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Cartilha Olho Vivo - Controle Social - Controladoria-Geral da União

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O princípio <strong>da</strong> soberania popular na Constituição de 1988Na história sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitossociais, ao lado dos direitos individuais civis e políticos, e ao promover a abertura do Estado àefetiva participação do povo em sua gestão e controle. Isso porque o povo é o titular legítimo dopoder estatal, cujo exercício pode ser direto ou por meio de representantes.O povo brasileiro, na vanguar<strong>da</strong> dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser umEstado Democrático de Direito. Esta decisão está impressa no Preâmbulo e no art. 1º de nossaConstituição Federal (CF), promulga<strong>da</strong> em 5 de outubro de 1988.Parte I • A Participação Popular no Estado BrasileiroPor essa razão, aparecem como fun<strong>da</strong>mentos de nossa República a soberania, a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>niae a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafoúnico finaliza, consagrando o princípio <strong>da</strong> soberania popular: "todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição".Em suma, nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro decidiu participar<strong>da</strong> gestão e do controle do Estado brasileiro. Mas não podemos exercer a gestão e o controledo que não conhecemos. Vejamos, portanto, como o Estado brasileiro se constitui e seorganiza.12

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