13.07.2015 Views

apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

apelação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

6PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTEAv. Cel. Marcon<strong>de</strong>s nº 1.394 - CEP-19010-081 - P. Pru<strong>de</strong>nte - Tel. (018) 3222-7233processo, os seguintes fatos: o surgimento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 400 novasdistribui<strong>do</strong>ras, a autorização para funcionamento <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s postos <strong>de</strong>“ban<strong>de</strong>ira branca” e a liberação <strong>do</strong>s preços da gasolina e <strong>do</strong> álcool nos postos<strong>de</strong> revenda.E esse <strong>de</strong>scontrole estatal refletiu-se tambémna verda<strong>de</strong>ira explosão <strong>do</strong> número <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s praticadas pelas empresas quepassaram a atuar no setor.Até o final <strong>do</strong>s anos 80, a principal, senão aúnica, frau<strong>de</strong> relacionada com o setor <strong>de</strong> combustíveis era o uso ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><strong>de</strong> gás liqüefeito <strong>de</strong> petróleo (GLP - “gás <strong>de</strong> cozinha”) em veículos movi<strong>do</strong>s agasolina. Não existia maiores preocupações com a distribuição ecomercialização <strong>de</strong> combustível adultera<strong>do</strong>. Aliás, nem mesmo se cogitava <strong>de</strong>práticas <strong>de</strong> adulteração <strong>de</strong> combustíveis, como a adição <strong>de</strong> solvente à gasolinaou o acréscimo <strong>de</strong> água no álcool anidro, frau<strong>de</strong>s que, à época, eram quaseque totalmente <strong>de</strong>sconhecidas.A inexistência <strong>de</strong> outras frau<strong>de</strong>s se reflete naquase que total ausência <strong>de</strong> lei disciplinan<strong>do</strong> o assunto e <strong>de</strong>stinada a impedircondutas consi<strong>de</strong>radas irregulares na utilização <strong>de</strong> combustíveis: apenas em1991 foi editada a Lei nº. 8.176/1991, que objetivava exclusivamente impedir autilização in<strong>de</strong>vida <strong>do</strong> GLP (“gás <strong>de</strong> cozinha”) como combustível <strong>de</strong> veículosautomotores. Nenhuma outra conduta era punida, inexistin<strong>do</strong> a figura daadulteração <strong>de</strong> combustíveis.A abertura precipitada <strong>do</strong> setor, realizada semqualquer planejamento, acompanhamento estatal, ou disciplinamento em lei,fez com que o segmento se tornasse palco aberto e propício para a atuação <strong>de</strong>verda<strong>de</strong>iras organizações criminosas, responsáveis por novas práticas <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!