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apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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15PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAv. Cel. Marcon<strong>de</strong>s nº 1.394 - CEP-19010-081 - P. Pru<strong>de</strong>nte - Tel. (018) 3222-7233Enfim, antes <strong>de</strong> se reputar ilegal, <strong>de</strong>vemesmo ser prestigiada a iniciativa da autorida<strong>de</strong> impetrada. Cumprin<strong>do</strong>diligentemente os <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> seu cargo, o impetra<strong>do</strong> observou todas ascircunstâncias que envolviam o caso que se lhe apresentava, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>solução prevista na legislação estadual aplicável à espécie e a<strong>de</strong>quada àgravida<strong>de</strong> da infração imputada à impetrante.Revela-se, assim, em toda medida, o<strong>de</strong>sacerto da r. sentença que conce<strong>de</strong>u a segurança, impon<strong>do</strong>-se, emconseqüência, sua incontinenti reforma, a fim <strong>de</strong> ser rechaçada a pretensão daempresa apelada e prestigiada a iniciativa <strong>do</strong> fisco estadual.Ante o que se expôs, requer a apelante seja opresente recurso conheci<strong>do</strong> e provi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>-se a reforma da r.sentença guerreada, com a conseqüente <strong>de</strong>negação da segurança.JOSÉ MARIA ZANUTOPROCURADOR DO ESTADO

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