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) sobre ovalor total originalmente contratado.7.3. A primeira renovação deste contrato é por vontade exclusiva da SEGUNDACONTRATANTE;7.3.1. A SEGUNDA CONTRATANTE, ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTE,deverá enviar comunicação por escrito ao(à) CONTRATADO(A) e à PRIMEIRAINTERVENIENTE, informando da intenção de renovação do contrato e especificandoo novo período contratado e seu valor;7.3.2. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia do prazo para o vencimentodo contrato (QUADRO 2) e deverá ser enviada diretamente ao(s) endereço(s) do(a)CONTRATADO(A) e da PRIMEIRA INTERVENIENTE que constam deste contrato,por meio de correspondência registrada;7.3.3. A SEGUNDA CONTRATANTE ou por intermédio da PRIMEIRA CONTRATANTEdepositará o valor da(s) renovação(ões) e os honorários de agenciamentorespectivamente nas contas bancárias do(a) CONTRATADO(A) e da PRIMEIRAINTERVENIENTE, qualificados no QUADRO 1, caso estes não se apresentem pararecebê-los, passados 30 (trinta) dias do último dia de vencimento do contrato;7.3.4. Caso o(a) CONTRATADO(A) e/ou a PRIMEIRA INTERVENIENTE mudem(e)de endereço ou alterem(e) suas contas bancárias, deverão(á) comunicar o fato àPRIMEIRA e à SEGUNDA CONTRATANTES, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso nãoo façam(a), a comunicação e o depósito supra mencionados serão respectivamenterealizados de acordo com as informações constantes deste contrato e para o atendimentoao artigo 334 do Código Civil e na forma disposta no artigo 890 e seus parágrafosdo Código de Processo Civil.7.4. As demais renovações realizadas após a primeira serão estabelecidas livrementepelas partes contratantes.CLÁUSULA 8ª – DA REFAÇÃO DO FILME E DAS FOTOGRAFIASO(A) CONTRATADO(A) obriga-se a refazer seu trabalho no todo ou em parte, casohaja necessidade.8.1. No caso de a refação do filme e/ou da(s) fotografia(s) decorrer de problemasnão imputáveis ao(à) CONTRATADO(A), este(a) receberá da PRIMEIRACONTRATANTE e/ou da SEGUNDA CONTRATANTE (para a refação do filme e domaterial fotográfico) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor brutototal do contrato (QUADRO 3), limitando-se o número de diárias de disponibilidadedo(a) CONTRATADO(A) até aquelas ora contratadas para realização do filme e dafoto, conforme QUADRO 2.8.2. No caso de a refação decorrer de motivos imputáveis ao(à) CONTRATADO(A)e/ou à PRIMEIRA INTERVENIENTE, estes(as) não receberão(á) as importânciasdevidas a título de refação, ficando as CONTRATANTES e o ANUNCIANTE isentos dequalquer pagamento daí decorrente.51

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