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TÍTULO III – MÍDIA IMPRESSACAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO DO TESTE DE FOTOGRAFIA1.1. A realização ou não de testes para a escolha de modelos para fotos fica a critériodo fotógrafo, uma vez que esse procedimento ocorre, em geral, através de books.1.2. Os testes deverão ser realizados em espaços que disponham de sala de esperacoberta, cadeiras, camarins e banheiros adequados, assim como de água potável etc.1.3. As agências de modelos deverão, por fax ou e-mail, enviar uma lista dos convocadosao estúdio fotográfico. Nela deverão estar expressos o horário em que o modelodeverá se apresentar no local dos testes, bem como as demais condições para suarealização;1.3.1. Os modelos que não constarem nessa lista estarão automaticamente dispensadosdo teste.1.4. O cachê-teste, previsto na TABELA REFERENCIAL DE CACHÊS PARA MÍDIAIMPRESSA – TABELA 2, será pago no momento do teste e apenas para o modelocom registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O cachê-teste será pagomediante assinatura do modelo em recibo com 2 (duas) vias;1.4.1. O modelo deverá comprovar sua inscrição por meio da Carteira Profissional,ou da carteira do sindicato ou da carteira da associação de classe a que pertencer;1.4.2. O cachê-teste do modelo infanto-juvenil, previsto na TABELA REFERENCIALDE CACHÊS PARA MÍDIA IMPRESSA – TABELA 2, será pago no ato da realizaçãodo segundo teste para uma mesma foto e no ato da realização dos demais testes, sehouver.CAPÍTULO 2 – TERMO DE COMPROMISSO2.1. A utilização ou não do termo de compromisso (ANEXO 12) fica a critério dofotógrafo.2.2. O termo de compromisso estabelecerá as responsabilidades de ambas as partes,como um pré-contrato, deverá ser feito em 2 (duas) vias devidamente assinadaspelo produtor ou responsável legal da produtora da foto e pelo modelo, cabendo umavia para cada parte signatária;2.2.1. O termo de compromisso deverá conter o número do CPF e do RG do modelo,o do seu registro na DRT e os seus demais dados pessoais e profissionais,conforme ANEXO 12;2.2.2. No termo de compromisso deverá constar o prazo de que a produção dispõepara comunicar o modelo sobre a sua aprovação para a foto, período durante o qual omodelo ficará impedido de realizar testes para campanhas de produtos concorrentes;2.2.3. Esse prazo não poderá ser abusivo, nem se prolongar indefinidamente, a fimde que não impeça o modelo de concorrer a outros produtos e campanhas.58