O controle institucionalControlar significa verificar se a realização de uma determina<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de não se desvia dosobjetivos ou <strong>da</strong>s normas e princípios que a regem.Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medi<strong>da</strong> em quepressupõe examinar se a ativi<strong>da</strong>de governamental atendeu à finali<strong>da</strong>de pública, à legislação e aosprincípios básicos aplicáveis ao setor público.A forma de controle exerci<strong>da</strong> pela própria Administração Pública e por organizações priva<strong>da</strong>sé chama<strong>da</strong> de controle institucional. No Governo Federal, é exerci<strong>da</strong> por órgãos que têm acompetência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.Parte II • O <strong>Controle</strong> <strong>da</strong>s Ações GovernamentaisOs artigos 70, 71 e 74 <strong>da</strong> Constituição Federal brasileira estabelecem que o controleinstitucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo,realizado com o auxílio do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União, e a ca<strong>da</strong> Poder, por meio de um sistemaintegrado de controle interno.Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dostribunais de contas. No caso do Governo Federal, conforme o man<strong>da</strong>mento constitucional, oTribunal de Contas <strong>da</strong> União – TCU é o responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercíciodo controle externo, ativi<strong>da</strong>de que deve ser apoia<strong>da</strong> pelo sistema de controle interno de ca<strong>da</strong>poder.Quanto ao controle interno, na esfera federal, a <strong>Controladoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> União – CGU é o órgãocentral do Sistema de <strong>Controle</strong> Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolverfunções de controle interno, correição, ouvidoria, além <strong>da</strong>s ações volta<strong>da</strong>s para a promoção <strong>da</strong>transparência e para a prevenção <strong>da</strong> corrupção.Outros órgãos públicos também atuam na prevenção, controle, investigação e repressão <strong>da</strong>corrupção: o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais, o Tribunal de Contas <strong>da</strong>União, os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, as <strong>Controladoria</strong>s dos Estados, aPolícia Federal, as Polícias Estaduais, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, apenas para citar osórgãos mais evidentes.16Entretanto, tendo em vista a complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s estruturas político-sociais de um país e dopróprio fenômeno <strong>da</strong> corrupção, o controle <strong>da</strong> Administração Pública não se deve restringir aocontrole institucional. É fun<strong>da</strong>mental para to<strong>da</strong> a coletivi<strong>da</strong>de que ocorra a participação dosci<strong>da</strong>dãos e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong> no controle do gasto público, monitorandopermanentemente as ações governamentais e exigindo o uso adequado dos recursosarreca<strong>da</strong>dos. A isto se denomina "controle social".O controle socialO controle social pode ser entendido como a participação do ci<strong>da</strong>dão na gestão pública, nafiscalização, no monitoramento e no controle <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> Administração Pública. Trata-se deimportante mecanismo de prevenção <strong>da</strong> corrupção e de fortalecimento <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante torna-se ain<strong>da</strong>maior, em razão <strong>da</strong> extensão territorial do país e <strong>da</strong> descentralização geográfica dos órgãos
públicos integrantes dos diversos níveis federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios.No caso destes, há que considerar, ain<strong>da</strong>, o seu grande número. Por isso, a fiscalização <strong>da</strong>aplicação dos recursos públicos precisa ser feita com o apoio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelosórgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante porque contribui paraa boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>desejam atendi<strong>da</strong>s de forma eficiente.No entanto, para que os ci<strong>da</strong>dãos possam desempenhar de maneira eficaz o controle social,é necessário que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem ser fiscais dosgastos públicos.O controle social no BrasilPara se entender a evolução do controle social no Brasil, faz-se necessário mencionar aspectosocorridos na história recente do país, especialmente no processo de redemocratização posteriorao fim do regime militar.Nesse sentido, a déca<strong>da</strong> de 80 é um marco importante, pois se caracterizou por ummovimento intenso de luta pela ampliação dos mecanismos institucionais de diálogo entre oEstado e os ci<strong>da</strong>dãos. A Constituição de 1988, elabora<strong>da</strong> sob forte influência <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civilpor meio de emen<strong>da</strong>s populares, definiu a descentralização e a participação popular comomarcos no processo de elaboração <strong>da</strong>s políticas públicas, especialmente nas áreas de políticassociais e urbanas.17 Coleção <strong>Olho</strong> <strong>Vivo</strong> – <strong>Controle</strong> <strong>Social</strong> e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia