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12.2. Caso o modelo tenha assinado contrato ou tenha sido notificado, via telegrama oufax, sobre sua aprovação, mas não tenha realizado a sessão fotográfica, receberáquantia correspondente a 21% (vinte e um por cento) do valor total do cachê.12.3. Caso o modelo tenha realizado a sessão fotográfica, mas as fotos ainda nãotenham sido veiculadas, o modelo receberá a quantia correspondente a 30% (trintapor cento) do valor total do cachê, desde que o cancelamento da veiculação lhe sejanotificado por escrito, até o 30º (trigésimo) dia da data da assinatura do contrato.12.4. Se o cancelamento da foto for feito após o 30º (trigésimo) dia da data daassinatura do contrato, o modelo receberá o valor integral do contrato.12.5. Se o cancelamento da foto se der pelo não-comparecimento do modelo, estearcará com a multa contratual e com perdas e danos.CAPÍTULO 13 – REFAÇÃO DA FOTO13.1. Em caso de refação da foto, o modelo receberá a quantia correspondente a30% (trinta por cento) do cachê total contratado.CAPÍTULO 14 – FOTO DE RISCO14.1. O modelo receberá 30% (trinta por cento) do cachê total para a realização dafoto de risco e os 70% (setenta por cento) restantes após a aprovação da foto paraveiculação;14.1.1. O prazo para o pagamento das parcelas supra mencionadas será fixado acritério das partes.14.2. A contratante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da foto,comunicar, por escrito, o modelo ou a sua agência sobre a aprovação da foto de riscopara veiculação;14.2.1. Durante esse período, o modelo não poderá realizar outros testes e fotospara produtos concorrentes.CAPÍTULO 15 – SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS15.1. Compete ao estúdio fotográfico e/ou ao fotógrafo zelar, enquanto o modeloestiver sob sua responsabilidade, pela integridade física deste, inclusive quandoestiver em trânsito, assim como pela integridade moral dele.15.2. Recomenda-se, a critério do fotógrafo, que o estúdio fotográfico ou o fotógrafofaça a contratação de seguro de acidentes pessoais para os membros da equipe deprodução, principalmente para os modelos que estiverem obrigados a realizar açõesou manobras perigosas.65

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