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apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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7PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAv. Cel. Marcon<strong>de</strong>s nº 1.394 - CEP-19010-081 - P. Pru<strong>de</strong>nte - Tel. (018) 3222-7233adulteração <strong>de</strong> combustíveis que colocam em risco a economia popular, asegurança <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e o meio ambiente, além <strong>de</strong> provocar sériosprejuízos ao fisco.Essa nova realida<strong>de</strong> fez surgir, a partir <strong>do</strong> ano<strong>de</strong> 1997, uma tentativa <strong>de</strong> restabelecer o controle na abertura <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>,com a aprovação da Lei <strong>do</strong> Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que institui a ANP -Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo, e da Lei nº 9.847/1999, que criou um sistemageral <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong> abastecimento nacional <strong>de</strong> combustíveis. De outrola<strong>do</strong>, foi também alterada a legislação relativa à distribuição <strong>de</strong> combustíveis,estabelecen<strong>do</strong>-se novas exigências para a abertura <strong>de</strong> distribui<strong>do</strong>ras e orestabelecimento <strong>do</strong> respeito à marca. Sem embargo disso, novas centraispetroquímicas foram autorizadas a produzir gasolina, circunstância quedificultou ainda mais a fiscalização <strong>do</strong> setor 1 .Mas a atuação da Agência Nacional <strong>do</strong>Petróleo e os mecanismos, legais e estruturais, <strong>de</strong> fiscalização e repressão afrau<strong>de</strong>s coloca<strong>do</strong>s à disposição da ANP, têm se revela<strong>do</strong> insuficientes paraoferecer resposta a<strong>de</strong>quada à prática crescente <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s em to<strong>do</strong> oterritório nacional, não representan<strong>do</strong> assim efetiva proteção ao consumi<strong>do</strong>r ea economia popular.Daí abrir-se caminho para a atuação <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s na fiscalização da revenda <strong>de</strong> combustíveis e no combate a práticastão prejudiciais à coletivida<strong>de</strong>, atuação que tem se revela<strong>do</strong> muito mais efetivae abrangente <strong>do</strong> que aquela realizada pela ANP.1 Essas e outras informações lançadas ao longo <strong>de</strong>ste recurso foram recolhidas <strong>do</strong> trabalho“Enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a Adulteração <strong>de</strong> Combustíveis”, elabora<strong>do</strong> pelo Grupo <strong>de</strong> Combate àAdulteração <strong>de</strong> Combustíveis <strong>do</strong> Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, disponívelno seguinte en<strong>de</strong>reço: www.prsp.mpf.gov.br/marilia.

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