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apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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3PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAv. Cel. Marcon<strong>de</strong>s nº 1.394 - CEP-19010-081 - P. Pru<strong>de</strong>nte - Tel. (018) 3222-7233Comarca <strong>de</strong> Pres. Pru<strong>de</strong>nteProcesso nº 1.025/2006 - 5ª. Vara CívelApelante : ESTADO DE SÃO PAULOApelada : COML DE COMBUSTÍVEL OLIVEIRA SILVA LTDA.Interessa<strong>do</strong> :DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE P. PRUDENTERAZÕES DE APELAÇÃOEGRÉGIO TRIBUNALCOLENDA CÂMARAA r. sentença <strong>de</strong> fls. 545/571 conce<strong>de</strong>u asegurança, tornan<strong>do</strong> <strong>de</strong>finitiva a liminar, para o fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a anulaçãoda <strong>de</strong>cisão que <strong>de</strong>terminou a cassação da inscrição estadual da empresa, como conseqüente restabelecimento da ativida<strong>de</strong> da impetrante <strong>de</strong>comercialização <strong>de</strong> combustíveis.Em sua fundamentação, reconheceu a r.sentença apelada a ilegalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato impugna<strong>do</strong>, reputan<strong>do</strong>-o vicia<strong>do</strong> sobmúltiplos aspectos, to<strong>do</strong>s, porém, relaciona<strong>do</strong>s com a pressupostainconstitucionalida<strong>de</strong> da Lei Estadual n o . 11.929/2005, que disciplina e orientaa atuação <strong>do</strong> fisco paulista na fiscalização <strong>do</strong>s reven<strong>de</strong><strong>do</strong>res <strong>de</strong> combustíveis.Em primeiro lugar, prestigiou a r. sentença apelada a argüição <strong>de</strong>

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