Cartilha Olho Vivo - Controle Social - Controladoria-Geral da União
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Declarações e entrevistasPode-se entrevistar ou solicitar declarações <strong>da</strong> população comrelação ao fato denunciado. A população pode, por exemplo,informar quando uma determina<strong>da</strong> obra foi inicia<strong>da</strong>, se foiexecuta<strong>da</strong> pela empresa que venceu a licitação, quais foram ascaracterísticas <strong>da</strong> construção. Há também a possibili<strong>da</strong>de de seentrevistar os funcionários que executaram determina<strong>da</strong> obrapública para verificar se eles realmente trabalharam na empresavencedora <strong>da</strong> licitação.Da mesma forma, os vizinhos dos endereços informados pelasempresas fornecedoras e participantes de licitações podem serentrevistados para confirmar se elas realmente existem naquelelocal.Outra possibili<strong>da</strong>de é coletar declarações assina<strong>da</strong>s de pessoas quedeveriam ser beneficia<strong>da</strong>s com ações do poder público, mas quenão foram corretamente assisti<strong>da</strong>s. No caso do Bolsa Família, porexemplo, a população também pode informar se os beneficiáriospossuem o perfil necessário para receber os recursos do programa(situação de pobreza ou de extrema pobreza).No corpo <strong>da</strong> denúncia deve ser informado o número de pessoasentrevista<strong>da</strong>s. As declarações devem conter a identificação dequem as assina e devem ser envia<strong>da</strong>s juntamente com o formuláriode denúncia.Conheça algumas instituições parceiras <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil, as quais têm o dever de receber eprocessar as denúncias, formula<strong>da</strong>s por qualquer ci<strong>da</strong>dão ou associação:<strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> União (CGU)A CGU recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicaçãodos recursos públicos federais.A denúncia pode ser apresenta<strong>da</strong> <strong>da</strong>s seguintes maneiras:• por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível no site<strong>da</strong> CGU (www.cgu.gov.br/denuncias)• por correspondência envia<strong>da</strong> para o seguinte endereço: <strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> União, SASQd.1, Bloco "A" - Edifício Darcy Ribeiro - Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma <strong>da</strong>s suasuni<strong>da</strong>des regionais (ver Anexos II e III).Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TCU)Ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos federais.Para irregulari<strong>da</strong>des que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, deveseoferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município,quando existir.37Coleção <strong>Olho</strong> <strong>Vivo</strong> – <strong>Controle</strong> <strong>Social</strong> e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia