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separata ao boletim 3704 - Câmara Municipal do Porto

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6 Separata <strong>ao</strong> Boletim da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> – N.º 3 704d) Entidade a quem deve ser apresenta<strong>do</strong> o requerimento e currículoprofissional, com respectivo endereço, prazo de apresentaçãodas candidaturas, <strong>do</strong>cumentos a juntar e demais indicaçõesnecessárias à formalização da candidatura;e) Indicação <strong>do</strong> local ou locais onde serão afixadas as listas <strong>do</strong>scandidatos admiti<strong>do</strong>s a concurso e a lista final de graduação<strong>do</strong>s candidatos selecciona<strong>do</strong>s.3 – O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis,conta<strong>do</strong>s da data da publicação referida no n.º 1 deste artigo.4 – Fin<strong>do</strong> o prazo para apresentação das candidaturas, o Júri elabora,no prazo de 10 dias úteis, a lista <strong>do</strong>s candidatos admiti<strong>do</strong>s eexcluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo de selecção, com indicação sucinta <strong>do</strong>smotivos de exclusão, depois de exerci<strong>do</strong> o direito de participação<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, publicitan<strong>do</strong>-a por afixação nos locais referi<strong>do</strong>sno n.º 1.Artigo 8.º(Requisitos de admissão)1 – São requisitos de admissão a concurso para atribuição de licençade exercício da actividade de guarda-nocturno:a) Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Esta<strong>do</strong>-membroda União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de paísde língua oficial portuguesa;b) Ter mais de 21 anos e menos de 60 anos, sempre que se trate deprimeira candidatura, e menos de 70 anos, quan<strong>do</strong> se trate derenovação de licença;c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;d) Possuir plena capacidade jurídica;e) Não ter si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong>, com sentença transitada em julga<strong>do</strong>,pela prática de crime <strong>do</strong>loso;f) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na AdministraçãoCentral, Regional ou Local;g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armase munições, engenhos ou substâncias explosivas;h) Não ter si<strong>do</strong> membro <strong>do</strong>s serviços que integram o sistema deinformações da República nos cinco anos precedentes;

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