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Cartilha Olho Vivo - Controle Social - Controladoria-Geral da União

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O PPA apresenta os critérios de ação e decisão que devem orientar os gestores públicos(Diretrizes); estipula os resultados que se busca alcançar na gestão (Objetivos), inclusive expressandoosem números (Metas) e delineia o conjunto de ações a serem implementa<strong>da</strong>s (Programas).O PPA também indica os meios para se atingir os objetivos de um programa, podendo assumira forma de projetos, ativi<strong>da</strong>des ou operações especiais (Ações). Projetos são trabalhos específicos,com prazo e produto final. Ativi<strong>da</strong>des são operações de um trabalho continuado, a fim de manterações já desenvolvi<strong>da</strong>s. Operações especiais são ações que, em tese, não contribuem para amanutenção <strong>da</strong>s ações do governo, como, por exemplo, o pagamento de servidores inativos.A LDO dispõe sobre as metas e priori<strong>da</strong>des para a Administração Pública, os critérios para aelaboração <strong>da</strong> LOA, as alterações <strong>da</strong> legislação tributária e as formas de financiamento doorçamento. Dispõe ain<strong>da</strong> sobre política salarial e concursos públicos e estabelece os percentuaisde recursos que serão descentralizados para os Poderes e Administração Indireta, comofun<strong>da</strong>ções, autarquias e socie<strong>da</strong>des de economia mista. Elege, a partir do PPA, os programas emetas físicas a serem executados, sempre no exercício seguinte ao de sua elaboração.A LOA se ocupa de definir as fontes de arreca<strong>da</strong>ção, estimar as receitas e prever as despesaspara o ano seguinte ao de sua elaboração. É nela que o Programa de Trabalho do governo seapresenta de forma mais detalha<strong>da</strong> e objetiva, a ponto de seu não encaminhamento aoCongresso Nacional até 31 de agosto implicar em crime de responsabili<strong>da</strong>de do Presidente <strong>da</strong>República, conforme previsto no inciso III do § 2º do art. 35 do Ato <strong>da</strong>s DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT), combinado com o art. 10 <strong>da</strong> Lei 1.079/50. Esses dispositivostambém atingem os governadores e prefeitos.O manejo <strong>da</strong> Lei Orçamentária Anual (LOA) deve obedecer aos princípios, definidos na Lei nº4.320/64, conheci<strong>da</strong> como Lei <strong>da</strong>s Finanças Públicas, que são: uni<strong>da</strong>de, universali<strong>da</strong>de,anuali<strong>da</strong>de, equilíbrio, publici<strong>da</strong>de, especialização, exclusivi<strong>da</strong>de e orçamento bruto.De acordo com esses princípios, em ca<strong>da</strong> exercício financeiro deve haver apenas um orçamento(uni<strong>da</strong>de) para ca<strong>da</strong> ente federativo, o qual deve abranger to<strong>da</strong>s as receitas a serem arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>se to<strong>da</strong>s as despesas a serem realiza<strong>da</strong>s (universali<strong>da</strong>de). O orçamento deve tratar apenas dereceitas e despesas, sendo permiti<strong>da</strong> autorização de abertura de créditos suplementares e19 Coleção <strong>Olho</strong> <strong>Vivo</strong> – <strong>Controle</strong> <strong>Social</strong> e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia

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