13.07.2015 Views

BAOBÁS, CARNEIROS E ROSAS - Ministério Público - RS

BAOBÁS, CARNEIROS E ROSAS - Ministério Público - RS

BAOBÁS, CARNEIROS E ROSAS - Ministério Público - RS

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

incitado a coletividade a refletir esse drama, colocando a violência doméstica naordem do dia dos governos, das escolas e da mídia, já lhe confere méritoinquestionável. E depois, ainda que um tanto desajeitados, os seus mecanismosgerais de proteção são interessantes e, se bem aplicados, fortes instrumentos deinibição dos delitos dessa natureza.A dificuldade é como trazê-la à luz da realidade, sem fazê-ladesbotar lentamente ao ponto de consumir-se. E que realidade é essa?Sob a perspectiva da aplicação prática, na realidade brasileira,cumpre registrar, para início da conversa, que os casos são numerosos e asDelegacias de Polícia Civil não têm estrutura material e humana para fazer frenteà demanda. Os atendimentos emergenciais das Polícias Militares (190),identicamente, não têm condições de priorizar esse tipo de delito que temaparência de menor importância. As equipes policiais são reduzidas e muitasvezes despreparadas ao extremo de simplesmente ignorar a ocorrência, negar-seao registro ou orientar a vítima à reconciliação. E ainda pior, quando se formaequipe policial interessada e combativa, em regra, as chefias de ambas as Polícias eas Secretarias de Segurança Pública administram essa matéria como fim da lista deprioridades na destinação de recursos.E isso é complexo porque, tendo a Lei Maria da Penha afastado aaplicação da lei dos Juizados Especiais Criminais, não há mais termocircunstanciado de ocorrência, nem possibilidade de retratação da representaçãoou de liberação do agressor mediante compromisso de comparecimento em juízo,é preciso lavrar flagrantes e instaurar inquéritos policiais para todo tipo de delitoque antes estava englobado na competência dos JEC – ameaça, vias de fato, lesõescorporais, violação de domicílio, desobediência, etc. E, como não há estruturainstalada, o primeiro gargalo se forma logo ali na porta de entrada.Ao depois, os feitos são centenas, melhor, milhares e chegam aoMinistério Público já com considerável tempo passado da data do fato e, como,por força do art. 41, da Lei 11.340/06, não mais se aplica a Lei 9.099/95 para os4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!