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Índice - Relações com Investidores - Banco Itaú

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.31dias for quitada parcial ou integralmente antes do término do prazo de 360 dias, o IOF/FX será de 6.0%, maisjuros e multas.Os empréstimos transnacionais entre pessoas físicas ou jurídicas (inclusive bancos), residentes oudomiciliadas no Brasil, e pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, não estão maissujeitos à aprovação prévia do <strong>Banco</strong> Central, mas dependem do registro prévio no <strong>Banco</strong> Central.As instituições financeiras também podem conceder empréstimos em moeda estrangeira ou indexados àvariação de uma moeda estrangeira, para as atividades relacionadas ao <strong>com</strong>ércio exterior de seus clientes,<strong>com</strong>o a concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, Adiantamento sobre Cambiais Entregues ouPré-Pagamento de Exportação e Financiamento à Importação, todos de acordo <strong>com</strong> os regulamentosbrasileiros referentes aos mercados cambiais fluxos de capital internacional. Em 4 de dezembro de 2012, porexemplo, o <strong>Banco</strong> Central emitiu a Circular no 3.617, que alterou os regulamentos brasileiros sobre osmercados cambiais e fluxos de capital internacional e reduziu as limitações anteriormente estabelecidas sobreos financiamentos à exportação através, entre outras alterações, da ampliação do prazo máximo definanciamento à exportação de 360 para 1.800 dias.O <strong>Banco</strong> Central e o governo brasileiro frequentemente alteram as regras e os regulamentos aplicáveis aempréstimos em moeda estrangeira conforme o cenário econômico e a política monetária brasileira.Posição em Moeda EstrangeiraOperações de <strong>com</strong>pra e venda de moeda estrangeira no Brasil somente podem ser realizadas porinstituições autorizadas pelo <strong>Banco</strong> Central. O <strong>Banco</strong> Central impõe limites às posições de venda e <strong>com</strong>pra decâmbio de instituições autorizadas a operar nos mercados cambiais. Tais limites variam de acordo <strong>com</strong> o tipode instituição financeira que realiza as operações de câmbio, as posições de venda de câmbio dessasinstituições e o patrimônio líquido da instituição em questão. Não há limite para posições <strong>com</strong>pradas ouvendidas de bancos autorizados a realizar operações no mercado cambial. De acordo <strong>com</strong> a Circular do <strong>Banco</strong>Central nº 3.401, de 15 de agosto de 2008, as outras instituições que fazem parte do Sistema FinanceiroNacional estão limitadas a zero nas posições vendidas em moeda estrangeira, não existindo limites em relaçãoa posições vendidas em moeda estrangeira.De acordo <strong>com</strong> a Circular nº 3.548 do <strong>Banco</strong> Central, de 8 de julho de 2011, alterações posteriores, há umrecolhimento <strong>com</strong>pulsório sobre o caixa das instituições financeiras <strong>com</strong> operações de câmbio, correspondentea 60,0% do valor médio da posição de câmbio vendida dos últimos cinco dias superior a US$3 bilhões.De acordo <strong>com</strong> a Resolução CMN nº 4.033 de 30 de novembro de 2011, os bancos brasileiros <strong>com</strong>patrimônio de referência superior a R$5 bilhões podem realizar empréstimos de recursos levantados por meiode atividades externas de captação de recursos para (i) empresas brasileiras, (ii) suas subsidiárias offshore e(iii) empresas estrangeiras, contanto que a maior parte das ações <strong>com</strong> direito a voto dessas empresasestrangeiras pertençam a um acionista que seja, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídicaresidente ou domiciliada no Brasil. A Resolução nº 4.033 também autorizou os bancos a adquirir, no mercadoprimário, títulos emitidos ou garantidos pelas empresas acima citadas.Transações <strong>com</strong> AfiliadasDe acordo <strong>com</strong> a Lei das Sociedades por Ações, bem <strong>com</strong>o <strong>com</strong> as regras do <strong>Banco</strong> Central e da CVM,somos obrigados a identificar em nossas demonstrações contábeis todas as transações <strong>com</strong> partesrelacionadas, de acordo <strong>com</strong> os critérios de relevância estabelecidos em nossas normas contábeis. Em 22 deoutubro de 2012, o <strong>Itaú</strong> Unibanco Holding, nosso controlador indireto, adotou a Política para Transações <strong>com</strong>Partes Relacionadas, para assegurar o alinhamento do conglomerado <strong>com</strong> as melhores práticas degovernança corporativa. Consulte o item 16.1.A Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional,determina que constitui crime a concessão de empréstimo e adiantamento por uma instituição financeira aqualquer de seus acionistas controladores, conselheiros ou diretores e a certos familiares de tais pessoas e aqualquer entidade controlada direta ou indiretamente por tal instituição financeira ou que esteja sob o mesmocontrole de tal instituição financeira, ou ainda controlada, direta ou indiretamente, pelas pessoas mencionadas.Violações à Lei nº 7.492 são punidas <strong>com</strong> pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Em 30 de junho de1993, o CMN emitiu a Resolução nº 1.996, a qual estabelece que quaisquer dessas transações deverão serinformadas ao Ministério Público.

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