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BAOBÁS, CARNEIROS E ROSAS - Ministério Público - RS

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cumulação de condição judicial de prestação de serviços à comunidade, algumalento ao sentimento de impunidade ou de injustiça que passou a permear a LeiMaria da Penha e que, ao longo prazo, pode levá-la ao descrédito.Outro ponto que ainda merece destaque acerca da (não)-efetividade da Lei Maria da Penha é a temática da prisão preventiva. Após aentrada em vigor da lei, no ano inaugural, era muito comum a segregação préviado agressor que, descumprindo ordem judicial da qual fora regularmenteintimado em medida protetiva, voltava a se aproximar da vítima e a reiterar osmesmos delitos.Entretanto, com o passar do tempo, tais decisões foram rareandoe, principalmente, após a publicação da Resolução 66, de 27 de janeiro de 2009, doConselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a elaboração de relatóriosperiódicos acerca das prisões provisórias – o que representou trabalho redobradopara magistrados e servidores, já sobrecarregados, em varas superlotadas defeitos. Por esse e outros fatores tais decisões têm minguado, o que acarreta perdade vigor da Lei Maria da Penha e faz com que as vítimas desanimem do registrode novas ocorrências contra o agressor, já que não mais obtém os resultadospráticos das medidas protetivas, o que ocasiona também desvalor à autoridadejudiciária e completa insegurança jurídica.Mereceria também uma análise detida a questão da falta desuporte do Poder Executivo quanto à criação e à manutenção digna deestabelecimentos para o encaminhamento dos agressores com dependênciaquímica, alcoólica ou transtornos mentais, haja vista que, muitas vezes, é a ordemjudicial para internação compulsória, seguida de programa multidisciplinar dereabilitação, unicamente o que desejam as vítimas quando procuram a Delegaciaou o Ministério Público para providências. As vítimas, não em rarasoportunidades, chegam a implorar por ajuda do Estado nesse sentido. Entretanto,toda a questão do abandono da saúde mental no Brasil e a interpretaçãoequivocada da reforma psiquiátrica seria tema para um artigo à parte, mas ainda13

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